Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos necessários à utilização da Biblioteca do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC).
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação
- 1. O disposto neste Regulamento aplica-se aos utilizadores da Biblioteca, identificados no n.° 1 do Artigo 3.°.
- 2. A utilização da Biblioteca por público externo depende de regulamentação própria.
Artigo 3.°
Disposições gerais
- 1. Os utilizadores da Biblioteca estão divididos em três categorias: docentes, funcionários não docentes e estudantes do ISPTEC.
- 2. O horário de funcionamento da Biblioteca será divulgado em locais de fácil acesso aos interessados e varia em função do calendário académico.
- 3. Os utilizadores têm acesso livre a todas as obras disponíveis nas estantes.
- 4. Os funcionários da Biblioteca devem exigir a identificação dos utilizadores.
- 5. Na Biblioteca, não é permitido comer, beber, fumar ou falar ao telemóvel.
- 6. É proibido entrar na sala de leitura com mochilas, bolsas, sacos, pastas, malas, bem como objectos que possam causar danos ao acervo da Biblioteca.
- 7. Os objectos cuja entrada não é permitida na sala de leitura devem ser guardados nos cacifos, os quais são emprestados por um período máximo de 3 horas.
- 8. Em caso de perda da chave de um cacifo, este só será aberto 10 minutos antes da hora de encerramento da Biblioteca.
- 9. Para maior segurança dos pertences deixados nos cacifos, os utentes devem utilizar a chave com a respectiva fita.
- 10. Para fins estatísticos e de controlo da avaliação das obras de maior utilização, os utilizadores devem deixar o material consultado sobre a mesa.
- 11. Os utilizadores da Biblioteca obrigam-se a cumprir o presente Regulamento.
Artigo 4.°
Serviços
- 1. A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
- a) Consulta, reserva e empréstimo de livros;
- b) Visitas orientadas;
- c) Formação do utilizador;
- d) Referenciação de livros;
- e) Pesquisa de informação na base de dados local;
- f) Acesso à Internet;
- g) Levantamento bibliográfico;
- h) Catalogação na fonte;
- i) Impressão e digitalização de documentos.
- 2. A utilização dos computadores obedece aos seguintes procedimentos:
- a) Deve ser feita reserva de horário no balcão de atendimento;
- b) O utilizador deve registar a sua presença no balcão de atendimento, antes de usar o computador;
- c) Cada utilizador tem direito a 2 horas para usar o computador, as quais podem ser renovadas por igual período, caso haja disponibilidade.
Artigo 5.°
Empréstimo de materiais
- 1. Para requisitar livros ou outros materiais, os utilizadores devem estar registados na Biblioteca.
- 2. A saída de livros e outros materiais da sala de leitura depende de requisição e aceitação desta no balcão de atendimento.
- 3. O registo dos empréstimos será realizado mediante apresentação de:
- a) Cartão de funcionário, no caso dos docentes e funcionários não docentes;
- b) Cartão de estudante ou comprovativo de estudante regularmente matriculado, emitido pela Secretaria Académica, no caso dos estudantes.
- 4. Independentemente da categoria a que o utilizador pertence, este só pode requisitar CD e DVD por um período máximo de dois dias úteis, podendo requisitar, de cada vez, apenas uma unidade de cada um destes materiais.
- 5. Sem prejuízo do previsto do número seguinte, os empréstimos de livros obedecem ao seguinte critério:
- a) Os docentes podem requisitar livros por um período de quinze dias, até quatro exemplares de obras não repetidas;
- b) Os estudantes e os funcionários não docentes podem requisitar livros por um período de cinco dias, até dois exemplares de obras não repetidas.
- 6. Os livros são etiquetados com cor vermelha, amarela ou branca, com o seguinte significado:
- a) Etiqueta vermelha - utilização exclusiva na Biblioteca;
- b) Etiqueta amarela - empréstimo limitado a 1 (um) dia;
- c) Etiqueta branca - a duração do empréstimo depende da categoria do utilizador.
- 7. Em casos excepcionais, os exemplares com etiqueta vermelha podem ser emprestados aos sábados, 30 minutos antes do encerramento da Biblioteca, devendo ser devolvidos até às 8h00 do dia útil seguinte.
- 8. Os periódicos não podem ser emprestados.
