Considerando a entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 5/19, de 08 de Janeiro, que regula o acesso de candidatos ao Ensino Superior e havendo a necessidade de conformar о Regulamento Interno de Exame de Acesso aos cursos do Instituto Superior de Ciências da Educação - (ISCED-Luanda);
Nos termos do Art. 27°, do diploma referido, elabora-se o presente Regulamento Interno do Exame de Acesso aos cursos de graduação ministrados no ISCED-Luanda.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento Interno estabelece o processo de realização dos exames de acesso, para a frequência dos cursos de graduação que o ISCED-Luanda oferece.
Artigo 2.°
Obrigatoriedade do Exame
- 1. O Decreto Presidencial 5/19, de 08 de Janeiro, estabelece que constitui condição de acesso ao ensino superior em Angola, a obrigatoriedade de todos os candidatos ao Ensino Superior se submeterem ao Exame de Acesso, como critério de selecção.
- 2. A obrigatoriedade do exame de acesso abrange os candidatos que já tenham outras licenciaturas (Ponto 9 do Art. 6° do Decreto Executivo nº 5/19 de 2019).
Artigo 3.º
Coordenação dos Exames
- 1. A gestão geral dos exames de acesso caberá à Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior (CIAES), coordenada pelo Presidente do ISCED-Luanda, que supervisionará todo o processo de acesso aos cursos de graduação.
- 2. A CIAES terá uma vigência de 3 (três) anos académicos, a contar de 2025.
- 3. A CIAES é composta pelos seguintes membros:
- a) Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
- b) Chefe de Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c) Chefe de Departamento dos Assuntos Académicos;
- d) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação.
Artigo 4.°
Coordenação dos Exames
- A CIAES tem as seguintes competências:
- 1. Coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o processo de exames de acesso no ISCED-Luanda, desde a inscrição dos candidatos à publicação dos resultados finais e envio do relatório final à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES);
- 2. Assegurar o cumprimento do calendário do processo de exames de acesso;
- 3. Divulgar informação relevante sobre o processo de acesso aos cursos de graduação na Instituição;
- 4. Designar os membros do júri de cada exame de acesso;
- 5. Supervisionar o processo de realização e classificação das provas de exame;
- 6. Homologar a classificação das provas de acesso e a selecção dos candidatos.
Artigo 5.°
Subcomissões da CIAES
- 1. Para a organização e realização dos exames de acesso, serão constituídas subcomissões para as diferentes áreas de actuação, nomeadamente:
- a. Subcomissão de Inscrições, comunicação e imagem;
- b. Subcomissão Académica;
- c. Subcomissão de Codificação e Corte de Cantos;
- d. Subcomissão de Correcções de provas;
- e. Subcomissão de Reclamação.
Artigo 6.°
Candidatura ao exame de acesso
- 1. Podem candidatar-se ao exame de acesso aos cursos do ISCED os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a. Ter concluído o curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b. Satisfazer os requisitos exigidos para o curso escolhido;
- c. Ter a média de 12 (doze) valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, do ensino secundário, se se candidatam aos cursos de Educação de Infância e Ensino Primário;
- d. Ter a média de 12 (doze) valores, na disciplina de Língua Portuguesa e 12 valores na disciplina específica do curso a que se candidatam, em caso de candidatura noutros cursos.
- 2. O cidadão estrangeiro pode candidatar-se ao exame de acesso aos cursos do ISCED-Luanda, ficando a sua admissão definitiva condicionada à regularização da sua situação migratória, nos termos da lei.
- 3. A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo montante é definido por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais que superintendem os Sectores das Finanças e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, não havendo lugar a reembolso do emolumento pago pela candidatura, incluindo nas situações de invalidação de candidatura e de não admissão.
- 4. Tanto as inscrições como os exames de acesso decorrem nas instalações do ISCED-Luanda sito no Kilamba, Avenida Imperial Santa Ana, Quarterão A.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 7.°
Fixação de vagas
Ο acesso aos cursos do ISCED-Luanda assenta na existência de um número de vagas anualmente fixado pelo MESCTI.
Artigo 8.°
Inscrições para o exame de acesso
- 1. O Processo de inscrições tem carácter presencial ou podendo o candidato inscrever-se online, no site do ISCED-Luanda, sendo os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de inscrições de sua exclusiva responsabilidade.
- 2. Nas inscrições feitas online, o talão de inscrição é provisório até que se apresente o comprovativo do RUPE (Referência Única de Pagamento ao Estado) do Ministério das Finanças, da taxa de inscrição ao ISCED-Luanda.
