O Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 inclui como medida de política do Programa de Redimensionamento do Sector Empresarial, a liquidação de empresas públicas paralisadas, sobre as quais não se revelem existir razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público;
Considerando que o Estado detém, no Sector das Pescas, empresas inoperantes ou a desenvolverem actividades residuais e sem capacidade financeira de solverem os seus passivos para com os respectivos trabalhadores, credores e fornecedores diversos, Banca e Estado (IRT e Segurança Social);
Impondo-se a premente necessidade de se conter os efeitos adversos, de natureza social, económica e financeira, resultantes da situação operacional e consequente estado de insolvência das empresas em referência;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.° 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugados com os artigos 60.º e 61.°, ambos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro Lei de Bases do Sector Empresarial Público, determina-se:
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Setembro de 2015.
O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
A Ministra das Pescas, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.