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Norma Regulamentar n.º 5/23 - Plano de Contas para as Empresas de Seguros

Artigo 1.º
Objecto

Pela presente Norma Regulamentar é aprovado o Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), anexo à presente Norma Regulamentar e que dela é parte integrante.

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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
  • As disposições da presente Norma Regulamentar aplicam-se:
    1. a) Às empresas de seguros com sede em Angola e às sucursais de empresas de seguros com sede fora do território angolano;
    2. b) Às empresas de resseguros com sede em Angola, e às sucursais de empresas de resseguros com sede fora do território angolano em tudo quanto não seja incompatível com a natureza da sua actividade, devendo as referências a empresas de seguro ser entendidas como incluindo as empresas de resseguros.
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Artigo 3.º
Controlo interno
  1. 1. As empresas de seguros e de resseguros devem possuir procedimentos internos, formulados por escrito, que identifiquem de forma completa os critérios, os modelos de avaliação e as fontes de informação utilizadas para a valorização dos seus activos e passivos e que definam o processo pelo qual a implementação destes procedimentos é monitorizada.
  2. 2. As empresas de seguros devem assegurar que os procedimentos internos referidos no número anterior, bem como todos os elementos de suporte à avaliação dos activos e passivos, estejam, de modo permanente, disponíveis para análise pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
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Artigo 4.º
Alterações
  • Compete ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora a alteração dos seguintes elementos do Plano de Contas para as empresas de seguros:
    1. a) Nomenclatura e conteúdo das contas;
    2. b) Introdução de novas contas ou supressão das existentes.
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Artigo 5 .º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Norma Regulamentar são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

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Artigo 6.º
Revogação

Com a entrada em vigor da presente Norma Regulamentar são revogadas todas as disposições que a contrariam.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor
  1. 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
  2. 2. A presente Norma Regulamentar aplica-se retroactivamente a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Luanda , aos 2 de Janeiro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.

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1 - Preâmbulo
  • A concepção do presente Plano de Contas tem em consideração as especificidades inerentes à prática seguradora e nas suas linhas gerais, aos conceitos, princípios e definição do Plano Geral de Contabilidade, de forma a permitir que as empresas de seguros apresentem a imagem real e apropriada do seu património.

  • Toma-se ainda em consideração no presente Plano de Contas diversa legislação, a ele respeitante, nomeadamente aspectos de direito comercial e fiscal.

  • No actual contexto de modernização do Sector Segurador Angolano, concebe-se uma estrutura classificativa adequada à actual situação do mercado, mas virtualmente adaptável ao seu desenvolvimento e evolução.

  • Subjacente a este Plano encontram-se mecanismos aptos a promover a integração dos sistemas de informação das empresas de seguros, dada a necessidade de compatibilizar a informação contabilística com as necessidades de informação estatística, quer no interesse da gestão e controlo da própria seguradora, quer do Sector Segurador e das instituições financeiras em geral, assim como a nível macroeconómico das contas nacionais.

