Artigo 1.º
Definição
São considerados exames especiais aqueles a que são submetidos os estudantes finalistas fora do período de exames de época normal e de recurso e cujos resultados são validados sem se ter em conta as notas das avaliações anteriores.
Artigo 2.º
Período de realização dos exames especiais
Todos os exames especiais realizam-se em época especial de exames antes do início do ano académico seguinte em datas a definir pelo Calendário Académico da Instituição.
Artigo 3.º
Condições de admissão
- São admitidos aos exames especiais os estudantes que:
- 1. Sempre que se justificar, de acordo com a especificidade da UC, e por decisão do Reitor, serão realizados exames especiais para estudantes finalistas, desde que estejam reprovados em um máximo de três (3) UCs do último ano, tenham tido frequência regular nestas UCs e não tenham UCs em atraso de anos anteriores;
- 2. No exame especial, a nota máxima a atribuir a todo o estudante que tenha um desempenho positivo será de dez (10) valores;
- 3. Em caso de reprovação em exame especial, o estudante deve efectuar a inscrição no ano académico seguinte e cursar em regime normal de frequência a UC em que reprovou;
- 4. Os exames especiais consistem unicamente de prova escrita, devendo as respectivas provas ser entregues aos serviços académicos da unidade orgânica, que as arquivam por um período mínimo de dois (2) anos;
- 5. Os estudantes que reúnam as condições estipuladas no número 1 do presente Artigo só terão acesso aos exames especiais desde que, em anos académicos anteriores, tenham frequentado as aulas nas UCs a que se inscrevem;
- 6. Só têm acesso aos exames especiais os estudantes que tenham liquidado todas as propinas do ano académico anterior e pago os emolumentos correspondentes aos exames especiais por UC.
Artigo 4.º
Inscrição e autorização
- 1. Os requerimentos e as inscrições para a admissão aos exames especiais devem ser entregues à Secretaria Académica da Faculdade, após a publicação dos exames de época de recurso do 2.º semestre.
- 2. A lista dos estudantes inscritos e autorizados a fazer exames especiais é publicada 15 dias antes da data de início dos mesmos exames.
- 3. Não são autorizados exames especiais nas UCs em que o estudante tenha reprovado por cábula.
Artigo 5.º
Tipo de prova e publicação dos resultados
- 1. Todas as provas de exames especiais devem ser unicamente escritas.
- 2. Os resultados das provas de exames especiais devem ser publicados num prazo máximo de 7 dias depois da sua realização.
Artigo 6.º
Cálculo da nota final
- 1. A nota da prova de exame especial é a nota final do estudante na UC em que realizou o exame, sem se ter em conta as notas das avaliações anteriores.
- 2. A nota positiva do exame especial será sempre e unicamente de 10 valores.
Artigo 7.º
Reclamações e revisão de provas
As reclamações ou pedidos de revisão de provas devem ser, em requerimento, dirigidas ao Reitor no prazo de 48 horas a partir da data da publicação dos resultados.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
- 1. Os casos omissos serão interpretados à luz do Regulamento Académico da Universidade Técnica de Angola.
- 2. As dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
UTANGA, aos 22 de Julho de 2024.