- 9. Por solicitação dos Departamentos de Ensino, podem ser disponibilizados apenas para consulta exclusiva na Biblioteca dois ou mais exemplares de livros incluídos na bibliografia básica de uma dada disciplina.
- 10. O utilizador tem direito a renovação dos empréstimos, podendo fazê-lo no balcão de atendimento da Biblioteca, mediante a apresentação do material a ser renovado, ou pela internet.
- 11. O utilizador pode fazer a reserva de material bibliográfico pessoalmente, no balcão de atendimento da Biblioteca, ou via internet.
- 12. Não são permitidos empréstimos ou renovações quando:
- a) o material bibliográfico estiver reservado;
- b) o utilizador tiver dívidas;
- c) ao utilizador tiver sido aplicada a sansão prevista no n.° 11 do Artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 6.°
Danos em materiais
- 1. Toda acção que prejudica a utilização de um livro ou outro material e diminui a sua qualidade, em parte ou no todo, consubstancia um dano.
- 2. Sem prejuízo do preceituado no número anterior, são danos as seguintes situações:
- a) Colar papéis em páginas ou na capa de livro;
- b) Colar páginas de livro;
- c) Escrever, sublinhar ou marcar o livro com lápis, canetas, marcadores, correctores ou qualquer outro material de escrita;
- d) Riscar, rasgar, arrancar ou queimar páginas ou a capa de livro;
- e) Derramar líquidos ou substâncias húmidas sobre a capa ou páginas de livros.
Artigo 7.°
Multas e sanções
- 1. Em caso de infracção, para além das multas e sanções previstas no presente Artigo, aos estudantes aplica-se o regime disciplinar previsto no Regulamento Académico e aos demais utilizadores o regime disciplinar em vigor para os trabalhadores do ISPTEC.
- 2. As multas são cobradas independentemente da categoria do utilizador.
- 3. O valor das multas é fixado anualmente na tabela de preços e emolumentos.
- 4. As multas são pagas na Tesouraria.
- 5. São aplicadas multas nos seguintes casos, por unidade e por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, sem prejuízo do previsto para as obras de consulta na Biblioteca:
- a) não devolução dos recursos emprestados dentro do prazo;
- b) perda ou dano em livros ou outros materiais emprestados;
- c) perda da chave de cacifo.
- 6. Para obras de consulta na Biblioteca, as multas são cobrados por obra e por hora de atraso.
- 7. A tentativa de saída não autorizada de livros ou outros materiais sujeitos a empréstimo é sancionada com multa.
- 8. A utilização dos cacifos por um período superior a 3 horas é sancionada com multa.
- 9. Em caso de perda ou dano em livros ou outros materiais emprestados, para além da multa e outros encargos, o utilizador obriga-se a:
- a) preencher o formulário fornecido pela Biblioteca, declarando a perda do material ou o dano causado no mesmo;
- b) entregar à Biblioteca um exemplar novo da obra ou do material em falta, correspondente à mesma edição ou a edição mais recente, no prazo de 30 dias.
- 10. Findo o prazo referido na alínea b) do número anterior, cessa a contagem de tempo para efeitos de aplicação de multas e a Biblioteca deverá diligenciar no sentido de a multa ser agravada em 100% do valor do livro ou do material em falta, caso o utilizador não entregue um exemplar novo.
- 11. Os utilizadores ficam sujeitos à penalização acessória de impossibilidade de requisitar livros durante 90 (noventa) dias, em caso de perda de livros ou outros materiais mais de uma vez.
- 12. Ao trigésimo dia de atraso na devolução de materiais emprestados, a Biblioteca deve solicitar, via email, a comparência do utilizador na Biblioteca, em data a estipular, a fim de regularizar a situação.
- 13. Caso o utilizador não responda satisfatoriamente à convocatória referida no número anterior, a Biblioteca deve:
- a) registar a ocorrência na conta do utilizador;
- b) diligenciar no sentido de cobrar o valor do material emprestado e da respectiva multa.
- 14. Cabe à Biblioteca solicitar à Tesouraria, regularmente, a informação necessária relativa aos pagamentos de multas para o devido registo e controlo.
Artigo 8.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director-Geral.
Artigo 9.°
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Direcção.
Aprovado pelo Conselho de Direcção em 16 de Outubro de 2020.
Marcílio dos Santos
Director-Geral