  • Como consequência da aprovação do novo Plano de Contas para as empresas de seguros, verificar-se-ão, no essencial, as seguintes alterações:
    1. 1. Alteração da Classe 2 do Plano de Contas para as empresas de seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro e o código de contas para a contabilização dos investimentos em depósitos, alterando a designação de «Depósitos em Instituições de Crédito» para «Depósitos», passando a integrar para além dos «Depósitos em Instituições de Crédito» os «Depósitos junto de Empresas Cedentes», de modo a procurar o alinhamento com os critérios aplicáveis à representação/coberturas das provisões técnicas.
    2. 2. Alteração da Classe 3 do Plano de Contas para as empresas de seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro, e o código de contas para a contabilização das operações activas e passivas das provisões técnicas, de modo a ajustar a mesma às novas exigências de provisionamento técnico previstas no Novo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora.
    3. 3. Alteração das Classes 6 e 7 do Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pelo Decreto n.º 79-A/02, de 5 de Dezembro, de modo a garantir a contabilização da movimentação das provisões técnicas numa única classe de rubricas contabilísticas e, adicionalmente, de forma a prever o reconhecimento da variação das novas provisões técnicas mencionadas no ponto 1 do presente Artigo.
    4. 4. A provisão para riscos em curso passa a ter a designação de provisão para prémios não adquiridos. O método de cálculo desta provisão será previsto em circular a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
    5. 5. A provisão matemática para os seguros de acidentes de trabalho passa a ser reconhecida na provisão para sinistros.
    6. 6. É suprimida a provisão para incapacidades temporárias de acidentes de trabalho.
    7. 7. As responsabilidades decorrentes do ramo acidentes de trabalho, previstas no número anterior, passam a ser calculadas e registadas na provisão para sinistros e na provisão para prémios não adquiridos.
    8. 8. A provisão para participação nos resultados substitui os montantes anteriormente reconhecidos na rubrica de Fundo de Actualização e Regularização.
    9. 9. Introdução da provisão para riscos em curso, em conformidade com a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora. O método de cálculo desta provisão será previsto em Norma Regulamentar a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
    10. 10. Alteração da designação da provisão para prémios em cobrança e da provisão para créditos de cobrança duvidosa que passam a ter a designação de ajustamentos de recibos por cobrar e ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa. O método de cálculo dos ajustamentos de recibos por cobrar será previsto em circular a ser emitida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
    11. 11. A título ilustrativo, é adicionada à Demonstração de Fluxos de Caixa, como uma das peças integrantes das demonstrações financeiras. A sua preparação é obrigatória, sendo que o modelo apresentado se afigura como um modelo recomendável, o qual poderá ser ajustado pelas Empresas de Seguros.
    12. 12. De modo a permitir o reconhecimento contabilístico relacionado com as novas opções de financiamento a que as empresas de seguros passarão também a ter acesso, nos termos da nova regulamentação, a conta 470 - Empréstimos Bancários passará a designar-se por Empréstimos Obtidos.
    13. 13. Alteração da Classe 5 de modo a contemplar o reconhecimento dos outros instrumentos de capital. Foram ainda adicionadas as rubricas contabilísticas que prevêem o reconhecimento do capital de mútuas/corporativas e Sucursais (Fundo de Estabelecimento), bem como de acções próprias.
    14. 14. Aproveitando a revisão ao presente Plano de Contas das Empresas de Seguros, e face à implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no regime tributário angolano, foram introduzidas as alterações necessárias de modo a acomodar o reconhecimento dos saldos contabilísticos associados a este imposto nas Classes 4 e 6.
    15. 15. Considerando o aumento de situações relativas a diferenças temporárias entre as bases fiscais e contabilísticas, para efeito do apuramento do imposto do exercício, entendeu-se a necessidade de contemplar no presente Diploma, para além dos impostos correntes, também o reconhecimento e divulgação de impostos diferidos, em cumprimento com o espírito das políticas contabilísticas definidas no actual PCES, nomeadamente o princípio da especialização de exercícios.
    16. 16. Os impostos sobre lucros estimados, acrescidos ou diferidos, são reconhecidos como gasto/rendimento de exercício, excepto naquelas situações em que a base fiscal que lhes deu origem foram contabilisticamente registados no capital próprio, sendo que nessa situação o gasto/rendimento de imposto é reconhecido igualmente no capital próprio.
    17. 17. É alterada a apresentação do Balanço e do Ganhos e Perdas de modo a contemplar as alterações mencionadas no presente Artigo e a garantir uma divulgação mais clara da informação financeira das empresas de seguros em Angola.
    18. 18. São ainda alteradas, no presente Plano de Contas para as empresas de seguros, a estrutura e conteúdo das divulgações a incluir nas notas anexas explicativas do balanço e conta de ganhos e perdas previstas para o referido plano de contas.
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2. - Disposições Gerais
2.1. - Regras Gerais:
  1. 1. O presente Plano de Contas é de utilização obrigatória pelas empresas de seguros e de resseguros autorizadas a exercer a sua actividade em Angola.
  2. 2. Todas as componentes das Demonstrações Financeiras devem identificar:
    1. a) O nome da entidade que relata;
    2. b) O período de relato;
    3. c) A moeda de relato e a respectiva grandeza.
  3. 3. O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da sua forma jurídica.
  4. 4. As Demonstrações Financeiras abrangem, regra geral, um período de 12 meses com término em 31 de Dezembro.
  5. 5. Sempre que tal se justifique, as Demonstrações Financeiras podem, excepcionalmente:
    1. a) Referirem-se a um período com término diferente de 31 de Dezembro;
    2. b) Abranger um período inferior a 12 meses.
  6. 6. Contudo, em qualquer das situações, as Demonstrações Financeiras devem ser preparadas em referência ao último dia do último mês do período a que dizem respeito.
  7. 7. É obrigatório que o relato seja efectuado na moeda oficial do País, isto é, em Kwanzas (Kz), sendo que a respectiva grandeza não deverá ser inferior à unidade de milhar.
  8. 8. Nada obsta a que a entidade elabore, em simultâneo, Demonstrações Financeiras usando outra moeda de relato, como por exemplo o dólar norte-americano (USD). Quando for utilizada outra moeda de relato, cabe a entidade a decisão sobre a respectiva grandeza.
  9. 9. São de preparação obrigatória as seguintes componentes das Demonstrações Financeiras:
    1. a) O Balanço;
    2. b) Conta de ganhos e perdas;
    3. c) Fluxos de caixa;
    4. d) As notas ao balanço e à conta de ganhos e perdas.
  10. 10. Não são permitidas quaisquer alterações à disposição, nomenclatura e número de ordem das rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente Plano.
  11. 11. As rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas pelo presente Plano, que não apresentem qualquer valor no período a que se refere o relato, poderão ser omitidas desde que os saldos ou quantias do período precedente, apresentadas para efeitos comparativos, se apresentem igualmente sem valor.
  12. 12. Ainda que tais rubricas sejam omitidas, o número de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.
  13. 13. As empresas de seguros podem, quando não existir rubrica apropriada, criar subcontas das rubricas apresentadas no presente Plano, mas tendo em atenção o exposto no Artigo 4.º do Decreto que aprova o presente Plano de Contas.
  14. 14. As notas constantes do Modelo de Notas às contas definido neste plano, que não sejam aplicáveis, poderão ser omitidas desde que não sejam aplicáveis também em referência aos comparativos do exercício precedente. Esta opção fica condicionada à divulgação da sua não aplicabilidade. Ainda que tais notas sejam omitidas, o número de ordem das restantes notas deve manter-se inalterado.
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2.2. - Objectivos e características
  • O objectivo das Demonstrações Financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição e desempenho financeiro, que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas. No caso das empresas de seguros essa informação é utilizada, nomeadamente, pelos accionistas e potenciais investidores, pelos tomadores de seguros e pelo público em geral. A qualidade essencial da informação proporcionada pelas Demonstrações Financeiras é a de que seja compreensível aos utentes, sendo a respectiva utilidade determinada pela sua relevância, fiabilidade e comparabilidade.

