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Regulamento Académico do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências «ISPTEC - Versão 2019»

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - ОВJЕСТО E DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Artigo 1.° - Objecto
    2. Artigo 2.° - Disposições gerais
  2. +CAPÍTULO II - ACESSO E MATRÍCULA
    1. Artigo 3.° - Acesso
    2. Artigo 4.° - Matrícula
    3. Artigo 5.° - Procedimentos de matrícula
    4. Artigo 6.° - Confirmação de matrícula
    5. Artigo 7.° - Suspensão de matrícula
  3. +CAPÍTULO III - INSCRIÇÃO E ANO DE FREQUÊNCIA
    1. Artigo 8.° - Procedimentos de inscrição
    2. Artigo 9.º - Precedências
    3. Artigo 10.° - Anulação de inscrição
    4. Artigo 11.° - Ano de frequência
  4. +CAPÍTULO IV - REGIMES ESPECIAIS DE ACESSO
    1. Artigo 12.° - Mudança de par instituição/curso
    2. Artigo 13.° - Reingresso
    3. Artigo 14.° - Acesso para titulares de curso superior
    4. Artigo 15.° - Regimento
  5. +CAPÍTULO V - FREQUÊNCIA ÀS ACTIVIDADES LECTIVAS
    1. Artigo 16.° - Pontualidade
    2. Artigo 17.° - Assiduidade
    3. Artigo 18.° - Motivos de justificação de faltas
    4. Artigo 19.° - Controlo de execução do programa das disciplinas
  6. +CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE
    1. Artigo 20.° - Disposições gerais
    2. Artigo 21.° - Modalidade de avaliação
    3. Artigo 22.° - Transição de ano
    4. Artigo 23.° - Regulamentação da avaliação
  7. +CAPÍTULO VII - EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS FEITAS
    1. Artigo 24.° - Disposições gerais
    2. Artigo 25.° - Instrução dos processos
    3. Artigo 26.° - Atribuição de equivalências
    4. Artigo 27.º - Taxas de equivalências
  8. +CAPÍTULO VIII - DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
    1. Artigo 28.° - Direitos
    2. Artigo 29.° - Deveres
  9. +CAPÍTULO IX - ESTÁGIO SUPERVISIONADO E FORMAS DE CONCLUSÃO DE CURSO
    1. Artigo 30.° - Estágio supervisionado
    2. Artigo 31.° - Formas de conclusão de curso
    3. Artigo 32.° - Trabalho de conclusão de curso
  10. +CAPÍTULO X - REGIME DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES
    1. Artigo 33.° - Disposições gerais
    2. Artigo 34.° - Infracções disciplinares
    3. Artigo 35.° - Sanções
    4. Artigo 36.° - Aplicação de sanções
    5. Artigo 37.° - Conceitos
    6. Artigo 38.° - Registo de sanções
    7. Artigo 39.° - Competência para aplicação de sanções
    8. Artigo 40.° - Procedimentos para a aplicação de sanções
    9. Artigo 41.° - Circunstâncias atenuantes e agravantes
    10. Artigo 42.° - Responsabilidades criminal e civil
    11. Artigo 43.° - Impugnação de sanções
  11. +CAPÍTULO XI - PROPINAS
    1. Artigo 44.° - Obrigatoriedade de pagamento
    2. Artigo 45.° - Prazo de pagamento
    3. Artigo 46.° - Descontos
    4. Artigo 47.° - Multas
    5. Artigo 48.° - Consequências do não pagamento de propinas
    6. Artigo 49.° - Devolução de propinas pagas
  12. +CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
    1. Artigo 50.° - Revogação de normas
    2. Artigo 51.° - Dúvidas, omissões, interpretação e integração de lacunas
    3. Artigo 52.° - Entrada em vigor

CAPÍTULO I

ОВJЕСТО E DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.°
Objecto

O presente regulamento estabelece as normas pelas quais se devem reger as actividades e processos académicos, desde o acesso até à conclusão do curso, sem prejuízo das regulamentações específicas.

