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Resolução n.º 13/23 - Fixa o Subsídio de Instalação por Deputado no Montante de Kz: 22 667 625,00

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se actualizar o montante do subsídio de instalação, fixado através da Resolução n.° 7/09, de 9 de Janeiro;

    Considerando o disposto no artigo 148.° da Constituição da República de Angola, e do n.° 1 do artigo 41.° da Lei n.° 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, o Deputado em efectividade de funções tem, no início da legislatura ou por ocasião da tomada de posse, direito a um Subsídio de Instalação, a fixar pelo Plenário da Assembleia Nacional, ouvido o Departamento Ministerial competente;

    Havendo a necessidade de se ajustar o referido subsídio para que se cumpra com os fins para os quais foi instituído;

    A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.° e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

  1. 1.° - Fixar o Subsídio de Instalação no montante de Kz: 22 667 625,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco Kwanzas) por Deputado.
  2. 2.° - É revogada a Resolução n.° 7/09, de 9 de Janeiro, que fixa o Subsídio de Instalação dos Deputados à Assembleia Nacional.
  3. 3.° - A presente Resolução entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos a partir do início da Legislatura 2022-2027.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 25 de Maio de 2023.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

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