Considerando que se tem constatado que um número significativo de tapumes existentes nas áreas urbanas permanece instalados para além do período estritamente necessário à execução das obras, encontrando-se muitos deles abandonados, degradados ou sem licença válida, ocupando indevidamente o domínio público, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança dos peões e veículos, a salubridade, a estética urbana e a qualidade do ambiente;
Havendo a necessidade de garantir uma ocupação ordenada do espaço público, impõe-se à Administração Pública o reforço dos mecanismos de fiscalização e de gestão dos tapumes utilizados nas obras de construção, demolição, reconstrução, ampliação e conservação de edifícios;
Os Ministros das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e da Administração do Território, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determinam:
1. Enquadramento
O Plano Operacional visa promover a identificação, fiscalização, regularização e recuperação dos tapumes de obras, estaleiros e terrenos ociosos vedados existentes no casco urbano, garantindo a melhoria da imagem urbana, a segurança pública, a mobilidade dos cidadãos, a protecção ambiental e o cumprimento das normas legais vigentes.
2. Objectivos
- São objectivos do Plano Operacional a regularização da ocupação temporária e permanente do espaço urbano por tapumes, estaleiros e terrenos vedados, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, através da realização das seguintes acções:
- a) Inventariação de todos os tapumes, estaleiros e terrenos vedados existentes;
- b) Identificação de situações irregulares;
- c) Notificação de proprietários, promotores e empreiteiros;
- d) Promoção da remoção de estruturas abandonadas ou ilegais;
- e) Recuperação de áreas degradadas;
- f) Reforço da fiscalização urbanística;
- g) Criação de bases de dados municipais dos terrenos urbanos concedidos.
3. Âmbito de Aplicação
- O Plano Operacional aplica-se aos casos de existência de:
- a) Tapumes de obras públicas e privadas;
- b) Estaleiros de obras instaladas em terrenos públicos ou privados;
- c) Terrenos urbanos vedados sem utilização efectiva;
- d) Terrenos abandonados ou em estado de degradação;
- e) Áreas ocupadas por materiais de construção sem licença válida.
4. Estrutura Operacional
- A coordenação do Plano Operacional deverá ser assegurada pela Administração Municipal ou Governo Provincial, através de uma Comissão Multissectorial composta por representantes dos seguintes órgãos:
- a) Urbanismo e Ordenamento do Território;
- b) Fiscalização Municipal;
- c) Ambiente;
- d) Cadastro e Património;
- e) Protecção Civil e Bombeiros;
- f) Polícia Nacional.
5. Fases de Implementação
- O Plano Operacional será implementado por fases descritas de seguida.
- 5.1. Fase I - Levantamento e Inventário (15 dias)
- Os trabalhos a realizar consistem em:
- 5.1.1. Levantamento Físico
- Através da identificação e georreferenciação de:
- a) Obras com tapumes;
- b) Estaleiros activos;
- c) Estaleiros abandonados;
- d) Terrenos vedados;
- e) Terrenos ociosos;
- f) Áreas ocupadas irregularmente.
- 5.1.2. Recolha de Dados
- Para cada local deverá ser registado:
- a) Localização;
- b) Proprietário;
- c) Responsável pela obra;
- d) Número da licença;
- e) Estado de conservação;
- f) Data prevista de conclusão;
- g) Registo fotográfico.
- 5.1.3. Resultado Esperado
- Com a realização das acções de recolha de dados, será actualizado o cadastro de tapumes, estaleiros e terrenos vedados.
- 5.2. Fase II - Classificação das Situações (10 dias)
- Os locais identificados serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
| CATEGORIA
| DESIGNAÇÃO
|
| A
| Regular e licenciado
|
| B
| Licenciado mas com inconformidades
|
| C
| Licença expirada
|
| D
| Sem licença
|
| E
| Abandonado ou sem actividade comprovada
|
| F
| Terreno vedado sem utilização e sem manutenção
|
- 5.3. Fase III - Notificação e Regularização (30 dias)
- Serão emitidas notificações para:
- 5.3.1. Proprietários de Terrenos
- Exigindo:
- a) Limpeza;
- b) Conservação;
- c) Apresentação de projecto de aproveitamento;
- d) Regularização documental.
- 5.3.2. Empreiteiros
- Exigindo:
- a) Renovação de licenças;
- b) Adequação dos tapumes;
- c) Organização dos estaleiros;
- d) Plano de desmontagem.
- 5.3.3. Promotores Imobiliários
- Exigindo:
- a) Reinício das obras;
- b) Justificação da paralisação;
- c) Regularização urbanística.
- 5.4. Fase IV- Fiscalização Intensiva (30 dias)
- As acções prioritárias a realizar são:
- 5.4.1. Tapumes
- Verificar:
- a) Segurança estrutural;
- b) Altura regulamentar;
- c) Ocupação dos passeios;
- d) Publicidade irregular;
- e) Estado de conservação.
- 5.4.2. Estaleiros
- Verificar:
- a) Licença válida;
- b) Gestão de resíduos;
- c) Condições ambientais;
- d) Segurança dos trabalhadores.
- 5.4.3. Terrenos Vedados
- Verificar:
- a) Estado sanitário;
- b) Acumulação de resíduos;
- c) Existência de focos de insalubridade;
- d) Risco para a segurança pública.
- 5.5. Fase V - Medidas Coercivas (15 dias)
- Nos casos de incumprimento, serão adoptadas as seguintes medidas:
- a) Aplicação de multas, em conformidade com os regulamentos municipais;
- b) Remoção administrativa e coerciva de tapumes abandonados, estaleiros inactivos e vedações ilegais.
O Ministro da Administração do Território, Daniel Félix Neto.
O Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto da Silva Gregório dos Santos.