Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos necessários à realização do reingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC).
Artigo 2.°
Conceito
O reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso do ISPTEC, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 3.°
Condições gerais
- 1. Podem requerer o reingresso num curso os estudantes que:
- a) tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em curso que o tenha antecedido;
- b) não tenham estado inscritos nesse curso no ano lectivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- c) tenham totalmente regularizado o pagamento de propinas, emolumentos e outras taxas devidas ao ISPTEС;
- d) não tenham sido expulsos do ISPTEC.
- 2. As candidaturas ao reingresso serão realizadas na Secretaria Académica.
- 3. Os pedidos de reingresso devem ser apresentados em impresso próprio.
- 4. A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 5. A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 4.°
Instrução do processo
- 1. Compete ao candidato assegurar a correcta instrução do processo de candidatura.
- 2. O processo de reingresso deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b) Fotocópia do Bilhete de Identidade (passaporte ou cartão de residente, no caso de cidadãos estrangeiros);
- c) Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura.
Artigo 5.°
Vagas e prazos
- 1. O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2. Os pedidos de reingresso ocorrem uma vez por ano, nos prazos fixados anualmente.
Artigo 6.°
Decisão e validade
- 1. A aprovação da candidatura ao reingresso é da competência do Director Académico.
- 2. A candidatura é válida apenas para o ano lectivo em que se realiza.
Artigo 7.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director-Geral.
Luanda, 10 de Janeiro de 2020.
Euclides Augusto Luís
Director-Geral