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Regulamento Interno de Acesso ao ISCED-Luanda «Versão de 2025»

Considerando a entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 5/19, de 08 de Janeiro, que regula o acesso de candidatos ao Ensino Superior e havendo a necessidade de conformar о Regulamento Interno de Exame de Acesso aos cursos do Instituto Superior de Ciências da Educação - (ISCED-Luanda);

Nos termos do Art. 27°, do diploma referido, elabora-se o presente Regulamento Interno do Exame de Acesso aos cursos de graduação ministrados no ISCED-Luanda.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento Interno estabelece o processo de realização dos exames de acesso, para a frequência dos cursos de graduação que o ISCED-Luanda oferece.

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Artigo 2.°
Obrigatoriedade do Exame
  1. 1. O Decreto Presidencial 5/19, de 08 de Janeiro, estabelece que constitui condição de acesso ao ensino superior em Angola, a obrigatoriedade de todos os candidatos ao Ensino Superior se submeterem ao Exame de Acesso, como critério de selecção.
  2. 2. A obrigatoriedade do exame de acesso abrange os candidatos que já tenham outras licenciaturas (Ponto 9 do Art. 6° do Decreto Executivo nº 5/19 de 2019).
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Artigo 3.º
Coordenação dos Exames
  1. 1. A gestão geral dos exames de acesso caberá à Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior (CIAES), coordenada pelo Presidente do ISCED-Luanda, que supervisionará todo o processo de acesso aos cursos de graduação.
  2. 2. A CIAES terá uma vigência de 3 (três) anos académicos, a contar de 2025.
  3. 3. A CIAES é composta pelos seguintes membros:
    1. a) Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
    2. b) Chefe de Departamento de Administração e Serviços Gerais;
    3. c) Chefe de Departamento dos Assuntos Académicos;
    4. d) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação.
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Artigo 4.°
Coordenação dos Exames
  • A CIAES tem as seguintes competências:
    1. 1. Coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o processo de exames de acesso no ISCED-Luanda, desde a inscrição dos candidatos à publicação dos resultados finais e envio do relatório final à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES);
    2. 2. Assegurar o cumprimento do calendário do processo de exames de acesso;
    3. 3. Divulgar informação relevante sobre o processo de acesso aos cursos de graduação na Instituição;
    4. 4. Designar os membros do júri de cada exame de acesso;
    5. 5. Supervisionar o processo de realização e classificação das provas de exame;
    6. 6. Homologar a classificação das provas de acesso e a selecção dos candidatos.
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Artigo 5.°
Subcomissões da CIAES
  1. 1. Para a organização e realização dos exames de acesso, serão constituídas subcomissões para as diferentes áreas de actuação, nomeadamente:
    1. a. Subcomissão de Inscrições, comunicação e imagem;
    2. b. Subcomissão Académica;
    3. c. Subcomissão de Codificação e Corte de Cantos;
    4. d. Subcomissão de Correcções de provas;
    5. e. Subcomissão de Reclamação.
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Artigo 6.°
Candidatura ao exame de acesso
  1. 1. Podem candidatar-se ao exame de acesso aos cursos do ISCED os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
    1. a. Ter concluído o curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
    2. b. Satisfazer os requisitos exigidos para o curso escolhido;
    3. c. Ter a média de 12 (doze) valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, do ensino secundário, se se candidatam aos cursos de Educação de Infância e Ensino Primário;
    4. d. Ter a média de 12 (doze) valores, na disciplina de Língua Portuguesa e 12 valores na disciplina específica do curso a que se candidatam, em caso de candidatura noutros cursos.
  2. 2. O cidadão estrangeiro pode candidatar-se ao exame de acesso aos cursos do ISCED-Luanda, ficando a sua admissão definitiva condicionada à regularização da sua situação migratória, nos termos da lei.
  3. 3. A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo montante é definido por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais que superintendem os Sectores das Finanças e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, não havendo lugar a reembolso do emolumento pago pela candidatura, incluindo nas situações de invalidação de candidatura e de não admissão.
  4. 4. Tanto as inscrições como os exames de acesso decorrem nas instalações do ISCED-Luanda sito no Kilamba, Avenida Imperial Santa Ana, Quarterão A.
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CAPÍTULO II

PROCESSO DE CANDIDATURA

Artigo 7.°
Fixação de vagas

Ο acesso aos cursos do ISCED-Luanda assenta na existência de um número de vagas anualmente fixado pelo MESCTI.