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Artigo 2.°
Disposições gerais
  1. 1. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres lectivos.
  2. 2. É fixada a duração de um tempo lectivo em 50 minutos, sem prejuízo das aulas práticas e do disposto no número seguinte.
  3. 3. O Conselho Pedagógico pode alterar a duração dos tempos lectivos fixada no número anterior.
  4. 4. As disciplinas podem, em conformidade com o plano de estudos, ter duração semestral ou anual agrupando-se, neste último, os dois semestres curriculares do mesmo ano lectivo.
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CAPÍTULO II

ACESSO E MATRÍCULA

Artigo 3.°
Acesso
  1. 1. O critério geral de acesso aos cursos de graduação do ISPTEC é o da prestação de provas de exame de admissão, sem prejuízo do previsto nos regimes especiais de acesso.
  2. 2. As condições e demais requisitos de acesso aos cursos de graduação são definidos em regulamento próprio.
  3. 3. O acesso aos cursos de pós-graduação é definido em regulamento próprio.
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Artigo 4.°
Matrícula
  1. 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o acesso ao ISPTEC e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e o ISPTEC de que decorrem direitos e deveres. É este acto administrativo que garante o direito à inscrição num determinado plano curricular ou num determinado número de disciplinas de um curso.
  2. 2. Só os candidatos admitidos ao ISPTEC, de acordo com os critérios fixados para o efeito, se podem matricular.
  3. 3. O candidato que não formalizar a matrícula no ano correspondente à sua admissão perde o direito de acesso ao fim de 18 meses.
  4. 4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato melhor posicionado na lista de apuramento do curso em questão.
  5. 5. Não é permitida a matrícula, no mesmo ano lectivo, em mais de um curso superior ministrado no ISPTТЕС.
  6. 6. O estabelecimento de um novo vínculo está condicionado à anulação do actual ou à conclusão do respectivo curso.
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Artigo 5.°
Procedimentos de matrícula
  1. 1. A matrícula realiza-se na Secretaria Académica.
  2. 2. A matrícula tem validade durante todo o período de formação, sem prejuízo da necessidade da sua confirmação semestral.
  3. 3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições, sendo que a sua efectivação requer a apresentação de documentação específica e o pagamento de taxas.
  4. 4. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar um curso no ISPTEC, sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas que pretende frequentar, nos termos do presente Regulamento.
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Artigo 6.°
Confirmação de matrícula
  1. 1. A confirmação da matrícula realiza-se na Secretaria Académica, no início de cada semestre.
  2. 2. A confirmação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições.
  3. 3. No acto de confirmação da matrícula o estudante deve apresentar a documentação exigida.
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Artigo 7.°
Suspensão de matrícula
  1. 1. O estudante que pretenda suspender a matrícula deve fazer um requerimento dirigido ao Director Académico, manifestando esse interesse e submetê-lo na Secretaria Académica.
  2. 2. A suspensão da matrícula devidamente autorizada implica a interrupção da contagem do tempo de estudos do estudante.
  3. 3. A matrícula suspensa pode ser retomada, por via do reingresso.
  4. 4. A suspensão da matrícula não isenta o estudante da responsabilidade financeira contraída nem dá direito ao reembolso das taxas de matrícula e de inscrição, nem de qualquer outro pagamento efectuado antes da data do despacho que autoriza a suspensão da matrícula.
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CAPÍTULO III

