Considerando, que ao abrigo do Decreto Executivo Conjunto n.° 253/12, de 8 de Agosto, foram estabelecidas as condições de acesso às habitações do Fundo de Fomento Habitacional para comercialização na Centralidade do Kilamba.
Havendo necessidade de se reajustar os preços fixados, na Centralidade do Kilamba e determinar os preços e condições de acesso na Centralidade do Cacuaco, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e em harmonia com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.° 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:
Artigo 1.º
- São fixadas as seguintes condições de comercialização, das habitações do Fundo de Fomento Habitacional na Centralidade do Kilamba:
- a) Valor de venda das unidades habitacionais, em Kwanzas equivalentes à data do registo da candidatura:
- Habitações do Tipo T3 A: USD 70.000,00;
- Habitações do Tipo T3+1: USD 90.000,00;
- Habitações do Tipo T5: USD 180.000,00.
- b) Prazo de pagamento do valor a financiar: 30 anos (360 prestações);
- c) Taxa de Juro sobre a parcela a financiar: 3% (três por cento);
- d) Valor da Taxa de Condomínio a ser paga mensalmente a saber:
- Habitações do Tipo T3 A: USD 78,69;
- Habitações do Tipo T3+1: USD 88,13;
- Habitações do Tipo T5: USD 125,90.
Artigo 2.°
- São fixadas as seguintes condições de comercialização, das habitações do Fundo de Fomento Habitacional na Centralidade de Cacuaco:
- a) Valor de venda das unidades habitacionais, em Kwanzas equivalentes à data do registo da candidatura:
- Habitações do Tipo T4 120m² (até ao 5.° andar): USD 60.000,00;
- Habitações do Tipo T4 120m² (até ao 9.º andar): USD 70.000,00;
- Habitações do Tipo T5 150m² (até ao 5.° andar): USD 85.000,00;
- Habitações do Tipo T5 150m² (até ao 9.° andar): USD 90.000,00;
- b) Prazo de pagamento do saldo a financiar: 30 anos (360 prestações);
- c) Taxa de Juro sobre a parcela a financiar: 3% (três por cento);
- d) Valor da Taxa de Condomínio a ser paga mensalmente a saber:
- Habitações do Tipo T4: USD 88,13;
- Habitações do Tipo T5: USD 125,90.
Artigo 3.°
Os contratos já celebrados com o Fundo de Fomento Habitacional, referentes as unidades habitacionais da Centralidade do Kilamba, serão ajustados a nova tabela de preços.
Artigo 4.°
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 253/12, de 8 de Agosto.
Artigo 5.°
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo Conjunto são resolvidas por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Urbanismo e Habitação.
Artigo 6.º
Este Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Abril de 2013.
O Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes.
O Ministro do Urbanismo e Habitação, José António Maria da Conceição e Silva.