Considerando que a propriedade sobre imóveis constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da República de Angola, reconhecido a todos os cidadãos, devendo, para o efeito, o Estado promover as acções necessárias com vista à criação de um ambiente regular para a materialização do mesmo;
Tendo em conta que os valores actuais das taxas cobradas pelos órgãos, organismos e serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos constitui uma das maiores vicissitudes registadas no processo de registo da propriedade, o que tem contribuído para que uma boa franja de cidadãos fiquem privados de possuir documentos que os identifique como titulares de direitos reais sobre imóveis;
Havendo a necessidade de actualizar os limites máximos das taxas dos actos inerentes à constituição e transmissão, pela primeira vez, de direitos sobre imóveis do Estado para os particulares e para as empresas constantes das tabelas em anexo ao Decreto Presidencial n.° 301/19, de 16 de Outubro, de modo a facilitar e estimular os cidadãos ao recurso ao registo predial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e das disposições combinadas dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro sobre a Delegação de Poderes aos Ministros de Estado e Ministros, conjugados com o artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 301/19, de 16 de Outubro, determina-se o seguinte:
O presente Decreto Executivo Conjunto actualiza o valor das taxas dos actos inerentes à constituição e transmissão, pela primeira vez, de direitos sobre imóveis do Estado para os particulares e para as empresas constantes das tabelas em anexo ao Decreto Presidencial n.° 301/19, de 16 de Outubro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo Conjunto são resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Justiça e dos Direitos Humanos.
O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Março de 2021.
A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.