Considerando a necessidade de se assegurar a reposição do poder de compra e o ajustamento dos valores nominais do salário-base mensal do Presidente da Assembleia Nacional e dos Deputados, face à actual conjuntura económica e financeira, caracterizada pelos níveis de inflação verificados;
Considerando, ainda, à necessidade de observar os limites orçamentais do Estado estabelecidos pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026;
Tendo em conta a necessidade de conformar, em diploma próprio, o salário-base ajustado por via do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE, nos termos do procedimento previsto no artigo 10.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, e dos artigos 1.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.