AngoLEX

Legislação Angolana a distância de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Regulamento de Reingresso do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências «ISPTEC - Versão 2020»

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos necessários à realização do reingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC).

⇡ Início da Página
Artigo 2.°
Conceito

O reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso do ISPTEC, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

⇡ Início da Página
Artigo 3.°
Condições gerais
  1. 1. Podem requerer o reingresso num curso os estudantes que:
    1. a) tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em curso que o tenha antecedido;
    2. b) não tenham estado inscritos nesse curso no ano lectivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
    3. c) tenham totalmente regularizado o pagamento de propinas, emolumentos e outras taxas devidas ao ISPTEС;
    4. d) não tenham sido expulsos do ISPTEC.
  2. 2. As candidaturas ao reingresso serão realizadas na Secretaria Académica.
  3. 3. Os pedidos de reingresso devem ser apresentados em impresso próprio.
  4. 4. A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
  5. 5. A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor.
⇡ Início da Página
Artigo 4.°
Instrução do processo
  1. 1. Compete ao candidato assegurar a correcta instrução do processo de candidatura.
  2. 2. O processo de reingresso deve ser instruído com os seguintes documentos:
    1. a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
    2. b) Fotocópia do Bilhete de Identidade (passaporte ou cartão de residente, no caso de cidadãos estrangeiros);
    3. c) Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura.
⇡ Início da Página
Artigo 5.°
Vagas e prazos
  1. 1. O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
  2. 2. Os pedidos de reingresso ocorrem uma vez por ano, nos prazos fixados anualmente.
⇡ Início da Página
Artigo 6.°
Decisão e validade
  1. 1. A aprovação da candidatura ao reingresso é da competência do Director Académico.
  2. 2. A candidatura é válida apenas para o ano lectivo em que se realiza.
⇡ Início da Página
Artigo 7.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director-Geral.

Luanda, 10 de Janeiro de 2020.

Euclides Augusto Luís

Director-Geral

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022