AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo Conjunto n.º 8/24 - Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Natureza
    2. Artigo 2.º - Autonomia
    3. Artigo 3.º - Âmbito e sede
    4. Artigo 4.º - Direito aplicável
    5. Artigo 5.º - Atribuições
    6. Artigo 6.º - Superintendência
  2. +CAPÍTULO II - Organização Interna
    1. SECÇÃO I - Órgãos e Serviços
      1. Artigo 7.º - Órgãos
    2. SECÇÃO II - Órgãos de Gestão
      1. SUBSECÇÃO I
        1. Artigo 8.º - Director
        2. Artigo 9.º - Competências do Director
      2. SUBSECÇÃO II - Subdirectores
        1. Artigo 10.º - Subdirector Pedagógico
        2. Artigo 11.º - Subdirector Administrativo
    3. SECÇÃO III - Serviços de Apoio
      1. SUBSECÇÃO I - Conselho Directivo
        1. Artigo 12.º - Competência do Conselho Directivo
        2. Artigo 13.º - Composição
      2. SUBSECÇÃO II - Conselho Pedagógico
        1. Artigo 14.º - Competências
        2. Artigo 15.º - Composição
        3. Artigo 16.º - Gabinete de Inserção na Vida Activa
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Executivos
      1. Artigo 17.º - Composição dos Órgãos Executivos
      2. Artigo 18.º - Secretaria Administrativa
      3. Artigo 19.º - Competências
      4. Artigo 20.º - Secretaria Pedagógica
      5. Artigo 21.º - Biblioteca
  3. +CAPÍTULO III - Gestão Financeira e Patrimonial
    1. Artigo 22.º - Instrumentos de gestão
    2. Artigo 23.º - Regime financeiro
    3. Artigo 24.º - Orçamento
    4. Artigo 25.º - Receitas
    5. Artigo 26.º - Responsabilidade
    6. Artigo 27.º - Prestação de contas
  4. +CAPÍTULO IV - Quadro de Pessoal
    1. Artigo 28.º - Regime geral
    2. Artigo 29.º - Suplemento remuneratório
  5. +CAPÍTULO V - Disposições Finais
    1. Artigo 30.º - Arquivo
    2. Artigo 31.º - Organigrama
    3. Artigo 32.º - Regulamentos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Natureza

O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas, abreviadamente - IPCG, é uma pessoa colectiva pública criada para assegurar a formação do ensino médio técnico especializado e de investigação nas áreas de topografia, sistemas de informação geográfica, gestão do ambiente, ordenamento do território e urbanismo, mediação e angariação imobiliária e demais áreas de formação legalmente reconhecidas.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Autonomia

O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Âmbito e sede

O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG é uma Instituição de Ensino do Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional no âmbito dos ciclos e cursos do referido Subsistema, e tem a sua sede em Luanda.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Direito aplicável

O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas do Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional, pelos regulamentos que o venham complementar e demais legislação do ensino público em vigor.

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Atribuições
  • Constituem objectivos fundamentais do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas:
    1. a) Formar técnicos médios nos ramos da topografia, sistemas de informação geográficas, mediação e angariação imobiliária, gestão do ambiente, ordenamento do território e outros;
    2. b) Organizar e conceder formações técnicas profissionais nos domínios da topografia, cadastro, cartografia, ordenamento do território e outros;
    3. c) Organizar conferências, seminários e outras iniciativas tendentes a complementar os cursos;
    4. d) Promover e apoiar acções de investigação no domínio da topografia, cadastro, informação geográfica e outros;
    5. e) Proporcionar cursos de treinamento nos domínios da topografia, cartografia, cadastro, ordenamento do território e sistemas de informação geográfica;
    6. f) Executar quaisquer outras atribuições orientadas pelos Ministérios de superintendência e que sirvam para promover os seus objectivos.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Superintendência

O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas é superentendido metodologicamente pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação e administrativamente pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ordenamento do Território.

⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização Interna

SECÇÃO I
Órgãos e Serviços
Artigo 7.º
Órgãos
  1. 1. A administração e gestão do IPCG é assegurada por:
    1. a) Direcção;
    2. b) Serviços de Gestão ou Apoio;
    3. c) Serviços Executivos.
  2. 2. Constituem órgãos de Direcção do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG, os seguintes:
    1. a) Director;
    2. b) Subdirector Pedagógico;
    3. c) Subdirector Administrativo.
  3. 3. O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG é composto pelos seguintes Serviços de Apoio:
    1. a) Conselho de Direcção ou Directivo;
    2. b) Conselho Pedagógico;
    3. c) Conselho Técnico;
    4. d) Conselho de Disciplina;
    5. e) Conselho Disciplinar;
    6. f) Gabinete de Inserção na Vida Activa;
    7. g) Comissão Cultural;
    8. h) Comissão Desportiva;
    9. i) Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
  4. 4. Constituem Serviços Executivos do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas, os seguintes:
    1. a) Secretaria;
    2. b) Biblioteca.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
Órgãos de Gestão
SUBSECÇÃO I
Artigo 8.º
Director
  1. 1. O Director é o Órgão Singular de Gestão do Instituto que assegura a coordenação das áreas pedagógica, científica, cultural, administrativa e financeira.
  2. 2. O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por dois Subdirectores, sendo um para a Área Pedagógica e outro para a Área Administrativa com competências delegadas.
  3. 3. O Director na sua ausência ou impedimento é substituído por um Subdirector por si designado.
  4. 4. O Director é nomeado, em comissão de serviço, por Despacho Conjunto dos Ministérios de superintendência.
⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Competências do Director
  • Compete ao Director Geral do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG, no exercício das suas funções, a prática dos seguintes actos, designadamente:
    1. a) Coordenar e monitorar todas as actividades do Instituto;
    2. b) Aplicar e fazer cumprir, rigorosamente, no Instituto as directrizes dos Ministérios de superintendência;
    3. c) Presidir ao Conselho Directivo e demais reuniões do Instituto;
    4. d) Representar o Instituto em todos os actos oficiais;
    5. e) Submeter aos Ministérios de superintendência os relatórios trimestrais e anuais das actividades do Instituto;
    6. f) Garantir e assegurar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais;
    7. g) Propor a nomeação e exoneração dos responsáveis do Instituto;
    8. h) Submeter à aprovação do Conselho Directivo o regulamento interno e demais instrumentos do Instituto;
    9. i) Assinar os certificados e diplomas;
    10. j) Executar todas outras orientações que lhe forem acometidas por lei ou superiormente.
⇡ Início da Página
SUBSECÇÃO II
Subdirectores
Artigo 10.º
Subdirector Pedagógico
  1. 1. O Subdirector Pedagógico é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a Educação, nomeado e exonerado por Despacho Conjunto dos Ministérios de superintendência.
  2. 2. Ao Subdirector Pedagógico compete:
    1. a) Coadjuvar o Director no exercício das suas funções;
    2. b) Acompanhar e controlar o funcionamento dos cursos e especializações, bem como a sua duração e condição de admissão dos alunos, velando pelo cumprimento dos programas e pela manutenção da sua qualidade, de acordo com as directrizes existentes;
    3. c) Coordenar o cumprimento dos currículos e conteúdos programáticos dos cursos e especializações a ministrar no IPCG;
    4. d) Controlar o trabalho pedagógico do corpo docente e participar na organização de estágios e reciclagens para o seu aproveitamento e actualização;
    5. e) Programar e propor estágios, visitas de estudo, seminários, assistência a congressos e conferências e tudo que se julgar conveniente para complementar os cursos e especializações;
    6. f) Propor medidas e acções ou emendas de carácter pedagógicas;
    7. g) Gerir e fazer funcionar todos os departamentos e serviços da área que superintende;
    8. h) Exercer as demais funções que sejam acometidas por lei ou superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 11.º
Subdirector Administrativo
  1. 1. O Subdirector Administrativo é o órgão de gestão do Instituto que coadjuva o Director nas áreas administrativa, financeira e patrimonial.
  2. 2. O Subdirector Administrativo é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do Território, nomeado e exonerado por Despacho Conjunto dos Ministérios de superintendência.
  3. 3. Ao Subdirector Administrativo compete:
    1. a) Coadjuvar o Director nas suas funções;
    2. b) Elaborar e gerir o orçamento do Instituto;
    3. c) Submeter ao Director os relatórios trimestrais de contas;
    4. d) Manter a contabilidade devidamente organizada e actualizada, nos termos da lei em vigor;
    5. e) Manter os processos individuais dos trabalhadores permanentemente actualizados;
    6. f) Assegurar o inventário do património do Instituto permanentemente actualizados;
    7. g) Elaborar o aprovisionamento de todos os materiais requeridos pelo Instituto;
    8. h) Assegurar os serviços protocolares e de relações públicas do Instituto;
    9. i) Assegurar o funcionamento da cantina, refeitório, polígono de práticas e outras unidades de apoio ao corpo docente e discente;
    10. j) Exercer as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou superiormente.
⇡ Início da Página
SECÇÃO III
Serviços de Apoio
SUBSECÇÃO I
Conselho Directivo
Artigo 12.º
Competência do Conselho Directivo
  1. 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão permanente e define os planos de actividades do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG.
  2. 2. Ao Conselho Directivo compete:
    1. a) Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
    2. b) Apreciar a proposta do regulamento interno do Instituto e submetê-lo à aprovação dos Ministros de superintendência;
    3. c) Aprovar o plano anual de actividades;
    4. d) Aprovar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de actividades;
    5. e) Analisar o cumprimento das normas e disposições disciplinares pelos alunos, professores e trabalhadores;
    6. f) Aprovar a proposta do orçamento anual e acompanhar a sua execução;