  • A relevância da informação deverá ser aferida tendo em conta a sua:
    1. a) Natureza; e
    2. b) Materialidade.
  • A fiabilidade da informação depende da avaliação das seguintes características:
    1. a) Representação fidedigna;
    2. b) Substância sobre a forma;
    3. c) Neutralidade;
    4. d) Prudência; e
    5. e) Plenitude.
  • Estas características, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas, conduzem a Demonstrações Financeiras geralmente descritas como apresentando uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros.
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2.3. - Princípios Contabilísticos:
  • Com o objectivo de garantir que as contas das empresas de seguros apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados, deverão ser seguidos os princípios universais sobre a matéria, nomeadamente:
    1. a) Da continuidade:
      1. Presume-se que a empresa de seguros opera continuamente, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade.
    2. b) Da consistência:
      1. Os critérios contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro. Ocorrendo qualquer derrogação a este princípio com efeitos materialmente relevantes, a seguradora deve referir e justificar devidamente.
    3. c) Da especialização:
      1. Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.
    4. d) Do custo histórico:
      1. Os registos contabilísticos devem basear-se, sob reserva do disposto relativamente aos investimentos, em custos de aquisição ou de produção.
    5. e) Da prudência:
      1. As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de incerteza não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação dos activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.
    6. f) Da substância sobre a forma:
      1. As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas à sua forma legal.
    7. g) Da materialidade:
      1. As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões dos utentes.
    8. h) Da não compensação de saldos:
      1. Não é permitida, salvo nos casos previstos, qualquer compensação entre contas do activo e do passivo, ou entre contas de custos e de proveitos;
  • A utilização destes princípios deve conduzir a demonstrações financeiras que apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados das empresas de seguros.
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4 - Lista e Âmbito das Contas
  • Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do Plano de Contas para as empresa de seguros é definida uma lista de contas, e são estabelecidos alguns princípios de contabilização.

