Havendo a necessidade de se actualizar o montante do Subsídio de Fim de Mandato, fixado através da Resolução n.° 19/08, de 7 de Agosto;
Considerando o disposto no artigo 148.° da Constituição da República de Angola e do n.° 1 do artigo 42.° da Lei n.° 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, ao Deputado que cesse, perca ou suspenda, definitivamente, o mandato é atribuído um Subsídio de Fim de Mandato proporcional ao tempo de exercício da função de Deputado;
Havendo a necessidade de se ajustar o referido subsídio, para que se cumpra com os fins para os quais foi instituído;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.° e da alínea f) do n.° 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 25 de Maio de 2023.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.