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Resolução n.º 33/09 - Fixa os Montantes para o Subsídio Diário e Despesas de Representação a Atribuir ao Presidente da Assembleia Nacional

SUMÁRIO

    Havendo necessidade de se atribuir ao Presidente da Assembleia Nacional, o subsídio diário e a cobertura de despesas de representação a que tem direito, nas suas deslocações oficiais ou em missão extra-parlamentar fora de Luanda e ao exterior do País, conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, ouvido o órgão competente do Governo;

    Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução:

  1. 1. São fixados os seguintes montantes para o subsídio diário e despesas de representação a atribuir ao Presidente da Assembleia Nacional:
    1. a) para o interior do País.
      1. - subsídio diário - Kz: 36 000,00;
      2. - despesas de representação - Kz: 80 000,00.
    2. b) para o exterior do País.
      1. - subsídio diário - USD: 600,00;
      2. - despesas de representação - USD: 1 500,00;
      3. - despesas extraordinárias - USD: 1 200,00;
      4. - ajudas de custo de embarque a abonar uma vez por ano - USD: 1 000,00.
  2. 2. A presente resolução entra mediatamente em vigor.
  3. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Junho de 2009.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

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