Convindo assegurar a prossecução do interesse público e garantir o apoio técnico e administrativo necessário à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça;
Havendo a necessidade de regulamentar-se a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos da Provedoria de Justiça;
O Provedor de Justiça aprova, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, dos artigos 14.º e 31.º da Lei n.º 1/25, de 12 de Março, e da alínea s) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento Interno estabelece os princípios e normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos (GRH) da Provedoria de Justiça.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico da Provedoria de Justiça responsável pela concepção e implementação de políticas de gestão de quadros, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos pecuniários, entre outros.
Artigo 3.º
Regime jurídico
O GRH rege-se pela Constituição da República de Angola, pela Lei Orgânica do Estatuto do Provedor de Justiça, pela Lei da Provedoria de Justiça, pela Lei de Bases da Função Pública, pelo Código do Procedimento Administrativo, pela Pauta Deontológica do Serviço Público, pelo Código de Ética e Deontologia do Provedor de Justiça, pelo presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º
Princípios éticos e deontológicos
- Aos funcionários e agentes administrativos do GRH, é exigido um comportamento ético e deontológico assente nos seguintes princípios:
- a) Interesse público;
- b) Legalidade;
- c) Respeito, escuta e compreensão;
- d) Neutralidade;
- e) Integridade;
- f) Responsabilidade;
- g) Competência;
- h) Confidencialidade e sigilo profissional.
Artigo 5.º
Atribuições
- Ao Gabinete de Recursos Humanos incumbe o seguinte:
- a) Elaboração e apresentação de propostas em matéria de políticas de gestão e de promoção dos funcionários, de acordo com a legislação aplicável;
- b) Elaboração e apresentação de propostas em matéria de políticas de gestão de carreiras do pessoal;
- c) Execução das orientações relativas à promoção do pessoal nas respectivas carreiras profissionais;
- d) Execução das orientações relativas ao processo de reforma dos funcionários e agentes administrativos;
- e) Asseguramento da articulação com os serviços competentes da Administração Pública em matérias referentes à gestão e administração dos recursos humanos da Provedoria de Justiça, nomeadamente nos domínios da formação e da avaliação de desempenho;
- f) Apresentação de propostas de medidas sobre a protecção, higiene e segurança no trabalho, em articulação com o Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
- g) Exercício de demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 6.º
Estrutura orgânica
- O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura orgânica:
- a) Director;
- b) Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
- c) Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho.
SECÇÃO I
Competência dos Órgãos e Serviços
SUBSECÇÃO I
Director
Artigo 7.º
Natureza e competências do Director
- 1. O Director do GRH é o órgão encarregue da direcção das actividades do GRH e a gestão das políticas de recursos humanos da Provedoria de Justiça.
- 2. Ao Director do Gabinete de Recursos Humanos compete:
- a) Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão e de promoção dos funcionários, de acordo com a legislação aplicável;
- b) Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de carreiras do pessoal;
- c) Executar as orientações relativas à promoção do pessoal nas respectivas carreiras profissionais;
- d) Executar as orientações relativas ao processo de reforma dos funcionários e agentes administrativos;
- e) Assegurar a articulação com os serviços competentes da Administração Pública em matérias referentes à gestão e administração dos recursos humanos da Provedoria de Justiça, nomeadamente nos domínios da formação e da avaliação de desempenho;
- f) Apresentar propostas de medidas sobre a protecção, higiene e segurança no trabalho, em articulação com o Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
- g) Organizar e dirigir as actividades do GRH, com base na lei e nas orientações superiormente emanadas pelo Provedor de Justiça ou por quem este delegar;
- h) Planificar, direccionar, coordenar e controlar a gestão e administração do capital humano;
- i) Representar o GRH, no âmbito das suas funções, junto dos serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;
- j) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho da Provedoria de Justiça o relatório anual de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
- k) Orientar a elaboração do plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete;
- l) Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
- m) Promover a definição e a adequação dos procedimentos internos às normas constantes do presente Regulamento;
- n) Exercer outras competências estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
- 3. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça, nos termos da lei.
- 4. Na sua falta, ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si designado, com a anuência do Provedor de Justiça.
