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Resolução n.º 1/26 - Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício Económico de 2026

  • Tendo o Plenário apreciado o Projecto de Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício Económico de 2026, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 1/24, de 19 de Setembro - Lei Orgânica do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, e considerando-o conforme;

  • A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos da alínea d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

  • 1.º - É aprovado o Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício Económico de 2026, com o valor global de Kz: 57 888 486 511,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e onze Kwanzas), recomendando-se o seguinte:
    1. a) Que o Conselho de Administração reforce a sua acção junto do Ministério das Finanças, no sentido de garantir a inscrição de verbas neste Orçamento destinadas à preparação da transição da V para a VI Legislatura, bem como à construção dos edifícios para os Gabinetes Provinciais, em conformidade com a Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro - Lei da Divisão Político-Administrativa de Angola - DPA;
    2. b) Que sejam oportunamente assegurados os recursos financeiros necessários ao cumprimento dos planos de trabalho, dos compromissos parlamentares, das Comissões de Trabalhos Especializadas e do regular funcionamento dos órgãos da Assembleia Nacional;
    3. c) Que se continue a envidar esforços visando a melhoria da arrecadação de receitas próprias, designadamente através da valorização do seu património, tendo em conta a dependência financeira dos recursos do Tesouro;
    4. d) Que seja revisto o modelo de elaboração do Projecto de Orçamento da Assembleia Nacional, de modo a facilitar a uma análise mais detalhada e uma melhor compreensão dos valores alocados às despesas com bens e serviços.
  • 2.º - A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

  • 3.º - A presente Resolução tem efeitos retroactivos desde 1 de Janeiro de 2026.

  • Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Janeiro de 2026.

  • Publique-se.

  • O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

Abreviaturas
Kz Kwanzas
NA Assembleia Nacional
LOFSAN Lei Orgânica de Funcionamentos dos Serviços da Assembleia Nacional
MEO Manual de Elaboração Orçamental
MINFIN Ministério das Finanças
OAN2026 Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício de 2026
OGE Orçamento Geral do Estado
SIGFE Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado
SIGPE Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado
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I. INTRODUÇÃO
  • O Orçamento, enquanto instrumento de gestão, pretende estabelecer as prioridades e as actividades a realizar pela Assembleia Nacional, fundamentar o impacto financeiro, tendo presente os diplomas legais relevantes para o cumprimento dos objectivos previstos institucionalmente, ao longo do exercício de 2026.

  • O Projecto de Orçamento da Assembleia Nacional foi elaborado tendo em observância os termos da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, da Lei n.º 12/13, de 11 de Dezembro - Lei da Alteração da Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, combinados com os artigos 98.º, 99.º e 100.º da Lei n.º 1/24, de 31 de Março - Lei de Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, a Lei n.º 17/12, de 16 de Maio - Lei Orgânica que Aprova o Estatuto do Deputado, a Lei n.º 6/08 - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, e demais legislação vigente.

  • O Orçamento apresenta as perspectivas fiscais, necessidades brutas de financiamento e respectivas fontes de cobertura, assim como a alocação funcional e programática das despesas, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2026.

  • O Orçamento da Assembleia Nacional visa atender essencialmente o seguinte:
    1. Elaboração e aprovação de Projectos de Leis pela Assembleia Nacional e de Iniciativa do Executivo;
    2. Garantir a concretização da Acção Legislativa da Assembleia Nacional;
    3. Melhorar os serviços prestados pela Administração Parlamentar;
    4. Assegurar a execução do Plano de Actividades da Assembleia Nacional;
    5. Fortalecer as Relações de Cooperação Interparlamentar e Internacional;
    6. Melhorar as condições de trabalho dos Deputados dos Gabinetes Provinciais da Assembleia Nacional;
    7. Criação de infra-estrutura para as três novas províncias, no âmbito da nova divisão Política Administrativa;
    8. Reestruturação da sala do Plenário para acomodação de 235 Deputados e garantir a mobilidade;
    9. Criação de condições técnicas e logísticas para os deputados da VI Legislatura (2027-2032).
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II. ENQUADRAMENTO HISTÓRICO DO ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DOS EXERCÍCIOS ECONÓMICOS 2023-2025

A gestão dos recursos da Assembleia Nacional constitui o meio pelo qual se concretizam os objectivos da acção governativa mediante o processo de preparação e execução do Orçamento da Assembleia Nacional, tendo em consideração os orçamentos aprovados, executados, as alterações orçamentais e os recursos disponibilizados, para servir de base da projecção das receitas e despesas.

