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Resolução n.º 9/25 - Regulamento de Becas e Distintivos dos Magistrados do Ministério Público e Vogais Membros do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público

Artigo 1.º
Traje profissional
  1. 1. Todos os Magistrados do Ministério Público têm o direito e o dever de possuir um traje profissional correspondente à sua categoria.
  2. 2. O traje profissional é composto por Beca e cordão, incluindo elementos que permitam distinguir as categorias dos Magistrados.
  3. 3. O traje profissional é aprovado por resolução do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, após consulta pública aos Magistrados do Ministério Público.
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Artigo 2.º
Distintivos
  1. 1. Os distintivos da Procuradoria Geral da República são o medalhão e os pins.
  2. 2. O medalhão é atribuído exclusivamente ao Procurador Geral da República, enquanto entidade máxima da Procuradoria Geral da República.
  3. 3. Os distintivos do Conselho são o pin específico e a capa.
  4. 4. Os Membros do Conselho Superior e os Magistrados usam o pin específico do respectivo órgão.
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Artigo 3.º
Descrição da Beca
  1. 1. A Beca é uma veste talar de cor preta, de confecção simplificada, em tecido leve e maleável, com bainha recortada ligeiramente acima do calcanhar, não devendo ultrapassar os 10 cm medidos a partir do chão e com mangas compridas, revelando assim a solenidade e o respeito, por forma a conferir dignidade à profissão, conforme Anexo I.
  2. 2. A Beca é confeccionada em tecido de algodão.
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Artigo 4.º
Especificações da Beca
  1. 1. A Beca para o Procurador Geral-Adjunto, constante do n.º 1 do Anexo I, deve apresentar duas barras frontais, sendo uma do lado esquerdo e outra do lado direito, partindo dos ombros até ao fim da parte inferior da Beca, confeccionada de cetim, de cor vermelha rubra e com o emblema do Ministério Público sobreposto à barra do lado superior esquerdo, com 14 cm de largura, com as características seguintes:
    1. a) O emblema tem a forma circular, de cor amarela e preta e ao centro com a figura de um punho, erguendo duas balanças e, por cima uma estrela, toda ela amarelada, fundo de cor preta e com os dizeres na parte inferior MP;
    2. b) O cordão é de cor vermelha rubra;
    3. c) A manga apresenta antes da parte final uma faixa circular de cor amarela e outra vermelha, com 4 mm cada;
    4. d) A Beca tem 5 botões revestidos de tecido de cor preta;
    5. e) Apresenta um cinturão franzido, de cor preta, de tecido do tipo cetim;
    6. f) Sobre as mangas, há umas ombreiras plissadas de cor preta;
    7. g) Na parte de trás da Beca há uma capa de cor preta que inicia logo a seguir a parte inferior da gola até a meio das costas;
    8. h) A parte de trás da Beca é plissada até ao fim da parte inferior e a cintura traseira é completamente lisa com 4 cm de comprimento.
  2. 2. A Beca para o Subprocurador Geral da República é de cor preta e tem as seguintes características, constante do n.º 2 do Anexo I:
    1. a) A gola deve ser de cor vermelha rubra;
    2. b) O cordão é de cor vermelha rubra e amarela;
    3. c) O emblema do Ministério Público deve estar sobreposto à Beca, do lado superior esquerdo, com características iguais às referidas na alínea b) do n.º 1 do presente Artigo;
    4. d) A parte final da manga (metade do antebraço) apresenta um tecido de cetim, de cor vermelha rubra, com 16 cm de comprimento;
    5. e) A Beca deve ter 5 botões revestidos de tecido de cor vermelha rubra;
    6. f) Sobre as mangas há umas ombreiras plissadas de cor preta;
    7. g) A parte de trás da Beca é sobreposta por uma capa que começa da parte inferior da gola, de cor vermelha e rubro com 5,5 cm de comprimento, até a meio das costas;
    8. h) A parte traseira da Beca é plissada da cintura para baixo e a cintura traseira é drapeada com 14 cm de comprimento.
  3. 3. A Beca para o Procurador da República é de cor preta e tem as características seguintes, constante do n.º 3 do Anexo I:
    1. a) Deve ter 5 botões revestidos de tecido de cetim de cor preta;
    2. b) Sobre as mangas há umas ombreiras plissadas de cor preta;
    3. c) O emblema do Ministério Público é sobreposto à Beca na parte superior frontal esquerda;
    4. d) A cintura, na parte de trás, apresenta um estilo drapeado e em ziguezague, com 10 cm de comprimento, do qual nasce a parte inferior traseira, e um cinto frontal de 6 cm de comprimento;
    5. e) O cordão é de cor amarela.
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Artigo 5.º
Capa para os Vogais

Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do Artigo 2.º, nas solenidades, designadamente tomada de posse como Vogais ou de Magistrados, os Vogais do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público usam uma capa cerimonial correspondente à figura constante do Anexo III.

