Havendo a necessidade de se aprovar a lista de equipamentos isentos de direitos e demais imposições aduaneiras destinados exclusiva e directamente à execução das operações de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais, conforme previsto no n.º 2 do artigo 269.° do Código Mineiro, aprovado pela Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro, com vista a uniformizar os procedimentos para a concessão de tais privilégios, tornando-os mais célere, menos oneroso e com menor burocracia;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 4 do artigo 2.° do Decreto Presidencial n.° 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 269.° do Código Mineiro, determinam:
Artigo 1.°
Aprovação
É aprovada a lista dos equipamentos isentos de direitos e das taxas de serviço relativos aos emolumentos gerais aduaneiros, anexa ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
Artigo 2.°
Âmbito
O presente Diploma aplica-se a todos os titulares de direitos mineiros, concedidos ao abrigo do Código Mineiro, que importem equipamentos directa e exclusivamente destinados à execução das operações de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais.
Artigo 3.º
Fiscalização
- 1. Compete ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Geologia e Minas, ou a quem este delegar, homologar a Declaração de Compromisso de uso exclusivo dos equipamentos importados para a execução das operações de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais.
- 2. A violação do disposto no número anterior é sancionada nos termos previstos no Código Mineiro.
- 3. É aprovado o Modelo de Declaração de Compromisso, anexa ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 4.°
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Artigo 5.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Geologia e Minas.
Artigo 6.°
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Junho de 2017.
O Ministro das Finanças, Archer Mangueira.
O Ministro da Geologia e Minas, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
- 1. Lista dos equipamentos para isenção de Direitos Aduaneiros nos termos do artigo 269.º do Código Mineiro e do artigo 1.º do Decreto Executivo Conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Geologia e Minas.
- 2. Equipamentos de Prospecção
- Aeronave para levantamentos geofísicos;
- Sondas de perfuração/Equipamentos Auxiliares e Assessórios;
- Kits para recolha de amostras;
- Medidores de Ruido;
- Medidores de Poeiras;
- Medidores de Gases
- Medidores de qualidade de Água;
- Equipamento para Topografia;
- Equipamentos para Análise Geoquímica, Petrográfica, Mineralógica, Geotécnica, Geológica e Geoquímica;
- Equipamentos para levantamentos Geofísicos, Geoquímicos, Geológicos, Geotécnico e Hidrogeológico;
- Equipamento para Posicionamento Geográfico;
- Equipamento de bombagem;
- Barcaça para prospecção.
- 3. Equipamentos de Remoção e Transporte de Carga
- Buldozeres, peças de reposição e seus acessórios;
- Motoniveladoras e peças de reposição;
- Escavadoras e peças de reposição;
- Pa carregadoras e peças de reposição;
- Martelo Pneumáticos e peças de reposição;
- Martelo hidráulicos e peças de reposição;
- Jumbo de Perfuração e peças de reposição;
- Máquinas de tracção (Locomotivas) e peças de reposição;
- Vagões, Equipamentos auxiliares e acessórios;
- Equipamento para montagem e controlo de caminho-de-ferro;
- Moto Screper e peças de reposição;
- Camiões (Dumperes) e peças de reposição;
- Camiões basculante;
- Compactador e peças de reposição;
- Grua fixa/móvel e peças de reposição;
- Empalhadeira e peças de reposição;
- Camião cisterna com capacidade mínima de 20.000 litros;
- Camião de lubrificantes;
- Camião grua;
- Sistema de circulação em poços.
- 4. Equipamento de Beneficiamento Mineral
- Lavarias de Pré-tratamento, equipamentos auxiliares e peças de reposição;
- Silo de cascalho/Concentrado minério e peças de reposição;
- Jigas e peças de reposição;
- Meio denso, equipamentos auxiliares e assessórios;
- Flowsort, Sortex, Ultrasort, Mesa de gordura, equipamentos auxiliares e peças de reposição;
- Pinças, Luvas e marmitas metálicas;
- Capas de protecção anti-ácido;
- Mesa para picagem com sistema de iluminação;
- Britadeiras fixas/móveis, equipamentos auxiliares e peças de reposição;
- Separadores magnéticos e peças de reposição;
- Painéis de poliuretano de várias dimensões;
- Correia transportadora de conglomerados e assessórios Raspadeiras e peças de reposição;
- Trommel e peças de reposição;
- Hidrociclones completos e peças de reposição;
- Motores eléctricos, de vibração e peças de reposição;
- Válvulas e peças de reposição;
- Borrachas linatex diversas;
- Sistema de transporte;
- Bomba de gasóleo;
- Cofre-forte;
- Equipamento de corte e transformação para rochas e acessórios.
- 5. Equipamentos de Transporte do Pessoal
- Veículos de transporte colectivo de pessoas com capacidade mínima de 18 lugares (não luxuoso);
- Veículos com tracção forçada do tipo 4x4 com ausência de elementos de conforto (não luxuosas).
- 6. Equipamento de Comunicação
- Sistema de Comunicação-Rádios repetidoras, antenas.
- 7. Substâncias
- Ácidos;
- Lamas de perfuração;
- Substâncias químicas de separação mineral;
- Substâncias químicas e acessórios para processo de deflagração na mina;
- Óleos e Lubrificantes.
- 8. Equipamentos de Geração de Energia e Ar
- Geradores industriais/Semi-industriais com capacidade mínima 100 kva e acessórios;
- Turbinas para Mini-Hídricas;
- Transformadores;
- Torres de iluminação na mina;
- Equipamentos para protecção contra descargas atmosféricas;
- Equipamentos de ventilação.
- 9. Equipamentos Para Acampamento Geológico e Mineiro
- Cama de Ferro;
- Alojamento contentorizados;
- Tenda;
- Caravana.
- 10. Equipamentos Para Oficina de Manutenção
- Máquinas de soldagem;
- Macaco hidráulico;
- Compressores de ar;
- Kits de ferramenta para oficina auto e de engenho;
- Torno mecânico;
- Camião oficina;
- Chapas de aço de várias espessuras;
- Material eléctrico;
- Máquina para recauchutagem;
- Camião cavalo mecânico e peças de reposição;
- Trailler porta máquinas.