Artigo 1.º
Traje profissional
- 1. Todos os Magistrados do Ministério Público têm o direito e o dever de possuir um traje profissional correspondente à sua categoria.
- 2. O traje profissional é composto por Beca e cordão, incluindo elementos que permitam distinguir as categorias dos Magistrados.
- 3. O traje profissional é aprovado por resolução do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, após consulta pública aos Magistrados do Ministério Público.
Artigo 2.º
Distintivos
- 1. Os distintivos da Procuradoria Geral da República são o medalhão e os pins.
- 2. O medalhão é atribuído exclusivamente ao Procurador Geral da República, enquanto entidade máxima da Procuradoria Geral da República.
- 3. Os distintivos do Conselho são o pin específico e a capa.
- 4. Os Membros do Conselho Superior e os Magistrados usam o pin específico do respectivo órgão.
Artigo 3.º
Descrição da Beca
- 1. A Beca é uma veste talar de cor preta, de confecção simplificada, em tecido leve e maleável, com bainha recortada ligeiramente acima do calcanhar, não devendo ultrapassar os 10 cm medidos a partir do chão e com mangas compridas, revelando assim a solenidade e o respeito, por forma a conferir dignidade à profissão, conforme Anexo I.
- 2. A Beca é confeccionada em tecido de algodão.
Artigo 4.º
Especificações da Beca
- 1. A Beca para o Procurador Geral-Adjunto, constante do n.º 1 do Anexo I, deve apresentar duas barras frontais, sendo uma do lado esquerdo e outra do lado direito, partindo dos ombros até ao fim da parte inferior da Beca, confeccionada de cetim, de cor vermelha rubra e com o emblema do Ministério Público sobreposto à barra do lado superior esquerdo, com 14 cm de largura, com as características seguintes:
- a) O emblema tem a forma circular, de cor amarela e preta e ao centro com a figura de um punho, erguendo duas balanças e, por cima uma estrela, toda ela amarelada, fundo de cor preta e com os dizeres na parte inferior MP;
- b) O cordão é de cor vermelha rubra;
- c) A manga apresenta antes da parte final uma faixa circular de cor amarela e outra vermelha, com 4 mm cada;
- d) A Beca tem 5 botões revestidos de tecido de cor preta;
- e) Apresenta um cinturão franzido, de cor preta, de tecido do tipo cetim;
- f) Sobre as mangas, há umas ombreiras plissadas de cor preta;
- g) Na parte de trás da Beca há uma capa de cor preta que inicia logo a seguir a parte inferior da gola até a meio das costas;
- h) A parte de trás da Beca é plissada até ao fim da parte inferior e a cintura traseira é completamente lisa com 4 cm de comprimento.
- 2. A Beca para o Subprocurador Geral da República é de cor preta e tem as seguintes características, constante do n.º 2 do Anexo I:
- a) A gola deve ser de cor vermelha rubra;
- b) O cordão é de cor vermelha rubra e amarela;
- c) O emblema do Ministério Público deve estar sobreposto à Beca, do lado superior esquerdo, com características iguais às referidas na alínea b) do n.º 1 do presente Artigo;
- d) A parte final da manga (metade do antebraço) apresenta um tecido de cetim, de cor vermelha rubra, com 16 cm de comprimento;
- e) A Beca deve ter 5 botões revestidos de tecido de cor vermelha rubra;
- f) Sobre as mangas há umas ombreiras plissadas de cor preta;
- g) A parte de trás da Beca é sobreposta por uma capa que começa da parte inferior da gola, de cor vermelha e rubro com 5,5 cm de comprimento, até a meio das costas;
- h) A parte traseira da Beca é plissada da cintura para baixo e a cintura traseira é drapeada com 14 cm de comprimento.
- 3. A Beca para o Procurador da República é de cor preta e tem as características seguintes, constante do n.º 3 do Anexo I:
- a) Deve ter 5 botões revestidos de tecido de cetim de cor preta;
- b) Sobre as mangas há umas ombreiras plissadas de cor preta;
- c) O emblema do Ministério Público é sobreposto à Beca na parte superior frontal esquerda;
- d) A cintura, na parte de trás, apresenta um estilo drapeado e em ziguezague, com 10 cm de comprimento, do qual nasce a parte inferior traseira, e um cinto frontal de 6 cm de comprimento;
- e) O cordão é de cor amarela.
Artigo 5.º
Capa para os Vogais
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do Artigo 2.º, nas solenidades, designadamente tomada de posse como Vogais ou de Magistrados, os Vogais do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público usam uma capa cerimonial correspondente à figura constante do Anexo III.
