Nós, Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Africana — UA, reunidos em Adis Abeba, Etiópia, em Janeiro de 2015, para deliberar sobre a criação de um Mercado Único de Transportes Aéreos e assumir compromisso sobre as modalidades para a realização e aceleração da sua implementação;
Considerando o Acto Constitutivo da União Africana adoptado no dia 11 de Julho de 2000, em Lomé, Togo, em particular os artigos 14.°, 15.° e 16.° que confiam à Comissão da União Africana a missão de Coordenação nos Sectores de Transportes, Comunicação e Turismo;
Considerando ainda o Tratado que cria a Comunidade Económica Africana (Tratado de Abuja), em particular o artigo 61º, relativo à integração dos transportes aéreos e o artigo 10.° relativo à Autoridade da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo para a adopção das decisões;
Reconhecendo a relevância do objectivo da Declaração de Yamoussoukro sobre uma nova política de aviação civil africana adoptada no dia 7 de Outubro de 1988, cujo propósito principal era de criar um ambiente favorável para o desenvolvimento de serviços aéreos intra-africanos e internacionais;
Tomando nota da Decisão do Conselho Executivo sobre a Implementação da Decisão de Yamoussoukro, relativa à Liberalização do Acesso aos Mercados dos Transportes Aéreos em África (Decisão de Yamoussoukro), adoptada pela Decisão do Conselho CM/2178 (LXX11), de 8 de Julho de 2000, conforme foi endossado pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, através da Decisão AHG/OAU/AEC/Dec.1 (IV) de 12 de Julho de 2000, em Lomé, Togo, e que entrou em vigor no dia 12 de Agosto de 2000, apelando à plena implementação da Decisão de Yamoussoukro, dentro de dois anos até 2002;
Recordando os Ministros Africanos responsáveis pelos Transportes Aéreos, reunidos em Sun City, África do Sul, de 18 a 19 de Maio de 2005, manifestando as suas preocupações sobre a demora na implementação da Decisão e tomando nota do progresso alcançado por alguns Estados, nesse sentido, apelamos à tomada de medidas que irão garantir a implementação eficaz, incluindo a criação da Agência Executora dos Transportes Aéreos Africanos (Agência Executora), contida na Decisão de Yamoussoukro, sob os auspícios da União Africana;
Respeitando a Decisão da Conferência Assembly/AU/Dec.394 (XVIII), adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo durante a sua 18.ª Conferência Ordinária realizada em Adis Abeba, Etiópia, nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2012, sobre a Promoção do Comércio Intra-Africano e Aceleração da Zona de Comércio Livre Continental;
Cientes da Decisão do Conselho Executivo — EX.CL/Dec.821(XXV), de 26 de Junho de 2014, relativa à implementação da Decisão de Yamoussoukro sobre a Liberalização dos Mercados dos Transportes Aéreos em África e, mais particularmente, a criação de um Mercado Único de Aviação Africana no contexto da Agenda 2063 de África;
Cientes do resultado da reunião alargada de África sobre os transportes aéreos organizada juntamente pela CUA, AFCAC e AFRAA, em Nairobi, de 29 a 31 de Outubro de 2014, a qual concluiu a validação dos textos regulamentares e institucionais para a implementação da Decisão de Yamoussoukro e reconhecendo a sua aprovação através da Decisão do Conselho Executivo EX.CL/Dec. 857(XXVI), no dia 28 de Janeiro de 2015;
Cientes da globalização da economia mundial e a necessidade de criar um ambiente favorável para o desenvolvimento e provisão de serviços de transportes aéreos seguros, fiáveis e acessíveis necessários para a livre circulação de pessoas, bens e serviços em África;
Tomando em conta a importância da melhoria da cooperação no seio das Companhias Aéreas Africanas para estimular o desenvolvimento dos transportes aéreos inter-africanos e a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços para os consumidores, através da plena liberalização dos mercados dos Transportes Aéreos Africanos;
Reconhecendo a necessidade de adoptar medidas que visam a criação de um mercado de aviação intra-africano e liberalizado, relativo ao Mercado Único de Transportes Aéreos Africanos;
Convencidos que, dados os diferentes níveis de desenvolvimento dos transportes aéreos em África, é necessário endossar o Comunicado de Pretória, emitido pelo Grupo de Trabalho Ministerial sobre os Transportes Aéreos, no dia 21 de Janeiro de 2015, que irá contribuir para as plenas operações intra-africanas de céu aberto pelas Companhias Africanas, em Janeiro de 2017;
Determinados a acelerar a implementação da Decisão de Yamoussoukro sobre a liberalização do Mercado dos Transportes Aéreos em África;
Cientes do forte compromisso já demonstrado por vários Estados-Membros na promoção da liberalização do mercado dos transportes aéreos no continente e no incentivo aos outros para seguirem o mesmo exemplo;
Por este meio:
Os seguintes Estados-Membros declaram o seu compromisso solene para a implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro sobre a criação de um Mercado Único de Transportes Aéreos Africanos até 2017. Estes Estados-Membros serão constituídos como um Grupo de Trabalho a nível Ministerial, com vista a alcançar a sua meta e permanecerá aberto às entidades que estiverem interessadas em ingressar posteriormente.
Decisão sobre a Criação de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos
Doc. EX.CL/1067(XXXII)
A Conferência
Decisão sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana
Doc. Assembly/AU/4(XXX)
A Conferência