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Regulamento n.º 9/26 - Regulamento Interno da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza jurídica
    3. Artigo 3.º - Regime jurídico
    4. Artigo 4.º - Princípios éticos e deontológicos
    5. Artigo 5.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização e Funcionamento
    1. Artigo 6.º - Estrutura orgânica
      1. SECÇÃO I - Competência dos Órgãos e Serviços
        1. SUBSECÇÃO I - Secretário-Geral
          1. Artigo 7.º - Natureza e competências
        2. SUBSECÇÃO II - Departamento de Gestão do Orçamento e Património
          1. Artigo 8.º - Natureza e competências
        3. SUBSECÇÃO III - Secção de Gestão do Orçamento
          1. Artigo 9.º - Natureza e competências
        4. SUBSECÇÃO IV - Secção de Gestão do Património
          1. Artigo 10.º - Natureza e competências
        5. SUBSECÇÃO V - Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo
          1. Artigo 11.º - Natureza e competências
        6. SUBSECÇÃO VI - Secção de Expediente
          1. Artigo 12.º - Natureza e competências
        7. SUBSECÇÃO VII - Secção do Guiché e Arquivo
          1. Artigo 13.º - Natureza e competências
        8. SUBSECÇÃO VIII - Departamento de Contratação Pública
          1. Artigo 14.º - Natureza e competências
  3. +CAPÍTULO III - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 15.º - Quadro de pessoal
    2. Artigo 16.º - Organigrama
    3. Artigo 17.º - Legislação subsidiária
    4. Artigo 18.º - Disposições transitórias
    5. Artigo 19.º - Revogação
    6. Artigo 20.º - Dúvidas e omissões
    7. Artigo 21.º - Entrada em vigor

Convindo assegurar a prossecução do interesse público e garantir o apoio técnico e administrativo necessário à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça;

Havendo a necessidade de regulamentar-se a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça;

O Provedor de Justiça aprova, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, dos artigos 15.º e 31.º da Lei n.º 1/25, de 12 de Março, e da alínea s) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e competências da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça.

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Artigo 2.º
Natureza jurídica

A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça, nomeadamente do Orçamento, do Património, da Contratação Pública e da Gestão Documental.

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Artigo 3.º
Regime jurídico

A Secretaria-Geral rege-se pela Lei n.º 29/20, de 28 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto do Provedor de Justiça, pela Lei n.º 1/25, de 12 de Março - Lei da Provedoria de Justiça, pelo regulamento interno da Provedoria de Justiça, o regulamento da tramitação administrativa e processual da Provedoria de Justiça, a legislação aplicável à Administração Pública e demais legislação aplicável.