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Artigo 8.°
Inscrições para o exame de acesso
  1. 1. O Processo de inscrições tem carácter presencial ou podendo o candidato inscrever-se online, no site do ISCED-Luanda, sendo os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de inscrições de sua exclusiva responsabilidade.
  2. 2. Nas inscrições feitas online, o talão de inscrição é provisório até que se apresente o comprovativo do RUPE (Referência Única de Pagamento ao Estado) do Ministério das Finanças, da taxa de inscrição ao ISCED-Luanda.
  3. 3. São documentos necessários para a realização das inscrições os seguintes:
    1. a. Original do Certificado de Habilitações (curso médio de formação de professores ou pré-universitário) com notas discriminadas de todas as disciplinas e anos, acompanhada de uma fotocopia que ficará arquivada, depois de confrontada com o original;
    2. b. Original do Bilhete de Identidade, para os cidadãos nacionais e Passaporte ou Cartão de Residente, para estrangeiros, acompanhado de uma fotocopia que ficará arquivada depois de confrontada com o original;
    3. c. Declaração de serviço para os candidatos trabalhadores;
    4. d. Comprovativo de Pagamento do valor estabelecido na tabela de taxa e emolumentos depositados RUPE em nome do candidato, devidamente assinado e carimbado, cuja apresentação é obrigatória no momento de realização do exame;
    5. e. No acto de inscrição, o candidato recebe um número de identificação que é válido para todo o processo;
    6. f. O prazo de inscrições é estabelecido pelo calendário académico oficial;
    7. g. A efectivação da inscrição é confirmada pela emissão do respectivo recibo, contendo o número de inscrição do candidato.
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Artigo 9.º
Calendário e anúncio da realização das provas de acesso

O calendário de todas as actividades relativas ao exame de acesso ao ISCED-Luanda é publicado na vitrina e no site, sendo que todo o processo, desde a candidatura à publicação dos resultados finais, tem por base o Calendário Académico oficial.

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Artigo 10.°
Épocas dos Exames de Acesso
  1. 1. O exame de acesso no ISCED realiza-se em duas chamadas.
  2. 2. A segunda chamada tem carácter excepcional e depende de prévia autorização da Comissão Nacional do Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
  3. 3. Apenas participam da segunda chamada de exame de acesso os candidatos que não tenham sido apurados na primeira chamada do exame, para o que deverão inscrever-se e pagar os respectivos emolumentos.
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Artigo 11.°
Condições de acesso
  1. 1. A candidatura para o acesso ao ISCED é condicionada à conclusão do ensino médio, o 2º ciclo do ensino secundário ou equivalente, comprovada mediante apresentação do documento previsto na alínea a), b), c) e d), bem como do número 3, do artigo 8°.
  2. 2. É da exclusiva responsabilidade do candidato a escolha das opções de cursos, bem como o preenchimento completo e correcto do boletim de candidatura.
  3. 3. Caso o candidato não se possa fazer presente no acto de inscrição, o boletim de candidatura, a obter no acto de inscrição, deverá ser preenchido e assinado por alguém, com poderes específicos para o efeito, munido de procuração devidamente autenticada pelo notário e dentro do prazo de validade.
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Artigo 12.°
Listas de candidatos admitidos

As listas de candidatos inscritos para o exame de acesso serão afixadas nas instalações do ISCED definidas por turmas e salas onde os candidatos realizarão os exames, dentro do prazo previsto no respectivo calendário.

