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Resolução n.º 3/23 - Delibera a Entrada em Funções dos Juízes de Garantias a Partir do dia 2 de Maio de 2023, nos Tribunais de Jurisdição Comum, em Todo o Território Nacional

SUMÁRIO

    O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Sessão Extraordinária, realizada aos 26 de Abril de 2023, nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola, e dos n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março — Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial:

  1. 1. Apreciou a conclusão saída do encontro de concertação entre o CMSJ e os Titulares dos Órgãos que intervêm no Sistema da Administração da Justiça, sobre a «Implementação da Figura do Juiz de Garantias na República pública de Angola», realizado no passado dia 21 de Abril de 2023, deliberou reiterar a sua efectivação, devendo os Juízes de Garantias entrar em funções, em todo o território nacional, a partir do dia 2 de Maio de 2023, data em que o Ministério Público cessa o exercício das competências atribuídas exclusivamente aos Juízes de Garantias, conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código de Processo Penal Angolano, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/22, de 25 de Maio, que altera o referido Código.
  2. 2. Os Juízes de Garantias devem funcionar nos Tribunais de Jurisdição Comum, designadamente: Tribunal Supremo, Tribunais da Relação e Tribunais de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal - DNIAP, em conformidade com o disposto no artigo 19.º e n.º 7 do artigo 50.º, ambos da Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto - Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum - LOOFTJC.
  3. 3. Para fazer face aos possíveis constrangimentos nas zonas de difícil acesso, deliberou que os Juízes de Garantias que integram os Tribunais de Comarca mais próximos das áreas referidas, em cada Província Judicial, devem se deslocar e intervir nos casos concretos, exercendo plena jurisdição nos processos a si distribuídos, podendo praticar todos os actos processuais previstos por lei, conforme disposto no n.º 3 do artigo 74.º da Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto - LOOFTJC, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 313.º do Código do Processo Penal Angolano.
  4. 4. Havendo a necessidade de reforçar o quadro de Juízes de Garantias nas Províncias Judiciais, bem como de proceder alteração/substituição, em aditamento à Resolução da 3.ª Sessão Plenária de 6 de Março de 2023, designou:
    1. Tribunal Supremo
      1. Juiz Conselheiro — Daniel Modesto Geraldes;
      2. Juíza Conselheira — Anabela Couto de Castro Valente;
      3. Juiz Conselheiro — Pedro Nazaré Pascoal, em substituição do Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra.
    2. Província Judicial de Luanda
      1. Sebastião Jorge Diogo Bessa;
      2. Carlos Baltazar Espírito Santos Manuel;
      3. Adalberto Gonçalves;
      4. Adélio Chocolate Custódio;
      5. Agnelo Caumba Paulo Gomes;
      6. Alberto Manuel Mendes Tibério;
      7. Anabela de Sousa Capingala José;
      8. Angelino Alcides Catenda;
      9. Aníbal Matinho Txesseca Tunga;
      10. Antónia Germano Sebastião;
      11. António Francisco dos Santos Negrão;
      12. António José Eduardo;
      13. António José Lucas Cardoso;
      14. Biscay Eusébio Nunda Kassoma;
      15. Edna Solange Fernandes Ramos Costa;
      16. Edson Augusto Bernardo Escrivão;
      17. Edson Ismael Manuel Liz;
      18. Elizabeth Catila Dougble;
      19. Emanuel da Conceição António;
      20. Eugénio Salesso Ribeiro da Silva;
      21. Eva Filipe Amada Francisco;
      22. Faria Machado Diogo;
      23. Fernanda de Deus Octávio;
      24. Fernando Bemba Kiculo;
      25. Gerson Giovani da Silva Damião;
      26. Hermenegildo da Silva Castelo David;
      27. Isabel Chitula Domingos;
      28. Jair Samayundo Correia Victor;
      29. Joana Fernandes;
      30. João Bessa Quinquino;
      31. João Pascoal da Goma Fernandes;
      32. João Paulo Morais;
      33. Jorge Chivela dos Santos Diu;
      34. José Pedro Lando;
      35. José Tandala Domingos;
      36. Josefina Tchana da Costa Pedro;
      37. Josina Mussua Ferreira Falcão;
      38. Kerson Emanuel de Sousa Esperança Cristóvão;
      39. Kisoka Nziku;
      40. Lázaro Catito;
      41. Luís Lando Kimino;
      42. Madalena de Rosário Viagem Lucala;
      43. Maria Amado Cordeiro da Mata;
      44. Maria da Conceição Vangui;
      45. Maria Nazaré Castelo Branco de Carvalho;
      46. Marília Margareth Ramos Branco;
      47. Marisa Pilartes Caetano Domingos Manuel;
      48. Mateus Domingos Jimbo Jacinto;
      49. Miguel dos Santos José;
      50. Nelson José Santana Vieira;
      51. Neusa Stela da Rosa Demba;
      52. Orlando Campos Supoca Pessela;
      53. Patrícia Carla de Araújo Pereira;
      54. Paula Cristina Fastudo António;
      55. Paulo Jorge Ferreira Henriques;
      56. Tatiana Helena Antunes;
      57. Teresa Nzinga Januário Mateus Manico;
      58. João Paulo da Silva Morais.
    3. Província Judicial da Huíla
    4. Tribunal da Comarca da Matala:
      1. Ernesto Gil Chimuku.
    5. Província Judicial do Cuanza-Norte
    6. Tribunal da Comarca de Cambambe:
      1. Engrácia Salvador;
      2. Futi Xavier da Silva.
    7. Província Judicial do Cuanza-Sul
    8. Tribunal da Comarca do Sumbe:
      1. Felismina Epalanca, em substituição do Juiz de Direito Presidente Ereneu Ângelo Máquina.
    9. Tribunal da Comarca da Cela:
      1. Evaristo Benguela;
      2. Paulo José Dange;
      3. Rui de Jesus Cristóvão de Deus Melo.
    10. Província Judicial do Bié
    11. Tribunal da Comarca do Cuito:
      1. Revogar a designação como Juíza de Garantia Antónia Maria Dias dos Santos, por integrar a Sala da Família desta Comarca.
  5. Vista e aprovada pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Luanda, aos 26 de Abril de 2023.

    O Juiz Conselheiro Presidente, Joel Leonardo.

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