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Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24 - Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma regula as regras de organização, elaboração e aplicação do Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

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Artigo 2.º
Âmbito

O Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás aplica-se a todas as entidades empresariais que desenvolvem a sua actividade no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

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Artigo 3.º
Definições
  • Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
    1. a) Catálogo de Profissões Sectorial - compilação listada de forma metodológica das profissões registadas num Sector da Economia Nacional e que se encontra detalhada e enquadrada de forma integrada com a Classificação Nacional de Profissões, funcionando como uma extensão sectorial pormenorizada e especializada da mesma;
    2. b) Catálogo de Profissões Sectorial do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, abreviadamente, é o Catálogo de Profissões Sectorial, abreviadamente CPS/O&G;
    3. c) Profissão - posição ou cargo que se exerce numa estrutura orgânica da empresa, inclui igualmente a definição de postos de trabalho potenciais sem ocupação efectiva;
    4. d) Designação (de referência) - nomenclatura constante do CPS para denominar uma determinada profissão de forma inequívoca;
    5. e) Código de Profissão - código numérico estruturado que identifica de forma inequívoca e temporalmente estável uma determinada profissão de referência.
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Artigo 4.º
Obrigatoriedade do uso das designações
  1. 1. As entidades empresariais com actividades no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás estão obrigadas a adoptar as designações do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.
  2. 2. Nos anúncios de emprego ou documentos análogos deve contar:
    1. a) A designação da profissão nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e ll;
    2. b) Sem prejuízo da alínea anterior e para efeitos de equivalência e consulta, após a designação entre parêntesis, pode constar de forma visível a referência interna da entidade empresarial correspondente.
  3. 3. Os instrumentos, formulários e sistemas públicos devem disponibilizar exclusivamente a lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.
  4. 4. É considerado nulo o registo com dados não constantes da lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.
  5. 5. As entidades empresariais do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adoptar as terminologias comuns constantes do Catálogo de Profissões Sectorial nos seus próprios Qualificadores Ocupacionais, aquando da revisão dos sobreditos Qualificadores Próprios.
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Artigo 5.º
Tipologia de dados
  1. 1. A metodologia adoptada para a Classificação das Profissões Sectoriais é a mesma definida pelo Classificador de Profissões de Angola, e com os devidos ajustamentos a definida pela Organização Internacional do Trabalho, através do Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO_08).
  2. 2. O Catálogo de Profissão Sectorial classifica as profissões nos seguintes termos:
    1. a) Um código da profissão, único e imutável;
    2. b) Uma designação de profissão, única, específica e representativa da mesma;
    3. c) Uma ou mais famílias profissionais de referência associada;
    4. d) Um código de correspondência com a Classificação de Profissões de Angola, quando existente.
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Artigo 6.º
Identificação e selecção da profissão
  1. 1. No processo de consulta e selecção da profissão de referência sectorial, as entidades empresariais devem seguir de forma ordinária e cumulativa os seguintes princípios:
    1. a) Da especialização, seleccionando qual a família profissional mais representativa da profissão em causa;
    2. b) Da hierarquia, seleccionando qual, dos diversos níveis hierárquicos existentes no Catálogo de Profissões Sectorial, representa o nível hierárquico mais próximo da realidade do posto de trabalho em causa;
    3. c) Da capacitação, seleccionando nos diversos perfis o mais aproximado dos requisitos reais exigidos para o exercício daquela profissão.
  2. 2. Nos casos em que não exista uma correspondência exacta que cumpra os três princípios enunciados, deve ser seleccionada a profissão de referência que cumpra o maior número possível de princípios, sem que deixe de representar de forma realista a natureza da profissão em causa.
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Artigo 7.º
Revisão
  1. 1. Atendendo a dinâmica da economia, evolução tecnológica e diversificação das actividades, bienalmente, deve-se proceder à revisão do Catálogo de Profissões Sectorial.
  2. 2. A revisão do Catálogo de Profissões Sectorial ocorre nas seguintes situações:
    1. a) Inclusão de nova profissão;
    2. b) Alteração de uma profissão existente em virtude de alterações de contexto legal, normativo ou de certificação necessária à mesma.
