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Regulamento Académico da Universidade Privada de Angola «UPRA - Versão 2021»

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - ÂMBITO DO REGULAMENTO ACADÉMICO
    1. Artigo 1° - Objecto e Âmbito
    2. Artigo 2º - Regulamentos Específicos
    3. Artigo 3° - Anexos
    4. Artigo 4° - Conceitos
  2. +CAPÍTULO II - REGIME DE ACESSO
    1. Artigo 5° - Princípio Geral
    2. Artigo 6° - “Numerus Clausus”
    3. Artigo 7° - Calendário e Anúncio da Realização das Provas
    4. Artigo 8° - Local de inscrição
    5. Artigo 9° - Condições de Inscrição
    6. Artigo 10° - Processo de Inscrição
    7. Artigo 11° - Listas de Admissão
    8. Artigo 12° - Realização das Provas
    9. Artigo 13° - Elaboração, Correcção e Classificação das Provas
    10. Artigo 14° - Publicação dos Resultados
    11. Artigo 15° - Candidatos Aprovados e Distribuição de Vagas
    12. Artigo 16° - Reclamação da Classificação
    13. Artigo 17° - Validade
    14. Artigo 18° - Relatório Final
  3. +CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE
    1. SECÇÃO I - MATRÍCULA
      1. Artigo 19° - Validade da Prova de Acesso
      2. Artigo 20° - Requisitos
      3. Artigo 21° - Obrigatoriedade de Matrícula e Pagamento
    2. SECÇÃO II - INSCRIÇÃO
      1. Artigo 22° - Efeitos da Inscrição
      2. Artigo 23º - Inscrição Simultânea
      3. Artigo 24° - Repetição de Inscrição
      4. Artigo 25° - Funcionamento e Inscrição em Unidades Curriculares de Opção e Ramos Específicos
      5. Artigo 26° - Instrução do Processo de Inscrição
      6. Artigo 27º - Inscrição de Unidade Curricular em Atraso
    3. SECÇÃO III - ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO OU MATRÍCULA
      1. Artigo 28° - Anulação de Inscrição ou Matrícula e Interrupção Temporária dos Estudos
    4. SECÇÃO IV - MENSALIDADES
      1. Artigo 29° - Noção e Pagamento
  4. +CAPÍTULO IV - ENSINO
    1. SECÇÃO I - ENSINO-APRENDIZAGEM
      1. Artigo 30° - Âmbito
      2. Artigo 31° - Programação e Calendário do Ano Académico
      3. Artigo 32° - Programa Analítico Curricular
      4. Artigo 33º - Disciplinas Interactivas
      5. Artigo 34° - Aulas
      6. Artigo 35° - Metodologia
      7. Artigo 36° - Trabalho de Fim de Curso
      8. Artigo 37° - Estágios
      9. Artigo 38° - Programa de Iniciação Científica
      10. Artigo 39° - Actividade Complementar
      11. Artigo 40° - Actividade Autónoma do Aluno
      12. Artigo 41° - Programa de Monitoria
      13. Artigo 42° - Projecto Integrador
    2. SECÇÃO II - FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE
      1. Artigo 43° - Modalidades
      2. Artigo 44° - Estudante Ordinário
      3. Artigo 45° - Estudante Voluntário
      4. Artigo 46° - Faltas
      5. Artigo 47° - Pontualidade
      6. Artigo 48° - Justificação de Faltas
      7. Artigo 49° - Competência para Justificação de Faltas
      8. Artigo 50° - Motivos de Justificação de Faltas
  5. +CAPÍTULO V - REGIMES DE PRESCRIÇÃO, REINGRESSO, TRANSFERÊNCIAS E MUDANÇA DE CURSO E RAMO
    1. SECÇÃO I - REGIME DE PRESCRIÇÃO
      1. Artigo51° - Condições de Prescrição
      2. Artigo 52 ° - Desistências de Matrícula ou de Inscrição
      3. Artigo 53 ° - Aplicação do Regime de Prescrição
    2. SECÇÃO II - REGIMES DE REINGRESSO, TRANSFERÊNCIAS E MUDANÇA DE CURSO E RAMO
      1. Artigo 54° - Reingresso
      2. Artigo 55º - Competência para Transferência e Mudança de Curso
  6. +CAPÍTULO VI - EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES E INTEGRAÇÃO CURRICULAR
    1. SECÇÃO I - EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES
      1. Artigo 56° - Âmbito
      2. Artigo 57° - Competência para Concessão de Equivalências
      3. Artigo 58° - Pedido de Equivalência
      4. Artigo 59° - Documentos para a Instrução do Pedido
      5. Artigo 60° - Recurso de Decisão de Indeferimento
      6. Artigo 61° - Matrícula, Inscrição e Integração do Estudante que Solicite Equivalência
      7. Artigo 62° - Transcrição de Registos
  7. +CAPÍTULO VII - DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE E REGIME DISCIPLINAR
    1. SECÇÃO I - DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES
      1. Artigo 63° - Direitos
      2. Artigo 64° - Deveres
      3. Artigo 65º - Normas de Conduta
    2. SECÇÃO II - REGIME DISCIPLINAR
      1. Artigo 66° - Procedimento Disciplinar
      2. Artigo 67° - Infracções
      3. Artigo 68° - Fraude
      4. Artigo 69° - Medidas Disciplinares
      5. Artigo 70° - Atenuantes
      6. Artigo 71° - Agravantes
      7. Artigo 72° - Aplicação da Medida
      8. Artigo 73° - Competência Disciplinar
      9. Artigo 74° - Recurso
  8. +CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Artigo 75° - Lacunas
    2. Artigo 76º - Revogação
    3. Artigo 77º - Vigência

