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Decreto Executivo Conjunto n.º 243/22 - Actualiza e Reajusta as Taxas Devidas pela Exploração dos Recursos Florestais e Faunísticos Cobrados pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal, bem como os Preços de Referência para a Exportação de Madeira Serrada

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma legal actualiza e reajusta as taxas devidas pela exploração dos recursos florestais e faunísticos, cobradas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal, bem como os preços de referência para a exportação de madeira serrada, constantes das tabelas anexas ao presente Diploma, da qual são partes integrantes.

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Artigo 2.º
Incidência objectiva
  • Para efeitos do presente Diploma, as taxas a cobrar pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal incidem sobre:
    1. a) Emissão de licenças de exploração de recursos florestais;
    2. b) Emissão de licenças de caça de animais cujo abate é permitido;
    3. c) A indemnização devida ao Estado pelo abate de animais cuja caça é proibida;
    4. d) Emissão de certificados;
    5. e) Serviços prestados nos entrepostos de produtos florestais e faunísticos;
    6. f) Emissão de autorizações e declarações;
    7. g) Emissão de guias de trânsito;
    8. h) Realização de inspecções e vistoriais.
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Artigo 3.º
Incidência subjectiva
  1. 1. O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Diploma é o Instituto de Desenvolvimento Florestal.
  2. 2. São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária as pessoas singulares, colectivas e outras entidades requerentes ou beneficiárias da prática do acto gerador tributário.
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Artigo 4.º
Liquidação e cobrança

Compete aos Serviços Executivos Centrais e Locais do Instituto de Desenvolvimento Florestal proceder à liquidação e cobrança das taxas previstas nas Tabelas Anexas ao presente Diploma.

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Artigo 5.º
Pagamento

As taxas devem ser pagas em moeda nacional, por meio de depósito ou transferência bancária, e deve dar entrada na Conta Única do Tesouro - CUT, através da Referência Única de Pagamento ao Estado - RUPE, sendo admissível o pagamento em prestações.

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Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas.

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Artigo 7.º
Revogação

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo Conjunto, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 200/16, de 26 de Abril, e o Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril.

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Artigo 8.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2022.

