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Resolução n.º 16/00 - Cria o Cartão de Identificação do Funcionário Público

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de se conferir maior aproximação e personalização nas relações entre a administração e os cidadãos, assim como permitir maior confiança e disciplina na actividade de atendimento público.

    Nestes, termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea e) do artigo 112.° e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:

  1. 1. É criado o Cartão de Identificação do funcionário, que adopta o modelo em anexo e que faz parte integrante do presente diploma.
  2. 2. É obrigatória a utilização do Cartão de Identificação pelos funcionários públicos nos locais de serviço.
  3. 3. A obrigatoriedade a que se refere o número anterior é extensiva aos funcionários que desempenhem cargos de direcção ou de chefia.
  4. 4. Os funcionários dos serviços públicos que se dediquem ao atendimento público devem afixar através de meio adequado, no lado superior esquerdo do peito, o nome e a respectiva categoria de forma legível.
  5. 5. A emissão do Cartão de Identificação de funcionário é da responsabilidade da unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos de cada organismo público.
  6. 6. A responsabilidade pela emissão do Cartão de Identificação do funcionário transita para o órgão de gestão do sistema integrado de gestão de recursos humanos, logo que para o efeito as condições estejam criadas.
  7. 7. A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Vista e aprovada pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Junho de 2000.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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