INSCRIÇÃO E ANO DE FREQUÊNCIA

Artigo 8.°
Procedimentos de inscrição
  1. 1. Inscrição é o acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas que pretende frequentar.
  2. 2. A inscrição é realizada na Secretaria Académica ou através do sistema de gestão académica.
  3. 3. A inscrição é feita mediante o preenchimento de impresso próprio.
  4. 4. A inscrição está sujeita ao pagamento de uma taxa e outros emolumentos.
  5. 5. A inscrição deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições.
  6. 6. O estudante que não cumprir os prazos indicados no número anterior poderá inscrever-se dentro dos primeiros 15 dias úteis após o início das aulas, mediante o pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição, findos os quais perde o direito de se inscrever.
  7. 7. No acto da inscrição, para seleccionar as disciplinas que pretende frequentar, num dado ano/semestre, o estudante deverá observar o seguinte critério:
    1. a) O limite de disciplinas em que se pode inscrever é o número de disciplinas previsto no plano de estudos do ano em que está matriculado, exceptuando-se a situação referida na alínea seguinte;
    2. b) Os estudantes que transitarem de ano podem inscrever-se nas disciplinas em atraso e nas disciplinas do ano para o qual transitaram;
    3. c) Os estudantes que não transitarem de ano, devem inscrever-se primeiramente nas disciplinas em atraso e podem completar a sua inscrição com disciplinas de um ano mais avançado, observando a ordem destes.
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Artigo 9.º
Precedências
  1. 1. No ISPTEC, não vigora o regime de precedências, sem prejuízo do preceituado no número seguinte.
  2. 2. A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso depende da aprovação em todas as outras disciplinas do plano de estudos.
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Artigo 10.°
Anulação de inscrição
  1. 1. O estudante pode anular as inscrições até 30 dias após o início das aulas, por requerimento dirigido ao Chefe da Secretaria Académica.
  2. 2. Fora do prazo referido no número anterior e na interrupção da frequência ou anulação da inscrição por impossibilidade de pagamento, considera-se desistência à disciplina e consequentemente reprovação na mesma.
  3. 3. A anulação de inscrição nos termos do número 1 não dá direito a reembolso das taxas de matrícula e de inscrição, nem de qualquer outro pagamento efectuado antes da data do despacho que autoriza a anulação da inscrição.
  4. 4. A anulação da inscrição ou a desistência à disciplina ou curso não isenta o estudante da responsabilidade financeira contraída.
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Artigo 11.°
Ano de frequência
  1. 1. O ano de frequência é a posição em que o estudante se encontra no que respeita ao cumprimento do plano de estudos do curso que frequenta.
  2. 2. O ano de frequência do estudante é definido pelo ano mais avançado do plano de estudos a que pertencem as disciplinas em que o estudante está inscrito, desde que não tenha em atraso um número de disciplinas maior do que o máximo permitido para transitar de ano, de acordo com o Regulamento de Avaliação Discente.
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CAPÍTULO IV

REGIMES ESPECIAIS DE ACESSO

Artigo 12.°
Mudança de par instituição/curso

A mudança de par instituição/curso (transferência e/ou mudança de curso) é o acto pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos lectivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

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Artigo 13.°
Reingresso

O reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, requer a anulação da suspensão da matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

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Artigo 14.°
Acesso para titulares de curso superior

Podem candidatar-se à oferta de cursos de graduação os titulares de qualquer curso de nível superior que pretendam fazer outra licenciatura, acessando com dispensa de realização do exame de acesso, no caso de a legislação emanada pelo Departamento Ministerial de tutela o permitir.

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Artigo 15.°
Regimento

Os regimes especiais de acesso aos cursos são regidos por regulamento próprio.

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CAPÍTULO V

FREQUÊNCIA ÀS ACTIVIDADES LECTIVAS

Artigo 16.°
Pontualidade
  1. 1. Os estudantes devem comparecer às aulas e a outras actividades lectivas à hora marcada para o seu início, segundo o horário instituído.
  2. 2. Não deve ser aplicada qualquer tolerância relativamente à hora de início das aulas.
  3. 3. A partir do 2.° tempo de determinada disciplina, o professor deverá permitir a entrada dos estudantes que não tiveram acesso aos tempos de aula anteriores.
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Artigo 17.°
Assiduidade
  1. 1. É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades lectivas de cada disciplina, excepto no caso de serem definidas como facultativas.
  2. 2. O estudante que faltar a mais de 25% da carga horária da disciplina é excluído do exame dessa disciplina, caso esteja inscrito nas turmas regulares ou não especiais.
  3. 3. Aos alunos inscritos nas turmas especiais não se aplica o regime de faltas, nas disciplinas em que a inscrição se reporta a essas turmas.
  4. 4. O estudante que faltar às aulas por razões de força maior, deve justificar a sua falta, em requerimento dirigido ao Coordenador do respectivo curso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do regresso às actividades lectivas.
  5. 5. Os coordenadores de curso devem organizar um arquivo de justificação de faltas, por turma.
  6. 6. Ao docente que lecciona uma dada disciplina, compete o seguinte:
    1. a) Controlar a presença dos estudantes nas actividades lectivas obrigatórias, por via de uma lista de presenças;
    2. b) Preencher os sumários no sistema de gestão académica, no fim de cada aula.
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Artigo 18.°
Motivos de justificação de faltas
  1. 1. Constituem motivos de justificação de faltas, os factores não dependentes da vontade do estudante, que impeçam a sua presença às aulas, tais como:
    1. a) Cumprimento de obrigações legais;
    2. b) Doença;
    3. c) Impedimento por razões militares ou laborais;
    4. d) Morte de parente próximo;
    5. e) Outras razões comprovadas por documento idóneo.
  2. 2. Apenas devem ser consideradas justificadas as faltas comprovadas com documentos idóneos.
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Artigo 19.°
Controlo de execução do programa das disciplinas