    7. g) Organizar a biblioteca e aprovar o seu regulamento de funcionamento, que para além de ser fixado em local visível e de fácil acesso, junto da biblioteca, deverá estar integrado no regulamento interno do Instituto;
    8. h) Aprovar o projecto educativo do Instituto;
    9. i) Elaborar os relatórios periódicos e finais de execução dos planos anuais de actividades;
    10. j) Definir o regime de funcionamento do Instituto, de acordo com a lei, o presente Estatuto e demais normas orientadoras emanadas pelos órgãos próprios da Administração do Estado;
    11. k) Superintender o modo de constituição das turmas e definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários dos professores, alunos e salas de aula, das disciplinas teóricas e práticas;
    12. l) Elaborar a proposta do orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelos órgãos competentes e controlar a sua execução.
⇡ Início da Página
Artigo 13.º
Composição
  1. 1. O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
    1. a) Director, que o preside;
    2. b) Subdirector Pedagógico;
    3. c) Subdirector Administrativo.
  2. 2. O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros.
  3. 3. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar da acta.
⇡ Início da Página
SUBSECÇÃO II
Conselho Pedagógico
Artigo 14.º
Competências
  • O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de programação e acompanhamento da actividade pedagógica do Instituto, ao qual compete:
    1. a) Propor a elaboração de estratégias e linhas de orientação académicas e pedagógicas do Instituto;
    2. b) Apoiar na elaboração do plano anual de actividades e aprovar o relatório de execução;
    3. c) Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno;
    4. d) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o Instituto de Formação de Quadros da Educação, e promover acções de carácter pedagógico que visem o aperfeiçoamento dos professores e dos alunos;
    5. e) Organizar encontros de docentes para que as acções de formação externa se repercutam nos demais professores da escola a que digam respeito;
    6. f) Promover a definição dos critérios gerais de avaliação dos alunos;
    7. g) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito do Instituto;
    8. h) Velar pelo processo de avaliação de desempenho dos docentes, nos termos da lei em vigor;
    9. i) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
    10. j) Velar pelo rigoroso cumprimento dos programas e orientação pedagógica e didáctica dos professores;
    11. k) Participar na elaboração do Projecto Educativo do Instituto;
    12. l) Emitir parecer sobre os manuais, os livros, os programas e outros materiais didácticos a serem adquiridos pelo Instituto;
    13. m) Controlar o rendimento dos alunos, estudar as causas do fraco aproveitamento e propor soluções;
    14. n) Analisar o calendário de provas e as propostas dos professores que elaboram as provas, assim como aqueles que deverão corrigi-las e classificá-las;
    15. o) Recomendar a criação de Comissões de Trabalho Metodológico, encarregues de elaborar as orientações metodológicas de apoio ao processo de instrução e educação.
⇡ Início da Página
Artigo 15.º
Composição
  1. 1. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
    1. a) Director, que o preside;
    2. b) Subdirector Pedagógico;
    3. c) Coordenadores das Áreas de Formação;
    4. d) Coordenadores de Cursos;
    5. e) Coordenadores de Disciplinas;
    6. f) Responsável pelas Instalações;
    7. g) Coordenação do Gabinete de Inserção na Vida Activa;
    8. h) Coordenador da Comissão Cultural;
    9. i) Coordenador da Comissão Desportiva;
    10. j) Coordenador de Turno;
    11. k) Um representante da Associação Estudantil da Escola;
    12. l) Um representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
  2. 2. A funcionalidade de cada figura deste Conselho, que não conste de diploma próprio ou no presente Instrumento, será regulada em sede de regulamento interno.
  3. 3. O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director ou por iniciativa de mais de 1/3 dos seus membros.
⇡ Início da Página
Artigo 16.º
Gabinete de Inserção na Vida Activa
  1. 1. O Gabinete de Inserção na Vida Activa é o serviço responsável pelo apoio, informação, orientação e acompanhamento dos alunos no seu percurso de inserção escolar e profissional, promovendo a ligação entre o Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG e o Sector Empresarial.
  2. 2. Ao Gabinete de Inserção na Vida Activa compete:
    1. a) Acompanhar o aluno em todo o processo de inserção escolar e profissional;
    2. b) Apoiar a frequência de estágios e a promoção de outras formas de contacto com o mundo do trabalho;
    3. c) Recolher e divulgar informação actualizada sobre cursos de formação profissional, bem como de vários programas de actividades diversas de índole profissional, cultural, social e económica;
    4. d) Apoiar na divulgação das diferentes modalidades para o prosseguimento de estudos;
    5. e) Organizar sessões colectivas e técnicas na procura activa de emprego;
    6. f) Ajudar na preparação de entrevistas, respostas a anúncios, elaboração de currículos, cartas de apresentação e de cartas de candidatura;
    7. g) Recolher e divulgar as ofertas de emprego;
    8. h) Recolher e facultar toda a informação relativa às profissões, à natureza do trabalho, à formação e à evolução na carreira, à tendência de mercado, dentre outras.
  3. 3. O Gabinete de Inserção na Vida Activa integra os seguintes elementos:
    1. a) Coordenador do Gabinete, nomeado pelo Director;
    2. b) Técnico docente formado na área de psicopedagogia;
    3. c) Técnico docente da área de especialidade do Instituto.
  4. 4. O Gabinete de Inserção na Vida Activa é dirigido por um Chefe de Gabinete, equiparado a Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 17.º
Composição dos Órgãos Executivos
  1. 1. Sem prejuízo de outros que venham a tornar-se necessários, o IPCG tem os seguintes Órgãos Executivos:
    1. a) Secretaria Administrativa;
    2. b) Secretaria Pedagógica;
    3. c) Biblioteca.
  2. 2. Os responsáveis dos Órgãos Executivos são nomeados pelo Director do IPCG.
⇡ Início da Página
Artigo 18.º
Secretaria Administrativa

