Considerando a necessidade de se conferir maior aproximação e personalização nas relações entre a administração e os cidadãos, assim como permitir maior confiança e disciplina na actividade de atendimento público.
Nestes, termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea e) do artigo 112.° e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:
Vista e aprovada pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.