A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Francisco de Assis

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ANEXO I (Anexo a que se refere ao artigo 1.º)
Produto Densidade Nível de Qualidade (A a F) Valor Mínimo de Venda/Produtor (Kz) Valor a Cobrar (Kz/m3)
Madeira em Toro sem Casca Muito Leve (0,5)   A 18 304,00 1 830,00
B 16 473,60 1 647,00
C 15 100,80 1 510,00
D 13 270,40 1 327,00
E 11 440,00 1 144,00
F 10 067,20 1 007,00
Leve (0,5 - 0,65)   A 37 523,20 3 752,00
B 32 947,20 3 295,00
C 28 828,80 2 883,00
D 24 710,40 2 471,00
E 20 592,00 2 059,00
F 16 473,60 1 647,00
Moderadamente Pesada (0,65 - 0,80)   A 33 404,80 3 341,00
B 29 744,00 2 974,00
C 26 083,20 2 608,00
D 21 964,80 2 197,00
E 18 304,00 1 830,00
F 15 100,80 1 510,00
Pesada (0,80 -1)   A 29 744,00 2 974,00
B 26 083,20 2 608,00
C 21 964,80 2 197,00
D 20 592,00 2 059,00
E 16 473,60 1 647,00
F 11 440,00 1 144,00
Muito Pesada (1)   A 20 592,00 2 059,00
B 18 304,00 1 830,00
C 16 473,60 1 647,00
D 15 100,80 1 510,00
E 11 440,00 1 144,00
F 10 067,20 1 007,00
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ANEXO II - Preços de referência para a exportação da madeira serrada (anexo a que se refere o artigo 1.º)
ESPÉCIE PREÇO MINIMO DE REFERÊNCIA EM USD/M3 TIPO DE PEÇA DE MADEIRA SERRADA
ESPÉCIE PREÇO MINIMO DE REFERÊNCIA EM USD/M3
# NOME CIÊNTÍFICO NOME VERNÁCULO NOME COMERCIAL GRUPO CLASSE TIPO DE PEÇA DE MADEIRA SERRADA
Bloco Pranchão/ Prancha Viga/ Vigota Tábua/ Barrote
1 Entandrophragma cylindicum Munguba, Undianunu
de Casca Fina
SAPELLI 2 A 530 480 432 384
2 Entandrophragma utile Munguba/Kalungui SIPO 2 A 530 480 432 384
3 Pterocarpus angolensis Njila-Nsonde/Mukula/Girassonde MUNUINGA 2 A 715 650 585 520
4 Chlorophora excelsa Mukamba/Kamba/
Kámbala/Sanga/Moreira
IROKO 2 B 595 486 432
5 Guarea cedrata Undianunu Mpembe/Undianunu Branco BOSSÉ 2 B 570 516 464,4 412,8
6 Khaya anthotheca Kibaba/Munhumbu ACAJOU D'AFRIQUE 2 B 460 420 378 336
7 Khaya ivorensis Lituiti/Ndola ACAJOU D'AFRIQUE 2 B 600 545 490,5 436
8 Lovoa trichilioides Luege/Undianunu Preto DIBÉTOU 2 B 460 420 378 336
9 Entandrophragma angolense Livuite/Kitiba/
Mupalala/Susua/Undianunu
TIAMA 2 B 420 384 345,6 307,2
10 Copaifera religiosa Mvungu-Tango ANZÉM 2 C 530 480 432 384
11 Daniella klaineana Mánguite/Kitola-Kame FARO 2 C 530 480 432 384
12 Gossweilerodendron balsamiferum Kitola/Mpele/Tola Branca TOLA 2 C 530 480 432 384
13 Oxystigma oxyphyllum Kitola-Kinfuta/Tola Chinfuta TCHITOLA 2 C 530 480 432 384
14 Terminalia superba Mulimba/Limba/Nlimba LIMBA 2 C 460 420 378 336
15 Emantia chlorantha Muamba/Muamba-Lolo MOAMBE JAUNE 2 C 530 480 432 384
16 Albizia versicolor Maxiku/Zazange/Mufufuta IATANDZA 2 D 540 490 441 392
17 Dacryodes pubescens Safukala/Kisafu SAFUKALA 2 D 540 490 441 392
18 Mitragyna stipulosa Mulongo/Vucu/Nvuco Mazi ABURA 2 D 825 750 675 600
19 Entandrophragma candollei Likufi/Undianunu Mbenje KOSIPO 3 A 460 420 378 336
20 Guibourtia arnoldiana Benge MUTENYE 3 A 825 790 711 632
21 Millettia laurentii Guife/Mutoka/Mukalakala WENGÉ 3 A 825 790 711 632
22 Afzelia bipindensis Kapake DOUSSIÉ 3 B 655 595 535,5 476
23 Afzelia cuanzensis Mualato/Muvala/Mukungu
/Mupopo/Mubange
DOUSSIÉ 3 B 655 595 535,5 476
24 Afzelia pachyloba Nkokongo DOUSSIÉ 3 B 655 595 535,5 476
