Havendo necessidade de se atribuir ao Deputado à Assembleia Nacional, o subsídio diário e a cobertura de despesas de representação a que tem direito, nas suas deslocações em missão de serviço fora de Luanda e ao exterior do País, conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados, ouvido o órgão competente do Governo;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.