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Artigo 13.°
Realização do exame de acesso
  1. 1. As provas de exame realizam-se nas datas estabelecidas no calendário oficial, nas instalações do ISCED, ou, excepcionalmente, em outro local para o efeito designado antecipadamente.
  2. 2. Para prestação dos exames é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com fotografia e do recibo de candidatura (fornecido no acto de inscrição).
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Artigo 14.°
Procedimentos no exame e disciplina
  1. 1. A entrada dos candidatos na sala de exame é confirmada mediante chamada a partir da lista, contendo a relação nominal dos candidatos e confirmada por estes mediante exibição de documento de identificação.
  2. 2. Não serão permitidas entradas de candidatos que não estejam munidos de documento de identificação com fotografia.
  3. 3. A tolerância para a entrada na sala de prova é de quinze minutos. Qualquer estudante que desista, só poderá abandonar a sala de prova após trinta minutos.
  4. 4. Na realização das provas, os examinandos deverão observar o seguinte:
    1. a. Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho, não o podendo registar em qualquer outro local das folhas de resposta, para além de não poder escrever outros elementos identificativos, sob pena de anulação da prova;
    2. b. Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem mesmo escrever outros termos passíveis de identificar a folha da prova;
    3. c. Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de canetas de outras cores, bem como de fita ou tinta correctora;
    4. d. As respostas a lápis não serão corrigidas nem tidas em conta;
    5. e. Não entregar as folhas de rascunho para classificação;
    6. f. Com excepção dos cursos de Francês, Inglês e Línguas e Literaturas Africanas, é obrigatório uso da língua portuguesa para responder às questões da prova;
    7. g. Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar de tolerância.
  5. 2. Sob pena de anulação da prova e, consequentemente, a anulação da candidatura, não será permitido o uso dos seguintes materiais:
    1. a. Máquina de calcular;
    2. b. Corrector;
    3. c. Telemóveis celulares;
    4. d. Dicionários;
    5. e. Equipamento electrónico, em geral;
    6. f. Livros em geral e quaisquer apontamentos ou sebentas.
  6. 7. As provas deverão ser efectuadas exclusivamente na folha específica fornecida no acto de exame.
  7. 8. Os candidatos devem seguir atentamente as instruções para o preenchimento da folha da prova e não devem escrever no espaço reservado ao número convencional.
  8. 9. Não é permitido o diálogo nem a partilha de material durante a prova de exame.
  9. 10. Não é admissível a saída e entrada de candidatos durante a prova de exame. A saída do candidato da sala de exame será definitiva.
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Artigo 15.°
Correcção das provas e apuramento dos resultados
  1. 1. A correcção de exames decorre em condições de anonimato garantidas pela prévia atribuição de um número convencional e a retirada do canto com os dados de identificação do candidato.
  2. 2. A correcção das provas de exame faz-se no período estabelecido pelo calendário académico e no local escolhido para o efeito, com acesso restrito.
  3. 3. A colocação do número convencional nas provas e a retirada do canto é realizada pela Sub-comissão Codificação e Corte, imediatamente a seguir à realização da prova.
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Artigo 16.°
Lançamento das notas
  1. 1. O lançamento dos resultados dos exames é efectuado pelos membros da Sub-comissão Académica, à medida que os membros das Sub-comissões de correcção entregarem as provas.
  2. 2. Concluído o processo de correcção, avaliação e classificação das provas, a Subcomissão Académica remete-as à CIAES para efeito de homologação.
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Artigo 17.°
Apuramento dos candidatos
  1. 1. São considerados admitidos os candidatos com as melhores classificações dentro do número de vagas estabelecido para cada curso, partindo das melhores notas até à nota mínima fixada que nunca será inferior a 10 (dez) valores.
  2. 2. A afixação dos resultados finais é precedida da homologação desses resultados pela CIAES.
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Artigo 18.°
Comunicação dos resultados

Os resultados obtidos por cada candidato são tornados públicos dentro do prazo estabelecido no calendário oficial.

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Artigo 19.º
Revisão de exame de acesso
  1. 1. O candidato tem o direito de solicitar a revisão da sua prova de exame, pelo que poderá apresentar à CIAES o respectivo pedido no prazo de quarenta e oito (48) horas, contado a partir da afixação dos resultados dos exames de acesso, para o que deverá pagar a taxa correspondente a este tipo de serviço.
  2. 2. Não será considerado o pedido de revisão de prova que for remetido a outra instância que não seja a CIAES do ISCED-Luanda ou fora do prazo.
  3. 3. Constitui competência da CIAES a designação do Júri para revisão de provas.
  4. 4. O Júri designado para o efeito procederá a revisão das provas e publicará os respectivos resultados, após homologação pela CIAES, num prazo não superior a quarenta e oito (48) horas, contado a partir do fim do prazo referido no número anterior.
  5. 5. Caso o número de provas a ser revisto o justifique, o prazo inicial atrás referido pode ser prorrogado mediante Despacho do Presidente.
  6. 6. Não há lugar à reclamação ou recurso da decisão do Júri de revisão de provas.
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Artigo 20.°
Validade

A prova de acesso só tem validade para o ano académico a que se refere.

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Artigo 21.°
Advertências e Sanções
  1. 1. Incorrerá na sanção de anulação de todo o processo de candidatura/admissão, candidato que:
    1. a. Preste ou tenha prestado falsas declarações no acto de inscrição e candidatura;
    2. b. Falsifique ou seja portador de documentos falsos;
    3. c. Se faça representar por outrem na prestação da prova de exames de acesso;
    4. d. Seja encontrado com apontamentos (vulgo cábulas).
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Artigo 22.°
Relatórios
  1. 1. As subcomissões apresentarão à CIAES, no prazo de trinta (30) dias, contado após o termo do processo, o relatório final sobre o mesmo, que o remeterá à CNAES.
  2. 2. O relatório deve incluir um resumo das principais deficiências encontradas nas provas, por Cursos, de forma a viabilizar o trabalho docente direccionado nos primeiros semestres, com base nas lacunas e deficiências dos estudantes.
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Artigo 23.º
Validade

Este Regulamento tem validade de um ano, findo o qual deverá ser revisto.

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Artigo 24.°
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISCED-Luanda.

Aprovado pelo Conselho de Direcção do ISCED-Luanda, 07 de Agosto de 2025.

O Presidente.

Mbiavanga Fernando.

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