CAPÍTULO I

ÂMBITO DO REGULAMENTO ACADÉMICO

Artigo 1°
Objecto e Âmbito
  1. 1. O Regulamento Académico da Universidade Privada de Angola, doravante designado por Regulamento, estabelece as regras gerais relativas à organização e funcionamento dos diferentes ciclos de estudos e dos Cursos Ministrados pela Universidade Privada de Angola.
  2. 2. O Regulamento define os direitos e deveres dos estudantes e docentes e estabelece os procedimentos de ensino e aprendizagem e de avaliação.
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Artigo 2º
Regulamentos Específicos
  1. 1. Cabe às unidades orgânicas da Universidade Privada de Angola a elaboração dos regulamentos específicos de avaliação de conhecimentos, tendo em conta a especificidade das unidades curriculares leccionadas e dos cursos em que estas se integram.
  2. 2. O método de avaliação é definido pelas entidades de coordenação científico - pedagógicas da respectiva unidade orgânica.
  3. 3. Os regulamentos específicos de avaliação de conhecimentos de cada unidade orgânica definem as modalidades de avaliação aplicáveis às unidades curriculares, tendo em consideração os seus objectivos, a legislação e o calendário académico em vigor.
  4. 4. O regulamento específico das actividades complementares regulam as actividades académicas que integram a estrutura curricular dos cursos, além das unidades nucleares e específicas, de acordo com os respectivos Projectos Pedagógicos são constituídas por actividades extras classes, que possuem unidades de crédito que complementam a carga horária total dos cursos.
  5. 5. O regulamento específico da monitoria tem por finalidade desenvolver habilidades correlatas à carreira docente, vinculadas ao conjunto de actividades de apoio académico que serão exercidas sob a orientação de um docente.
  6. 6. O regulamento específico da actividade autónomo do aluno, regula a actividade de aprendizagem que se caracteriza pelo facto de o estudante trabalhar de forma autónoma, individualmente ou em grupo, sob orientação do docente, nas aulas ou fora delas, para cumprir os objectivos de aprendizagem.
  7. 7. O regulamento específico do projecto integrador caracteriza-se por actividades integradoras desenvolvidas no âmbito horizontal e vertical da grelha curricular do curso.
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Artigo 3°
Anexos
  • O Regulamento Geral Académico da UPRA é composto pelos anexos seguintes, que dele fazem parte integrante:
    1. a) Anexo I – Regulamento específico de avaliação e de precedências da Faculdade de Ciências Exactas;
    2. b) Anexo II – Regulamento específico de avaliação e de precedências da Faculdade de Ciências Sociais, Humanas e Políticas;
    3. c) Anexo III – Regulamento específico de avaliação e de precedências da Faculdade de Ciências de Saúde.
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Artigo 4°
Conceitos
  • Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
    1. 1. Numerus Clausus: número máximo de estudantes que pode ingressar na Universidade.
    2. 2. Matrícula: acto administrativo pelo qual o estudante ingressa na UPRA.
    3. 3. Inscrição: acto pelo qual o estudante fica em condições de frequentar o ano lectivo, sendo a primeira inscrição simultânea com a matrícula.
    4. 4. Emolumento: Prestação pecuniária que os estudantes e outros pagam à UPRA pela prestação de serviços, com carácter eventual, para cobrir custos operacionais dessa prestação.
    5. 5. Propina: Taxa anual ou mensal devida pelo estudante à UPRA, como forma de comparticipação nos custos do ensino.
    6. 6. Transferência: acto pelo qual um estudante da UPRA ou de outra Instituição de Ensino Superior, frequentando um curso, requer a sua inscrição ou matrícula, noutra Universidade ou Faculdade do ensino Superior e vice-versa.
    7. 7. Mudança de curso ou ramo (ramo ou opção): acto pelo qual um estudante da UPRA, solicita inscrição em curso ou ramo diferente daquele em que praticou na última inscrição.
    8. 8. Estudante voluntário: é aquele estudante que não tem obrigatoriedade de permanecer nas aulas e demais actividades académicas definidas como obrigatórias, mas deve participar nas avaliações.
    9. 9. Estudante Ordinário: é aquele estudante que deve permanecer nas aulas e demais actividades académicas definidas como obrigatórias nos planos de estudo e nos regulamentos, durante todo o tempo em que as mesmas se realizem.
    10. 10. Ciclo Básico: é o momento em que é passado ao estudante conhecimento teórico básico do curso que estiver a frequentar.
    11. 11. Ciclo Clínico: é o momento em que todo aquele conhecimento do ciclo básico deve auxiliar no entendimento de como os processos funcionam na prática.
    12. 12. Melhoria de nota: é a realização voluntária de uma segunda prova por estudante já aprovado.
    13. 13. Equivalência de habilitações: é um processo através do qual a qualificação académica não feita na UPRA é comparada a uma qualificação feita na UPRA, relativamente ao grau (Licenciado) à duração e ao conteúdo programático, podendo também ser fixada a área científica.
    14. 14. Indeferimento da equivalência: é o acto pelo qual e por diversas razões o órgão competente não aceita a equivalência pretendida.
    15. 15. Processo disciplina: é o conjunto de actos e diligências que devem ser praticados para averiguar a existência de infracção e culmina com a decisão.
    16. 16. Reincidência: é o acto pelo qual um estudante volta a praticar uma infracção da qual já havia sido sancionado.
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CAPÍTULO II

REGIME DE ACESSO

Artigo 5°
Princípio Geral

A primeira matrícula na Universidade Privada de Angola obedece ao princípio geral de provas de acesso.

Tem acesso à UPRA os candidatos que concluam com aproveitamento o ensino médio, o 2º ciclo do ensino secundário, ou equivalente e façam prova de capacidade para sua frequência, de acordo com os critérios definidos.

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Artigo 6°
“Numerus Clausus”
  1. 1. O acesso à UPRA é condicionado pelas vagas existentes em cada Faculdade.
  2. 2. Cabe às Faculdades estabelecer o “numerus clausus”, por cursos e especialidades.
  3. 3. A UPRA poderá repartir as vagas existentes, por contingentes, por categorias populacionais ou profissionais.
  4. 4. O “numerus clausus” é proposto pelo Reitor da UPRA e homologado pelo MESCTI.
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Artigo 7°
Calendário e Anúncio da Realização das Provas
  1. 1. O período de realização dos exames de acesso à Universidade é definido pelo MESCTI e o calendário das provas de acesso é elaborado e tornado público pela UPRA, 60 (sessenta) dias antes da data de início das inscrições.
  2. 2. A duração de todo o processo de acesso, que vai desde a inscrição até à publicação dos resultados finais, é de 80 (oitenta) dias.
  3. 3. À data do anúncio sobre a realização das provas de acesso deverão ser tornadas públicas informações sobre o tipo de prova a realizar, as unidades curriculares nucleares, respectivos programas e bibliografia recomendada.
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Artigo 8°
Local de inscrição

As inscrições para a realização de provas de acesso na UPRA podem ser feitas presencialmente ou de forma online.

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Artigo 9°
Condições de Inscrição
  1. 1. A inscrição para a prova de acesso é condicionada à conclusão do ensino pré-universitário, ensino médio ou equivalente.
  2. 2. Cabe às Faculdades determinar quais as unidades curriculares nucleares para a admissão a cada curso.
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Artigo 10°
Processo de Inscrição
  1. 1. O processo de inscrição para a prova de acesso é constituído pelos seguintes documentos:
    1. a) Bilhete de Identidade (passaporte ou cartão de residente, para cidadão estrangeiro), acompanhado de uma fotocópia que ficará arquivada depois de conferida com o original.
    2. b) Fotocópia do certificado ou atestado do curso médio ou pré-universitário, com notas discriminadas em todas as unidades curriculares e anos.
    3. c) Formulário de inscrição devidamente preenchido (a fornecer pela UPRA).
  2. 2. No acto da inscrição, é emitido um recibo em nome do candidato.
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Artigo 11°
Listas de Admissão

As listas dos candidatos admitidos para a realização das provas serão afixadas nas Faculdades, dentro do prazo previsto nos respectivos calendários.