A Secretaria Administrativa é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado pelo Director, sob proposta do Subdirector Administrativo.

⇡ Início da Página
Artigo 19.º
Competências
  • Compete à Secretaria Administrativa:
    1. a) Recepcionar e encaminhar devidamente o expediente dirigido ao Instituto;
    2. b) Executar e manter a contabilidade devidamente organizada e actualizada;
    3. c) Elaborar o relatório anual da execução de contabilidade;
    4. d) Manter os processos individuais dos professores e dos trabalhadores do Instituto actualizados;
    5. e) Controlar a efectividade de todos os professores e trabalhadores, bem como o cumprimento disciplinar;
    6. f) Inventariar e controlar o património do Instituto;
    7. g) Manter actualizado o placar informativo em matérias administrativas.
⇡ Início da Página
Artigo 20.º
Secretaria Pedagógica
  1. 1. A Secretaria Pedagógica é dirigida por um Chefe de Secretaria que constitui o corpo docente do Instituto, nomeado pelo Director, sob proposta do Subdirector Pedagógico.
  2. 2. Compete à Secretaria Pedagógica:
    1. a) Fazer a recolha das pautas e o seu encaminhamento;
    2. b) Organizar e executar a passagem de certificados e de diplomas;
    3. c) Velar pelo preenchimento do livro de termos;
    4. d) Organizar e actualizar os processos individuais dos alunos;
    5. e) Organizar e gerir o processo de matrículas e de reconfirmação dos alunos;
    6. f) Manter actualizado o placar informativo em matérias pedagógicas.
⇡ Início da Página
Artigo 21.º
Biblioteca
  1. 1. A Biblioteca é o serviço do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG, encarregue pela aquisição, preservação, disponibilização e tratamento metodológico e técnico do acervo bibliográfico e documental.
  2. 2. À Biblioteca compete:
    1. a) Fazer o registo e gestão dos livros, das revistas e de todas as publicações informativas;
    2. b) Organizar os ficheiros dos livros, revistas e de todas as publicações recebidas;
    3. c) Estabelecer convénios para permuta e intercâmbio de material de apoio para o ensino-aprendizagem com outros centros de documentação, de universidades e de demais instituições técnico-científicas, proporcionando acesso às bases de dados bibliográficas nacionais e internacionais via Internet;
    4. d) Orientar, coordenar, controlar, avaliar e executar as actividades inerentes à elaboração da política de aquisição e distribuição do acervo bibliográfico, visando aperfeiçoar o uso do material necessário às actividades de ensino;
    5. e) Organizar o sistema de consulta dos livros e de demais documentos informativos.
  3. 3. O regime de funcionamento da Biblioteca será estabelecido em regulamento interno.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 22.º
Instrumentos de gestão
  1. 1. A gestão financeira do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas é orientada pelos seguintes instrumentos:
    1. a) Orçamento;
    2. b) Relatório anual de actividades;
    3. c) Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
  2. 2. Os instrumentos de gestão previsional a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, deverão, após apreciação e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos ao Ministério responsável pelo Ordenamento do Território para aprovação.
⇡ Início da Página
Artigo 23.º
Regime financeiro
  1. 1. No domínio da gestão financeira, o Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG fica sujeito às seguintes regras:
    1. a) Elaborar orçamentos que projectem todas as receitas e despesas do Instituto;
    2. b) Sujeitar as transferências de receitas à programação financeira do Tesouro Nacional e do Orçamento do Estado;
    3. c) Solicitar aos serviços competentes do Ministério das Finanças as dotações inscritas no orçamento;
    4. d) Repor na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros transferidos do Orçamento Geral do Estado e não aplicados.
  2. 2. A gestão financeira do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG não integra o poder de contrair empréstimos e créditos.
⇡ Início da Página
Artigo 24.º
Orçamento
  1. 1. A previsão das receitas e despesas de cada ano financeiro constam do orçamento elaborado pelo Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG.
  2. 2. O orçamento referido no número anterior é organizado de acordo com o Programa Anual de Actividades.
  3. 3. A execução do orçamento deve obedecer às regras orçamentais, sendo proibida a realização de quaisquer despesas sem a prévia inscrição orçamental ou em montante que exceda os limites das verbas previstas ou autorizadas.
⇡ Início da Página
Artigo 25.º
Receitas
  • Constituem receitas do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG:
    1. a) Verbas constantes do Orçamento Geral do Estado;
    2. b) Receitas provenientes de prestação de serviços;
    3. c) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei.
⇡ Início da Página
Artigo 26.º
Responsabilidade