Compete ao Regente controlar o nível de execução do programa analítico da respectiva disciplina.

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CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE

Artigo 20.°
Disposições gerais
  1. 1. A avaliação é o conjunto de procedimentos e operações inseridos no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízos de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem.
  2. 2. As bases para a avaliação são os objectivos e os conteúdos do plano analítico da disciplina.
  3. 3. A avaliação dos estudantes cumpre os seguintes objectivos pedagógicos:
    1. a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou matérias novas;
    2. b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina e do curso;
    3. c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
    4. d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes, bem como as causas do insucesso académico;
    5. e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes;
    6. f) Apurar o rendimento académico de cada estudante no fim do semestre, ano lectivo ou curso.
  4. 4. A avaliação do rendimento académico do estudante far-se-á de maneira quantitativa na base de índices numéricos correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores.
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Artigo 21.°
Modalidade de avaliação
  1. 1. Regra geral, a avaliação dos estudantes é feita pela conjugação da avaliação de frequência com a avaliação final (exame), sem prejuízo do previsto no número seguinte.
  2. 2. Os estudantes podem beneficiar de avaliação apenas por exame em algumas disciplinas, desde que sejam disciplinas em atraso.
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Artigo 22.°
Transição de ano

A regra de transição de ano é independente do ano em que o estudante esteja inscrito e será definida no regulamento de avaliação discente.

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Artigo 23.°
Regulamentação da avaliação

A avaliação dos estudantes rege-se por regulamento próprio.