25 Berlinea congolensis Mpossa/Mboza EBIARA 3 B 460 420 378 336
26 Nauclanea diderrichii Ngulo Mazi/Pau Enxofre BILINGA 3 B 460 420 378 336
27 Tieghemella africana Lifuá MAKORÉ 3 B 655 595 535,5 476
28 Corinanthe paniculata Mangue/Muenga/Sanha TSANYA 3 C 940 900 836 800
29 Gambeya africana Mulonze, Mutatangu LONGHI 3 C 655 595 535,5 476
30 Nesogordonia leplaei Kisenhungu/Kisumungu KOTIBÉ 3 C 665 605 544,5 484
31 Pterocarpus tinctorius Takula/Muange/Lukunga PADOUK 3 C 665 605 544,5 484
32 Gambeya subnuda Kalolonji LONGHI 3 D 400 365 328,5 292
33 Petrersianthus macrocarpus Minzo/Undiafinio ESSIA 3 D 400 365 328,5 292
34 Peptadeniastrum africana Muanza/Muanzanza/
Nsinga/Xinga-Xinga
DABEMA 3 D 400 365 328,5 292
35 Mammea africana Mboza/Mumué/Mukunza OBOTO 3 D 400 365 328,5 292
36 Brachystegia speciformis Mupanda/Mongole
/Omanda/Anduku
MUSSASSA 3 E 400 365 328,5 292
37 Brachystegia lujae Mumanga/Manga/Sulo MUMANGA 3 E 600 500 400 350
38 Guibourtia coleosperma Musibi/Muxi MUSSIBI 4 A N/A 700 630 560
39 Erythropheum africanum Mukoso/Mukasa/Munguati
/Ngungu/Muvambu
MUKOSO 4 E 600 500 400 350
40 Dialium engleranum Musala/Mukala/
Mbota/Mupa/Muajinga
MUSALA 4 E 500 400 300 250
41 Crossopteryx febrifuga Musesse/Muhala/
Muhaiu/Okanina-Hombo
MUSESSE 4 E 600 500 400 350
42 Bukea africana Musese/Omukalati/Mutundungu MUKARATI 3 D 350 300 270 250
43 Autranella congolensis Mukulungu/Kúngulu MUKULUNGU 4 B 465 423 380,7 338,4
44 Baillonelle toxisperma Muabi MOABI 4 B 655 595 535,5 476
45 Staudtia stipitata Kamenga/Memenga/Menga-Menga NIOVÉ 4 C 505 460 414 368
46 Ongokea gore Nsanu/Limuna/Mutoje ANGUEUK 4 D 615 520 425,7 378,4
47 Erytrophleum suaveolens Nkasa TALI 4 E 615 520 425,7 378,4
48 Lophira alata Azobé AZOBÉ 5 B 365 364 297 264
Plantações florestais, Mel e derivados
49 Madeira de plantações das espécies exóticas Toro Bloco Pranchão/ Prancha Viga/ Vigota Tábua/ Barrote
90 110 200 150 100
50 Mel e cera (Kg) 4
51 Carvão sustentável 200/tonelada
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ANEXO III - (Anexo a que se refere ao artigo 2.°)
Designação da Taxa a Cobrar Valor a Cobrar(Kz)
Exploração de Outros Produtos Florestais:- -
Esteio de Paus para a Construção/Estere 641,00
Lenha/Estere 1 400,00
Bambu/Feixe 343,00
Carvão Vegetal/Kg 10,00
Exploração de Produtos Florestais não Lenhosos: -
Frutas silvestres/Kg 50,00
Raízes, tubérculos e cascas/Kg 50,00
Sementes e nozes/Kg 50,00
Resinas e taninos/Kg 50,00
Mel/Kg 200,00
Seivas (Maruvu)/Litro 50,00
Capim, Fibras e Papiro/Feixe 260,00
Bordão/Feixe 229,00
Goma Copal (Folhas)/Kg 50,00
Fungos (Cogumelos)/Kg 50,00
Insectos e Larvas/Kg 50,00
Moluscos e Anfíbios/Kg 50,00
Emissão de Certificados, Autorizações e Declarações: -
Autorização para derruba em terrenos florestais 34 320,00
Certificados Fitossanitário e Exportação de Produtos Florestais 17 160,00
Certificados Fitossanitário e Exportação de madeira em toro (Plantações) 34 320,00
Certificados Fitossanitário para Exportação de madeira serrada (tábuas, vigas, pranchas, barrotes, ripas entre outros) 17 160,00
Certificado para exportação de animais vivos, troféus e despojos 17 160,00
Autorização de Importação de madeira e artefactos diversos de madeira 17 160,00