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Artigo 4.º
Princípios éticos e deontológicos
  • Aos funcionários e agentes administrativos da Secretaria-Geral é exigido um comportamento ético e deontológico assentes nos seguintes princípios:
    1. a) Integridade e lealdade;
    2. b) Transparência e confidencialidade;
    3. c) Respeito;
    4. d) Escuta e compreensão;
    5. e) Expertise e responsabilidade;
    6. f) Interesse público;
    7. g) Legalidade;
    8. h) Responsabilidade;
    9. i) Competência;
    10. j) Sigilo;
    11. k) Celeridade;
    12. l) Igualdade de tratamento e não discriminação;
    13. m) Racionalização dos recursos;
    14. n) Protecção de dados.
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Artigo 5.º
Atribuições
  • À Secretaria-Geral incumbe:
    1. a) Prestação de assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;
    2. b) Estudo, planificação, coordenação e aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
    3. c) Elaboração e execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
    4. d) Apresentação, ao Provedor de Justiça, do relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
    5. e) Asseguramento da aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
    6. f) Administração do património da Provedoria de Justiça;
    7. g) Definição, organização e orientação técnica do sistema de documentação técnica e científica;
    8. h) Desenvolvimento das técnicas de organização do acervo bibliográfico e documental;
    9. i) Promoção da adopção de medidas tendentes à melhoria das condições da prestação do trabalho, nomeadamente de higiene, de saúde e de segurança;
    10. j) Coordenação da elaboração dos instrumentos de planificação definidos por lei ou por regulamento interno;
    11. k) Exercício das demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 6.º
Estrutura orgânica
  1. 1. A Secretaria-Geral compreende a seguinte estrutura orgânica:
    1. a) Secretário-Geral;
    2. b) Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
    3. c) Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;
    4. d) Departamento de Contratação Pública.
  2. 2. O Departamento de Gestão do Orçamento e Património compreende a Secção de Gestão do Orçamento e a Secção de Gestão do Património.
  3. 3. O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo compreende a Secção de Expediente e a Secção do Guiché e Arquivo.
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SECÇÃO I
Competência dos Órgãos e Serviços
SUBSECÇÃO I
Secretário-Geral
Artigo 7.º
Natureza e competências
  1. 1. O Secretário-Geral é o órgão singular ao qual incumbe a coordenação das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça.
  2. 2. Ao Secretário-Geral compete:
    1. a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;
    2. b) Estudar, planificar, coordenar e aplicar as medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
    3. c) Coordenar a elaboração e a execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
    4. d) Apresentar, ao Provedor de Justiça, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
    5. e) Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
    6. f) Administrar o património da Provedoria de Justiça;
    7. g) Coordenar a definição, organização e orientação técnica do sistema de documentação técnica e científica;
    8. h) Adquirir, catalogar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira de interesse institucional;
    9. i) Promover o desenvolvimento de técnicas de organização do acervo e documental;
    10. j) Validar as Ordens de Saque e demais documentos de execução financeira, dentro dos limites que lhes forem fixados, sendo a autorização de pagamento remetida à consideração do Provedor de Justiça;
    11. k) Promover a definição e adequação dos procedimentos internos às normas constantes no presente Regulamento Interno;
    12. l) Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
  3. 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral propõe a sua substituição por um Director Nacional ou por um Chefe de Departamento da Secretaria-Geral.
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SUBSECÇÃO II
Departamento de Gestão do Orçamento e Património
Artigo 8.º
Natureza e competências
  1. 1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é o serviço que tem como atribuição o tratamento da generalidade de matérias relacionadas com as questões de gestão do orçamento e património.
  2. 2. Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Património compete:
    1. a) Coordenar a elaboração da proposta orçamental anual e plurianual da Provedoria de Justiça;
    2. b) Coordenar e monitorizar a execução orçamental e financeira no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
    3. c) Promover a correcta gestão, controlo, inventariação e conservação do património afecto à Provedoria de Justiça;
    4. d) Consolidar os relatórios de execução orçamental e financeira, bem como a prestação de contas a submeter aos órgãos de controlo externo;
    5. e) Coordenar com o Departamento da Contratação Pública o alinhamento entre as necessidades patrimoniais e o Pano Anual de Contratação Pública;
    6. f) Preparar as condições logísticas, mediante as solicitações validadas pelo Secretário-Geral, para a assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões que recaiam sobre o seu escopo de actuação;
    7. g) Orientar a realização de pesquisas de mercado para as áreas de interesse aquisitivos da Instituição;
    8. h) Orientar a elaboração de mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas, de planificação e patrimonial;
    9. i) Propor a aquisição de meios que garantam o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
    10. j) Orientar a elaboração e execução do orçamento, com base nos instrumentos de planeamento, as necessidades dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça e com base na legislação;
    11. k) Orientar a elaboração e remeter, à consideração superior, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
    12. l) Orientar a elaboração e remeter à consideração superior os relatórios periódicos e pontuais exigíveis por lei, bem como os necessários para a gestão interna;
    13. m) Coordenar a formação do processo de despesas de acordo a legislação e remeter ao Secretário-Geral para a autorização e planificação de pagamento;
    14. n) Incentivar a elaboração de propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;
    15. o) Analisar as propostas e emitir parecer sobre a necessidade de aquisição de máquinas e equipamentos diversos necessários para o funcionamento da Provedoria de Justiça, mediante verificação física e técnica, em articulação com os técnicos especialistas em cada matéria;
    16. p) Coordenar a Inventariação, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais da Provedoria de Justiça;