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CAPÍTULO VII

EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS FEITAS

Artigo 24.°
Disposições gerais
  1. 1. A base da apreciação do pedido e das propostas de equivalência são os pareceres dos docentes responsáveis pelas disciplinas para as quais se solicita a equivalência.
  2. 2. Os pareceres dos docentes têm de ser fundamentados numa análise comparativa entre os programas analíticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência e os correspondentes no curso do ISPTEC, tendo em conta não só o conteúdo, mas também a carga horária.
  3. 3. Compete aos Chefes de Departamento de Ensino atribuir as equivalências.
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Artigo 25.°
Instrução dos processos
  1. 1. Os pedidos de equivalências devem ser instruídos na Secretaria Académica, mediante apresentação dos seguintes documentos:
    1. a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
    2. b) Bilhete de Identidade (Passaporte ou cartão de residente, no caso de cidadãos estrangeiros), acompanhado de uma fotocópia;
    3. c) Fotocópia autenticada pelo notário do certificado de conclusão do 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente;
    4. d) Declaração de notas das disciplinas efectuadas;
    5. e) Certidão dos conteúdos programáticos das disciplinas efectuadas;
    6. f) Planos de estudos dos cursos frequentados, devidamente autenticados, com indicação da carga horária das disciplinas;
    7. g) Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura.
  2. 2. Os candidatos com estudos realizados no exterior devem adicionalmente observar os seguintes requisitos:
    1. a) Apresentar os documentos traduzidos para língua portuguesa e os respectivos originais, se aplicável;
    2. b) Ter os documentos obtidos no estrangeiro devidamente visados pelas autoridades competentes;
    3. c) Possuir o documento comprovativo da equivalência ao 2.° ciclo do ensino secundário, emitido pelo Ministério da Educação de Angola, se aplicável;
    4. d) Reconhecimento de estudos emitido pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES).
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Artigo 26.°
Atribuição de equivalências
  1. 1. As equivalências são atribuídas nos casos em que:
    1. a) Os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente coincidem com os das disciplinas correspondentes no curso pretendido;
    2. b) Os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente não coincidem com o das disciplinas correspondentes no curso pretendido, mas a percentagem de cobertura daqueles elementos (conteúdos e cargas horárias) é no mínimo de 75%;
    3. c) A equivalência justifica e obedece à junção de conteúdos ou cargas horárias de duas (2) ou mais disciplinas, onde a classificação aplicada será a média aritmética das classificações dessas disciplinas, arredondada às unidades.
  2. 2. Do quadro de equivalências dadas devem constar a disciplina ou as disciplinas feitas e respectivas avaliações do curso de proveniência e a disciplina ou as disciplinas e a classificação a que equivalem no curso pretendido.
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Artigo 27.º
Taxas de equivalências
  1. 1. Os pedidos de equivalências estão sujeitos ao pagamento de uma taxa por disciplina, a ser saldada no acto da instrução do processo, independentemente de as equivalências virem ou não a ser atribuídas.
  2. 2. Para permitir o cálculo da taxa a pagar, o requerente deve arrolar, no pedido, as disciplinas.
  3. 3. Caso o requerente não observe o estabelecido no ponto anterior, a taxa será calculada a partir do número de disciplinas da instituição de proveniência nas quais tenha obtido aproveitamento e cujos programas analíticos tenha apresentado.
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CAPÍTULO VIII

DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES

Artigo 28.°
Direitos
  • Os estudantes do ISPTEC têm os seguintes direitos:
    1. a) Usufruir dos meios de ensino e de investigação disponíveis;
    2. b) Frequentar aulas com qualidade técnica e científica;
    3. c) Participar na gestão democrática da instituição através dos órgãos próprios;
    4. d) Usufruir dos serviços prestados pelas estruturas sociais da instituição;
    5. e) Possuir um documento de identificação de estudante;
    6. f) Reclamar e recorrer perante as estruturas competentes de qualquer acto lesivo dos seus interesses, respeitadas as normas institucionais sobre a matéria;
    7. g) Ter acesso aos enunciados das provas parcelares e dos exames;
    8. h) Receber o título académico correspondente.
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Artigo 29.°
Deveres
  • Os estudantes do ISPTEC têm os seguintes deveres:
    1. a) Dedicar todo o seu esforço e aptidão para assegurar um bom aproveitamento académico;
    2. b) Cumprir os regulamentos em vigor na instituição;
    3. c) Conhecer e respeitar os valores da instituição;
    4. d) Respeitar as autoridades académicas, os docentes, os trabalhadores não docentes e os seus colegas, bem como todas as pessoas que estejam dentro da instituição;
    5. e) Pagar pontualmente a propina;
    6. f) Obedecer às orientações superiormente emanadas;
    7. g) Respeitar e conservar os bens patrimoniais da instituição.
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CAPÍTULO IX

ESTÁGIO SUPERVISIONADO E FORMAS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Artigo 30.°
Estágio supervisionado
  1. 1. Os estágios supervisionados devem ser realizados numa organização da área de estudo do respectivo curso.
  2. 2. Durante a realização do estágio, o estudante tem que ser acompanhado por um professor do ISPTEC e por um colaborador da entidade que conceder o estágio.
  3. 3. A realização do estágio deve obedecer a um plano, sendo obrigatória apresentação de um relatório final.
  4. 4. O estágio supervisionado é regido por regulamentação própria.
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Artigo 31.°
Formas de conclusão de curso

As formas de conclusão de curso são as previstas no respectivo plano de estudos.