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2.1. ORÇAMENTO APROVADO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DO EXERCÍCIO DE 2023

O Orçamento da Assembleia Nacional, para o Exercício Económico de 2023, foi aprovado pela Resolução n.º 11/23, de 16 de Maio, e fixou receitas e despesas no montante de Kz: 50 084 054 394,00 (cinquenta mil, oitenta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro Kwanzas), distribuídos da seguinte forma:

Despesas com Pessoal Kz: 22 960 645 568,00
Contribuição do Empregador Kz: 1 498 380 247,00
Despesas em Bens e Serviços Kz: 11 457 211 465,00
Subsídios e Transferências Correntes Kz: 3 084 472 805,00
Despesas de Capitais Kz: 11 083 344 309,00

O tecto atribuído pelo Ministério das Finanças foi de Kz: 46 199 242 854,97 (quarenta e seis mil, cento e noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro Kwanzas e noventa e sete cêntimos), verificando-se uma diferença no montante de Kz: 3 884 811 539,03, correspondente a uma variação de (7,8%), em comparação ao Orçamento aprovado, distribuídos da seguinte maneira:

Despesas com Pessoal Kz: 23 512 038 163,66
Contribuição do Empregador Kz: 820 931 905,20
Despesas em Bens e Serviços Kz: 16 411 605 987,97
Subsídios e Transferências Correntes Kz: 3 707 491 235,14
Despesas de Capital Kz: 1 747 175 563,00

QUADRO 1 - Variações Registadas no Orçamento da Assembleia Nacional de 2023

NATUREZA ECONÓMICA ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL 2023 VARIAÇÃO ORÇAMENTAL
APROVADO EXECUTADO ABSOLUTA RELATIVA
Despesas com o Pessoal 22 960 645 568,00 23 512 038 163,66 551 392 595,66 2,40%
Contribuição do Empregador 1 498 380 247,00 820 931 905,20 -677 448 341,80 -45,21%
Despesas em Bens e Serviços 11 457 211 465,00 16 411 605 987,97 4 954 394 522,97 43,24%
Subsídios e Transferências Correntes 3 084 472 805,00 3 707 491 235,14 623 018 430,14 20,20%
Despesas de Capital 11 083 344 309,00 1 747 175 563,00 -9 336 168 746,00 0,00%
TOTAL GERAL 50 084 054 394,00 46 199 242 854,97 -3 884 811 539,03 -7,76%
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2.2. ORÇAMENTO APROVADO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DO EXERCÍCIO DE 2024

A Estrutura da Despesa do Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício Económico de 2024, aprovada pela Resolução n.º 19/23, de 14 de Agosto, fixou receitas e despesas no montante de Kz: 62 087 867 992,50 (sessenta e dois mil, oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois Kwanzas e cinquenta cêntimos), distribuídos da seguinte forma:

Despesas com Pessoal Kz: 25 017 180 788,88
Contribuição do Empregador Kz: 1 498 380 247,00
Despesas em Bens e Serviços Kz: 21 791 133 950,78
Subsídios e Transferências Correntes Kz: 2 215 981 428,80
Despesas de Capitais Kz: 11 562 191 577,04

O Limite de Despesa definido pelo MINFIN foi fixado no montante de Kz: 38 494 450 558,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e oito Kwanzas), verificando-se uma diferença no montante Kz: 23 590 417 435,50, correspondente a uma variação negativa de (38%) em comparação ao Orçamento Aprovado, distribuído da seguinte forma:

Despesas com Pessoal Kz: 23 570 012 204,00
Contribuição do Empregador Kz: 998 380 247,00
Despesas em Bens e Serviços Kz: 10 804 994 275,00
Subsídios e Transferências Correntes Kz: 2 621 063 831,00
Despesas de Capital Kz: 500 000 000,00