Autorização de Importação de animais selvagens vivos para pecuarização 17 160,00
Guia de Transito para produtos florestais 10 500,00
Certificado de Origem para produtos florestais 10 500,00
Manifesto de propriedade de animais, troféus e despojos 10 500,00
Outras declarações e autorizações 5 720,00
Realização de Vistorias e Inspecções: -
Vistorias -
Em áreas de exploração de madeira/hectare 100,00
Em áreas de exploração de carvão/hectare 20,00
Em áreas de exploração de lenha/hectare 20,00
Em estância de madeira/m3 500,00
Em áreas de exploração de outros produtos florestais 5 720,00
Em coutadas de caça e fazendas de pecuarização/hectare 50,00
Inspecções -
Inspecção de madeira serrada em bloco destinada à exportação/M3 500,00
Inspecção de madeira serrada em peças destinada à exportação/M3 200,00
Reinspecção de madeira serrada em bloco destinada à exportação/M3 500,00
Reinspecção de madeira serrada em peças destinada à exportação/M3 200,00
Inspecção para exportação de outros produtos florestais/kg, litros, esteres, feixes 50,00
Utilização dos Serviços Prestados nos Entrepostos de Produtos Florestais e Faunísticos: -
Balança com VGM 48 400,00
Balança sem VGM 35 200,00
Descarregamento de Camião com Paletes de Madeira Serrada e Arrumação das Paletes no Parque de Fiscalização 60 280,00
Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Superior à 60 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização 30 360,00
Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Superior à 40 Cm até 60 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização 110 000,00
Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Inferior à 40 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização 110 000,00
Descarregamento de Camião de Madeira Serrada e Granel e Arrumação de Madeira Serrada e Granel no Parque de Fiscalização 110 000,00
Descarregamento do Contentor Vazio e Carregamento Cheio 25 960,00
Ovar Contentor de 40" com Paletes de Madeira Serrada 69 080,00
Ovar Contentor de 20" com Paletes de Madeira Serrada 49 720,00
Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida superior a 60 cm 68 640,00
Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida superior a 60 cm 59 840,00
Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida superior a 40 cm e inferior a 60 cm 75 240,00
Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida superior a 40 cm e inferior a 60 cm 70 400,00
Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida inferior a 40 cm 169 840,00
Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida inferior a 40 cm 150 040,00
Ovar Contentar de 20" e 40"com Madeira Serrada e Granel 132 000,00
Custo do Espaço por m2 13 200,00
Sobrestadia (a partir de 30 dias)/M2 176,00
Emissão de Licenças de Caça: -
Para Residentes -
Modelo-A1- (Utilitária/regulação da população animal ou abate de animais perigosos) Isento
Modelo-A2- (Utilitária/fins comerciais) 5 720,00
Modelo-B- (Recreativa ou Desportiva) 5 720,00
Modelo-C- (Investigação Científica) 4 576,00
Modelo-D- (Suplementar) 11 440,00
Para não Residentes -
Modelo-E- (Graciosa) Isento
Modelo-F- (Ordinária para 10 dias) 4 576,00
Modelo-G- (Especial para 30 dias) 8 008,00
Modelo-H- (Extraordinário até 6 meses) 17 160,00
Indemnização de Animais cuja Caça é Proibida em Angola: -