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Artigo 12°
Realização das Provas
  1. 1. As provas realizam-se na data prevista no calendário, na UPRA ou, excepcionalmente, em qualquer outro estabelecimento de ensino designado para o efeito.
  2. 2. Para prestação da prova é obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte e do recibo de inscrição emitido pela UPRA.
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Artigo 13°
Elaboração, Correcção e Classificação das Provas
  1. 1. Por despacho do Reitor, é nomeado um júri para a coordenação do processo de elaboração, correcção e classificação das provas.
  2. 2. Cabe ao júri a direcção do processo de correcção (manual ou digital), avaliação e classificação das provas, assim como a afixação dos resultados.
  3. 3. O Reitor designa também um grupo de trabalho para se ocupar de eventual reclamação da classificação, ao abrigo do disposto no artigo 16º.
  4. 4. Cabe ao Reitor a homologação dos resultados finais das provas de acesso.
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Artigo 14°
Publicação dos Resultados
  1. 1. Os resultados obtidos por cada candidato são tornados públicos pelas Faculdades, dentro do prazo estabelecido no calendário.
  2. 2. As listas com os resultados finais serão afixadas de forma seriada, por contingentes.
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Artigo 15°
Candidatos Aprovados e Distribuição de Vagas
  1. 1. Serão considerados admitidos, os candidatos que obtenham as melhores classificações dentro do número de vagas existentes.
  2. 2. Pode ser estabelecida, em cada Faculdade, uma classificação mínima para admissão.
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Artigo 16°
Reclamação da Classificação
  1. 1. O candidato tem direito a apresentar reclamação fundamentada da classificação da sua prova, no prazo de 48 horas a contar da data de afixação dos resultados.
  2. 2. A reclamação é apreciada no prazo de 48 horas, sendo definitiva a decisão tomada.
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Artigo 17°
Validade

A prova de acesso só tem validade para o ano lectivo a que se refere.

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Artigo 18°
Relatório Final
  1. 1. As Faculdades enviarão ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do processo, o relatório final sobre as provas de acesso.
  2. 2. O relatório deve incluir um resumo das principais deficiências encontradas nas provas, por Cursos e especialidades, de forma a viabilizar o trabalho docente direccionado nos primeiros semestres com base nas lacunas e deficiências dos alunos. Deve também expressar o número absoluto de inscritos para o exame de acesso por curso; número de aprovados no exame de acesso por curso; a média da pontuação obtida no exame de acesso por curso, com apresentação da pontuação mínima e da pontuação máxima; e o percentual por género de ingressantes em cada curso.
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CAPÍTULO III

DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE

SECÇÃO I
MATRÍCULA
Artigo 19°
Validade da Prova de Acesso
  1. 1. A matrícula, para o ano lectivo a que se referem as provas de acesso, deve realizar-se dentro dos prazos previstos nos respectivos calendários.
  2. 2. O candidato matriculado passa a estudante efectivo da UPRA, após atribuição do respectivo número, pelos Serviços Académicos.
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Artigo 20°
Requisitos
  • Pode efectuar a sua matrícula o estudante que se candidate e seja admitido pelas vias seguintes:
    1. a) Regime geral de acesso aos cursos da UPRA;
    2. b) Regime de reingresso ou transferência.
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Artigo 21°
Obrigatoriedade de Matrícula e Pagamento
  1. 1. Todo o estudante admitido na UPRA, que tenha sido aceite na sequência de um processo de candidatura, é obrigado a matricular-se no prazo estipulado, sob pena de, sem motivo justificado e confirmado documentalmente, não poder efectuar a matrícula no ano lectivo, nem solicitar mudança de curso, reingresso ou transferência.
  2. 2. O pagamento da matrícula é efectuado anualmente.
  3. 3. No acto da matrícula é emitido um recibo em nome do estudante.
  4. 4. Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes:
    1. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
    2. b) Cópia do Bilhete de Identidade (passaporte ou cartão de residente, para cidadão estrangeiro).
    3. c) Cópia do Certificado do segundo ciclo do ensino secundário ou equivalente com notas discriminadas em todas as disciplinas e anos.
    4. d) 1 (uma) fotografia tipo passe.
  5. 5. A inscrição pode ser feita de forma presencial ou online.
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SECÇÃO II
INSCRIÇÃO
Artigo 22°
Efeitos da Inscrição
  1. 1. A inscrição e o respectivo pagamento são feitos semestralmente.
  2. 2. Nenhum estudante pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidade curricular, sem se encontrar regularmente inscrito e matriculado.
  3. 3. A Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos afixará a lista dos estudantes inscritos e respectivos verbetes, até 48 horas antes do início do período lectivo.
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Artigo 23º
Inscrição Simultânea
  1. 1. É proibida a inscrição, no mesmo ano lectivo, em dois cursos superiores de licenciatura ministrados na UPRA.
  2. 2. A violação do disposto nos números anteriores determina a anulação da inscrição em ambos os cursos.
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Artigo 24°
Repetição de Inscrição
  1. 1. Excepto em caso de exame para melhoria de nota, não é permitida a repetição de inscrição em unidades curriculares nas quais o estudante tenha já obtido aprovação.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exame de melhoria de nota é permitido uma única vez.
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Artigo 25°
Funcionamento e Inscrição em Unidades Curriculares de Opção e Ramos Específicos
  1. 1. O funcionamento de cursos, opções e ramos específicos, para além da disponibilidade dos meios humanos para o efeito, está condicionado à inscrição de um número mínimo de estudantes em função de uma avaliação prévia pelas Faculdades.
  2. 2. Nas licenciaturas integradas por um ciclo básico e um ciclo específico, só pode inscrever-se no ciclo específico o estudante que tenha concluído o ciclo básico.
  3. 3. Os Departamentos definem a escolaridade dos ciclos referidos no número anterior, nos termos genéricos que venham a ser estabelecidos pelo Decano da Faculdade.
  4. 4. O estudante que se encontre a frequentar cursos de licenciatura, que têm no seu plano de estudos a realização obrigatória de estágios, deve efectuar a sua pré-inscrição nos mesmos, no período estipulado.
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Artigo 26°
Instrução do Processo de Inscrição
  1. 1. As matrículas e inscrições são efectuadas na Secretaria para os Assuntos Académicos, no período para o efeito estipulado no calendário académico.
  2. 2. O estudante cuja inscrição esteja condicionada à realização de exames em época de recurso dispõe de um prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da publicação do resultado do último exame, para proceder à entrega do boletim de inscrição devidamente preenchido.
  3. 3. Serão indeferidos os pedidos cuja apresentação não se enquadre nos prazos estabelecidos nos números anteriores.
