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Decreto Executivo Conjunto n.º 10/26 - Plano Operacional para a Regularização de Tapumes, Estaleiros e Terrenos Ociosos Vedados no Casco Urbano

Considerando que se tem constatado que um número significativo de tapumes existentes nas áreas urbanas permanece instalados para além do período estritamente necessário à execução das obras, encontrando-se muitos deles abandonados, degradados ou sem licença válida, ocupando indevidamente o domínio público, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança dos peões e veículos, a salubridade, a estética urbana e a qualidade do ambiente;

Havendo a necessidade de garantir uma ocupação ordenada do espaço público, impõe-se à Administração Pública o reforço dos mecanismos de fiscalização e de gestão dos tapumes utilizados nas obras de construção, demolição, reconstrução, ampliação e conservação de edifícios;

Os Ministros das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e da Administração do Território, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determinam:

1. Enquadramento

O Plano Operacional visa promover a identificação, fiscalização, regularização e recuperação dos tapumes de obras, estaleiros e terrenos ociosos vedados existentes no casco urbano, garantindo a melhoria da imagem urbana, a segurança pública, a mobilidade dos cidadãos, a protecção ambiental e o cumprimento das normas legais vigentes.

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2. Objectivos
  • São objectivos do Plano Operacional a regularização da ocupação temporária e permanente do espaço urbano por tapumes, estaleiros e terrenos vedados, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, através da realização das seguintes acções:
    1. a) Inventariação de todos os tapumes, estaleiros e terrenos vedados existentes;
    2. b) Identificação de situações irregulares;
    3. c) Notificação de proprietários, promotores e empreiteiros;
    4. d) Promoção da remoção de estruturas abandonadas ou ilegais;
    5. e) Recuperação de áreas degradadas;
    6. f) Reforço da fiscalização urbanística;
    7. g) Criação de bases de dados municipais dos terrenos urbanos concedidos.
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3. Âmbito de Aplicação
  • O Plano Operacional aplica-se aos casos de existência de:
    1. a) Tapumes de obras públicas e privadas;
    2. b) Estaleiros de obras instaladas em terrenos públicos ou privados;
    3. c) Terrenos urbanos vedados sem utilização efectiva;
    4. d) Terrenos abandonados ou em estado de degradação;
    5. e) Áreas ocupadas por materiais de construção sem licença válida.
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4. Estrutura Operacional
  • A coordenação do Plano Operacional deverá ser assegurada pela Administração Municipal ou Governo Provincial, através de uma Comissão Multissectorial composta por representantes dos seguintes órgãos:
    1. a) Urbanismo e Ordenamento do Território;
    2. b) Fiscalização Municipal;
    3. c) Ambiente;
    4. d) Cadastro e Património;
    5. e) Protecção Civil e Bombeiros;
    6. f) Polícia Nacional.
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5. Fases de Implementação
  • O Plano Operacional será implementado por fases descritas de seguida.
  • 5.1. Fase I - Levantamento e Inventário (15 dias)
  • Os trabalhos a realizar consistem em:
    1. 5.1.1. Levantamento Físico
    2. Através da identificação e georreferenciação de:
      1. a) Obras com tapumes;
      2. b) Estaleiros activos;
      3. c) Estaleiros abandonados;
      4. d) Terrenos vedados;
      5. e) Terrenos ociosos;
      6. f) Áreas ocupadas irregularmente.
    3. 5.1.2. Recolha de Dados
    4. Para cada local deverá ser registado:
      1. a) Localização;
      2. b) Proprietário;
      3. c) Responsável pela obra;
      4. d) Número da licença;
      5. e) Estado de conservação;
      6. f) Data prevista de conclusão;
      7. g) Registo fotográfico.
    5. 5.1.3. Resultado Esperado
    6. Com a realização das acções de recolha de dados, será actualizado o cadastro de tapumes, estaleiros e terrenos vedados.
  • 5.2. Fase II - Classificação das Situações (10 dias)
  • Os locais identificados serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
  • CATEGORIA DESIGNAÇÃO
    A Regular e licenciado
    B Licenciado mas com inconformidades
    C Licença expirada
    D Sem licença
    E Abandonado ou sem actividade comprovada
    F Terreno vedado sem utilização e sem manutenção
  • 5.3. Fase III - Notificação e Regularização (30 dias)
  • Serão emitidas notificações para:
    1. 5.3.1. Proprietários de Terrenos
      1. Exigindo:
        1. a) Limpeza;
        2. b) Conservação;
        3. c) Apresentação de projecto de aproveitamento;
        4. d) Regularização documental.
    2. 5.3.2. Empreiteiros
      1. Exigindo:
        1. a) Renovação de licenças;
        2. b) Adequação dos tapumes;
        3. c) Organização dos estaleiros;
        4. d) Plano de desmontagem.
    3. 5.3.3. Promotores Imobiliários
      1. Exigindo:
        1. a) Reinício das obras;
        2. b) Justificação da paralisação;
        3. c) Regularização urbanística.
  • 5.4. Fase IV- Fiscalização Intensiva (30 dias)
  • As acções prioritárias a realizar são:
    1. 5.4.1. Tapumes
    2. Verificar:
      1. a) Segurança estrutural;
      2. b) Altura regulamentar;
      3. c) Ocupação dos passeios;
      4. d) Publicidade irregular;
      5. e) Estado de conservação.
    3. 5.4.2. Estaleiros
    4. Verificar:
      1. a) Licença válida;
      2. b) Gestão de resíduos;
      3. c) Condições ambientais;
      4. d) Segurança dos trabalhadores.
    5. 5.4.3. Terrenos Vedados
    6. Verificar:
      1. a) Estado sanitário;
      2. b) Acumulação de resíduos;
      3. c) Existência de focos de insalubridade;
      4. d) Risco para a segurança pública.
  • 5.5. Fase V - Medidas Coercivas (15 dias)
  • Nos casos de incumprimento, serão adoptadas as seguintes medidas:
    1. a) Aplicação de multas, em conformidade com os regulamentos municipais;
    2. b) Remoção administrativa e coerciva de tapumes abandonados, estaleiros inactivos e vedações ilegais.

O Ministro da Administração do Território, Daniel Félix Neto.

O Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto da Silva Gregório dos Santos.

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