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Artigo 32.°
Trabalho de conclusão de curso
  1. 1. O trabalho de conclusão de curso é um trabalho de investigação de natureza científica sobre um tema de conhecimento relacionado com o respectivo curso.
  2. 2. A conclusão do curso está condicionada à realização de um trabalho de conclusão de curso, salvo disposição em contrário prevista no plano de estudos.
  3. 3. O trabalho de conclusão de curso rege-se por regulamentação própria.
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CAPÍTULO X

REGIME DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES

Artigo 33.°
Disposições gerais
  1. 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa-fé dos órgãos ou responsáveis académicos ou que de qualquer maneira prejudique o prestígio do ISPTEC, serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
  2. 2. A instrução dos processos disciplinares é da competência da Assistência Jurídica do ISPTEС.
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Artigo 34.°
Infracções disciplinares
  • São infracções disciplinares as seguintes:
    1. 1. Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias e ofensas corporais contra responsáveis, docentes, discentes e funcionários da instituição;
    2. 2. Uso indevido ou abusivo do nome, do equipamento e instalações da instituição, furto, roubo e danificação de propriedades do ISPTEС;
    3. 3. Delapidação do património de docentes e trabalhadores não docentes, bem como de todas as pessoas que estejam dentro da Instituição;
    4. 4. Qualquer acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, assinatura e entrega de documentos falsos;
    5. 5. Plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de avaliação;
    6. 6. Suborno de docentes ou de funcionários do ISPTEC visando:
      1. a) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela instituição;
      2. b) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização;
      3. c) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas publicadas.
    7. 7. Embriaguez, consumo ou posse de álcool e estupefacientes no ISPTEC;
    8. 8. Atentado ao pudor.
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Artigo 35.°
Sanções
  1. 1. A ocorrência de actos descritos no artigo anterior e de acordo com a sua gravidade, independentemente do procedimento criminal correspondente, conduzem à aplicação das seguintes sanções:
    1. a) Admoestação simples;
    2. b) Admoestação registada;
    3. c) Indemnização por danos causados;
    4. d) Reprovação na disciplina em causa, sem direito a exame de recurso;
    5. e) Suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) semanas;
    6. f) Suspensão de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
    7. g) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 3 anos;
    8. h) Expulsão do ISPTЕС.
  2. 2. Sempre que um estudante seja apanhado a cometer fraude, em flagrante, nas provas parcelares ou exames, independentemente do procedimento disciplinar, fica desde logo com a prova escrita anulada, a que corresponde a nota de zero valores.
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Artigo 36.°
Aplicação de sanções
  1. 1. As sanções descritas no artigo anterior serão aplicadas de acordo com a gravidade do acto praticado ou com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos no Artigo 35.°.
  2. 2. Para todos os efeitos legais concorrendo pelo menos uma circunstância agravante, a pena aplicável será agravada.
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Artigo 37.°
Conceitos
  • Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que:
    1. a) Admoestação simples - é a advertência oral feita por uma autoridade académica a um estudante;
    2. b) Admoestação registada - é a advertência escrita feita por uma autoridade académica a um estudante;
    3. c) Indemnização por danos causados - consiste na compensação paga pelo estudante que praticar infracções de que resultem danos e/ou perdas para о ISPTEC;
    4. d) Reprovação na disciplina em causa sem direito a exame de recurso - consiste na frequência sem aproveitamento na disciplina em questão, com a consequente perda do direito de realização do exame e do exame de recurso;
    5. e) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de um (1) ano e máximo de três (3) anos - consiste na perda do direito de admissão, de matrícula ou de reingresso no ISPTEC por um período de 1 a 3 anos;
    6. h) Expulsão do ISPTEC - consiste na quebra do vínculo existente entre o ISPTEC e o estudante, com impedimento de reingressar em definitivo.
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Artigo 38.°
Registo de sanções

Com excepção da sanção prevista na alínea a) do Artigo 35.°, a aplicação das restantes penas está sujeita a registo no processo individual do estudante infractor.

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Artigo 39.°
Competência para aplicação de sanções

Compete exclusivamente ao Director-Geral a aplicação das sanções previstas no Artigo 35.°, sob proposta do Conselho Pedagógico.

