Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA solicitou a movimentação de Deputados, designadamente a suspensão de mandato da Deputada Carla Maria Domingas Cativa, n.º 2 da lista de efectivos do Círculo Eleitoral Provincial do Cuando Cubango, titular do Cartão de Eleitor n.º 61.717, Grupo n.º 60.577, por exercício de cargo incompatível, bem como o preenchimento da vaga resultante deste acto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República de Angola, conjugado com alínea a) do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, todos da Lei n.º 17/12, de 16 de Maio - Lei Orgânica que aprova o Estatuto do Deputado;
Considerando ainda que, o mandato de Deputado é incompatível com o exercício de determinadas funções, dando lugar à suspensão de mandato e, consequentemente, à substituição temporária, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 151.º da Constituição da República de Angola;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.