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Resolução n.º 61/15 - Aprova o Loteamento e o Respectivo Regulamento da Urbanização Bita/Cacate/Ambriz/Progresso

Considerando a existência de uma cada vez mais premente necessidade do loteamento de parcelas de terreno, visando satisfazer a necessidade constitucionalmente consagrada dos cidadãos à habitação, por meio de uma planificação urbanística e regularização fundiária sustentável;

Administração Municipal de Belas, fazendo uso das atribuições e competências a si conferidas pelas disposições combinadas do artigo 45.° n.° 2, da Lei n.° 17/10, de 29 de Julho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgão da Administração Local do Estado e do artigo 9.°, n.° I, II, do Decreto Presidencial n.° 50/15, de 2 de Março, que estabelece o seu Estatuto Orgânico, emite a seguinte resolução:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto e âmbito
  1. 1. O presente diploma regulamenta a preparação, execução e distribuição de lotes de terreno, no Loteamento «Bita Cacate/Ambriz/Progresso», visando a satisfação das necessidades habitacionais dos cidadãos, manifestadas por meio de requerimentos de solicitação de lotes para a autoconstrução dirigida.
  2. 2. O presente Loteamento possui uma dimensão de 635.593,08 hectares de extensão, divididos em lotes de 600 m².
  3. 3. Os lotes estão agrupados em Áreas, em função do fim para o qual se destinam e são distribuídos em atenção a capacidade financeira dos solicitantes, sendo as áreas existentes as seguintes:
    1. a) Área para Habitações de Baixo Custo, cujo modelo de residências com as respectivas especificações técnicas, se encontram afixados na Administração Municipal;
    2. b) Área Habitacional de Média Renda, com modelo de residência e especificações técnicas afixados junto da Administração Municipal;
    3. c) Área Habitacional de Renda Alta, cujo modelo e especificações técnicas se encontram afixados na Administração Municipal;
    4. d) Área para Equipamentos Sociais, com modelo de edificações afixadas na Administração Municipal;
    5. e) Área para o Fomento ao Investimento Imobiliário Privado, cujo modelo de edificações deverá ser aprovado casuisticamente pela Administração Municipal, dentro dos limites da lei.
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Artigo 2.°
Compensação aos camponeses
  1. 1. Por disposição constitucional, a Terra é propriedade originária do Estado.
  2. 2. Os camponeses são, no entanto, compensados em 50% da dimensão das suas lavras, em razão da cessação da utilização da terra como seu meio de sustento.
  3. 3. A compensação é efectivada na pessoa de cada camponês identificado como titular do direito de utilização precária da terra para fins agrícolas, que faça prova de que tenha sido beneficiado com tal concessão pelo Estado e não em resultado de ocupação ilícita ou não autorizada.
  4. 4. Os lotes relativos à compensação aos camponeses, são entregues dentro das Áreas que, em razão da capacidade financeira, os compensados estejam em condições de edificar.
  5. 5. Os camponeses compensados devem assinar um termo, onde expressamente se comprometem a não praticar actos susceptíveis de inviabilizar a realização do loteamento, sob pena de sobre si recaírem as medidas administrativas, civis e penais que se impuserem.
  6. 6. Os lotes da compensação aos camponeses são entregues com o respectivo título de concessão do direito fundiário correspondente, cujos custos de emissão correm por conta da Administração Municipal, ficando apenas o registo predial a cargo dos beneficiários.
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Artigo 3.°
Natureza Jurídica dos direitos fundiários a conceder

Sobre os lotes do presente loteamento são concedidos Direitos de Superfície.

