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Regulamento de Pagamento de Propina, Taxas e Emolumentos «UTANGA - Versão 2021»

Artigo 1.º
Preâmbulo

A frequência de uma formação académica ou profissional na Universidade Técnica de Angola - UTANGA, implica a observância do dever de pagamento de propinas, taxas e emolumentos, nos termos do estabelecido no Artigo 157.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, no Artigo 40.º do Regulamento Académico da UTANGA e demais legislação aplicável.

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Artigo 2.º
Definições
  • Para efeitos de interpretação e execução do presente Regulamento, entende-se por:
    1. a) «Propina», taxa mensal ou anual que os estudantes devem pagar à Universidade pela frequência de um curso superior, de nível de graduação ou pós-graduação académica e profissional ou outro tipo de formação que não confere graus académicos, como retribuição dos serviços educativos prestados ao longo de um ano académico ou pela frequência de unidades curriculares isoladas ou de unidades curriculares em atraso de um ou mais cursos e/ou anos de cursos;
    2. b) «Emolumento», prestação pecuniária que os estudantes e outros pagam à Universidade, pela prestação de serviços, com carácter eventual, para cobrir custos operacionais dessa prestação;
    3. c) «Unidades Curriculares Isoladas», conjunto de disciplinas optativas, constantes ou não, do plano curricular de um determinado curso;
    4. d) «Unidades Curriculares em Atraso», disciplinas em que o estudante não tenha aprovado nos semestres ou anos curriculares anteriores.
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Artigo 3.º
Obrigatoriedade de pagamento de propina

A propina, independentemente do nível sócio-económico do estudante, é paga em dez (10) mensalidades em cada ano académico, sendo o seu montante mensal aquele que consta na tabela de taxas e emolumentos anexa ao presente Regulamento. O valor da propina mensal varia, dependendo do curso.