  4. 4. A Confirmação da matrícula e inscrição só podem ser efectuadas pelo próprio, ou por seu bastante procurador, sendo os erros ou omissões cometidas no preenchimento do boletim de inscrição da sua exclusiva responsabilidade.
  5. 5. Os documentos necessários para inscrição são:
    1. a) Ficha de inscrição, a fornecer pela UPRA, devidamente preenchida.
    2. b) Certidão de habilitações literárias, com notas discriminadas (autenticada).
    3. c) Bilhete de Identidade (passaporte ou cartão de residente, para cidadão estrangeiro) válido.
    4. d) Atestado médico válido até 60 dias após a sua emissão.
    5. e) Fotocópia de atestado da situação militar regularizada para os estudantes do sexo masculino.
    6. f) 02 (duas) Fotografias tipo passe.
    7. g) Cartão de vacina.
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Artigo 27º
Inscrição de Unidade Curricular em Atraso
  1. 1. O estudante com unidade curricular em atraso deve, no momento da inscrição ao semestre que pretende frequentar, efectuar a inscrição nas unidades curriculares em atraso.
  2. 2. A inscrição nas unidades curriculares em atraso deve ser efectuada em período diferente do da frequência das unidades curriculares do semestre em que está inscrito.
  3. 3. Quando se tratar de um Curso de turno único e o aluno tiver unidades curriculares em atraso, cabe ao Chefe de Departamento gerir a sua participação nas unidades curriculares inscritas.
  4. 4. A frequência de unidade curricular em atraso está sujeita ao pagamento de taxa, prevista em diploma próprio.
  5. 5. Não é permitida a repetição de inscrição em unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido aprovação, excepto em caso de exame de melhoria de nota.
  6. 6. Os estudantes que tenham um número superior a quatro disciplinas em atraso, estão sujeitos ao pagamento integral das propinas.
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SECÇÃO III
ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO OU MATRÍCULA
Artigo 28°
Anulação de Inscrição ou Matrícula e Interrupção Temporária dos Estudos
  1. 1. O estudante só pode requerer a anulação da inscrição e/ou da matrícula, em formulário próprio até à terceira semana após o início das aulas do 1º semestre.
  2. 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
    1. a. Os estudantes que comprovadamente concorreram a bolsa de estudos, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, da instituição financiadora;
    2. b. Os estudantes estrangeiros que necessitem de visto de estudo, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa.
  3. 3. A anulação da inscrição reporta-se ao ano lectivo em curso.
  4. 4. A anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina a vencer, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, excepto nos casos em que:
    1. a. Posteriormente ao vencimento da prestação for comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu;
    2. b. O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição;
    3. c. Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicada ao estudante a não atribuição de visto;
  5. 5. A anulação da inscrição implica a anulação de eventuais classificações registadas no semestre que frequenta no ano lectivo respectivo.
  6. 6. A anulação da matrícula e/ou inscrição não contempla reembolso de qualquer emolumento e/ou taxa.
  7. 7. Caso um estudante que viu deferido o seu pedido de anulação de inscrição pretenda prosseguir estudos no mesmo curso, num ano lectivo subsequente, deve requerer o reingresso no mesmo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54º.
  8. 8. A UPRA pode unilateralmente anular a inscrição e/ou a matrícula, nos termos gerais de direito e, ainda nas seguintes situações:
    1. a. Quando forem prestadas falsas declarações pelo estudante e/ou seu representante;
    2. b. Quando o estudante não tiver preenchido correctamente a sua ficha de inscrição, quer por omitir algum elemento, quer por indicar outros que não correspondam às constantes dos documentos arquivados no seu processo;
    3. c. Quando o estudante não tiver, com motivo devidamente justificado, completado a instrução do respectivo processo, nos prazos devidos;
    4. d. Sempre que seja determinada, na sequência de procedimento disciplinar;
    5. e. Por falta dos pagamentos devidos à Universidade, nos termos do nº 10º do artigo 29º;
    6. f. Não cumprimento das normas em vigor na UPRA, sempre que for participado por qualquer entidade que haja tido conhecido da situação;
    7. g. Se o estudante finalista não defender no prazo de dois (2) anos após ter concluído a parte curricular.
  9. 9. A anulação da matrícula e da inscrição é concretizada mediante despacho do Vice-Reitor Para os Assuntos Académicos.
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SECÇÃO IV
MENSALIDADES
Artigo 29°
Noção e Pagamento
  1. 1. A inscrição nos cursos de graduação da UPRA determina a prestação de um serviço de ensino e obriga ao pagamento da mensalidade.
  2. 2. A mensalidade corresponde ao valor mensal, semestral ou anual que os estudantes devem pagar, a título de comparticipação pela frequência de um curso superior, de nível de graduação ou pós-graduação académica e profissional.
  3. 3. O estudante deve pagar em simultâneo a taxa de inscrição e a primeira mensalidade do semestre correspondente.
  4. 4. O pagamento das mensalidades subsequentes pode ser efectuado na totalidade no início do ano académico numa única prestação ou em várias parcelas, conforme Plano Financeiro estabelecido entre a UPRA e o estudante ou o tutor.
  5. 5. O pagamento da mensalidade deve ser efectuado até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante o ano académico. Caso o dia 15 calhe em dia que os serviços administrativos estejam encerrados (sábado, domingo e/ou feriados) o pagamento deverá ser feito no dia útil anterior.
  6. 6. Quando efectuado numa única prestação, no início do ano académico, o estudante terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da mensalidade.
  7. 7. Aos pagamentos efectuados fora do prazo estabelecido no número 5 do presente artigo será aplicada uma penalização de 20% (vinte por cento), por cada mês de atraso.
  8. 8. Ao estudante em situação de incumprimento dos pagamentos:
    1. a) Não serão reconhecidos actos académicos, entretanto realizados, até à regularização da situação;
    2. b) Não será emitido qualquer diploma, certificado de notas de conclusão ou de declaração com ou sem notas ou qualquer outro documento informativo sobre o percurso académico do estudante;
    3. c) Será interdito o acesso à plataforma do sistema de gestão académica da instituição; e
    4. d) Não terá acesso aos mecanismos de avaliação.
  9. 9. Após 60 (sessenta) dias em situação de incumprimento dos pagamentos, o estudante será suspenso de todas as actividades académicas, incluindo o acesso às aulas e serviços administrativos.
  10. 10. O não pagamento da mensalidade e acréscimos previstos no número 7 do presente artigo, no prazo de trinta (30) dias, após a data da suspensão, constituiu fundamento para anulação da matrícula do estudante, em conformidade com o disposto na inciso e) do nº 8, do artigo 28º.
  11. 11. O valor das mensalidades é fixado pela UPRA nos termos da legislação em vigor.
  12. 12. No acto de qualquer pagamento, é emitido um recibo em nome do estudante.
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CAPÍTULO IV

