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Resolução n.º 14/23 - Fixa o Subsídio de Fim de Mandato por Deputado no Montante de Kz: 24 501 184,00

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se actualizar o montante do Subsídio de Fim de Mandato, fixado através da Resolução n.° 19/08, de 7 de Agosto;

    Considerando o disposto no artigo 148.° da Constituição da República de Angola e do n.° 1 do artigo 42.° da Lei n.° 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, ao Deputado que cesse, perca ou suspenda, definitivamente, o mandato é atribuído um Subsídio de Fim de Mandato proporcional ao tempo de exercício da função de Deputado;

    Havendo a necessidade de se ajustar o referido subsídio, para que se cumpra com os fins para os quais foi instituído;

    A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.° e da alínea f) do n.° 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

  1. 1.° - Fixar o Subsídio de Fim de Mandato no montante de Kz: 24 501 184,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e um mil, cento e oitenta e quatro Kwanzas), por Deputado.
  2. 2.° - É revogada a Resolução n.º 19/08, de 7 de Agosto - que fixa o Subsídio de Fim de Mandato dos Deputados à Assembleia Nacional.
  3. 3.° - A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 25 de Maio de 2023.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

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