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Regulamento do Quadro de Honra da Universidade Católica de Angola «UCAN - Versão 2017»

Artigo 1.º
Âmbito
  1. 1. O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e procedimentos gerais sobre o processo de atribuição de prémios aos estudantes da UCAN que se destacam no seu desempenho académico.
  2. 2. Os procedimentos de atribuição de prémios aos melhores alunos são, fundamentalmente, dois:
    1. a. Inserção no Quadro de Honra, para os estudantes em formação;
    2. b. Inscrição no Livro de Excelência, para os que terminam o ciclo de formação.
  3. 3. Para além dos prémios definidos no ponto 2., a UCAN poderá atribuir prémios materiais, quando tal se proporcionar.
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Artigo 2.º
Natureza
  1. 1. O Quadro de Honra e o Livro de Excelência instituem o reconhecimento e a valorização do mérito, dedicação e esforço dos estudantes da UCAN e inserem-se numa concepção de ensino-aprendizagem em que se pretende destacar os alunos pelo seu aproveitamento e atitudes.
  2. 2. O Quadro de Honra e o Livro de Excelência não visam, somente, premiar bons resultados, mas antes estimular o gosto em aprender e a vontade de se auto-superar e buscar a excelência.
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Artigo 3.º
Objectivos
  • O Quadro de Honra e o Livro de Excelência visam:
    1. 1. Valorizar a dimensão do trabalho académico;
    2. 2. Estimular os alunos no sentido da excelência;
    3. 3. Contribuir para o desenvolvimento pleno e harmonioso dos jovens que frequentam esta instituição de ensino superior;
    4. 4. Reconhecer, publicamente, aqueles que, pelas suas competências cognitivas, capacidade de trabalho e atitudes, se destacaram positivamente na sua formação.
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Artigo 4.º
Concepção e validade do Quadro de Honra
  1. 1. O Quadro de Honra é organizado anualmente, no início de cada ano académico, e fica exposto publicamente, em local de destaque na UCAN.
  2. 2. Cada Quadro de Honra permanece afixado durante um ano, findo o qual é substituído pelo Quadro de Honra do ano lectivo seguinte.
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Artigo 5.º
Candidatos ao Quadro de Honra
  1. 1. Todos os estudantes da Universidade Católica de Angola são candidatos ao Quadro de Honra do ano de escolaridade em que se encontram matriculados, desde que a sua condição académica respeite as seguintes condições, cumulativamente:
    1. a. Não ter sido alvo de nenhuma medida disciplinar;
    2. b. Estar matriculado a um número de disciplinas correspondente ou superior ao do ano curricular que frequenta, sendo que, apenas estas contarão para a média;
    3. c. Ter média geral mínima de 15 (quinze) valores;
    4. d. Não ter nenhuma nota de disciplina do ano em questão inferior a 12 (doze) valores;
    5. e. Não ser repetente no ano lectivo a que reporta o Quadro de Honra, exceptuando-se os casos em que essa retenção tenha sido causada por motivos de força maior (doença grave ou outro, desde que devidamente justificada e pontualmente analisada e aceite pelo director da respectiva unidade orgânica).
  2. 2. Os finalistas que estejam a fazer menos de quatro disciplinas não podem candidatar-se ao Quadro de Honra.
  3. 3. As disciplinas resultantes de equivalência não se incluem no cálculo da média.
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Artigo 6.º
Organização do Quadro de Honra

Os nomes dos estudantes constantes no Quadro de Honra devem estar organizados por ordem decrescente de médias e por ordem alfabética, constando, para além do nome do estudante, o curso e a média do ano curricular que frequentaram no ano lectivo a que o mesmo se reporta.

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Artigo 7.º
Organização do Livro de Excelência
  1. 1. O Livro de Excelência é um álbum com encadernação de luxo, no qual se cola, em cada página, a ficha com a fotografia e os dados dos estudantes destacados.
  2. 2. Constam no Livro de Excelência os estudantes que, concluída a sua formação, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
    1. a. Ter terminado o curso com média final igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
    2. b. Não ter sido alvo de nenhuma medida disciplinar ao longo da formação;
    3. c. Não ter sido, nunca, repetente, salvo por razões de força maior, devidamente justificadas, analisadas e aceites pelo director da unidade orgânica;
    4. d. Não ter nenhuma média de disciplina inferior a 12 (doze) valores;
    5. e. Ter sido sempre estudante do Quadro de Honra.
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Artigo 8.º
Confirmação
  1. 1. Antes da apresentação da lista de cada curso, os Serviços Académicos publicam a lista com o nome dos estudantes que reúnam as condições expostas nos Artigos 5.º e 8.º, relativos, respectivamente, à candidatura ao Quadro de Honra e ao Livro de Excelência, dando aos estudantes um prazo para eventuais reclamações.
  2. 2. Findo o prazo previsto no ponto anterior, os Serviços Académicos remetem as listas, bem como fichas individuais dos candidatos ao director da unidade orgânica que orienta o Conselho Pedagógico de cada curso para que reúna e aprecie a proposta dos candidatos, depois de analisado o desempenho e o comportamento de cada um.
  3. 3. Da reunião do Conselho Pedagógico, deve ser lavrada a acta e assinadas as fichas individuais dos estudantes aprovados para o Quadro de Honra.
  4. 4. As fichas dos candidatos, depois de assinadas pelo Conselho Pedagógico, fazem parte do processo individual do estudante.
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Artigo 9.º
Certificado do Quadro de Honra
  1. 1. Para além de terem o nome no Quadro de Honra, aos estudantes distinguidos é-lhes entregue um certificado do Quadro de Honra.
  2. 2. Os estudantes com a mesma média têm, no certificado, a indicação ex aequa.
  3. 3. O reconhecimento público dos inscritos no Quadro de Honra realiza-se na cerimónia solene de abertura do ano lectivo, com a presença dos órgãos de gestão da UCAN, de toda a comunidade académica e funcionários, estudantes, familiares e convidados, durante a qual se procede à leitura da lista dos estudantes e ao descerramento do Quadro de Honra.
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Artigo 10.º
Certificado de Mérito
  1. 1. Os estudantes que constarem no Livro de Excelência recebem, na cerimónia de outorga dos diplomas, o Certificado de Mérito, atribuído pela UCAN.
  2. 2. No caso de se verificar a existência de mais do que um estudante com a mesma média, é atribuído o certificado a todos os distinguidos com a indicação ex aequa no certificado.
  3. 3. O Livro de Excelência fica guardado na Galeria da UCAN, de forma a imortalizar a brilhante passagem dos estudantes por este estabelecimento de ensino superior.
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Artigo 11.º
Prémios Materiais
  1. 1. Sempre que possível, são atribuídos aos estudantes que se destacam prémios materiais.
  2. 2. Os prémios materiais não são em numerário, mas em bens materiais, preferencialmente em livros, computadores, bolsas de estudo ou outros bens que se considerem úteis para os estudantes.
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Artigo 12.º
Revisão do Regulamento

O presente regulamento pode ser revisto e adaptado, em caso de necessidade.

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Artigo 13.º
Disposições Finais
  1. 1. Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Reitoria, ouvidas as direcções das unidades orgânicas.
  2. 2. O Regulamento será comunicado a todos os membros da comunidade escolar.
  3. 3. O Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação.

Universidade Católica de Angola, 2017.

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