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Regulamento do Quadro de Honra de Estudantes do Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia «INSUTEC» (Versão - 2021)

O INSUTEC – Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia – é um estabelecimento privado de ensino superior, que se rege pelas leis, princípios e normas aplicáveis ao subsistema de ensino superior angolano e pelas disposições dos seus Estatutos.

A valorização do empenho e desempenho do estudante, através da sua inclusão no Quadro de Honra, rege-se por este regulamento.

Artigo 1º
Aprovação

É aprovado o Regulamento do Quadro de Honra, apreciado em Conselho Científico, aos 29 de Outubro de 2021.

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Artigo 2º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Director-geral.

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Artigo 3º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de Novembro de 2021.

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Artigo 4º
Disposições Gerais
  1. 1. O presente regulamento estabelece as normas de organização do processo inerente à nomeação e admissão dos estudantes ao Quadro de Honra, no contexto da promoção da valorização dos mesmos.
  2. 2. Os modelos considerados para a nomeação para o Quadro de Honra são os seguintes:
    1. a) Melhor estudante por curso;
    2. b) Melhor aluno da instituição.
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Artigo 5º
Âmbito e natureza

O processo de nomeação, para o Quadro de Honra, privilegia o mérito na selecção dos estudantes que frequentam cursos de graduação no INSUTEC e que preencham os requisitos previstos neste regulamento.

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Artigo 6º
Princípios
  • São princípios aplicáveis na nomeação de estudantes para o Quadro de Honra as seguintes:
    1. a) Comunicação directa e regular entre o candidato e os professores;
    2. b) Equidade e justiça na selecção dos candidatos nomeados;
    3. c) Rigor, eficiência e transparência na abertura, condução e conclusão do processo de selecção dos alunos para o Quadro de Honra.
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Artigo 7º
Objectivos
  • A nomeação de estudantes para o Quadro de Honra tem os seguintes objectivos:
    1. a) Estimular o sucesso, o mérito e a excelência académica dos estudantes da instituição.
    2. b) Assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade entre os potenciais candidatos.
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Artigo 8º
Definição

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «Aproveitamento Académico de Referência» a classificação anual igual ou superior a 16 valores.

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Artigo 9º
Critérios de Proposta
  • São considerados Critérios de Proposta, relativos à dimensão académica, os seguintes:
    1. 1. Ser detentor de Aproveitamento Académico de Referência determinado pelo SIGA.
      1. 1.1. Não possuir no seu percurso avaliativo nenhuma classificação inferior a 10 valores.
    2. 2. Comportamento considerado exemplar pelos Docentes, Coordenador de Curso, Delegados de Turma e Associação de Estudantes.
    3. 3. Ausência plena de qualquer alusão a problemas de índole disciplinar (dentro e fora da sala de aula).
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Artigo 10º
Indeferimento da candidatura

É causa de indeferimento da candidatura a inobservância dos requisitos estabelecidos neste regulamento, fundamentalmente a ausência de Aproveitamento Académico de Referência.

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Artigo 11º
Proponentes
  1. 1. Para a integração no processo de nomeação, os candidatos podem ser propostos:
    1. a) Por algum professor, como resultado da convivência regular com o estudante;
    2. b) Pelo próprio estudante, considerando reunir os requisitos preconizados pelo presente regulamento;
    3. c) Pelo Delegado de turma, atendendo à dimensão humana.
  2. 2. Contudo, são nomeáveis para o Quadro de Honra apenas os candidatos propostos pelo Coordenador de Curso, salvaguardado o Aproveitamento Académico de Referência.
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Artigo 12º
Melhor aluno da instituição

A atribuição do título de “melhor aluno da instituição” é uma prerrogativa do Director-geral, consideradas as nomeações apresentadas pelos Coordenadores de Cursos e o Aproveitamento Académico de Referência dos mesmos.

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Artigo 13º
Periodicidade

A eleição dos melhores alunos de cada curso e da instituição é anual, ou seja, ocorre uma única vez em cada ano lectivo.

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Artigo 14º
Prazo

No final do ano lectivo (no período de pausa pedagógica), serão propostos à Direcção Académica os nomes dos alunos que preencham os requisitos acima referidos.

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Artigo 15º
Premiação
  • Ao melhor aluno será premiado com:
    1. a) Certificado de Honra outorgado pela instituição.
    2. b) Prémio adicional doado pela Associação de Estudantes.
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Artigo 16º
Órgãos de decisão
  1. 1. Cabe à Direcção Académica analisar as propostas apresentadas pelos Coordenadores de Cursos.
  2. 2. À Direcção Pedagógica compete a aprovação das propostas apresentadas pela Direcção Académica.
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Artigo 17º
Publicação do resultado do processo de selecção

A publicação da lista de estudantes admitidos ao Quadro de Honra é feita através de lista validada pelo Director-geral, afixada em locais visíveis na instituição.

Luanda, 30 de Setembro de 2021.

Director-geral

Mário Simões de Sousa Araújo

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