- 3. São documentos necessários para a realização das inscrições os seguintes:
- a. Original do Certificado de Habilitações (curso médio de formação de professores ou pré-universitário) com notas discriminadas de todas as disciplinas e anos, acompanhada de uma fotocopia que ficará arquivada, depois de confrontada com o original;
- b. Original do Bilhete de Identidade, para os cidadãos nacionais e Passaporte ou Cartão de Residente, para estrangeiros, acompanhado de uma fotocopia que ficará arquivada depois de confrontada com o original;
- c. Declaração de serviço para os candidatos trabalhadores;
- d. Comprovativo de Pagamento do valor estabelecido na tabela de taxa e emolumentos depositados RUPE em nome do candidato, devidamente assinado e carimbado, cuja apresentação é obrigatória no momento de realização do exame;
- e. No acto de inscrição, o candidato recebe um número de identificação que é válido para todo o processo;
- f. O prazo de inscrições é estabelecido pelo calendário académico oficial;
- g. A efectivação da inscrição é confirmada pela emissão do respectivo recibo, contendo o número de inscrição do candidato.
Artigo 9.º
Calendário e anúncio da realização das provas de acesso
O calendário de todas as actividades relativas ao exame de acesso ao ISCED-Luanda é publicado na vitrina e no site, sendo que todo o processo, desde a candidatura à publicação dos resultados finais, tem por base o Calendário Académico oficial.
Artigo 10.°
Épocas dos Exames de Acesso
- 1. O exame de acesso no ISCED realiza-se em duas chamadas.
- 2. A segunda chamada tem carácter excepcional e depende de prévia autorização da Comissão Nacional do Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 3. Apenas participam da segunda chamada de exame de acesso os candidatos que não tenham sido apurados na primeira chamada do exame, para o que deverão inscrever-se e pagar os respectivos emolumentos.
Artigo 11.°
Condições de acesso
- 1. A candidatura para o acesso ao ISCED é condicionada à conclusão do ensino médio, o 2º ciclo do ensino secundário ou equivalente, comprovada mediante apresentação do documento previsto na alínea a), b), c) e d), bem como do número 3, do artigo 8°.
- 2. É da exclusiva responsabilidade do candidato a escolha das opções de cursos, bem como o preenchimento completo e correcto do boletim de candidatura.
- 3. Caso o candidato não se possa fazer presente no acto de inscrição, o boletim de candidatura, a obter no acto de inscrição, deverá ser preenchido e assinado por alguém, com poderes específicos para o efeito, munido de procuração devidamente autenticada pelo notário e dentro do prazo de validade.
Artigo 12.°
Listas de candidatos admitidos
As listas de candidatos inscritos para o exame de acesso serão afixadas nas instalações do ISCED definidas por turmas e salas onde os candidatos realizarão os exames, dentro do prazo previsto no respectivo calendário.
Artigo 13.°
Realização do exame de acesso
- 1. As provas de exame realizam-se nas datas estabelecidas no calendário oficial, nas instalações do ISCED, ou, excepcionalmente, em outro local para o efeito designado antecipadamente.
- 2. Para prestação dos exames é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com fotografia e do recibo de candidatura (fornecido no acto de inscrição).
Artigo 14.°
Procedimentos no exame e disciplina
- 1. A entrada dos candidatos na sala de exame é confirmada mediante chamada a partir da lista, contendo a relação nominal dos candidatos e confirmada por estes mediante exibição de documento de identificação.
- 2. Não serão permitidas entradas de candidatos que não estejam munidos de documento de identificação com fotografia.
- 3. A tolerância para a entrada na sala de prova é de quinze minutos. Qualquer estudante que desista, só poderá abandonar a sala de prova após trinta minutos.
- 4. Na realização das provas, os examinandos deverão observar o seguinte:
- a. Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho, não o podendo registar em qualquer outro local das folhas de resposta, para além de não poder escrever outros elementos identificativos, sob pena de anulação da prova;
- b. Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem mesmo escrever outros termos passíveis de identificar a folha da prova;
- c. Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de canetas de outras cores, bem como de fita ou tinta correctora;
- d. As respostas a lápis não serão corrigidas nem tidas em conta;
- e. Não entregar as folhas de rascunho para classificação;
- f. Com excepção dos cursos de Francês, Inglês e Línguas e Literaturas Africanas, é obrigatório uso da língua portuguesa para responder às questões da prova;
- g. Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar de tolerância.