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Artigo 40.°
Procedimentos para a aplicação de sanções
  1. 1. A aplicação de todas as sanções previstas no Artigo 35.° carece de participação escrita da ocorrência no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da data da constatação do acto, ao Chefe do Departamento de Ensino que administra o curso em que o estudante se encontra matriculado.
  2. 2. A participação da ocorrência poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade académica ou exterior a ela, e que tenha conhecimento da prática do acto.
  3. 3. A aplicação das sanções estabelecidas no Artigo 35.° é precedida da instauração de um processo disciplinar, do qual deve constar o seguinte:
    1. a) Participação fundamentada da infracção praticada;
    2. b) Nota de culpa, especificando as infracções cometidas, a data, a hora e o local da prática e da prova produzida;
    3. c) Cópia da notificação ao infractor da nota de culpa;
    4. d) Defesa do infractor;
    5. e) Relatório do encerramento, contendo a análise, as conclusões, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a proposta de pena a aplicar.
  4. 4. A instauração do processo disciplinar começa com a notificação ao infractor da nota de culpa.
  5. 5. O infractor tem o prazo máximo de 8 dias, a partir da notificação, para deduzir a sua defesa por escrito, oferecendo provas e/ou requerendo a realização de diligências complementares.
  6. 6. Iniciada a instauração do processo disciplinar, o instrutor deverá concluí-lo num prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias, mediante autorização expressa do Director-Geral.
  7. 7. Concluída a instrução do processo, que deve incluir a proposta da pena, o instrutor remete-o para a decisão da autoridade competente.
  8. 8. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após o início do processo disciplinar, sem que o infractor tenha sido notificado da decisão, este caduca.
  9. 9. O exercício do direito de acção disciplinar caduca ao fim de 30 (trinta) dias após o conhecimento da prática da infracção.
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Artigo 41.°
Circunstâncias atenuantes e agravantes
  1. 1. Na apreciação e aplicação das penas atender-se-á às circunstâncias atenuantes e agravantes.
  2. 2. São circunstâncias atenuantes:
    1. a) A confissão espontânea;
    2. b) A falta de intenção dolosa;
    3. c) A falta ou o reduzido prejuízo resultante da conduta do infractor;
    4. d) A possibilidade de reparação do prejuízo causado;
    5. e) A falta de antecedentes disciplinares;
    6. f) O bom aproveitamento académico;
    7. g) A participação positiva nas actividades curriculares ou extracurriculares da turma e/ou da instituição;
    8. h) Outras circunstâncias capazes de atenuar o grau de culpa do infractor.
  3. 3. São circunstâncias agravantes:
    1. a) A falta de confissão espontânea;
    2. b) A intenção dolosa;
    3. c) A publicidade da infracção pelo próprio infractor;
    4. d) A premeditação;
    5. e) O grau elevado dos prejuízos causados;
    6. f) A reincidência;
    7. g) A acumulação e a sucessão de infracções;
    8. h) Outras circunstâncias capazes de agravar o grau de culpa do infractor.
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Artigo 42.°
Responsabilidades criminal e civil

A responsabilidade disciplinar é individual, independente e não exime o infractor de assumir a responsabilidade criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar.

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Artigo 43.°
Impugnação de sanções
  1. 1. A aplicação das sanções previstas no presente regulamento é susceptível de impugnação por via de reclamação e recurso hierárquico.
  2. 2. A reclamação é dirigida por escrito, pelo reclamante, ao Director-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da sanção aplicada.
  3. 3. O recurso hierárquico é submetido ao Conselho de Direcção até 10 (dez) dias, após o conhecimento da pena aplicada.
  4. 4. O Director-Geral tem 20 (vinte) dias para decidir sobre a reclamação e o Conselho de Direcção tem 30 (trinta) dias para decidir sobre o recurso hierárquico.
  5. 5. O recurso hierárquico é submetido e tramitado a partir do gabinete do Director-geral, devendo este emitir a sua apreciação sobre o recurso interposto antes de o enviar para o Conselho de Direcção para este decidir sobre o mérito da causa.
  6. 6. É irrecorrível a sanção prevista na alínea a) do Artigo 35.°.
  7. 7. A reclamação e o recurso deverão ter fundamentos de facto e de direito e das disposições regulamentares violadas.
  8. 8. Será rejeitada a impugnação que for submetida fora do prazo.
  9. 9. Será indeferida liminarmente a impugnação que não for clara, comprovada ou que contiver injúrias, difamação ou ameaças contra as autoridades académicas.
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CAPÍTULO XI