    17. q) Garantir a protecção e conservação dos bens que constituem o património da Provedoria de Justiça, em articulação com os demais órgãos e serviços;
    18. r) Coordenar as acções com vista a cabimentar despesas, liquidar e emitir as ordens de saque no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
    19. s) Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Gestão do Orçamento e Património propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe de Departamento ou de Secção.
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SUBSECÇÃO III
Secção de Gestão do Orçamento
Artigo 9.º
Natureza e competências
  1. 1. A Secção de Gestão do Orçamento é o serviço encarregue do tratamento da gestão do orçamento da Provedoria de Justiça.
  2. 2. À Secção de Gestão do Orçamento compete:
    1. a) Formar o processo de despesas de acordo a legislação em vigor e remeter à aprovação;
    2. b) Emitir as notas de cabimentação de despesas, liquidar e emitir as ordens de saque no Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
    3. c) Elaborar mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas e de planificação;
    4. d) Elaborar os mapas e preenchimento dos modelos de prestação de contas, bem como organizar todos os suportes documentais que fazem parte do relatório e contas a ser remetido ao Tribunal de Contas;
    5. e) Elaborar e remeter à aprovação os relatórios de execução trimestral para a Direcção Nacional da Contabilidade Pública e o relatório financeiro para compor o relatório trimestral da Secretaria-Geral;
    6. f) Elaborar as planilhas de orçamentação com vista a consolidar a proposta de orçamento anual e plurianual da Provedoria de Justiça;
    7. g) Assegurar a execução orçamental, o controlo da despesa e a cabimentação orçamental de todos os compromissos financeiros;
    8. h) Juntar as necessidades identificadas, facturas suportadas por contrato e/ou propostas concorrenciais, apensando a necessária nota justificativa da despesa para solicitar autorização de pagamento;
    9. i) Elaborar os mapas de execução orçamental e financeira e prestar contas nos termos da legislação em vigor;
    10. j) Elaborar e executar o orçamento, com base nos instrumentos de planeamento, as necessidades dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça e com base na legislação;
    11. k) Elaborar e remeter, à consideração superior, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
    12. l) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou orientadas superiormente.
  3. 3. A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Gestão do Orçamento propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
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SUBSECÇÃO IV
Secção de Gestão do Património
Artigo 10.º
Natureza e competências
  1. 1. A Secção de Gestão do Património é o serviço encarregue do tratamento de matérias específicas relacionadas com a gestão do património da Provedoria de Justiça.
  2. 2. À Secção de Gestão do Património compete:
    1. a) Elaborar mapa de compras de acordo as necessidades identificadas ou recebidas das diversas áreas;
    2. b) Realizar pesquisas de mercado em conformidade com ao plano de necessidades, solicitar propostas aos fornecedores e remeter o procedimento formal ao Departamento de Contratação Pública para a respectiva tramitação;
    3. c) Elaborar mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas, de planificação e patrimonial;
    4. d) Realizar relatórios com vista a fundamentar a necessidade de aquisição de meios que garantam o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
    5. e) Elaborar e remeter, à consideração superior, os relatórios periódicos e pontuais exigíveis por lei, bem como os necessários para a gestão interna;
    6. f) Elaborar propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;
    7. g) Elaborar o inventário, registar no cadastro patrimonial os bens adquiridos pela Provedoria de Justiça, assim como os recebidos a título de doação, bem como controlar e zelar pela boa gestão dos mesmos;
    8. h) Elaborar propostas com vista à instalação de mecanismos de controlo dos bens móveis e imóveis que constituem o património da Provedoria de Justiça;
    9. i) Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
  3. 3. A Secção de Gestão do Património é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Gestão do Património propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
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SUBSECÇÃO V
Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo
Artigo 11.º
Natureza e competências
  1. 1. O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo é o serviço encarregue do tratamento da generalidade de matérias genéricas relacionadas com as questões do Expediente, do Guiché e do Arquivo.
  2. 2. Ao Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo compete:
    1. a) Prestar apoio ao Gabinete do Provedor de Justiça, Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, Conselho da Provedoria de Justiça, Secretaria-Geral, Direcção de Queixas e Recomendações, Direcção de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional, Direcção de Recursos Humanos, Direcção de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação, Direcção de Protocolo e Relações Públicas, no domínio da tramitação administrativa e gestão arquivístico, em articulação com o Departamento de Gestão de Orçamento e Património;
    2. b) Validar e acompanhar a correspondência de entrada e saída até ao destino;
    3. c) Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores afectos ao Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;
    4. d) Elaborar relatórios periodicamente;
    5. e) Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe do Departamento ou de Secção.
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SUBSECÇÃO VI
Secção de Expediente
Artigo 12.º
Natureza e competências
  1. 1. A Secção de Expediente é o serviço encarregue do tratamento das matérias relacionadas com o Expediente Administrativo e Processual da Provedoria de Justiça.
  2. 2. À Secção de Expediente compete:
    1. a) Receber, conferir, classificar, registar e numerar toda a correspondência oficial proveniente das diversas unidades orgânicas da Provedoria de Justiça;
    2. b) Assegurar a distribuição interna e a expedição externa da correspondência oficial, garantindo o seu encaminhamento atempado aos respectivos destinatários através dos canais disponíveis (presencial ou electrónico);
    3. c) Manter actualizado o livro ou sistema electrónico de entrada e de saída da correspondência, assegurando a rastreabilidade e o controlo da tramitação documental;
    4. d) Garantir a correcta organização, controlo e conservação dos registos de expediente, em conformidade com as normas de gestão documental em vigor;
    5. e) Zelar pela confidencialidade, integridade e segurança da correspondência e da informação sob sua responsabilidade;
