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Decreto Executivo Conjunto n.º 620/15 - Extingue a PROCAFÉ, U.E.E. - Empresa Regional de Abastecimento ao Sector Cafeícola

SUMÁRIO

    A PROCAFÉ-Empresa Regional de Abastecimento ao Sector Cafeícola não se encontra a realizar o objecto social, para qual foi constituída, vivendo, actualmente, do arrendamento do seu património imobiliário.

    Considerando que não se revelam existir razões do interesse estratégico para a manutenção da empresa na esfera jurídica do Sector Empresarial Público;

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugados com os artigos 60.° e 61.° ambos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, determina-se:

  1. 1. É extinta a PROCAFÉ, U.E.E. - Empresa Regional de Abastecimento ao Sector Cafeícola, criada através Decreto Executivo Conjunto n.° 5/86, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.° 13, I Serie.
  2. 2. O processo de liquidação da empresa identificada no ponto anterior deve ser concluído no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da entrada em vigor do presente Diploma.
  3. 3. O ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público, em representação do Estado, é a entidade liquidatária da empresa em referência.
  4. 4. O ISEP, pode, caso se revele necessário, constituir grupos de trabalho e/ou comissões especializadas de apoio às suas actividades de liquidação, constituídos por ex-trabalhadores de reconhecida competência técnica e experiência profissional adquirida ao longo dos vários anos de trabalho.
  5. 5. Pode, ainda, o ISEP contratar, quando o interesse público o justificar, serviços de qualquer natureza, para a execução das tarefas que lhe compete.
  6. 6. As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro da Economia.
  7. 7. O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Publique-se.

    Luanda, aos 28 de Setembro de 2015.

    Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.

    Ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga.

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