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Artigo 6.º
Especificações do medalhão e distintivos
  1. 1. O medalhão é de bronze, de forma circular e contém a inscrição República de Angola na parte superior e P.G.R. na parte inferior, com as características seguintes:
    1. a) Na lateral esquerda, a roda dentada e na lateral direita uma ramagem de milho, café e algodão;
    2. b) No centro está um punho erguendo uma balança e uma estrela sobre esta.
  2. 2. O medalhão é suportado por uma fita de cetim de cor amarela e corresponde à figura n.º 1 do Anexo II.
  3. 3. O pin dos Magistrados do Ministério Público é de bronze, de forma circular e contém a inscrição República de Angola na parte superior e MP na parte inferior, bem como as características seguintes:
    1. a) Na lateral esquerda, a roda dentada e à direita uma ramagem de milho, café e algodão;
    2. b) No centro está um punho erguendo a balança e uma estrela sobre o mesmo e corresponde à figura n.º 2 do Anexo II.
  4. 4. O pin dos Membros do Conselho Superior é de bronze, de forma circular e contém, no limite da parte superior, a inscrição República de Angola, no limite da parte inferior, a inscrição Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no interior do pin, do lado direito, a roda dentada, à esquerda a ramagem de milho, café e algodão, ao centro um punho erguendo uma balança e sobre esta uma estrela, na parte inferior entre o ramal e a roda dentada constam as iniciais do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e abaixo destas iniciais a inscrição vogal e abaixo desta a inscrição relativa ao mandato e corresponde à figura n.º 3 constante do Anexo II.
  5. 5. Nas actividades correntes, os Membros do Conselho Superior usam os pins.
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Artigo 7.º
Atribuição do traje e distintivos
  1. 1. O primeiro traje profissional, a capa e os pins são fornecidos pelo Secretariado Executivo do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, tanto aos Magistrados como aos Vogais.
  2. 2. Os Magistrados do Ministério Público podem, querendo, adquirir segundo traje profissional no Secretariado Executivo do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, mediante compra.
  3. 3. O Secretariado do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público atribui o medalhão ao Procurador Geral da República que o transmite ao sucessor.
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Artigo 8.º
Uso do traje e distintivos
  1. 1. O uso do traje profissional é obrigatório em todas as audiências de discussão e julgamento, podendo ainda ser utilizado em actos oficiais cuja solenidade exija, designadamente:
    1. a) Cerimónia de Abertura do Ano Judicial;
    2. b) Tomada de posse de Magistrados;
    3. c) Exéquias de Magistrados;
    4. d) Cerimónia de jubilação de Magistrados;
    5. e) Em outros actos, por determinação superior.
  2. 2. Nos actos referidos no número anterior, o Procurador Geral da República usa o medalhão.
  3. 3. Os pins podem ser utilizados no desempenho das funções quotidianas.
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Artigo 9.º
Simbologia
  1. 1. Beca:
    1. a) A cor preta significa solenidade, sobriedade e abnegação;
    2. b) Vermelho do Ministério Público representa o rigor na aplicação da lei, a agressividade institucional na defesa intransigente dos valores que tem sobre os ombros;
    3. c) O amarelo é a cor do sol, a luz que deve iluminar a busca incessante da verdade material e a defesa da legalidade democrática;
    4. d) Os cinco botões todos redondos e fixados no centro da região peitoral representam o equilíbrio e os cinco continentes representam a universalização dos valores defendidos;
    5. e) O emblema do Ministério Público contém a balança que simboliza a justiça, equidade, igualdade, equilíbrio, ponderação e justeza na defesa da legalidade; a roda dentada e a ramagem de milho, café e algodão representam respectivamente os trabalhadores e a produção industrial, os camponeses e a produção agrícola da República de Angola;
    6. f) A estrela simboliza a união entre todos os Magistrados do Ministério Público, como um corpo único e hierarquicamente subordinado.
  2. 2. Medalhão e pin:
    1. a) Os caracteres e simbolismo do medalhão são os constantes da alínea e) do n.º 1 do presente Artigo;
    2. b) Os caracteres e simbolismo do pin dos Magistrados do Ministério Público são os mesmos da alínea que antecede, com a inscrição PGR;
    3. c) Os caracteres e simbolismo do pin dos Membros do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público são os mesmos das alíneas anteriores, excepto as inscrições CSMMP e a ordem do mandato, obedecendo a sequência.
  3. 3. Capa - peça de roupa sem mangas que envolve ou cobre alguma roupa, com as características seguintes:
    1. a) A capa deverá ter a cor preta;
    2. b) O cordão da capa é de cor vermelho rubro;
    3. c) O emblema do CSMMP é sobreposto no lado superior esquerdo da capa e tem a cor amarela.
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Artigo 10.º
Dever de zelo

O uso do traje profissional fora dos casos previstos no presente Regulamento constitui violação do dever geral previsto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 128.º da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto - Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público.

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Artigo 11.º
Disposição final

Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

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