Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA remeteu à Assembleia Nacional a proposta de candidatura de Aguinaldo Guedes da Costa Cristóvão ao cargo de Provedor de Justiça- Adjunto, em virtude do término do mandato, ocorrido em Junho do corrente ano;
Tendo em conta que compete à Assembleia Nacional eleger, por deliberação da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Provedor de Justiça-Adjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 212.º-A da Constituição da República de Angola;
Considerando, ainda, que o Provedor de Justiça-Adjunto é eleito para um mandato de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez, e toma posse perante o Presidente da Assembleia Nacional, em conformidade com os n.º 2 e 3 do artigo 212.º-A da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 1 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 22.º, todos da Lei n.º 29/20 de 28 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto do Provedor de Justiça;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 163.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 13 de Agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.