Considerando que, nas suas deslocações oficiais, os Deputados à Assembleia Nacional têm direito a ajudas de custo destinadas à cobertura de despesas de alojamento e alimentação, fixada pelo Plenário da Assembleia Nacional;
Considerando a necessidade de se fixar o valor das ajudas de custo a atribuir aos Deputados nas suas deslocações em missão de serviço no território nacional, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados;
Atendendo à necessidade de transferir para o Deputado a responsabilidade pela gestão própria do valor fixado para ajudas de custo;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 160.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.