Havendo a necessidade de se actualizar o montante do subsídio de instalação, fixado através da Resolução n.° 7/09, de 9 de Janeiro;
Considerando o disposto no artigo 148.° da Constituição da República de Angola, e do n.° 1 do artigo 41.° da Lei n.° 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, o Deputado em efectividade de funções tem, no início da legislatura ou por ocasião da tomada de posse, direito a um Subsídio de Instalação, a fixar pelo Plenário da Assembleia Nacional, ouvido o Departamento Ministerial competente;
Havendo a necessidade de se ajustar o referido subsídio para que se cumpra com os fins para os quais foi instituído;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.° e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 25 de Maio de 2023.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.