    6. f) Elaborar relatórios periódicos mensais e sempre que solicitados;
    7. g) Efectuar contactos com os cidadãos, a fim de proceder ao levantamento dos ofícios de informação, bem como prestar os devidos esclarecimentos adicionais, sempre que necessário;
    8. h) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas no âmbito das suas competências.
  3. 3. A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Expediente propõe ao Chefe do Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
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SUBSECÇÃO VII
Secção do Guiché e Arquivo
Artigo 13.º
Natureza e competências
  1. 1. A Secção do Guiché e Arquivo é o serviço encarregue do tratamento das matérias relacionadas com o Guiché e o Arquivo.
  2. 2. À Secção do Guiché e Arquivo compete:
    1. a) Registar, no próprio dia da sua entrada, todo o expediente recebido no Guiché, com indicação da data, do número de registo, do assunto e do destinatário interno;
    2. b) Proceder à triagem da correspondência e à abertura dos respectivos processos;
    3. c) Receber, classificar, organizar, conservar e disponibilizar, para a consulta autorizada, os processos e documentos arquivados, bem como assegurar o cumprimento dos prazos de conservação e dos procedimentos de eliminação ou de transferência da documentação, desenvolvendo as técnicas de organização do acervo documental, nos termos da lei;
    4. d) Assegurar o atendimento ao público através do Guiché, que constitui o ponto único de recepção do expediente externo, quer seja presencial ou electrónico, dirigido à Provedoria de Justiça, sem prejuízo das competências próprias da Direcção de Queixas e Recomendações relativamente à recepção de queixas;
    5. e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente;
    6. f) Elaborar relatórios mensais sobre os processos abertos, com referência do número do processo, proveniência, data, assunto e entidade visada.
  3. 3. A Secção do Guiché e Arquivo é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção do Guiché e Arquivo propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
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SUBSECÇÃO VIII
Departamento de Contratação Pública
Artigo 14.º
Natureza e competências
  1. 1. O Departamento de Contratação Pública é o serviço encarregue do tratamento da generalidade de matérias relacionadas com as questões da contratação pública.
  2. 2. Ao Departamento de Contratação Pública compete:
    1. a) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos da Provedoria de Justiça, bem como coordenar a função de compra do mesmo;
    2. b) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
    3. c) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
    4. d) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
    5. e) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação antes da remessa ao Provedor de Justiça;
    6. f) Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
    7. g) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
    8. h) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
    9. i) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
    10. j) Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micros, pequenas e médias empresas e de bens de produção nacional;
    11. k) Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
    12. l) Elaborar os relatórios de execução financeira e física dos Programas de Investimentos Públicos, seguindo a metodologia definida pelas entidades responsáveis pela gestão e monitoramento da Carteira Nacional de Investimento Público;
    13. m) Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional da Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no Sistema da Contratação Pública, podendo propor normas da contratação pública e de manuais de procedimentos;
    14. n) Coordenar o processo de avaliação dos autos de medição da execução das obras inseridas nos Programas de Investimentos Públicos e validar as respectivas facturas, susceptíveis de pagamentos;
    15. o) Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
    16. p) Apoiar os órgãos de decisão da Provedoria de Justiça, na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
    17. q) Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes, em caso de celebração de acordos-quadro ou compras agregadas;
    18. r) Registar e acompanhar as variações dos preços de mercado dos principais bens e serviços que compõem o leque de despesas da Secretaria-Geral, propondo medidas correctivas e de ajustamento dos preços praticados pelas entidades contratadas;
    19. s) Coordenar a avaliação do desempenho das empresas prestadoras de serviços de limpeza e higiene, segurança das instalações, manutenção, e outros serviços, e emitir o competente relatório de avaliação;
    20. t) Propor ao Serviço Nacional da Contratação Pública a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
    21. u) Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores de serviço da Provedoria de Justiça;
    22. v) Elaborar o plano anual de contratação pública da Provedoria de Justiça e submetê-lo à aprovação do Provedor de Justiça;
    23. w) Assegurar a publicitação dos procedimentos, a análise das propostas e a elaboração dos relatórios de avaliação, em articulação com a Comissão de Contratação, quando constituída;
    24. x) Manter actualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da Provedoria de Justiça;
    25. y) Acompanhar a execução dos contratos públicos celebrados pela Provedoria de Justiça, até à sua conclusão;
    26. z) Aferir a capacidade técnica e financeira dos fornecedores de bens e serviços contratados ou a contratar;
    27. aa) Propor a nomeação de gestor de contrato;
    28. bb) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
    29. cc) Propor a indicação do Fiscal do Contrato que reporta directamente ao gestor do contrato, entre outras as seguintes informações: verificar o cumprimento das obrigações contratuais, confirmar a qualidade dos bens, serviços ou obras executadas, comunicar qualquer incumprimento ao Gestor do Contrato, emitir parecer sobre a recepção provisória e definitiva do bem ou serviço objecto do contrato, emitir parecer sobre a conformidade ou inconformidade dos bens e serviços recepcionados;
    30. dd) Propor a rescisão de contratos;
    31. ee) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do Plano Anual de Contratação Pública;
    32. ff) Notificar os contratados;
    33. gg) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou orientadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.
  4. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Contratação Pública propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe do Departamento ou um Técnico Superior do Departamento.
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CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 16.º
Organigrama

