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Resolução n.º 20/26 - Aprova a Suspensão do Mandato da Deputada Carla Maria Domingas Cativa, por Incompatibilidade de Funções, e a sua Substituição Temporária pelo Deputado Substituto Manuel Franessa, que Passa a Integrar a Comissão de Economia e Finanças (5.ª Comissão) e o Grupo Nacional de Acompanhamento aos Parlamentos de África

SUMÁRIO

    Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA solicitou a movimentação de Deputados, designadamente a suspensão de mandato da Deputada Carla Maria Domingas Cativa, n.º 2 da lista de efectivos do Círculo Eleitoral Provincial do Cuando Cubango, titular do Cartão de Eleitor n.º 61.717, Grupo n.º 60.577, por exercício de cargo incompatível, bem como o preenchimento da vaga resultante deste acto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República de Angola, conjugado com alínea a) do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, todos da Lei n.º 17/12, de 16 de Maio - Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado;

    Considerando ainda que, o mandato de Deputado é incompatível com o exercício de determinadas funções, dando lugar à suspensão de mandato e, consequentemente, à substituição temporária, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 151.º da Constituição da República de Angola;

    A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

  1. 1.º Aprovar a suspensão do mandato da Deputada Carla Maria Domingas Cativa, n.º 2 da lista de efectivos do Círculo Eleitoral Provincial do Cuando Cubango, titular do Cartão de Eleitor n.º 61.717, Grupo n.º 60.577, por incompatibilidade de funções, e a sua substituição temporária pelo Deputado substituto Manuel Franessa, n.º 1 da lista de suplentes do Círculo Eleitoral Provincial do Cuando Cubango, titular do Cartão de Eleitor n.º 170, Grupo n.º 41.500, que passa a integrar a Comissão de Economia e Finanças (5.ª Comissão) e o Grupo Nacional de Acompanhamento aos Parlamentos de África.
  2. 2.º A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  3. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Maio de 2026.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

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