  3. 3. As alterações devem observar os seguintes princípios:
    1. a) Manter inalteráveis as designações de referência;
    2. b) Manter inalteráveis os códigos de referência;
    3. c) Quando a revisão implica alterações na classificação da profissão, a mesma deve ser tratada como uma nova profissão.
  4. 4. As inclusões de novas profissões são da competência do Ministério responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, mediante iniciativa própria ou das entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
  5. 5. A inclusão de novas profissões é precedida da auscultação às entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
  6. 6. Quando a inclusão de nova profissão é da iniciativa das entidades representativas dos empregadores ou dos trabalhadores, a solicitação deve ser acompanhada pelo formulário constante no Anexo III do presente Diploma.
  7. 7. Avaliação dos pedidos de inclusão de novas profissões é da competência do Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás na qual pode decidir em:
    1. a) Aprovar, caso em que o Departamento Ministerial regista a nova designação, lhe atribui um código único e define o seu perfil em base de dados;
    2. b) Reclassificar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma já se encontra registada sob uma designação alternativa cujo perfil corresponde em pelo menos 80% ao solicitado, e indica qual o código e designação a utilizar;
    3. c) Recusar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma não é materialmente relevante por ser redundante com a designação já existente, o perfil é incompleto, os dados são contraditórios com os perfis existentes, existe contradição com a norma nacional, normas técnicas da indústria e a legislação do sector.
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Artigo 8.º
Alterações e modificações

A alteração à lista anexa ao Catálogo de Profissões II, III e IV do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás é da competência dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

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Artigo 9.º
Normas transitórias
  1. 1. As entidades empresariais do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adoptar de imediato as designações de referência em todas as suas interacções com as entidades do sector.
  2. 2. Para as profissões de natureza transversal deve-se utilizar o Classificador de Profissões de Angola, aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 31/03, de 24 de Junho.
  3. 3. Para as profissões omissas nos Catálogos de Profissões Sectoriais e pelo Classificador de Profissões de Angola, utiliza-se subsidiariamente o Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO_08).
  4. 4. Após 120 dias da entrada em vigor do presente Diploma, o Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deve submeter o Qualificador de Profissões de Referência Sectorial à Inspecção Geral do Trabalho, nos termos do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 96/22, de 2 de Maio.