ENSINO

SECÇÃO I
ENSINO-APRENDIZAGEM
Artigo 30°
Âmbito
  1. 1. A grelha curricular é constituída unidades curriculares distribuídas em currículo nuclear, currículo específico e práticas pré-profissionais.
  2. 2. O ensino das diferentes unidades curriculares é leccionado de acordo com os programas analíticos curriculares definidos e coordenados pelas respectivas Unidades Orgânicas.
  3. 3. No início de cada ano ou semestre lectivo são divulgados e distribuídos aos estudantes resumos sucintos dos diferentes programas das unidades curriculares.
  4. 4. As Faculdades devem abrir, por cada uma das unidades curriculares da sua responsabilidade, um arquivo onde fique todas as informações sobre as unidades curriculares, nomeadamente o programa, mapas de programação, cópias dos enunciados de provas de avaliação, apontamentos ou notas da matéria leccionada e relatórios.
  5. 5. Sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica dos docentes no ensino das matérias constantes dos programas, o ensino será ministrado mediante aulas, conferências, colóquios, seminários, estágios e estudos livres, ou por outros processos que os regentes responsáveis por cada unidade curricular julguem convenientes.
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Artigo 31°
Programação e Calendário do Ano Académico
  1. 1. No início de cada ano lectivo a UPRA publica o Calendário Académico do ano, que deve incluir:
    1. a) As datas de início e fim do período lectivo.
    2. b) As férias lectivas e pausas académicas.
    3. c) Os períodos de matrícula e inscrição.
    4. d) Os períodos da realização de provas de frequência.
    5. e) O início e o fim das épocas de exames.
  2. 2. O Calendário Académico referido no número anterior é de cumprimento obrigatório pelos docentes.
  3. 3. Antes do início do ano lectivo, serão publicados os horários das aulas teóricas e práticas de cada unidade curricular.
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Artigo 32°
Programa Analítico Curricular
  1. 1. O Programa Analítico de cada unidade curricular deve designar os seguintes itens:
    1. a. Nome da unidade curricular;
    2. b. Ano curricular a que pertence;
    3. c. Unidades de crédito e de horas lectivas distribuídas em teórica, prática e teórico-prática;
    4. d. Fundamentação;
    5. e. Objectivos instrutivos e educativos;
    6. f. Resultados da aprendizagem;
    7. g. Planeamento temático;
    8. h. Metodologia;
    9. i. Sistema de avaliação da aprendizagem;
    10. j. Bibliografias.
  2. 2. O planeamento temático deve ser apresentado à turma.
  3. 3. É obrigatório o registo do planeamento temático em livro próprio.
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Artigo 33º
Disciplinas Interactivas
  1. 1. As disciplinas Interactivas são definidas pelos Regulamentos Específicos das Faculdades.
  2. 2. Nas Disciplinas Interactivas independentemente das Metodologias de ensino híbrido é obrigatório a realização do Exame Final Presencial.
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Artigo 34°
Aulas
  1. 1. A carga horária de cada disciplina (unidade curricular) é contabilizada em unidades de crédito (UC). A UC é expressa em horas, logo, uma (1) UC equivale a quinze (15) horas lectivas de actividade para o estudante, sendo uma hora por semana em 15 semanas lectivas.
  2. 2. A carga horária resultante das unidades de crédito deve ser distribuída pelas actividades de contacto e estudo autónomo.
  3. 3. As actividades de contacto são compostas por aula teórica, aula teórico-prática e aula prática, segundo estratégias metodológicas diversificadas. As actividades de estudo autónomo podem ser realizadas em grupo ou, de modo, individual.
  4. 4. Cada aula teórica visa proporcionar a aprendizagem compreensiva de factos, conceitos e princípios, conforme a especificidade de cada curso e/ou unidade curricular.
  5. 5. As aulas práticas têm por fim propiciar ao estudante a aprendizagem dos métodos, processos e técnicas de aplicação da compreensão de factos, conceitos e princípios considerados nas aulas teóricas. As actividades práticas consistem na realização de trabalhos laboratoriais ou de campo, na resolução de problemas práticos ou de exercícios de aplicação.
  6. 6. As aulas teórico-práticas destinam-se a propiciar ao estudante a aprendizagem compreensiva de métodos, processos e técnicas de aplicação prática desses factos, conceitos e princípios.
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Artigo 35°
Metodologia
  1. 1. O modelo académico da UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA, está respaldado na aplicabilidade das metodologias activas e inovadoras e na concepção de que a realidade é passível de mudanças a partir do aprimoramento pessoal dos indivíduos. Dentre as metodologias activas, a UPRA fundamenta-se à aplicabilidade das seguintes propostas:
    1. Aprendizagem baseada na problematização, aprendizagem baseada no projecto, aprendizagem baseada em equipas e no modelo de sala de aula invertida, entre outras metodologias activas.
  2. 2. Outras metodologias:
    1. a. Conferências: As conferências visam a análise por especialistas de temas referentes a uma determinada área do saber.
    2. b. Colóquios: Os colóquios visam a análise e discussão amplamente participada de um ou vários temas afins, previamente fixados.
    3. c. Seminários: Os seminários destinam-se à iniciação ou actualização do estudante nas matérias dos respectivos ramos do saber, através da realização de trabalhos inseridos em temas propostos pelo docente responsável pela unidade curricular e de acordo com a disponibilidade da instituição.
    4. d. Visitas de estudos: As visitas de estudo destinam-se a propiciar a observação e investigação directa de um ou vários objectos de estudo previamente escolhidos, situados fora do local habitual de aprendizagem. As visitas de estudo implicam uma clara definição dos seus objectivos e métodos de trabalho, uma preparação cuidada, uma boa organização das observações e expressão dos resultados obtidos.
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Artigo 36°
Trabalho de Fim de Curso
  1. 1. O trabalho de final de curso consiste em estudos de aprendizagem, incidindo sobre temas propostos e desenvolvidos pelo estudante tanto no que respeita ao conteúdo como à metodologia utilizada, realizados com a orientação de pelo menos um docente.
  2. 2. O acompanhamento e controlo do trabalho de Fim de Curso é da responsabilidade da Vice-reitoria para os Assuntos Científicos e rege-se por Regulamento próprio.
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Artigo 37°
Estágios
  1. 1. Os estágios têm por fim fomentar, no estudante, qualidades de criatividade, de inovação e de investigação científica ou pedagógica, assim como a capacidade para a aplicação de conhecimentos adquiridos à resolução de problemas concretos e de desenvolvimento, com vista à sua formação académica e profissional.
  2. 2. O estágio supervisionado e a sua implementação são da responsabilidade da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos. O programa de estágio rege-se por um regulamento próprio obedecendo a especificidade de cada curso.
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Artigo 38°
Programa de Iniciação Científica
  1. 1. A investigação contribui para formar uma mente organizada no método científico e contemporâneo. No quotidiano da pesquisa, são trabalhados o senso analítico-crítico, a inovação de soluções, a engenhosidade e o empreendedorismo, que são qualidades fundamentais para desenvolver autoconfiança, liderança e versatilidade.
  2. 2. O Programa de Iniciação Científica rege-se por Regulamento próprio, da responsabilidade e a ser definido pela Vice-Reitoria Científica.
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Artigo 39°
Actividade Complementar
  1. 1. As Actividades Complementares são actividades académicas que integram a estrutura curricular dos cursos, além das unidades nucleares e específicas, de acordo com os respectivos Projectos Pedagógicos são constituídas por actividades extras classes, que possuem unidades de crédito que complementam a carga horária total dos cursos.
  2. 2. A actividade complementar, rege-se por regulamento próprio elaborado pelas Unidades Orgânicas tendo em consideração a especificidade de cada curso.
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Artigo 40°
Actividade Autónoma do Aluno
  1. 1. Define-se como actividade autónomo do aluno, actividade de aprendizagem que se caracteriza pelo facto de o estudante trabalhar de forma autónoma, individualmente ou em grupo, sob orientação do docente, nas aulas ou fora delas, para cumprir os objectivos de aprendizagem.
  2. 2. A actividade autónoma do aluno, rege-se por regulamento próprio elaborado pelas Unidades Orgânicas tendo em consideração a especificidade de cada curso.
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Artigo 41°
Programa de Monitoria
  1. 1. A monitoria tem por finalidade desenvolver habilidades correlatas à carreira docente, vinculadas ao conjunto de actividades de apoio académico que serão exercidas sob a orientação de um docente.
  2. 2. O Programa de Monitoria, rege-se por regulamento próprio elaborado pelas Unidades Orgânicas.
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Artigo 42°
Projecto Integrador
  1. 1. O Projecto Integrador caracteriza-se por actividades integradoras desenvolvidas no âmbito horizontal e vertical da grelha curricular do curso, como actividade extracurricular.
  2. 2. O Projecto Integrador, rege-se por regulamento próprio elaborado pelas Unidades Orgânicas tendo em consideração a especificidade de cada curso.
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SECÇÃO II
FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE
Artigo 43°
Modalidades
  1. 1. O regime de aulas é presencial, E a D e semi-presencial.
  2. 2. As unidades curriculares nucleares e não nucleares podem ser oferecidas no formato como disciplina presencial e disciplinas Interactivas virtuais.
  3. 3. A frequência às aulas e outros trabalhos pedagógicos da UPRA processa-se em dois regimes, de acordo com o grau de vinculação de tempo. Assim existem duas categorias de estudante.
  4. estudante ordinário e estudante voluntário.
  5. 4. O estudante voluntário tem um regime de frequência a ser definido nos regulamentos internos das Faculdades, devendo a inscrição nessa modalidade fundamentar-se em motivos comprovados.
  6. 5. Nos cursos da Faculdade de Ciências da Saúde, não é permitido o regime de estudante voluntário.
  7. 6. O estatuto de estudante voluntário carece de um parecer favorável do Decano da Faculdade e aprovação do Reitor.
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Artigo 44°
Estudante Ordinário

O estudante ordinário deve permanecer nas aulas e demais actividades académicas definidas como obrigatórias nos planos de estudo e nos regulamentos, durante todo o tempo em que as mesmas se realizem.