A prática de actos financeiros, em violação ao disposto no presente Estatuto e nas leis gerais sobre a matéria, faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, civil, financeira ou criminal que ao caso couber.

⇡ Início da Página
Artigo 27.º
Prestação de contas
  • Anualmente, são elaborados e submetidos aos órgãos competentes do Ministério das Finanças, com conhecimento do Titular do Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do Território, os seguintes documentos:
    1. a) Relatório do encerramento do exercício financeiro, instruído com parecer do Conselho Fiscal;
    2. b) Balancetes trimestrais.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO IV

Quadro de Pessoal

Artigo 28.º
Regime geral

O quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG consta do Anexo I ao presente Estatuto Orgânico, dele fazendo parte integrante.

⇡ Início da Página
Artigo 29.º
Suplemento remuneratório

É permitido ao Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais de superintendência e dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Administração Pública.

⇡ Início da Página

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 30.º
Arquivo
  1. 1. O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG conservará em arquivo, por tempo indeterminado, os elementos dos seus registos referentes à actividade pedagógica.
  2. 2. Os elementos da contabilidade principal e correspondência serão conservados em arquivo pelo prazo de 20 anos, podendo os restantes elementos serem inutilizados, mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial que superintende a Educação.
⇡ Início da Página
Artigo 31.º
Organigrama

O organigrama dos órgãos do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG é o que consta do Anexo II do presente Estatuto, dele fazendo parte integrante.

⇡ Início da Página
Artigo 32.º
Regulamentos

Toda a matéria de funcionamento interno que não se encontre regulada no presente Estatuto Orgânico ou diploma correspondente é objecto de tratamento em Regulamento Interno.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I
Dados sobre a Escola

Província: Luanda.
Município: Kilamba Kiaxi.
N.º/Nome da Escola: Instituto Politécnico de Ciências Geográficas - IPCG.
Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional.
Classes que lecciona: 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª Classes.
N.º de Áreas de Formação: 4 - Geodesia e Cartografia, Arquitectura e Urbanismo, Produção Industrial e Qualidade e Química.
Cursos Ministrados: Topografia, Sistemas de Informação Geográfica, Ordenamento do Território e Urbanismo, Mediação e Angariação Imobiliária e Gestão do Ambiente.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 28.
N.º de turmas: 84.
N.º de turnos: 3.
N.º de alunos por sala: 36.
Total de alunos: 3.024.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022