O Tribunal de Contas, no exercício das suas competências constitucionais e legais, enquanto órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas, reconhece a crescente complexidade e exigência das suas funções institucionais no actual contexto nacional e internacional, nomeadamente no domínio da gestão dos recursos humanos, da comunicação institucional, da cooperação técnico-institucional e da garantia da qualidade das acções de controlo.
Volvidos mais de quinze anos desde a entrada em vigor da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, constata-se a necessidade de criação e ajustamento de estruturas internas específicas que respondam adequadamente a essas novas exigências, embora a actual estrutura orgânica formal aprovada por lei não as preveja expressamente.
A ISSAI 140 orienta a implementação de Sistema de Gestão da Qualidade dos actos e processos das ISCs e, o Tribunal de Contas de Angola, enquanto membro da INTOSAI, está obrigado ao comando desta orientação, devendo adoptá-la de acordo com as leis que regem a sua organização e funcionamento.
O princípio do autogoverno institucional, consagrado no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, permite ao Tribunal de Contas organizar o seu funcionamento interno de forma autónoma, através de estruturas internas, desde que subordinadas à estrutura legalmente existente.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 3.º e da alínea c) do artigo 12.º, ambos da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, o Plenário do Tribunal de Contas, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 29 de Janeiro de 2026, delibera o seguinte:
Os Gabinetes referidos na presente Resolução são funcionalmente subordinados ao Juiz Conselheiro Presidente e têm natureza não estruturante, sendo criados para fins de apoio técnico e funcional, sem alteração das condições remuneratórias e da estrutura orgânica legalmente existente.
Para efeitos de organização interna, é conferida autonomia funcional à Divisão de Recursos Humanos, passando a designar-se por Gabinete de Recursos Humanos, com subordinação directa ao Juiz Conselheiro Presidente.
Os Gabinetes previstos na presente Resolução têm carácter transitório, mantendo-se em funcionamento até à revisão da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
É revogada a Resolução n.º 3/25, de 26 de Agosto.
A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Feita em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2026.
O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.