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Artigo 45°
Estudante Voluntário
  1. 1. Para ser admitido como voluntário, o estudante deve:
    1. a) Ser militar ou paramilitar.
    2. b) Ser trabalhador, desde que apresente um contrato de trabalho que justifique a indisponibilidade do horário normal.
    3. c) O presente artigo não é aplicável ao Estudante da Faculdade de Ciências da Saúde.
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Artigo 46°
Faltas
  1. 1. Perde a frequência numa unidade curricular o estudante que perfizer um total de faltas injustificadas igual ou superior a 20% de aulas teóricas efectivamente realizadas, no decurso de um semestre lectivo.
  2. 2. Perde a frequência numa unidade curricular o estudante que em actividade pedagógica de carácter prático perfizer um total de faltas injustificadas igual ou superior a 10% do número de aulas práticas efectivamente realizadas, no decurso de um semestre lectivo.
  3. 3. O estudante é obrigado a frequentar um número mínimo de aulas a definir pela Faculdade em função da especificidade do curso, opção ou ramo, independentemente da justificação das faltas.
  4. 4. O estudante que exceder quaisquer dos limites de faltas, definidos nos números anteriores, perde o direito a apresentar-se ao exame final, devendo submeter-se ao exame da época de recurso.
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Artigo 47°
Pontualidade
  1. 1. O estudante deve comparecer às aulas e às outras actividades pedagógicas na hora marcada para o seu início, segundo o horário instituído.
  2. 2. Não é permitido o atraso às aulas, havendo, apenas uma tolerância de dez minutos para o primeiro tempo de cada período.
  3. 3. Ao estudante que chegue atrasado às aulas e a outras actividades pedagógicas, fora dos limites de tolerância fixados, é marcada falta.
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Artigo 48°
Justificação de Faltas

O estudante deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do impedimento ou na aula seguinte, o justificativo das faltas à Faculdade através da Secretaria Geral.

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Artigo 49°
Competência para Justificação de Faltas

Compete ao Decano da Faculdade ou a quem ele delegar, a justificação de faltas.

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Artigo 50°
Motivos de Justificação de Faltas
  • Constituem motivos de justificação de faltas, os factores não dependentes da vontade do estudante, que impeçam a sua comparência às aulas e a outras actividades pedagógicas obrigatórias, tais como:
    1. a) Doença comprovada por documento médico;
    2. b) Impedimento por razões militares, associativas ou laborais;
    3. c) Morte de parente próximo;
    4. d) Situação de força maior.
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CAPÍTULO V

REGIMES DE PRESCRIÇÃO, REINGRESSO, TRANSFERÊNCIAS E MUDANÇA DE CURSO E RAMO

SECÇÃO I
REGIME DE PRESCRIÇÃO
Artigo51°
Condições de Prescrição
  1. 1. A prescrição verifica-se:
    1. a) Em relação ao ciclo básico do curso, quando o estudante reprova duas vezes no mesmo ano curricular ou na mesma unidade curricular.
    2. b) Em relação aos restantes anos, quando o estudante reprova duas vezes no mesmo ano curricular.
    3. c) Em relação aos finalistas, quando o estudante não defender um (1) ano depois da conclusão da parte curricular.
  2. 2. Para efeitos do número anterior, considera-se também como reprovação, a não comparência injustificada aos exames e não tendo havido atempadamente anulação da inscrição.
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Artigo 52 °
Desistências de Matrícula ou de Inscrição

Não contam, para efeitos do regime de prescrição, as anulações de matrículas ou de inscrição realizadas nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 28º.

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Artigo 53 °
Aplicação do Regime de Prescrição
  1. 1. O estudante é declarado prescrito após a segunda reprovação na mesma disciplina.
  2. 2. Ao estudante declarado prescrito é permitida a inscrição apenas em mais um ano lectivo, durante o qual poderá ser admitido ao exame (época normal e de recurso), mediante requerimento dirigido ao Decano da Faculdade.
  3. 3. Se no decorrer do ano suplementar referido no número anterior, o estudante não sair da situação de prescrição, ser-lhe-á cancelada definitivamente a matrícula na UPRA.
  4. 4. O Decano, ouvidos os respectivos conselhos pedagógicos, poderá apreciar casuisticamente e adoptar medidas excepcionais, relativamente ás situações de prescrição de estudante que se encontra no último ano do curso.
  5. 5. Ao estudante que foi aplicado o regime de prescrição é possível solicitar transferência de Instituição de Ensino Superior.
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SECÇÃO II
REGIMES DE REINGRESSO, TRANSFERÊNCIAS E MUDANÇA DE CURSO E RAMO
Artigo 54°
Reingresso
  1. 1. Só é permitido o reingresso ao estudante, cujo período de anulação ou interrupção temporária académica não for superior a dois anos para os cursos com duração de 4, 5 e 6 anos e seja possível a sua integração no plano de estudos.
  2. 2. O estudante que esteja na condição académica referida no número anterior pode pedir o reingresso.
  3. 3. Os serviços académicos publicitam o período e termos anualmente fixados para o regime de reingresso e, respectivos, emolumentos.
  4. 4. Terminado o prazo, os serviços académicos verificam os processos de reingresso, sendo a lista final de admitidos e de excluídos, com indicação do motivo de exclusão, homologada pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, e comunicada aos interessados, no prazo máximo de dez (10) dias após o termo do período de aceitação dos pedidos.
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Artigo 55º
Competência para Transferência e Mudança de Curso
  1. 1. A transferência ou a mudança de curso ou ramo deve ser requerida ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do ano lectivo.
  2. 2. As decisões sobre os pedidos de transferência de uma Faculdade para outra e de mudança de curso ou ramo na UPRA são da competência das Unidades Orgânicas, ouvidos os Decanos das Faculdades homologado pela Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos.
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CAPÍTULO VI

EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES E INTEGRAÇÃO CURRICULAR

SECÇÃO I
EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES
Artigo 56°
Âmbito
  1. 1. A equivalência de habilitações de nível superior, correspondentes a habilitações adquiridas em instituições nacionais e estrangeiras reconhecidas, deve ser requeridas ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, com a antecedência mínima de 30 dias (trinta) do início do ano lectivo.
  2. - Parágrafo único - Especificidade sobre a equivalência para o curso de Medicina e áreas académicas:
    1. - A equivalência para o Curso de Medicina só será aceita se o curso de origem for de Medicina;
    2. - A equivalência para o Curso de Medicina no ciclo clínico está vinculada à aprovação no exame de proficiência, com nota corte igual ou superior a 14 valores. O candidato que não obtiver o valor mínimo da nota corte, este será inscrito no ano académico correspondente ao resultado do processo de avaliação. A prova de proficiência deve ter carácter integrador, constituindo por todas as disciplinas que correspondem aos anos anteriores concluídos;
    3. - As equivalências para os demais cursos só serão processadas, se o curso requerido pertencer a mesma área de formação académica.
  3. 2. Pode ser declarada a equivalência de unidades curriculares de cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, às correspondentes unidades curriculares dos cursos da UPRA.
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Artigo 57°
Competência para Concessão de Equivalências

A concessão da equivalência de habilitações adquiridas em estabelecimento de ensino superior nacional é da competência do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, ouvido o Conselho Científico da Faculdade.