- 2. Sob pena de anulação da prova e, consequentemente, a anulação da candidatura, não será permitido o uso dos seguintes materiais:
- a. Máquina de calcular;
- b. Corrector;
- c. Telemóveis celulares;
- d. Dicionários;
- e. Equipamento electrónico, em geral;
- f. Livros em geral e quaisquer apontamentos ou sebentas.
- 7. As provas deverão ser efectuadas exclusivamente na folha específica fornecida no acto de exame.
- 8. Os candidatos devem seguir atentamente as instruções para o preenchimento da folha da prova e não devem escrever no espaço reservado ao número convencional.
- 9. Não é permitido o diálogo nem a partilha de material durante a prova de exame.
- 10. Não é admissível a saída e entrada de candidatos durante a prova de exame. A saída do candidato da sala de exame será definitiva.
Artigo 15.°
Correcção das provas e apuramento dos resultados
- 1. A correcção de exames decorre em condições de anonimato garantidas pela prévia atribuição de um número convencional e a retirada do canto com os dados de identificação do candidato.
- 2. A correcção das provas de exame faz-se no período estabelecido pelo calendário académico e no local escolhido para o efeito, com acesso restrito.
- 3. A colocação do número convencional nas provas e a retirada do canto é realizada pela Sub-comissão Codificação e Corte, imediatamente a seguir à realização da prova.
Artigo 16.°
Lançamento das notas
- 1. O lançamento dos resultados dos exames é efectuado pelos membros da Sub-comissão Académica, à medida que os membros das Sub-comissões de correcção entregarem as provas.
- 2. Concluído o processo de correcção, avaliação e classificação das provas, a Subcomissão Académica remete-as à CIAES para efeito de homologação.
Artigo 17.°
Apuramento dos candidatos
- 1. São considerados admitidos os candidatos com as melhores classificações dentro do número de vagas estabelecido para cada curso, partindo das melhores notas até à nota mínima fixada que nunca será inferior a 10 (dez) valores.
- 2. A afixação dos resultados finais é precedida da homologação desses resultados pela CIAES.
Artigo 18.°
Comunicação dos resultados
Os resultados obtidos por cada candidato são tornados públicos dentro do prazo estabelecido no calendário oficial.
Artigo 19.º
Revisão de exame de acesso
- 1. O candidato tem o direito de solicitar a revisão da sua prova de exame, pelo que poderá apresentar à CIAES o respectivo pedido no prazo de quarenta e oito (48) horas, contado a partir da afixação dos resultados dos exames de acesso, para o que deverá pagar a taxa correspondente a este tipo de serviço.
- 2. Não será considerado o pedido de revisão de prova que for remetido a outra instância que não seja a CIAES do ISCED-Luanda ou fora do prazo.
- 3. Constitui competência da CIAES a designação do Júri para revisão de provas.
- 4. O Júri designado para o efeito procederá a revisão das provas e publicará os respectivos resultados, após homologação pela CIAES, num prazo não superior a quarenta e oito (48) horas, contado a partir do fim do prazo referido no número anterior.
- 5. Caso o número de provas a ser revisto o justifique, o prazo inicial atrás referido pode ser prorrogado mediante Despacho do Presidente.
- 6. Não há lugar à reclamação ou recurso da decisão do Júri de revisão de provas.
Artigo 20.°
Validade
A prova de acesso só tem validade para o ano académico a que se refere.
Artigo 21.°
Advertências e Sanções
- 1. Incorrerá na sanção de anulação de todo o processo de candidatura/admissão, candidato que:
- a. Preste ou tenha prestado falsas declarações no acto de inscrição e candidatura;
- b. Falsifique ou seja portador de documentos falsos;
- c. Se faça representar por outrem na prestação da prova de exames de acesso;
- d. Seja encontrado com apontamentos (vulgo cábulas).
Artigo 22.°
Relatórios
- 1. As subcomissões apresentarão à CIAES, no prazo de trinta (30) dias, contado após o termo do processo, o relatório final sobre o mesmo, que o remeterá à CNAES.
- 2. O relatório deve incluir um resumo das principais deficiências encontradas nas provas, por Cursos, de forma a viabilizar o trabalho docente direccionado nos primeiros semestres, com base nas lacunas e deficiências dos estudantes.
Artigo 23.º
Validade
Este Regulamento tem validade de um ano, findo o qual deverá ser revisto.
Artigo 24.°
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISCED-Luanda.
Aprovado pelo Conselho de Direcção do ISCED-Luanda, 07 de Agosto de 2025.
O Presidente.
Mbiavanga Fernando.