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ANEXO I - Catálogo de Profissões do Subsector dos Recursos Minerais

CP/RECURSO MINERAIS

GRUPO ISCO 8 CPS/RN Código PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS RECURSOS MINERAIS
Principal Subgrupo Principal Grupo Menor Unidade do Grupo Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
8 1 1 4 2 1 0 0 811421 Ajudante de Acabamento de Pedra
8 1 1 4 2 4 0 0 811424 Ajudante de Lavaria de Diamantes
8 1 1 4 2 2 0 0 811422 Ajudante de Mina
8 1 1 4 2 6 0 0 811426 Ajudante de Operações de Mineração
8 1 1 4 2 3 0 0 811423 Ajudante de Pedreira
8 1 1 4 2 5 0 0 811425 Ajudante de Produção de Mineração
2 4 2 5 0 0 0 0 2425 Analista de Dados Técnicos de Mineração
3 6 1 9 1 0 0 0 36191 Analista de Optimização e Melhoria Contínua
2 4 2 6 0 0 0 0 2426 Analista de Planeamento Estratégico de Mineração
2 4 2 7 0 0 0 0 2427 Analista de Segurança e Central de Tratamento de Minérios
2 4 2 8 0 0 0 0 2428 Analista de Sistemas de Operação de Mineração
7 3 1 3 2 3 0 0 731323 Avaliador de Diamantes
1 3 2 2 2 5 1 1 13222511 Chefe de Equipa da Sala de Avaliação de Diamantes
2 1 4 7 3 1 0 0 214731 Chefe de Equipa de Operações de Mina
2 1 4 7 3 2 0 0 214732 Chefe de Equipa de Turno de Mina
1 3 2 2 2 5 6 0 1322256 Coordenador de Cadastro de Diamantes
1 3 2 2 2 5 0 0 132225 Director de Comercialização de Diamantes
1 3 2 2 2 1 9 0 1322219 Director de Mercado Externo de Minas
1 3 2 2 2 7 0 0 132227 Director de Operações Mineiras
1 3 2 2 2 8 0 0 132228 Director de Operações Mineiras e Gestão de Participações
2 1 1 4 2 8 0 0 211428 Engenheiro de Geotécnia
1 3 3 2 1 0 0 0 13321 Engenheiro de Manutenção de Sistemas de Segurança
2 1 1 4 6 0 0 0 21146 Engenheiro de Mineração
2 1 4 6 2 2 4 0 2146224 Engenheiro de Perfuração Geológica
2 1 4 6 6 0 0 0 21466 Engenheiro de Pesquisa e Desenvolvimento de Minas
2 1 4 9 2 2 0 0 214922 Engenheiro de Planeamento Mineiro
2 1 4 9 2 3 0 0 214923 Engenheiro de Pré-Tratamento de Enriquecimento
2 1 4 9 2 1 0 0 214921 Engenheiro de Processo de Mineração
2 1 4 9 2 4 0 0 214924 Engenheiro de Sistema de Informação Geográfica
2 1 1 4 2 7 1 0 2114271 Engenheiro Geofísico
2 1 1 4 2 6 1 0 2114261 Engenheiro Hidrogeólogo
2 1 1 4 2 6 2 0 2114262 Engenheiro Hidrotécnico
2 1 1 4 2 7 2 0 2114272 Engenheiro Mineralogista
2 1 5 5 0 0 0 0 2155 Engenheiro Tecnólogo
7 1 1 3 3 2 0 0 711332 Gemólogo
2 5 2 3 2 0 0 0 25232 Geoinformático
2 1 1 4 1 2 0 0 211412 Geólogo de Minas
2 1 1 4 1 8 0 0 211418 Geólogo de Mineração
2 1 1 4 1 9 0 0 211419 Geólogo de Produção
1 2 1 6 1 2 0 0 121612 Gestor de Bunker
1 2 1 1 6 0 0 0 12116 Gestor de Cadastro de Mineiro
1 3 2 2 2 5 1 0 1322251 Gestor de Classificação e Avaliação de Diamantes
1 3 2 2 2 5 2 0 1322252 Gestor de Comercialização de Diamantes
1 3 2 2 2 5 3 0 1322253 Gestor de Compras de Diamantes
1 2 1 1 7 0 0 0 12117 Gestor de Economia Mineira
2 1 4 7 3 0 0 0 21473 Gestor de Exploração de Minas
1 3 2 2 2 5 4 0 1322254 Gestor de Exploração Semi-Industrial de Diamantes
1 3 2 2 2 7 3 0 1322273 Gestor de Geologia de Produção de Mineração
