Considerando que as mudanças ocorridas na Mesa da Assembleia Nacional, nos Grupos Parlamentares e Comissões de Trabalho Especializadas, bem como a alteração entre membros e suplentes na Comissão Permanente, impõem a necessidade de ajustar a composição da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, aprovada por via da Resolução n.º 46/25, de 11 de Setembro;
Tendo em conta que a Comissão Permanente da Assembleia Nacional é o órgão que funciona em substituição do Plenário, nas circunstâncias previstas no artigo 60.º da Lei n.º 13/17, de 6 de Julho - Lei Orgânica que aprova o Regimento da Assembleia Nacional;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea a) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 13 de Agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.