SUBSECÇÃO II
Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras
Artigo 8.º
Natureza e competências
- 1. O Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras é o serviço encarregue das políticas de gestão dos funcionários e agentes administrativos da Provedoria de Justiça.
- 2. Ao Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:
- a) Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de pessoal, tendo como base o desenvolvimento dos funcionários;
- b) Elaborar propostas e projectos que visem promover e assegurar os níveis de produtividade dos funcionários, de modo a aumentar o seu desempenho;
- c) Definir as necessidades do quadro de pessoal para os processos de acesso e ingresso;
- d) Efectuar o acompanhamento psicossocial dos funcionários, sempre que necessário;
- e) Colaborar com instituições relevantes e outras entidades competentes na dinamização de programas socioculturais que estimulem o bem-estar e a motivação dos funcionários;
- f) Emitir pareceres sobre actos normativos em matéria de recursos humanos;
- g) Emitir pareceres técnicos sobre solicitações de licenças e mobilidade de funcionários;
- h) Acompanhar a execução dos contratos de trabalho e as respectivas rescisões, bem como outras matérias relacionadas com a legislação laboral;
- i) Elaborar informações e projectos, com vista à melhoria da organização e do funcionamento interno, em colaboração com as diferentes áreas da Provedoria de Justiça;
- j) Acompanhar a gestão do capital humano ao nível dos Serviços Provinciais;
- k) Elaborar estudos e propostas sobre a carreira do pessoal da Provedoria de Justiça;
- l) Acompanhar os estágios profissionais na Provedoria de Justiça;
- m) Acompanhar os recursos humanos a nível dos Serviços Provinciais;
- n) Assegurar a protecção social, accionando os processos de aposentadoria junto do Instituto Nacional de Segurança Social e demais acções afins, de acordo com a legislação vigente na Função Pública;
- o) Assegurar a observância das normas de ética e deontologia profissional a que estão sujeitos os funcionários e agentes administrativos;
- p) Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 3. O Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Provedor de Justiça.
- 4. Na sua falta, ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento propõe a sua substituição por outro Chefe de Departamento ou Técnico Superior do Gabinete.
SUBSECÇÃO III
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho
Artigo 9.º
Natureza e competências
- 1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o serviço encarregue das políticas de formação e da gestão do desempenho dos funcionários e agentes administrativos da Provedoria de Justiça.
- 2. Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete:
- a) Propor e estabelecer os critérios, bem como elaborar o plano de formação;
- b) Executar as actividades de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
- c) Assegurar a efectivação dos processos de avaliação de desempenho dos funcionários;
- d) Preparar e executar a política de formação, em colaboração com as diversas áreas;
- e) Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o respectivo plano de valorização, nos termos da lei;
- f) Acompanhar os estagiários da Provedoria de Justiça em matéria de formação;
- g) Acompanhar os recursos humanos dos Serviços Provinciais em matérias de formação;
- h) Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 3. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Provedor de Justiça.
- 4. Na sua falta, ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento propõe a sua substituição por outro Chefe de Departamento ou Técnico Superior do Gabinete.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I do presente Regulamento Interno, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo II do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento Interno, aplicam-se, subsidiariamente, a Lei de Bases da Função Pública, a Lei da Provedoria de Justiça e demais legislação pertinente.
Artigo 13.º
Disposições transitórias
- 1. Os actos praticados pelo Director do Gabinete de Recursos Humanos antes da entrada em vigor do presente Regulamento Interno mantêm-se válidos, desde que não contrariem a lei.
- 2. A implementação da estrutura interna prevista no presente Regulamento Interno deve ser realizada de forma gradual, em função das necessidades do serviço e da disponibilidade dos recursos existentes.
- 3. Os recursos humanos e os bens móveis sujeitos ou não a registo, afectos ao então Departamento de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça transitam para o Gabinete de Recursos Humanos, nos termos da lei.
Artigo 14.º
Revogação
É revogado o artigo 25.º do Despacho n.º 1/22, de 24 de Março - Regulamento Interno da Provedoria de Justiça.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas pelo Provedor de Justiça.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Setembro de 2026.
O Provedor, João Manuel Francisco.