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Resolução n.º 6/26 - Autoriza a Criação do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas

SUMÁRIO

    Considerando que a pensão auferida pelo funcionário reformado, por via do Instituto Nacional de Segurança Social, tem como fim último, assegurar a capacidade de manutenção do nível de vida adquirido na fase activa;

    Julgando-se vantajoso criar-se um sistema complementar que vise acautelar o recebimento de pensões suplementares e, com isso, proporcionar aos Juízes e funcionários do Tribunal de Contas, garantias de estabilidade de vida na fase de jubilação, reforma, ou em situação de invalidez;

    No uso da competência prevista nas disposições conjugadas na alínea f) do artigo 6.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º, o Plenário do Tribunal de Contas, delibera:

  1. 1. É autorizada a criação do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas.
  2. 2. Para efeitos de capitalização do Fundo, o Tribunal de Contas contribuirá com o pagamento do valor correspondente a 4% da comparticipação emolumentar auferida pelo beneficiário do fundo.
  3. 3. É conferida ao Juiz Conselheiro Presidente a competência para criar a Comissão de Acompanhamento da Gestão do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas.
  4. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  5. Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.

    Publique-se.

    O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

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