1 3 2 2 2 6 2 0 1322262 Gestor de Geologia de Prospecção
1 3 2 2 2 6 1 0 1322261 Gestor de Informação Geológica
2 1 4 7 4 0 0 0 21474 Gestor de Mina
1 3 2 2 2 7 1 0 1322271 Gestor de Operações Mineiras
1 3 2 2 2 6 4 0 1322264 Gestor de Participações Não Mineiras
1 3 2 2 2 6 6 0 1322266 Gestor de Pedreira de Mineração
1 3 2 2 2 6 3 0 1322263 Gestor de Planeamento e Tratamento Mineiro
2 1 4 7 1 0 0 0 21471 Gestor de Planeamento Mineiro e Exploração de Minas
1 3 2 2 2 7 2 0 1322272 Gestor de Processo de Mineração
1 3 2 2 2 5 5 0 1322255 Gestor de Stock e Exportação de Diamantes
1 3 2 2 2 6 5 0 1322265 Gestor de Topografia e Modelagem
7 3 1 3 2 1 2 0 7313212 Lapidador Automático
7 3 1 3 2 1 0 0 731321 Lapidador de Diamantes
7 3 1 3 2 1 3 0 7313213 Lapidador Manual
7 3 1 3 2 1 4 0 7313214 Lapidador Star & Half
7 3 1 3 2 1 1 0 7313211 Marcador de Diamantes
7 2 3 3 1 0 0 0 72331 Mecânico de Operação de Grandes Máquinas
8 1 1 4 6 0 0 0 81146 Operador de Bomba de Mineração
8 1 1 4 3 2 0 0 811432 Operador de Bombas de Água
8 1 1 4 3 3 0 0 811433 Operador de Bombas de Combustível
8 1 1 4 3 4 0 0 811434 Operador de Camião de Emulsão
8 1 1 4 3 5 0 0 811435 Operador de Controlo de Processo Tecnológico
8 1 1 4 9 0 0 0 81149 Operador de Emulsão
8 1 1 4 7 0 0 0 81147 Operador de Engenhos
8 1 1 4 3 6 0 0 811436 Operador de Instalações Hidrotécnicas
8 1 1 4 3 7 0 0 811437 Operador de Lavaria e Pré- Tratamento de Diamantes
8 1 1 2 3 0 0 0 81123 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)
8 1 1 4 3 8 0 0 811438 Operador de Máquinas de Tratamento
8 1 1 4 3 1 0 0 811431 Operador de Meio Denso
8 1 1 4 5 0 0 0 81145 Operador de Raio-X de Minas
8 1 1 4 1 2 0 0 811412 Operador de Scrubber
8 1 1 4 3 9 0 0 811439 Operador de Tratamento de Amostras Geológicas
3 3 4 3 3 0 0 0 33433 Secretária de Bunker
8 1 1 3 4 0 0 0 81134 Sondador de Mineração
1 3 2 2 2 7 3 1 13222731 Superintendente de Geologia
2 1 4 7 1 1 0 0 214711 Superintendente de Planeamento de Mina
1 3 2 2 2 7 2 1 13222721 Superintendente de Processo de Mineração
1 3 2 2 2 5 1 3 13222513 Supervisor de Avaliação de Diamantes
1 3 2 2 2 5 1 2 13222512 Supervisor de Classificação de Diamantes
2 1 4 7 1 2 0 0 214712 Supervisor de Laboratório Físico de Minas
1 3 2 2 2 5 4 2 13222542 Supervisor de Lavadaria de Pré-Tratamento
2 1 4 7 1 3 0 0 214713 Supervisor de Minas
1 3 2 2 2 5 1 4 13222514 Supervisor de Operações de Acabamento de Turno Tecnológico
1 3 2 2 2 5 4 3 13222543 Supervisor de Operações de Tratamento
2 1 1 4 4 0 0 0 21144 Supervisor de produção na mineração
2 1 4 7 1 4 0 0 214714 Supervisor de Serviço de Bombas de Água
2 1 4 7 1 5 0 0 214715 Supervisor de Serviço de Lavaria Geológica
2 1 4 7 1 6 0 0 214716 Supervisor de Serviço de Preparatórios
2 1 4 7 1 7 0 0 214717 Supervisor de Terraplanagem
2 1 1 4 5 0 0 0 21145 Supervisor de transporte na mineração
1 3 2 2 2 5 4 1 13222541 Supervisor de Exploração de Diamantes
7 1 1 3 3 1 0 0 711331 Técnico de Acabamento de Pedra
2 4 1 5 2 1 0 0 241521 Técnico de Análise de Controlo de Custos de Mineração
2 4 1 5 2 2 0 0 241522 Técnico de Análise de Custos de Estradas de Mineração
7 3 1 3 2 3 1 0 7313231 Técnico de Avaliação de Diamantes
7 3 1 3 2 7 1 0 7313271 Técnico de Bruting
7 3 1 3 2 5 0 0 731325 Técnico de Cadastro de Diamantes
7 3 1 3 2 6 0 0 731326 Técnico de Classificação de Diamantes
7 3 1 3 2 7 2 0 7313272 Técnico de Coning
7 3 1 3 2 7 0 0 731327 Técnico de Corte de Diamantes
7 3 1 3 2 8 0 0 731328 Técnico de Estudos do Mercado Internacional de Diamantes
7 3 1 3 2 9 0 0 731329 Técnico de Exportação de Diamantes
7 3 1 3 2 7 3 0 7313273 Técnico de Fixing e Corte
7 3 1 3 2 2 1 0 7313221 Técnico de Lavagem de Mineiros
7 3 1 3 2 7 6 0 7313276 Técnico de Manutenção de Disco de Mineração
7 2 3 5 1 8 0 0 723518 Técnico de Manutenção de Separadores
7 3 1 3 2 7 7 0 7313277 Técnico de Máquina de Corte Industrial
3 7 1 9 0 0 0 0 3719 Técnico de Materiais
2 1 4 6 1 1 0 0 214611 Técnico de Minas
2 1 1 4 2 7 3 0 2114273 Técnico de Mineralogia
7 3 1 3 2 2 3 0 7313223 Técnico de Montagem
2 1 4 6 1 2 0 0 214612 Técnico de Normalização Minas
7 3 1 3 2 2 2 0 7313222 Técnico de Picagem
7 3 1 3 2 4 0 0 731324 Técnico de Planeamento e Exploração de Diamantes
7 3 1 3 2 4 1 0 7313241 Técnico de Planeamento e Tratamento Mineiro
7 3 1 3 2 7 9 0 7313279 Técnico de Processamento Mineiro
3 1 3 5 1 0 0 0 31351 Técnico de Segurança dos Projectos de Mineiros
3 3 3 1 3 2 0 0 333132 Técnico de Sistema de Despacho de Controlo de Operações
7 3 1 3 2 2 4 0 7313224 Técnico de Topografia e Modelagem
7 3 1 3 2 2 0 0 731322 Técnico de Transportação e Recolha de Diamantes
7 3 1 3 2 4 2 0 7313242 Técnico de Tratamento de Amostras Geológicas
7 3 1 3 2 7 8 0 7313278 Técnico Fixing e Coning
2 1 5 5 1 0 0 0 21551 Tecnólogo
2 1 6 5 2 1 1 0 2165211 Topógrafo de Minas
1 3 2 6 1 1 1 0 1326111 Coordenador de Fabricação
1 3 2 2 2 3 0 0 132223 Director de Completação
1 3 2 2 3 0 0 0 13223 Director de Exploração de Petróleo e Gás
1 3 2 6 1 0 0 0 13261 Director de Fabricação
1 3 2 2 1 0 0 0 13221 Director de Instalação Offshore (OIM) Perfuração
1 3 2 2 2 0 0 0 13222 Director de Instalação Offshore (OIM) Produção
1 3 2 6 6 0 0 0 13266 Director de Operações de Campo
1 3 2 6 5 0 0 0 13265 Director de Operações de Petróleo e Gás
1 3 2 2 2 4 0 0 132224 Director de Operações de Subsuperfície
1 3 2 2 4 0 0 0 13224 Director de Perfuração de Poços
1 3 2 2 2 2 0 0 132222 Director de Poços
1 3 2 6 2 0 0 0 13262 Director de Processos
1 3 2 2 1 8 0 0 132218 Director de Refinaria
1 3 2 2 5 0 0 0 13225 Director de Reservatórios de Petróleo e Gás
1 3 2 2 1 6 0 0 132216 Director de Sonda
1 3 2 2 1 7 0 0 132217 Director de Transmissão e Distribuição de Gás
1 3 2 2 1 7 3 0 1322173 Gestor de Aquisição de Gás
1 3 2 2 2 1 4 0 1322214 Gestor de Carregamentos
1 3 6 5 1 0 0 0 13651 Gestor de Comissionamento
1 3 2 2 2 3 1 0 1322231 Gestor de Completação
1 3 2 2 1 8 2 0 1322182 Gestor de Construção da Refinaria
1 3 2 2 2 2 3 0 1322223 Gestor de Construção de Poços
1 3 2 3 1 1 0 0 132311 Gestor de Construção Metalomecânica
1 3 2 2 1 7 1 0 1322171 Gestor de Controlo de Gás
1 3 2 2 1 7 2 0 1322172 Gestor de Engenharia de Gás
1 3 2 2 2 1 2 1 13222121 Gestor de Expedição de Gasodutos
1 3 2 2 3 1 0 0 132231 Gestor de Exploração de Petróleo e Gás
1 3 2 6 1 1 0 0 132611 Gestor de Fabricação
1 3 2 2 1 1 0 0 132211 Gestor de Instalação Offshore (OIM) Perfuração
1 3 2 2 2 1 0 0 132221 Gestor de Instalação Offshore (OIM) Produção
1 3 2 2 2 2 2 0 1322222 Gestor de Manutenção de Poços
1 3 2 2 1 8 1 0 1322181 Gestor de Operações da Refinaria
1 3 2 2 1 7 4 0 1322174 Gestor de Operações de Gás Natural
1 3 2 6 5 1 0 0 132651 Gestor de Operações de Petróleo e Gás
1 3 2 6 5 2 0 0 132652 Gestor de Operações de Pipeline
1 3 2 2 2 4 1 0 1322241 Gestor de Operações de Subsuperfície
1 3 2 2 2 1 3 0 1322213 Gestor de Pacote de Trabalho de Sistema de Produção de Subsuperficíe e Umbilicais
1 3 2 2 4 1 0 0 132241 Gestor de Perfuração de Poços
1 3 2 2 2 2 1 0 1322221 Gestor de Poços
1 3 2 6 2 1 0 0 132621 Gestor de Processos
1 3 2 6 3 1 0 0 132631 Gestor de Produção
1 3 2 2 2 1 1 0 1322211 Gestor de Produção de Petróleo e Gás
1 3 2 2 5 1 0 0 132251 Gestor de Reservatórios de Petróleo e Gás
1 3 2 6 5 3 0 0 132653 Gestor de ROV
1 3 2 2 1 6 1 0 1322161 Gestor de Sonda
1 3 2 2 2 1 2 0 1322212 Gestor de Tubagens
1 3 2 6 1 1 2 0 1326112 Supervisor de Fabricação
1 3 2 6 5 1 1 0 1326511 Supervisor de Oleodutos
1 3 2 6 6 1 0 0 132661 Supervisor de Operações de Campo
2 1 4 6 2 2 2 5 21462225 Ajudante de Içamento
2 1 4 6 2 2 2 4 21462224 Ajudante de Perfuração
2 1 4 7 2 2 2 0 2147222 Analista de Controlo de Perfuração
2 1 4 7 2 6 2 0 2147262 Assessor de Reservatórios de Petróleo e Gás
2 1 4 7 2 9 0 0 214729 Coordenador de Comissionamento e Arranque
2 1 4 7 2 8 0 0 214728 Coordenador de Completação
2 1 4 7 2 4 0 0 214724 Coordenador de Exploração
2 1 4 7 2 0 0 0 21472 Coordenador de Minas
2 1 4 7 2 2 0 0 214722 Coordenador de Perfuração
2 1 4 7 2 1 0 0 214721 Coordenador de Poços
2 1 4 7 2 6 0 0 214726 Coordenador de Produção de Petróleo e Gás
2 1 4 7 2 7 0 0 214727 Coordenador de Reservatórios
2 1 4 6 2 6 5 0 2146265 Coordenador de Sistema de Produção de Subsuperficíe
2 1 4 7 2 5 0 0 214725 Coordenador de Subsuperfície
2 1 4 7 2 3 0 0 214723 Coordenador de Tubagens
2 1 4 6 2 2 2 6 21462226 Diagrafista de Lamas
2 1 4 6 4 0 0 0 21464 Engenheiro de Cimentação
2 1 4 6 2 9 0 0 214629 Engenheiro de Comissionamento e Arranque
2 1 4 6 2 8 0 0 214628 Engenheiro de Completação
2 1 4 6 2 4 0 0 214624 Engenheiro de Exploração
2 1 4 6 2 2 1 0 2146221 Engenheiro de Fluídos de Perfuração
2 1 4 6 2 6 4 0 2146264 Engenheiro de Gás
2 1 4 6 2 2 0 0 214622 Engenheiro de Perfuração
2 1 4 6 2 1 0 0 214621 Engenheiro de Poços
2 1 4 6 2 6 0 0 214626 Engenheiro de Produção de Petróleo e Gás
2 1 4 6 2 7 0 0 214627 Engenheiro de Reservatórios
2 1 4 6 2 5 2 0 2146252 Engenheiro de Sistema de Controlo
2 1 4 6 2 5 1 0 2146251 Engenheiro de Sistema de Controlo de Subsuperfície
2 1 4 6 2 6 1 0 2146261 Engenheiro de Sistemas de Controlo de Produção
2 1 4 6 2 5 0 0 214625 Engenheiro de Subsuperfície
2 1 4 6 2 3 0 0 214623 Engenheiro de Tubagens
2 1 1 4 2 2 0 0 211422 Geofísico de Campo
2 1 1 4 2 1 0 0 211421 Geofísico de Exploração
2 1 1 4 2 6 0 0 211426 Geofísico de Hidrologia
2 1 1 4 2 3 0 0 211423 Geofísico de Petróleo e Gás
2 1 1 4 1 6 0 0 211416 Geólogo de Campo em Petróleo e Gás
2 1 1 4 1 7 0 0 211417 Geólogo de Desenvolvimento
2 1 1 4 1 5 0 0 211415 Geólogo de Reservatórios
2 1 4 7 2 9 1 0 2147291 Supervisor de Comissionamento e Arranque
2 1 4 7 2 8 1 0 2147281 Supervisor de Completação
2 1 4 7 2 4 1 0 2147241 Supervisor de Exploração
2 1 4 7 2 2 1 0 2147221 Supervisor de Perfuração
2 1 4 7 2 1 1 0 2147211 Supervisor de Poços
2 1 4 7 2 6 1 0 2147261 Supervisor de Produção de Petróleo e Gás
2 1 4 7 2 7 1 0 2147271 Supervisor de Reservatórios
2 1 4 7 2 5 1 0 2147251 Supervisor de Subsuperfície
2 1 4 7 2 3 1 0 2147231 Supervisor de Tubagens
2 1 4 6 2 9 1 0 2146291 Técnico de Comissionamento e Arranque
2 1 4 6 2 8 1 0 2146281 Técnico de Completação
2 1 4 6 2 2 2 3 21462223 Técnico de Controlo de Lamas
2 1 4 6 2 4 1 0 2146241 Técnico de Exploração
2 1 4 6 2 6 3 0 2146263 Técnico de Gestão de Dados de Produção
2 1 4 6 2 2 2 0 2146222 Técnico de Perfuração
2 1 4 6 2 1 1 0 2146211 Técnico de Poços
2 1 4 6 2 6 2 0 2146262 Técnico de Produção de Petróleo e Gás
2 1 4 6 2 7 1 0 2146271 Técnico de Reservatórios
2 1 4 6 2 5 3 0 2146253 Técnico de Subsuperfície
2 1 4 6 2 3 1 0 2146231 Técnico de Tubagens
3 1 3 4 0 0 0 0 3134 Engenheiro de Refinaria
3 1 3 1 6 0 0 0 31316 Operador de Refinaria
3 1 3 4 2 0 0 0 31342 Superintendente da Refinaria
3 1 3 4 3 0 0 0 31343 Supervisor de Refinaria
3 1 5 6 0 0 0 0 3156 Supervisor de ROV
3 1 5 5 1 0 0 0 31551 Técnico de Marinha (subsea Technician)
3 1 3 6 0 0 0 0 3136 Técnico de Pesquisa de Vazamentos
3 2 1 1 1 0 0 0 32111 Técnico de Radiologia
3 1 5 6 1 0 0 0 31561 Técnico Piloto de ROV
8 3 4 7 4 0 0 0 83474 Assistente de Programação de Carregamentos
8 3 4 7 1 0 0 0 83471 Coordenador de Carregamentos
8 3 4 5 0 0 0 0 8345 Operador de Cargas e Descargas de Petróleo
8 1 1 4 1 1 0 0 811411 Operador de Cimentação
8 3 4 7 0 0 0 0 8347 Operador de Inspecção de Carregamentos
8 3 4 6 0 0 0 0 8346 Operador de Levantamento de Cargas
8 1 1 3 1 0 0 0 81131 Perfurador de Poços
8 3 4 7 2 0 0 0 83472 Supervisor de Carregamentos
8 3 4 7 3 0 0 0 83473 Técnico de Carregamentos
8 1 1 3 3 0 0 0 81133 Torrista
ANEXO III Mapa de Equivalência com o Classificador de Profissões de Angola
Código Profissão de Referência Código CPA03 Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de Junho) SUBSECTOR
1326111 Coordenador de Fabricação X Função indisponível na CPA O&G
132223 Director de Completação 2.11 Directores e chefias de empresas ou organismos O&G
13223 Director de Exploração de Petróleo e Gás 2.11 Directores e chefias de empresas ou organismos O&G
13261 Director de Fabricação 2.11 Directores e chefias de empresas ou organismos O&G
13221 Director de Instalação Offshore (OIM) Perfuração 2.11 Directores e chefias de empresas ou organismos O&G
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