QUADRO 2 - Variações Registadas no Orçamento da Assembleia Nacional de 2024

NATUREZA ECONÓMICA ORÇAMENTO ASSEMBLEIA NACIONAL 2024 VARIAÇÃO
EST. DE DESP. APROVADO LIMITE DE DESP. DEFINIDO PELO MINFIN ABSOLUTA RELATIVA
1 2 3 4 = (3-2) %
Despesas com o Pessoal 25 017 180 788,88 23 570 012 204,00 -1 447 168 584, 88 -5,78%
Contribuição do Empregador 1 498 380 247,00 998 380 247,00 -500 000 000,00 -33,37%
Despesas em Bens e Serviços 21 791 133 950,78 10 804 994 275,00 -10 986 139 675,78 -50,42%
Subsídios e Transferências Correntes 2 215 981 428,80 2 621 063 831,00 405 082 402,20 18,28%
Despesas de Capital 11 562 191 577,04 500 000 000,00 -11 062 191 577,04 0,00%
TOTAL GERAL 62 084 867 992,50 38 494 450 557,00 -23 590 417 435,50 -38,00%
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2.3. ORÇAMENTO APROVADO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DO EXERCÍCIO DE 2025

O Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício Económico de 2025, aprovado pela Resolução n.º 107/24, de 20 de Setembro, fixou receitas e despesas no montante de Kz: 65 316 330 284,96 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezasseis milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e oitenta e quatro Kwanzas e noventa e seis cêntimos), distribuído da seguinte forma:

Despesas com Pessoal Kz: 23 750 085 255,29
Contribuição do Empregador Kz: 998 380 247,00
Despesas em Bens e Serviços Kz: 30 084 325 472,48
Subsídios e Transferências Correntes Kz: 2 674 792 224,36
Despesas de Capitais Kz: 7 808 747 085,83

O Limite de Despesa definido pelo MINFIN foi fixado no montante de Kz: 47 888 486 512,78 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e doze Kwanzas e setenta e oito cêntimos), com uma diferença no montante Kz: 17 427 843 773,96, correspondente a uma variação negativa de (26,7%), em comparação ao Orçamento Aprovado, distribuídos da seguinte forma:

Despesas com Pessoal Kz: 29 929 396 628,00
Contribuição do Empregador Kz: 998 380 247,00
Despesas em Bens e Serviços Kz: 14 357 812 222,54
Subsídios e Transferências Correntes Kz: 2 074 128 328,82
Despesas de Capital Kz: 528 769 086,42

QUADRO 3 - Variações Registadas no Orçamento da Assembleia Nacional de 2025

NATUREZA ECONÓMICA ORÇAMENTO DE 2025 VARIAÇÃO ORÇAMENTAL
APROVADO PELA AN APROVADO PELO MINFIN ABSOLUTA RELATIVA
Despesas com o Pessoal 23 750 085 255,29 29 929 396 628,00 6 179 311 372,71 26,02%
Contribuição do Empregador 998 380 247,00 998 380 247,00 0,00 0,00%
Despesas em Bens e Serviços 30 084 325 472,48 14 357 812 222,54 -15 726 513 249,94 -52,27%
Subsídios e Transferências Correntes 2 674 792 224,36 2 074 128 328,82 -600 663 895,54 -22,46%
Despesas de Capital 7 808 747 085,83 528 769 086,42 -7 279 977 999,41 0,00%
TOTAL GERAL 65 316 330 284,96 47 888 486 512,78 -17 427 843 772,18 -26,68%
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III. PROJECTO DE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2026

A Unidade Orçamental Assembleia Nacional estima receitas para o Exercício Económico de 2026, e fixa as despesas no valor de Kz: 201 751 247 685,78 (duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco Kwanzas e setenta e oito cêntimos), projectados fundamentalmente para cobrir os encargos com a remuneração e garantias sociais devidas aos Senhores Deputados à Assembleia Nacional, Funcionários e Agentes Parlamentares, bem como, para assegurar o funcionamento da sua estrutura administrativa e patrimonial, distribuído da seguinte forma:

Despesas com o Pessoal Kz: 35 474 940 336,01
Contribuição do Empregador Kz: 2 144 899 502,82
Despesas em Bens e Serviços Kz: 69 849 967 597,13
Subsídios e Transf. Correntes Kz: 2 750 533 553,92
Despesas de Capital Kz: 91 530 906 695,90

QUADRO 4 - Despesa por Natureza Económica da Unidade Assembleia Nacional

PROJECTO DE ORÇAMENTO DA ASS. NACIONAL PARA O ANO DE 2026

CATEGORIA ORÇAMENTAL VALORES %
Despesas com o Pessoal 35 474 940 336,01 17,58%
Contribuição do Empregador 2 144 899 502,82 1,06%
Despesas em Bens e Serviços 69 849 967 597,13 34,62%
Subsídios e Transf. Correntes 2 750 533 553,92 1,36%
Despesas de Capital 91 530 906 695,90 45,37%
TOTAL 201 751 247 685,78 100,00%
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IV. ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL PARA O ANO DE 2026 AJUSTADO AO TECTO DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 2026

