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Resolução n.º 17/26 - Aprova a Institucionalização do dia 26 de Novembro «Dia da Assembleia Nacional»

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de se institucionalizar uma data comemorativa dedicada ao Parlamento Angolano, enquanto órgão de soberania, representativo de todos os angolanos e pilar fundamental do Estado Democrático de Direito;

    Considerando que o dia 26 de Novembro de 1992 assinala a tomada de posse dos Deputados à Assembleia Nacional, resultantes das primeiras eleições legislativas e multipartidárias, constituindo um marco histórico indelével no processo de consolidação da democracia e do pluralismo em Angola;

    Tendo em conta que a Lei Constitucional n.º 23/92, de 16 de Setembro, precedida pela Lei de Revisão Constitucional n.º 12/91, de 6 de Maio, introduziu profundas alterações na ordem constitucional angolana, designadamente a consagração da República de Angola e a transição da Assembleia do Povo para a Assembleia Nacional, reforçando os princípios da soberania popular, da representação política e do pluralismo partidário;

    A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas das alíneas a) e d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

  1. 1. Aprovar a institucionalização do dia 26 de Novembro «Dia da Assembleia Nacional».
  2. 2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Resolução são resolvidas pela Assembleia Nacional.
  3. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  4. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Maio de 2026.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

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