PROPINAS

Artigo 44.°
Obrigatoriedade de pagamento
  1. 1. Nenhum estudante no ISPTEC poderá frequentar as actividades académicas de qualquer tipo se não cumprir com o dever de pagamento das propinas e demais emolumentos.
  2. 2. O valor da propina mensal é anualmente fixado, pela Direcção-Geral, em função da natureza dos cursos e da sua especificidade.
  3. 3. As propinas são pagas a partir do primeiro mês de aulas, independentemente das alterações do Calendário Académico resultantes de motivos de força maior.
  4. 4. A propina é anual e pode ser paga em 10 (dez) mensalidades.
  5. 5. O estudante que se matricule ou confirme a sua matrícula depois do início do ano lectivo é obrigado a pagar as propinas dos meses que antecederam o acto praticado.
  6. 6. O pagamento referido no número anterior tem que ser realizado até um mês após a sua integração.
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Artigo 45.°
Prazo de pagamento
  1. 1. O pagamento da propina deve ser efectuado por depósito ou transferência bancária, até ao dia 10 (dez) de cada mês ou dia útil seguinte.
  2. 2. Os estudantes-trabalhadores podem pagar a respectiva propina até ao dia 20 (vinte) de cada mês ou dia útil seguinte, desde que, no acto de inscrição, apresentem um requerimento, nesse sentido, acompanhado do comprovativo da sua situação laboral.
  3. 3. Os estudantes bolseiros só estarão em incumprimento, caso não efectuem o pagamento da propina após terem recebido a respectiva bolsa da entidade financiadora.
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Artigo 46.°
Descontos
  1. 1. O pagamento do valor da propina em um única prestação, no início do ano, implica um desconto.
  2. 2. Os irmãos, filhos, pais e cônjuge de um estudante beneficiam de um desconto no valor da propina.
  3. 3. Os descontos referidos nos números anteriores estão previstos na tabela de emolumentos.
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Artigo 47.°
Multas
  1. 1. À propina paga, depois do prazo fixado no Artigo 45.° e até ao último dia desse mês, é acrescida uma penalização, por atraso, de 10% do valor em dívida.
  2. 2. À propina paga, a partir do mês seguinte ao mês em que é devida, é acrescida uma penalização, por atraso, de 15% do valor em dívida.
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Artigo 48.°
Consequências do não pagamento de propinas
  1. 1. Os estudantes com propinas em atraso não podem frequentar as aulas, realizar avaliações de frequência ou avaliações finais nem ter acesso às estruturas de apoio.
  2. 2. Compete ao Director Académico, por despacho, anular a inscrição dos estudantes com pelo menos dois meses de atraso no pagamento das propinas.
  3. 3. Mensalmente, a Secretaria Académica deverá notificar os estudantes com situação financeira por regularizar.
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Artigo 49.°
Devolução de propinas pagas

As importâncias pagas a título de propina não são devolvidas em nenhuma circunstância.

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CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 50.°
Revogação de normas
  1. 1. São revogadas todas as normas que se acharem manifestamente contrárias às normas previstas no presente Regulamento.
  2. 2. É revogado o Regulamento Académico aprovado em 21/12/2015.
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Artigo 51.°
Dúvidas, omissões, interpretação e integração de lacunas
  1. 1. Compete ao Director-Geral, nos termos da legislação em vigor, interpretar as dúvidas, omissões e a integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.
  2. 2. Das decisões a que se refere o número anterior cabe recurso para o Conselho de Direcção.
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Artigo 52.°
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 11 de Março de 2019.

Aprovado pelo Conselho de Direcção em 6 de Março de 2019.

Euclides Augusto Luís.

Director-Geral.

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