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Artigo 58°
Pedido de Equivalência

A equivalência é requerida ao Reitor, devendo o requerimento mencionar obrigatoriamente as unidades curriculares do curso das quais é solicitada a equivalência, o domínio científico em que se integra, o estabelecimento de ensino onde foram adquiridas, a carga horária das unidades curriculares e seu conteúdo programático.

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Artigo 59°
Documentos para a Instrução do Pedido
  • O requerimento, de acordo com as habilitações de que se requer a equivalência, deve ser instruído com os documentos seguintes:
    1. a) Diploma, certificado e ou documento comprovativo da aprovação nas unidades curriculares de que requer equivalência, com a indicação da respectiva classificação;
    2. b) Plano de estudos de onde conste a designação das unidades curriculares;
    3. c) Conteúdo da unidade curricular ou tópicos programáticos correspondentes ao ano lectivo em que foi obtida a aprovação;
    4. d) Escolaridade, carga horária ou unidades de crédito da unidade curricular.
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Artigo 60°
Recurso de Decisão de Indeferimento

Da decisão que indefira a equivalência de habilitações adquiridas em estabelecimentos de ensino superior, cabe recurso a interpor para o Reitor, no prazo máximo de dez (10) dias seguidos, a contar da data em que o requerente tenha sido notificado.

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Artigo 61°
Matrícula, Inscrição e Integração do Estudante que Solicite Equivalência
  1. 1. As decisões proferidas relativamente à equivalência de unidades curriculares de habilitações adquiridas em estabelecimentos de ensino superior não excluem a aplicabilidade das normas internas vigentes na UPRA.
  2. 2. A integração curricular é o estudo de ajustamento curricular obrigatório para o estudante que solicite equivalência para continuação de estudos, transferência, mudança de curso e/ou ramo, ao plano de estudo do curso, ramo ou opção em vigor na Faculdade onde o requerente pretende estudar.
  3. 3. A integração curricular do estudante é da competência do Conselho Científico e/ou pedagógico da Faculdade, através da determinação de um plano de estudos próprios.
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Artigo 62°
Transcrição de Registos
  1. 1. O estudante da UPRA que frequente outras instituições de ensino superior ao abrigo de acordo ou protocolo, logo que regresse, no final do ano lectivo, deve solicitar a transcrição de registos, instruindo o processo com:
    1. a) Requerimento onde conste todas as unidades curriculares em que na UPRA está inscrito ao abrigo do acordo ou protocolo e para as quais é solicitada a transcrição de registos.
    2. b) Documento emitido pela instituição que o estudante frequentou, com a designação das unidades curriculares e classificação final.
  2. 2. Requerida a transcrição de registos, a Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos emite um termo para cada uma das unidades curriculares e enviará o mesmo à Faculdade que entregará a cada um dos docentes dessa unidade curricular, o qual lançará, face à tabela de correspondência e ao documento de classificação final das unidades curriculares frequentadas, a respectiva classificação, de acordo com as normas previstas nas regras gerais de avaliação de conhecimentos.
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CAPÍTULO VII

DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE E REGIME DISCIPLINAR

SECÇÃO I
DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES
Artigo 63°
Direitos
  • O estudante tem os direitos seguintes:
    1. a) Frequentar as aulas, bem como usufruir dos meios de ensino, de investigação e de extensão;
    2. b) Usufruir dos serviços técnicos e tecnológicos ao dispor dos alunos (biblioteca, laboratórios e demais recursos educativos etc.) disponíveis na instituição;
    3. c) Possuir um cartão que o identifique como estudante;
    4. d) Candidatar-se a bolsa de estudos, ao abrigo do disposto no respectivo Regulamento;
    5. e) Reclamar e recorrer perante as estruturas competentes de qualquer acto lesivo dos seus interesses, respeitando as normas institucionais sobre a matéria;
    6. f) Promover actividades ligadas aos seus interesses específicos na vida académica;
    7. g) Possuir uma senha (código numérico para acesso aos serviços informatizados disponíveis na instituição). A senha é pessoal e intransmissível será atribuída individualmente pelos serviços de informática e/ou pelos dos serviços académicos).
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Artigo 64°
Deveres
  • O estudante tem os deveres seguintes:
    1. a) Dedicar todo o seu esforço e aptidão ao bom aproveitamento académico;
    2. b) Respeitar e observar os regulamentos em vigor na UPRA;
    3. c) Respeitar as autoridades académicas, os docentes, os trabalhadores não docentes e os colegas;
    4. d) Obedecer às orientações superiormente emanadas;
    5. e) Evitar a prática de plágios e de fraude académica;
    6. f) Respeitar e conservar os bens patrimoniais da UPRA;
    7. g) Apresentar o seu cartão de estudante, sempre que tal lhe seja solicitado pelos competentes funcionários da UPRA;
    8. h) Honrar os seus compromissos financeiros nos prazos estabelecidos;
    9. i) Preservar os bens e equipamentos da UPRA e a integridade física dos membros da comunidade académica;
    10. j) Conhecer o Regulamento Académico e de Avaliação de conhecimentos e as demais normas específicas.
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Artigo 65º
Normas de Conduta
  • O estudante deve observar as seguintes normas de conduta:
    1. 1. Aceitar a sua condição de estudante, membro do colectivo estudantil da comunidade académica e comprometido com os objectivos da instituição;
    2. 2. Ser pontual e exemplar em todas actividades programadas pelo UPRA;
    3. 3. Assumir atitudes responsáveis e sensibilizar-se para uma boa percepção das matérias de estudo constantes dos programas disciplinares, visando uma correcta adaptação à realidade académica da instituição;
    4. 4. Ser proactivo e desenvolver habilidades de pesquisa dos fenómenos ou temáticas constantes dos programas disciplinares, aperfeiçoar habilidade de leitura, interpretação, compreensão e análise crítica dos conteúdos de ensino/aprendizagem;
    5. 5. Estar comprometido com a pátria e o bem-estar colectivo, respeitar o ser humano, pelos valores de justiça, amor ao próximo, amor ao trabalho, solidariedade, cooperação, tolerância, honestidade e generosidade;
    6. 6. Assumir uma postura de respeito consigo mesmo, pelos colegas, pelos docentes e funcionários não docentes;
    7. 7. Abster-se de atentados ao pudor e condutas indecorosas, utilizando vestuário adequado, cuidar da higiene e aparência;
    8. 8. Criar um ambiente positivo de aprendizagem.
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SECÇÃO II
REGIME DISCIPLINAR
Artigo 66°
Procedimento Disciplinar
  1. 1. Qualquer violação das normas vigentes na UPRA deve ser objecto de informação circunstanciada, por quem, no exercício das suas funções, a verificar.
  2. 2. É da competência do Reitor mandar instaurar o procedimento disciplinar e nomear o instrutor.
  3. 3. O procedimento disciplinar será organizado e conduzido do modo mais simples, eficaz e célere, implicando, contudo, obrigatoriamente a audição do estudante participado.
  4. 4. Na reunião destinada à diligência mencionada no número precedente, além do instrutor e do funcionário para secretariar, só estará presente o estudante e uma pessoa da sua confiança, cuja função se limitará a testemunhar a regularidade do acto.
  5. 5. Essa reunião só pode ter lugar dentro dos trinta (30) dias seguintes ao conhecimento da infracção e do seu responsável e da mesma é elaborado um auto escrito e assinado pelos intervenientes.
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Artigo 67°
Infracções
  • Consideram-se infracções disciplinares:
    1. a) Inobservância dos regulamentos em vigor na UPRA;
    2. b) Desrespeito às autoridades académicas, aos trabalhadores docentes e não docentes e colegas da Instituição;
    3. c) Desobediência a directivas emanadas superiormente;
    4. d) Violação do sistema de controlo de entradas e saídas da UPRA;
    5. e) Vandalização/destruição de bens (móveis ou imóveis) e equipamentos da UPRA;
    6. f) Fraude, tentativa ou encobrimento de fraude, em provas de avaliação;
    7. g) Falsificação de qualquer documento oficial emitido pela instituição;
    8. h) Divulgação de documentos oficiais nas Redes sociais;
    9. i) Fumar e uso de bebidas alcoólicos dentro da instituição;
    10. j) Utilização de telemóveis nas salas de aulas e Laboratórios;
    11. k) Impedir ou constranger por meio de violência ou ameaça, o bom funcionamento das actividades académicas, a investigação científica e funcionamento de órgãos ou serviços da UPRA;
    12. l) Ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou ameaça à vida de colegas, de docentes e pessoal não docente da UPRA.
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Artigo 68°
Fraude
  1. 1. Constitui fraude na realização de provas de avaliação ou de exames finais, nomeadamente:
    1. a) O recurso à consulta de documentação de qualquer natureza, quando não expressamente autorizada, durante a realização da prova.
    2. b) A troca não autorizada de opiniões ou de informações relativas à prova em curso, entre participantes na mesma ou entre estes com terceiras pessoas não autorizadas.
    3. c) O conhecimento prévio, parcial ou total, da prova, ou tentativa da sua obtenção.
    4. d) Introduzir a folha de prova não autorizada.
    5. e) Realização de prova no lugar de outro estudante.
  2. 2. Constitui ainda fraude o plágio de obras alheias.
  3. 3. As fraudes previstas nos números anteriores são passíveis das seguintes consequências:
    1. a) Anulação imediata da prova ou trabalho;
    2. b) Reprovação imediata na referida disciplinar, ao tratar-se de prova de exame;
    3. c) Reprovação imediata na referida disciplinar, em caso de reincidência em prova de frequência.
  4. 4. Para efeito de certificação, o docente da prova deve reter o comprovativo da fraude assim como a folha de prova do estudante e relatar a ocorrência em acta ao chefe de departamento no prazo de 24 horas.
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Artigo 69°
Medidas Disciplinares
  1. 1. O estudante infractor está sujeito às medidas disciplinares seguintes:
    1. a) Censura registada.
    2. b) Suspensão temporária de duas semanas a um mês.
    3. c) Suspensão temporária de dois meses a dois anos.
    4. d) Anulação da inscrição nos termos do disposto na inciso d) do nº 8, do artigo 28º.
    5. e) Expulsão.
  2. 2. Todas as medidas disciplinares aplicadas são registadas na Faculdade e produzem efeitos em todas as Unidades Orgânicas, dependendo da gravidade, propondo as sanções ao Magnífico Reitor.
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Artigo 70°
Atenuantes
  • São circunstâncias atenuantes da infracção:
    1. a) O bom comportamento anterior.
    2. b) O bom aproveitamento académico.
    3. c) A confissão espontânea da prática da infracção.
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Artigo 71°
Agravantes
  1. 1. São circunstâncias agravantes da infracção:
    1. a) A premeditação;
    2. b) A prática durante o período lectivo;
    3. c) A acumulação de infracções;
    4. d) A reincidência;
    5. e) A infracção cometida dentro das instalações da UPRA e/ou em qualquer actividade correlacionada com a UPRA.
  2. 2. A premeditação consiste no desígnio formado antes da prática da infracção.
  3. 3. A acumulação de infracções consiste na prática de mais de uma infracção disciplinar na mesma ocasião, ou de outra antes de haver sanção pela anterior.
  4. 4. A reincidência consiste na prática da mesma infracção, antes de decorrer um ano lectivo a contar do dia em que terminar o cumprimento da medida disciplinar anterior.
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Artigo 72°
Aplicação da Medida
  1. 1. Para aplicação das medidas disciplinares previstas nas incisos b), c), d) e e) do nº 1 do artigo 69º, é exigida prévia instauração de procedimento disciplinar escrito.
  2. 2. As medidas serão graduadas em função da gravidade da infracção e das circunstâncias atenuantes e agravantes.
  3. 3. Durante o procedimento, o estudante pode ser suspenso preventivamente.
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Artigo 73°
Competência Disciplinar
  1. 1. A aplicação da medida disciplinar prevista na inciso a) do nº 1, do artigo 69º é da competência do Chefe do Departamento.
  2. 2. A aplicação da medida disciplinar prevista na inciso b) do nº 1, do artigo 69º é da competência do Decano da Faculdade.
  3. 3. A aplicação das medidas disciplinares previstas nas incisos c), d) e e) do nº 1, do artigo 69º é da competência do Reitor.
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Artigo 74°
Recurso
  1. 1. O estudante tem direito de recorrer das decisões da aplicação de medidas disciplinares, nos termos seguintes:
    1. a) Da aplicada pelo Chefe do Departamento para o Decano da Faculdade;
    2. b) Da aplicada pelo Decano do Faculdade para o Reitor;
    3. c) Da aplicada pelo Reitor para o Conselho de Direcção.
  2. 2. O prazo de interposição de recurso é de dez (10) dias úteis, contados a partir da data em que o estudante tenha conhecimento, por escrito, da medida disciplinar aplicada.
  3. 3. O órgão, para o qual o estudante recorra, deve decidir sobre o recurso, no prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da interposição do recurso.
  4. 4. O recurso tem efeito suspensivo e a decisão que sobre o mesmo recair é definitiva e irrecorrível.
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CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 75°
Lacunas

As dúvidas e omissões são decididas pelo Reitor.

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Artigo 76º
Revogação

É revogada toda disposição que contrarie o disposto no presente diploma.

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Artigo 77º
Vigência
  1. 1. O presente regulamento poderá ser actualizado quinquenalmente.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pelo Conselho de Direcção, em Luanda, aos 19 de Novembro de 2021.

O Magnífico Reitor,

Professor Doutor Carlos Alberto Pinto de Sousa, PhD

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