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O Plenário do Tribunal Constitucional aprovou, pela Resolução Interna n.º 23/2020, de 16 de Janeiro, a atribuição do subsídio de funeral para o Juiz Conselheiro Presidente, Juiz Conselheiro Vice-Presidente, Juiz Conselheiro, detentor de cargo de Direcção e Chefia, Assessores, Oficiais de Justiça e para os demais funcionários.
Não obstante a vigência da referida Resolução, quer a Secretaria Geral, quer o Departamento de Recursos Humanos têm sido demandados para prestar apoio adicional para a aquisição, por regra, de coroas de flores, águas e outros, bem como para suportar despesas com o funeral de familiares de funcionários deste Tribunal Constitucional.
Por outro lado, estes órgãos têm igualmente recebido, com alguma frequência, pedidos de apoio adicional para o pagamento de despesas não cobertas, total ou parcialmente, pelo Seguro de Saúde que é atribuído aos funcionários do Tribunal Constitucional, no âmbito dos benefícios sociais que lhes são assegurados.
Analisada a situação, e por forma a dar resposta às demandas aqui espelhadas, constata-se a necessidade de proceder à definição de normas e critérios que permitam gerir o subsídio de funeral previsto na Resolução Interna n.º 23/2020, de 16 de Janeiro, e prestar apoio financeiro para o funeral de familiares de funcionários do Tribunal Constitucional.
Havendo, ainda, a necessidade de se adequar as matérias previstas na Resolução Interna n.º 23/2020, de 16 de Janeiro, aos novos tempos, posto que a mesma se mostra desajustada à nova realidade económico-financeira do País;
Nestes termos, considerando a autonomia administrativa, financeira e patrimonial do Tribunal Constitucional, estabelecida no artigo 178.º da Constituição da República de Angola e no artigo 10.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho;
Considerando, ainda, as competências do Plenário previstas na alínea a) do artigo 48.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho, nos n.º 2 e 4 do artigo 3.º, na alínea m) do artigo 24.º e na alínea c) do artigo 25.º, todos do Regulamento Interno do Tribunal Constitucional;
O Plenário do Tribunal Constitucional aprova a seguinte Resolução:
O Plenário de Juízes do Tribunal Constitucional, em Luanda, aos 7 de Dezembro de 2023.
Os Juízes Conselheiros:
Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso - Presidente;
Victória Manuel da Silva Izata - Vice-Presidente;
Carlos Alberto B. Burity da Silva;
Carlos Manuel do Santos Teixeira
Gilberto Faria de Magalhães;
Josefa Antónia dos Santos Neto;
Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira;
Maria de Fátima de Lima D’Almeida Baptista da Silva;
Vitorino Domingos Hossi.
Os Juízes Conselheiros:
Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso - Presidente;
Victória Manuel da Silva Izata - Vice-Presidente;
Carlos Alberto B. Burity da Silva;
Carlos Manuel do Santos Teixeira;
Gilberto Faria de Magalhães;
Josefa Antónia dos Santos Neto;
Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira;
Maria de Fátima de Lima D’Almeida Baptista da Silva;
Vitorino Domingos Hossi.