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Resolução n.º 15/26 - Conforma o Ajuste do Salário-base Mensal do Presidente da Assembleia Nacional e dos Deputados

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de se assegurar a reposição do poder de compra e o ajustamento dos valores nominais do salário-base mensal do Presidente da Assembleia Nacional e dos Deputados, face à actual conjuntura económica e financeira, caracterizada pelos níveis de inflação verificados;

    Considerando, ainda, à necessidade de observar os limites orçamentais do Estado estabelecidos pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026;

    Tendo em conta a necessidade de conformar, em diploma próprio, o salário-base ajustado por via do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE, nos termos do procedimento previsto no artigo 10.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados;

    A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, e dos artigos 1.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho, a seguinte Resolução:

  1. 1. Conformar o ajuste do salário-base mensal do Presidente da Assembleia Nacional e dos Deputados, nos termos dos artigos 2.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho, nos seguintes valores:
    1. a) Presidente da Assembleia Nacional - Kz: 877.800,00;
    2. b) Deputados - Kz: 790.020,00.
  2. 2. Sobre o salário-base fixado no número anterior incidem os suplementos remuneratórios calculados mediante a aplicação dos índices multiplicadores estabelecidos na Resolução n.º 6/19, de 19 de Fevereiro.
  3. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  4. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Abril de 2026.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

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