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Artigo 4.º
Modalidades de pagamento de propina
  1. 1. A primeira, das dez (10) propinas do ano académico, será paga na totalidade, no momento da matrícula ou da inscrição no primeiro semestre (para os que já são estudantes da Universidade) no ano académico a que esta diz respeito.
  2. 2. As propinas dos restantes meses deverão ser pagas até o 10.º dia de cada mês.
  3. 3. Sempre que tal não ocorra, serão aplicadas ao estudante as sanções previstas no Artigo 9.º do presente Regulamento.
  4. 4. Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado do estudante interessado, poderá ser autorizado, por despacho do Reitor, o pagamento da propina ou de uma prestação da mesma, para datas posteriores às regulamentadas. Neste caso, a data deve constar no mesmo despacho, mas, em caso algum, será posterior ao último dia do mês anterior ao do encerramento do ano académico a que diz respeito a propina.
  5. 5. Em caso de indeferimento, o requerente deverá proceder ao pagamento da propina ou da prestação em causa no prazo de cinco (5) dias após ser notificado da decisão.
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Artigo 5.º
Formas de pagamento de propina
  1. 1. A propina deve ser paga, preferencialmente, por Entidade e Referência, através das plataformas digitais como Multicaixa Express, Internet Banking, ATM e outras disponíveis.
  2. 2. Excepcionalmente, para além das plataformas digitais, em último caso, os pagamentos podem também ser efectuados nas instalações da UTANGA, por TPA ou em Cash.
  3. 3. A UTANGA não aceita pagamentos por depósito, nem por transferência bancária.
  4. 4. O não pagamento da propina é impeditivo mais do que suficiente à assistência às aulas e à realização de avaliações, incluindo a defesa de Trabalho de Fim de Curso - TFC, e outros trabalhos académicos, de extensão e de pesquisa, além de limitar o acesso a outros serviços da Universidade.
  5. 5. A Universidade não aceita qualquer tipo de pedido de reembolso, podendo, em casos excepcionais, devidamente justificados, efectuar a transferência de saldo entre contas de estudantes.
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Artigo 6.º
Propina de estudante bolseiro
  1. 1. O estatuto de estudante bolseiro é formalizado mediante um protocolo assinado entre a Universidade e a Instituição que o atribui.
  2. 2. Ao estudante bolseiro em geral serão aplicadas todas as normas deste Regulamento, salvo a existência de outras prerrogativas em protocolo próprio e, ser-lhe-á exigido o acompanhamento constante da sua situação de pagamento das propinas.
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Artigo 7.º
Pagamento de propina por reprovação
  1. 1. O estudante transita de ano e/ou de ciclo de formação com um máximo de três disciplinas em atraso.
  2. 2. A propina a ser paga pelo estudante que, na condição de aprovado esteja a frequentar um novo ano do curso, cobre apenas as disciplinas relativas àquele ano do curso em frequência.
  3. 3. O estudante com apenas três (3) disciplinas em atraso que não pretenda frequentar o ano subsequente, pode confirmar a matrícula e inscrever-se nas disciplinas em atraso.
  4. 4. O estudante com mais de três (3) disciplinas em atraso, independentemente de serem do mesmo ano do curso ou não, paga as taxas correspondentes ao número de disciplinas em que estiver inscrito.
  5. 5. A taxa mensal por cada disciplina em atraso consta da tabela de taxas e emolumentos.
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Artigo 8.º
Pagamento em caso de anulação voluntária da matrícula
  1. 1. O estudante que, até ao 10.º dia do mês, declare, por escrito, a vontade de anular a sua matrícula, procedendo ao pagamento dos emolumentos correspondentes, apenas fica obrigado ao pagamento da propina até ao mês da solicitação da anulação.
  2. 2. O estudante que o solicite a partir do 11.º dia do mês, fica também obrigado ao pagamento da propina do mês em que a solicita, acrescida da respectiva multa, se for o caso.
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Artigo 9.º
Consequências do incumprimento no pagamento de propina
  1. 1. A realização de provas nos termos do número quatro (4), do Artigo 5.º do presente Regulamento, dá lugar a imputação automática da taxa de retenção das mesmas.
  2. 2. O incumprimento da obrigação de pagamento de propina nos prazos estabelecidos tem adicionalmente as seguintes consequências:
    1. a) Se proceder ao pagamento entre o 11.º e o 25.º dia, pagará uma multa de 15% sobre o valor global da mensalidade;
    2. b) Se proceder ao pagamento entre o 26.º e o 45.º dia, pagará uma multa de 25% sobre o valor global da mensalidade;
    3. c) Se proceder ao pagamento a partir do 46.º dia até aos 2 (dois) meses, pagará uma multa de 40% sobre o valor global da mensalidade;
    4. d) Se a dívida exceder os 2 (dois) meses, sofrerá suspensão unilateral da matrícula, com a privação do direito de acesso aos vários serviços da Universidade e aos apoios sociais, até à regularização dos pagamentos, acrescidos das respectivas multas.
  3. 3. O disposto no número anterior não desobriga o estudante faltoso de pagar a propina em dívida e respectivas multas, podendo a Universidade, goradas as hipóteses do seu pagamento voluntário, promover o pagamento coercivo através dos mecanismos legais adequados.
  4. 4. A suspensão da matrícula é imediatamente impeditiva da inscrição e realização de actos curriculares de avaliação, respeitantes ao ano académico em que se verificar o incumprimento.
  5. 5. A suspensão da matrícula é impeditiva da inscrição no ano académico imediatamente seguinte àquele em que se verificou o incumprimento.
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Artigo 10.º
Pagamentos em caso de atraso na conclusão do curso
  1. 1. Nos casos de atraso na conclusão do curso, até à aprovação e defesa do Trabalho de Fim de Curso, o estudante deve inscrever-se normalmente no semestre e na (s) disciplina (s), devendo ainda pagar a propina correspondente.
  2. 2. Nos casos de atraso na conclusão do curso, independentemente do número de disciplinas a frequentar no segundo semestre, desde que o estudante se inscreva para o Trabalho de Fim de Curso, mediante aprovação do respectivo projecto deverá pagar a propina do último semestre na totalidade.
  3. 3. Não tendo qualquer impedimento académico, documental e financeira, o estudante deve, obrigatoriamente, defender o Trabalho de Fim de Curso no ano em que nele se inscreve.
  4. 4. O incumprimento do número anterior obriga o estudante ao pagamento de todas as taxas e emolumentos correspondentes ao TFC mesmo que já o tenha feito no processo anterior.
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Artigo 11.º
Taxas e emolumentos

As taxas e emolumentos são definidas anualmente e constam em tabela própria que constitui um anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 12.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento, bem como as omissões, serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Angola.

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Artigo 13.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Universidade Técnica de Angola, em Luanda, aos 03 de Maio de 2021.

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