O organigrama da Secretaria-Geral é o constante do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 17.º
Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento Interno, aplicam-se, subsidiariamente, Lei de Bases da Função Pública, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas, Lei dos Contratos Públicos, Lei do Património Público, Lei da Probidade Pública, a legislação em vigor sobre a gestão documental e arquivística, as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, e demais legislação angolana aplicável à organização e ao funcionamento dos órgãos e serviços públicos.

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Artigo 18.º
Disposições transitórias
  1. 1. Os recursos humanos e bens móveis sujeitos ou não a registos afectos aos então Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Relações Públicas e Protocolo, Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa e da Secção de Tecnologias de Informação transitam para o Gabinete de Recursos Humanos, Gabinete de Relações Públicas e Protocolo e Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação.
  2. 2. À Secretaria-Geral compete proceder à reafectação dos bens e demais actos inerentes à sua regularização jurídica, nos termos da Lei do Património Público.
  3. 3. Ao Gabinete dos Recursos Humanos compete proceder aos actos de mobilidade dos funcionários e agentes administrativos referidos no n.º 1 do presente artigo.
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Artigo 19.º
Revogação

São revogados os artigos 20.º a 34.º do Despacho n.º 1/22, de 24 de Março - Regulamento Interno da Provedoria de Justiça.

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Artigo 20.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Provedor de Justiça.

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Artigo 21.º
Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos [...] de Setembro de 2026.

O Provedor, João Manuel Francisco.

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