Mamíferos -
Bambi ou Cefalofo de fronte negra 23 223,00
Bambi grande de dorso amarelo 28 028,00
Búfalo preto 60 861,00
Caama, ou vaca do mato 69 670,00
Pacaça 46 446,00
Chacal de flancos raiados 19 219,00
Chimpanzé 464 464,00
Chita ou leopardo caçador 139 339,00
Cobo de crescente 46 446,00
Chacal ou lince africano 46 446,00
Elefantes (todas as espécies) 796 224,00
Girafas 464 464,00
Gorila 928 928,00
Hipopótamos 325 125,00
Hiena castanha 28 028,00
Hiena malhada 28 028,00
Impala de face preta 46 446,00
Lémures ou gálagos 23 223,00
Manatim ou peixe mulher 92 893,00
Macaco de face-preta 14 414,00
Mangabey preto 14 414,00
Nunce ou sembo 23 223,00
Pangolim ou papa-formigas 14 414,00
Palanca preta gigante 27 867 840,00
Palanca preta do sudoeste 32 833,00
Puku ou Tchya 92 893,00
Protelo ou lobo da terra 46 446,00
Raposa das areias 19 219,00
Raposa orelhuda 19 219,00
Rinoceronte preto 9 289 280,00
Suricata 4 805,00
Tchicolocossi 92 893,00
Zebra de montanha 789 589,00
Guelengue ou oryx 46 446,00
Zebra de bruchel ou planície 46 446,00
Olongo, cudo ou ungiro 28 028,00
Leopardo ou onça 92 893,00
Leão 185 786,00
Aves -
Abutres 4 805,00
Andorinhas 801,00
Águias Búteo 4 805,00
Anduas 801,00
Avestruz 46 446,00
Calau ou peru do mato 9 610,00
Cegonhas 19 219,00
Corvos 4 805,00
Flamingos 28 028,00
Gaivotas 4 805,00
Garças 4 805,00
Grous 4 805,00
Jabiru 4 805,00
Marabu 4 805,00
Papagaio cinzento 11 783,00
Pelicanos 19 219,00
Pica-peixes 2 402,00
Serpentária ou secretário 9 610,00
Tua real 19 906,00
Répteis -
Crocodilos (jacaré todas as espécies) 46 446,00
Sengues (todas as espécies) 23 223,00
Tartarugas 185 786,00
Jiboia anchietae 185 786,00
Indemnização de animais cuja caça é permitida em cada época venatória em Angola: -
Antílopes -
Cacú 14 414,00
Cabra de leque 9 610,00
Cefo Gunga ou Eland 69 670,00
Gnu ou boi cavalo 32 833,00
Golungo ou veado 14 414,00
Impala vulgar 23 223,00
Palanca vermelha ou vulgar 28 028,00
Songue 28 028,00
Quissema coco ou burro da mata 28 028,00
Sitatunga 46 447,00
Pequenos antílopes -
Bambi castanho ou Cefalofo de banda dorsal negra 9 610,00
Bambi comum ou cabra do mato 9 610,00
Belé 11 211,00
Cachine ou Dik Dik 9 610,00
Conga ou cabra das pedras 19 219,00
Colobos de Angola (Macacos) 14 414,00
Seixa 5 606,00
Punja 5 606,00
Tungo ou ouiribi 9 610,00
Carnívoros -
Civeta 4 805,00
Geneta 2 402,00
Mabeco 9 610,00
Serval 9 610,00
Outros mamíferos -
Porcos-bravos 14 414,00
Porcos-espinhos 9 610,00
Manguços ou mangustos 7 207,00
Coelhos e lebres 4 805,00
Gatos-bravos 7 207,00
Lebres saltadoras ou cuio 4 805,00
Rateis 9 610,00
Lontras 14 414,00
Répteis -
Jiboia (todas espécies) excepto Anchieta 46 446,00
Cágado (todas as espécies) 46 446,00
Serpentes (todas as espécies) ilimitadas 46 446,00
Aves -
Albertarda, excepto a Tua real 4 004,00
Codornízes (todas as espécies) 2 402,00
Galinha- do-mato (todas as espécies) 2 402,00
Gansos (todas as espécies) (todas as espécies) 2 402,00
Narcejas (todas as espécies) 2 402,00
Patos (todas as espécies) 2 402,00
Perdizes (todas as espécies) 1 602,00
Pombas - bravas (todas as espécies) 801,00
Rolas (todas as espécies) 801,00

A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Francisco de Assis.

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