A PROCAFÉ-Empresa Regional de Abastecimento ao Sector Cafeícola não se encontra a realizar o objecto social, para qual foi constituída, vivendo, actualmente, do arrendamento do seu património imobiliário.
Considerando que não se revelam existir razões do interesse estratégico para a manutenção da empresa na esfera jurídica do Sector Empresarial Público;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugados com os artigos 60.° e 61.° ambos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, determina-se:
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Setembro de 2015.
Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
Ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga.