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Decreto Executivo Conjunto n.º 2/24 - Alteração do Regulamento de Tarifas Portuárias de Angola

Artigo 1.º
Alteração

É alterado o Artigo 13.º do Regulamento de Tarifas Portuárias de Angola, passando a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 13.º
Armazenagem
  1. 1. [...].
  2. 2. As taxas de armazenagem a coberto são facturadas de acordo com a Tabela seguinte:

      TABELA IX
      Armazenagem (carga geral)

      Período de Armazenagem Unidade tarifária Tarifa aplicável
      1. Até ao 5.º dia, com franquia Ton*dia Grátis
      2. Até ao 5.º dia, com franquia* Ton*dia 5,00
      3. Do 6.º dia até ao 20.º Ton*dia 5,00
      4. Do 21.º ao 30.º Ton*dia 10,00
      5. Mais de 30 dias Ton* dia 12,50

      *Aplica-se às mercadorias retiradas de contentores.
  3. 3. [...].
  4. 4. As taxas de armazenagem de contentores, sejam cheios ou vazios, são facturadas por TEU, de acordo com a Tabela seguinte:

      TABELA X
      Armazenagem (contentores)

      Período de Armazenagem Unidade tarifária Tarifa aplicável
      1. Até ao 5.º dia Teu*dia Grátis
      2. Do 6.º dia até ao 20.º Teu*dia 60,00
      3. Do 21.º ao 30.º Teu*dia 80,00
      4. Mais de 30 dias Teu*dia 90,00
  5. 5. A armazenagem de mercadorias e contentores regula-se pelas normas das alíneas seguintes:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) [...];
    5. e) [...];
    6. f) [...]
    7. g) As instalações silares e tancagem são consideradas armazéns para efeito do presente Regulamento;
    8. h ) [...].
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelos Ministros das Finanças e dos Transportes.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Março de 2024.

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro dos Transportes, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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