O INSUTEC – Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia – é um estabelecimento privado de ensino superior, que se rege pelas leis, princípios e normas aplicáveis ao subsistema de ensino superior angolano e pelas disposições dos seus Estatutos.
A valorização do empenho e desempenho do estudante, através da sua inclusão no Quadro de Honra, rege-se por este regulamento.
Artigo 1º
Aprovação
É aprovado o Regulamento do Quadro de Honra, apreciado em Conselho Científico, aos 29 de Outubro de 2021.
Artigo 2º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Director-geral.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de Novembro de 2021.
Artigo 4º
Disposições Gerais
- 1. O presente regulamento estabelece as normas de organização do processo inerente à nomeação e admissão dos estudantes ao Quadro de Honra, no contexto da promoção da valorização dos mesmos.
- 2. Os modelos considerados para a nomeação para o Quadro de Honra são os seguintes:
- a) Melhor estudante por curso;
- b) Melhor aluno da instituição.
Artigo 5º
Âmbito e natureza
O processo de nomeação, para o Quadro de Honra, privilegia o mérito na selecção dos estudantes que frequentam cursos de graduação no INSUTEC e que preencham os requisitos previstos neste regulamento.
Artigo 6º
Princípios
- São princípios aplicáveis na nomeação de estudantes para o Quadro de Honra as seguintes:
- a) Comunicação directa e regular entre o candidato e os professores;
- b) Equidade e justiça na selecção dos candidatos nomeados;
- c) Rigor, eficiência e transparência na abertura, condução e conclusão do processo de selecção dos alunos para o Quadro de Honra.
Artigo 7º
Objectivos
- A nomeação de estudantes para o Quadro de Honra tem os seguintes objectivos:
- a) Estimular o sucesso, o mérito e a excelência académica dos estudantes da instituição.
- b) Assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade entre os potenciais candidatos.
Artigo 8º
Definição
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «Aproveitamento Académico de Referência» a classificação anual igual ou superior a 16 valores.
Artigo 9º
Critérios de Proposta
- São considerados Critérios de Proposta, relativos à dimensão académica, os seguintes:
- 1. Ser detentor de Aproveitamento Académico de Referência determinado pelo SIGA.
- 1.1. Não possuir no seu percurso avaliativo nenhuma classificação inferior a 10 valores.
- 2. Comportamento considerado exemplar pelos Docentes, Coordenador de Curso, Delegados de Turma e Associação de Estudantes.
- 3. Ausência plena de qualquer alusão a problemas de índole disciplinar (dentro e fora da sala de aula).
Artigo 10º
Indeferimento da candidatura
É causa de indeferimento da candidatura a inobservância dos requisitos estabelecidos neste regulamento, fundamentalmente a ausência de Aproveitamento Académico de Referência.
Artigo 11º
Proponentes
- 1. Para a integração no processo de nomeação, os candidatos podem ser propostos:
- a) Por algum professor, como resultado da convivência regular com o estudante;
- b) Pelo próprio estudante, considerando reunir os requisitos preconizados pelo presente regulamento;
- c) Pelo Delegado de turma, atendendo à dimensão humana.
- 2. Contudo, são nomeáveis para o Quadro de Honra apenas os candidatos propostos pelo Coordenador de Curso, salvaguardado o Aproveitamento Académico de Referência.
Artigo 12º
Melhor aluno da instituição
A atribuição do título de “melhor aluno da instituição” é uma prerrogativa do Director-geral, consideradas as nomeações apresentadas pelos Coordenadores de Cursos e o Aproveitamento Académico de Referência dos mesmos.
Artigo 13º
Periodicidade
A eleição dos melhores alunos de cada curso e da instituição é anual, ou seja, ocorre uma única vez em cada ano lectivo.
Artigo 14º
Prazo
No final do ano lectivo (no período de pausa pedagógica), serão propostos à Direcção Académica os nomes dos alunos que preencham os requisitos acima referidos.
Artigo 15º
Premiação
- Ao melhor aluno será premiado com:
- a) Certificado de Honra outorgado pela instituição.
- b) Prémio adicional doado pela Associação de Estudantes.
Artigo 16º
Órgãos de decisão
- 1. Cabe à Direcção Académica analisar as propostas apresentadas pelos Coordenadores de Cursos.
- 2. À Direcção Pedagógica compete a aprovação das propostas apresentadas pela Direcção Académica.
Artigo 17º
Publicação do resultado do processo de selecção
A publicação da lista de estudantes admitidos ao Quadro de Honra é feita através de lista validada pelo Director-geral, afixada em locais visíveis na instituição.
Luanda, 30 de Setembro de 2021.
Director-geral
Mário Simões de Sousa Araújo