Artigo 6.º
Especificações do medalhão e distintivos
- 1. O medalhão é de bronze, de forma circular e contém a inscrição República de Angola na parte superior e P.G.R. na parte inferior, com as características seguintes:
- a) Na lateral esquerda, a roda dentada e na lateral direita uma ramagem de milho, café e algodão;
- b) No centro está um punho erguendo uma balança e uma estrela sobre esta.
- 2. O medalhão é suportado por uma fita de cetim de cor amarela e corresponde à figura n.º 1 do Anexo II.
- 3. O pin dos Magistrados do Ministério Público é de bronze, de forma circular e contém a inscrição República de Angola na parte superior e MP na parte inferior, bem como as características seguintes:
- a) Na lateral esquerda, a roda dentada e à direita uma ramagem de milho, café e algodão;
- b) No centro está um punho erguendo a balança e uma estrela sobre o mesmo e corresponde à figura n.º 2 do Anexo II.
- 4. O pin dos Membros do Conselho Superior é de bronze, de forma circular e contém, no limite da parte superior, a inscrição República de Angola, no limite da parte inferior, a inscrição Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no interior do pin, do lado direito, a roda dentada, à esquerda a ramagem de milho, café e algodão, ao centro um punho erguendo uma balança e sobre esta uma estrela, na parte inferior entre o ramal e a roda dentada constam as iniciais do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e abaixo destas iniciais a inscrição vogal e abaixo desta a inscrição relativa ao mandato e corresponde à figura n.º 3 constante do Anexo II.
- 5. Nas actividades correntes, os Membros do Conselho Superior usam os pins.
Artigo 7.º
Atribuição do traje e distintivos
- 1. O primeiro traje profissional, a capa e os pins são fornecidos pelo Secretariado Executivo do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, tanto aos Magistrados como aos Vogais.
- 2. Os Magistrados do Ministério Público podem, querendo, adquirir segundo traje profissional no Secretariado Executivo do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, mediante compra.
- 3. O Secretariado do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público atribui o medalhão ao Procurador Geral da República que o transmite ao sucessor.
Artigo 8.º
Uso do traje e distintivos
- 1. O uso do traje profissional é obrigatório em todas as audiências de discussão e julgamento, podendo ainda ser utilizado em actos oficiais cuja solenidade exija, designadamente:
- a) Cerimónia de Abertura do Ano Judicial;
- b) Tomada de posse de Magistrados;
- c) Exéquias de Magistrados;
- d) Cerimónia de jubilação de Magistrados;
- e) Em outros actos, por determinação superior.
- 2. Nos actos referidos no número anterior, o Procurador Geral da República usa o medalhão.
- 3. Os pins podem ser utilizados no desempenho das funções quotidianas.
Artigo 9.º
Simbologia
- 1. Beca:
- a) A cor preta significa solenidade, sobriedade e abnegação;
- b) Vermelho do Ministério Público representa o rigor na aplicação da lei, a agressividade institucional na defesa intransigente dos valores que tem sobre os ombros;
- c) O amarelo é a cor do sol, a luz que deve iluminar a busca incessante da verdade material e a defesa da legalidade democrática;
- d) Os cinco botões todos redondos e fixados no centro da região peitoral representam o equilíbrio e os cinco continentes representam a universalização dos valores defendidos;
- e) O emblema do Ministério Público contém a balança que simboliza a justiça, equidade, igualdade, equilíbrio, ponderação e justeza na defesa da legalidade; a roda dentada e a ramagem de milho, café e algodão representam respectivamente os trabalhadores e a produção industrial, os camponeses e a produção agrícola da República de Angola;
- f) A estrela simboliza a união entre todos os Magistrados do Ministério Público, como um corpo único e hierarquicamente subordinado.
- 2. Medalhão e pin:
- a) Os caracteres e simbolismo do medalhão são os constantes da alínea e) do n.º 1 do presente Artigo;
- b) Os caracteres e simbolismo do pin dos Magistrados do Ministério Público são os mesmos da alínea que antecede, com a inscrição PGR;
- c) Os caracteres e simbolismo do pin dos Membros do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público são os mesmos das alíneas anteriores, excepto as inscrições CSMMP e a ordem do mandato, obedecendo a sequência.
- 3. Capa - peça de roupa sem mangas que envolve ou cobre alguma roupa, com as características seguintes:
- a) A capa deverá ter a cor preta;
- b) O cordão da capa é de cor vermelho rubro;
- c) O emblema do CSMMP é sobreposto no lado superior esquerdo da capa e tem a cor amarela.
Artigo 10.º
Dever de zelo
O uso do traje profissional fora dos casos previstos no presente Regulamento constitui violação do dever geral previsto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 128.º da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto - Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público.
Artigo 11.º
Disposição final
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.