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CAPÍTULO II

Comissão de Preparação, Execução e Distribuição dos Lotes

Artigo 4.°
Composição
  1. 1. É criada, por Despacho do Administrador Municipal, com o objectivo de assegurar a observância dos requisitos técnicos e legais, relativos à boa prossecução dos fins visados pelo presente loteamento.
  2. 2. Com a seguinte composição:
    1. a) O Administrador-adjunto para a Área Técnica, Infra-estruturas e Serviços Comunitários - (Coordenador);
    2. b) O Administrador Comunal da Camama - (Coordenador-Adjunto);
    3. c) O Sise;
    4. d) A Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo e Cadastro;
    5. e) O Gabinete Jurídico e do Contencioso;
    6. f) Os Serviços de Fiscalização;
    7. g) A Direcção Municipal da Agricultura, Pecuária e Pescas;
    8. h) O Assessor do Administrador Municipal, para a Área Técnica.
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Artigo 5.°
Atribuições do Coordenador do Loteamento
  1. 1. Garantir e promover o cumprimento das cláusulas do presente regulamento, a realização das atribuições de cada um dos órgãos que compõem a Comissão, assim como coordenar e orientar as tarefas dos referidos órgãos.
  2. 2. Fiscalizar o cumprimento do cronograma de tarefas anexo ao regulamento e apresentar relatórios semanais sobre a implementação do loteamento, ao Administrador Municipal.
  3. 3. Promover a reunião semanal da Comissão, para balancear a realização das tarefas alocadas.
  4. 4. Promover a tomada tempestiva e dentro dos limites da lei, de todas as medidas que impeçam a inviabilização do loteamento, assim como a remoção, em tempo útil, de todas as edificações não autorizadas sobre o perímetro.
  5. 5. Criar as condições técnicas, logísticas, de deslocação e comunicação dos membros da Comissão, com vista a efectivação do Loteamento.
  6. 6. Contactar com as entidades fornecedoras de serviços de distribuição de água, energia, saneamento, transportação pública e outras, para que promovam os levantamentos e acções necessários à infra-estruturação do loteamento com os citados serviços.
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Artigo 6.°
Atribuições do Administrador Comunal da Camama
  1. 1. Assessorar o Coordenador na realização das suas atribuições.
  2. 2. Assegurar, por meio da Fiscalização Comunal, a remoção de todos os obstáculos, que preencham tipos legais de transgressões administrativas, à efectivação do Loteamento.
  3. 3. Apresentar um programa de actuação da Fiscalização Comunal, que sectorize o perímetro do loteamento, de modo a promover o controlo e o asseguramento ininterrupto do mesmo.
  4. 4. Comparecer nas reuniões semanais da Comissão.
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Artigo 7.°
Atribuições da DMUUC
  1. 1. Acompanhar a determinação do número de lotes que compõem o Loteamento.
  2. 2. Submeter à Aprovação do Administrador Municipal, em função das condições técnicas do perímetro, uma proposta que especifique a localização exacta das áreas do Loteamento referidas no n.° 3 do artigo 1.° que especifique igualmente o tipo, a capacidade e a localização exacta das redes técnicas, que possam fazer face de número de habitantes que o Loteamento prevê albergar.
  3. 3. Elaborar o Modelo das residências para cada Área do loteamento, com a correspondente orçamentação dos seus custos, em função do tipo de material a utilizar, das especificações técnicas e dos acabamentos.
  4. 4. Promover a existência de zonas verdes, parques, jardins, zonas de recreio locais para a circulação pedonal, para a realização de footing e outras actividades que confiram uma melhoria nas condições ambientais e de saúde das pessoas.
  5. 5. Submeter à aprovação do Administrador Municipal, o arrolamento dos serviços públicos e privados que no âmbito da gestão e do planeamento urbanísticos, devam ocupar a Área destinada aos equipamentos sociais, assim como elaborar os respectivos modelos de edificações.
  6. 6. Instruir preliminarmente os aspectos técnicos atinentes aos pedidos de concessão e licenciar as obras no loteamento.
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Artigo 8.°
Atribuições do Gabinete Jurídico e do Contencioso
  1. 1. Fiscalizar a conformidade da execução do Loteamento aos ditames da lei e do presente regulamento, bem como reportar semanalmente o apurado ao Administrador Municipal.
  2. 2. Fiscalizar o cumprimento do cronograma de tarefas anexo ao regulamento e reportar semanalmente o apurado ao Administrador Municipal.
  3. 3. Elaborar, controlar e fiscalizar a execução das cláusulas do contrato de prestação de serviços com a Empresa encarregue da preparação dos solos, visando a realização do loteamento.
  4. 4. Elaborar e emitir todos os documentos de cariz jurídico relacionados com o Loteamento, os Contratos e os Títulos de Concessão de Direito de Superfície.
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Artigo 9.°
Atribuições dos Serviços de Fiscalização

Submeter à aprovação do Administrador Municipal, um programa de actuação que estabeleça mecanismos de prevenção e repressão das transgressões administrativas que se verifiquem no perímetro do Loteamento e que preveja a constituição de brigadas que o fiscalizem de modo sectorizado.

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Artigo 10.°
Atribuições da Direcção Municipal da Agricultura, Pecuária e Pescas
  1. 1. Efectuar o cadastramento dos camponeses constantes dos registos da extinta Direcção Provincial da Agricultura e que tenham recebido do Estado a autorização de uso de parcelas de terra para fins agrícolas.
  2. 2. Apurar a dimensão exacta de cada lavra.
  3. 3. Sensibilizar os camponeses sobre os objectivos pretendidos com o loteamento e sobre as modalidades de compensação.
  4. 4. Elaborar informes semanais sobre a execução das suas atribuições.
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Artigo 11.°
Termos, condições e as cláusulas da concessão

Os termos, condições e cláusulas referentes ao processo de concessão dos direitos fundiários sobre os terrenos do presente Loteamento, são fixados nos respectivos Contratos de Concessão.

O Administrador Municipal, Filipe Barros Espanhol.

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