    O Limite de Despesa definido pelo Ministério das Finanças fixou o montante de Kz: 57 888 486 511,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e onze Kwanzas), distribuído da seguinte forma:

    Despesas com o Pessoal Kz: 28 235 578 499,00
    Contribuição do Empregador Kz: 998 380 247,00
    Despesas em Bens e Serviços Kz: 25 666 228 068,00
    Subsídios e Transf. Correntes Kz: 2 459 530 610,00
    Despesas de Capital Kz: 528 769 087,00
  • Os factos modificativos relevantes estimados no Projecto do Orçamento da Assembleia Nacional para o Exercício Económico de 2026, encontram-se resumidos por classificação económica de despesa conforme se segue:
    1. As categorias de Despesas com o Pessoal representam 48,78% do total do orçamento atribuído, o que corresponde a Kz: 28 235 578 499,00 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove Kwanzas), que visam salvaguardar o pagamento das remunerações dos Deputados, Ex-Deputados, Funcionários e Agentes Parlamentares, Assessores e Funcionários dos Grupos Parlamentares, e as contribuições do empregador no valor de Kz: 998 380 247,00 (novecentos e noventa e oito milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e sete Kwanzas).
    2. As despesas em Bens e Serviços estão estimadas na ordem de 44,34%, correspondente a Kz: 25 666 228 068,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil e sessenta e oito Kwanzas), do total previsto para o Orçamento da Assembleia Nacional, que resulta da projecção nesta categoria dos encargos que visam atender aos desafios que se colocam, para garantir a funcionalidade dos serviços da instituição, os serviços de assistência médica e medicamentosa, manutenção de viaturas protocolares, a participação dos Deputados nas Reuniões Plenárias e de especialidade, e quotas anuais às organizações internacionais de que a Assembleia Nacional é membro.
    3. Nos Subsídios e Transferências Correntes foram previstos recursos na ordem de 4,25% correspondente ao montante de Kz: 2 459 530 610,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e trinta mil, seiscentos e dez Kwanzas), que visam assegurar o pagamento das subvenções dos Grupos Parlamentares e Partidos Políticos com Assento Parlamentar, bem como as quotas às organizações Parlamentares de que a Assembleia Nacional é membro.
    4. Às Despesas de Capital foram previstos recursos na ordem de 0,91% correspondente a Kz: 528 769 087,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil e oitenta e sete Kwanzas), que visam assegurar a aquisição de mobiliário para o apetrechamento, investimento em infra-estruturas tecnológicas, obras de reabilitação de alguns Gabinetes Provinciais da Assembleia Nacional. Previu-se recursos para a expansão do software para gestão de ajuda aos utilizadores.
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4.1.1. PREVISÃO DA RECEITA

Em termos previsionais, a receita no valor de Kz: 57 888 486 511,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e onze Kwanzas) será financiado por duas fontes de recursos, nomeadamente a do Tesouro Nacional e Receitas Próprias.

Ao Orçamento da Assembleia Nacional para o exercício de 2026 previu-se a contribuição do Tesouro Nacional no valor de Kz: 57 319 566 511,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezanove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e onze Kwanzas), o que corresponde a 99,02% da receita total e Kz: 568 920 000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte mil Kwanzas), que representa 0,98 % da receita total a financiar o Orçamento da Assembleia Nacional com os Recursos Próprios.

QUADRO 5 - Fontes de Financiamento do OAN/2026

FONTES DE RECEITAS AKZ %
1- Receitas Ordinária do Tesouro 57 319 566 511,00 99,02%
2- Receitas Próprias 568 920 000,00 0,98%
2.1- Receitas do Hotel Vila Alice 72 000 000,00 0,12%
2.2- Receitas do Arrendamento 25 000 000,00 0,04%
2.3- Receitas do Abate 441 060 000,00 0,76%
2.4- Outras Receitas 30 860 000,00 0,05%
TOTAL GERAL 57 888 486 511,00 100,00%
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4.1.2. PREVISÃO DA RECEITA

O Orçamento da Assembleia Nacional para o exercício de 2026, em comparação ao projecto de orçamento, registou uma variação negativa na ordem de (248,52%), que corresponde ao montante de Kz: 143 862 761 174,78 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro Kwanzas e setenta e oito cêntimos).

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