  • A lista de contas que se apresenta é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos exigidos, definidos no capítulo 5 do presente Plano de Contas:
    1. Tabela 1 - Ramo vida
    2. Tabela 2 - Ramos não vida
    3. Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência
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CLASSE 1
Disponibilidades
  • Nesta classe são registados os valores imediatos ou quase imediatamente disponíveis e outros que, pela sua natureza, se lhes assemelhem.

  • 10 - Caixa
  • Compreende notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

  • 100 - Sede
  • 101 - Delegações
  • 109 - Transferências de Caixa
  • As empresas de seguros que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.

  • 11 - Depósitos à ordem

    Compreende as verbas depositadas e outras aplicações sem qualquer restrição relativa a prazos, mesmo que produzam Juros.

    1. 110 - Em moeda nacional
    2. 111 - Em moeda estrangeira
  • 17 - Outras disponibilidades


  • CLASSE 2
    Investimentos e Imobilizações
  • Nesta classe estão incluídos os bens e valores destinados a permanecer na empresa de forma duradoura, bem como todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respectivos prazos de realização ou alienação.

  • 20 - Investimentos Afectos às Provisões Técnicas

  • Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar/caucionar as provisões técnicas de seguro directo dos ramos vida e não vida.
    1. 200 - Imóveis

    2. Inclui, além do valor de compra, as despesas acessórias inerentes à sua aquisição (registos, despesas notariais, sisa, etc.), bem como as despesas com as obras iniciais necessárias para colocar os imóveis em condições de utilização e o custo das instalações fixas que lhe sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.) Inclui as despesas com benfeitorias que inequivocamente valorizem os imóveis.
      1. 200 0 - De serviço próprio
      2. Inclui os imóveis pertencentes à empresa e que estejam a ser utilizados, em mais de 50%, para instalações próprias.
        1. 200 00 - Terrenos
        2. 200 01 - Edifícios
        3. Inclui os terrenos subjacentes aos edifícios.
      3. 200 1 - De rendimento
        1. 200 10 - Terrenos
        2. 200 11 - Edifícios
    3. 201 - Outros Investimentos Financeiros
      1. 201 0 - Títulos de rendimento variável
      2. Compreende as acções e outros títulos de rendimento variável.
        1. 201 00 - Acções
        2. 201 01 - Outros
      3. 201 1 - Títulos de rendimento fixo
      4. Compreende as obrigações e outros títulos de rendimento fixo negociáveis, emitidos por instituições de crédito, por outras empresas ou por organismos públicos.
        1. 201 10 - De dívida pública
        2. Regista os títulos emitidos pelo Estado.
          1. 201 100 - Obrigações
          2. 201 101 - Outros títulos
        3. 201 11 - De outros emissores públicos
          1. 201 110 - Obrigações
          2. 201 111 - Outros títulos
        4. 201 12 - De outros emissores
          1. 201 120 - Obrigações
          2. 201 121 - Outros títulos
      5. 201 2 - Empréstimos hipotecários
      6. Os empréstimos garantidos por hipoteca são registados nesta conta.
      7. 201 3 - Outros empréstimos
      8. Inclui empréstimos não garantidos por hipoteca.
        1. 201 30 - Empréstimos sobre apólices
        2. 201 31 - Empréstimos sobre títulos
        3. 201 32 - Outros
      9. 201 4 - Depósitos
      10. Compreende os montantes depositados que só possam ser levantados após um certo prazo.
        1. 201 40 - Depósitos em instituições de crédito
        2. 201 41 - Depósitos junto de empresas cedentes
      11. 201 5 - Outros
      12. Inclui os investimentos financeiros que não são abrangidos nas outras contas de investimentos.
  • 21 - Investimentos Livres

  • Regista todos os investimentos que não estejam a representar/caucionar as provisões técnicas.
    1. 210 - Imóveis
      1. 210 0 - De serviço próprio
      2. 210 00 - Terrenos
      3. 210 01 - Edifícios
      4. 210 1 - De rendimento
      5. 210 10 - Terrenos
      6. 210 11 - Edifícios
    2. 211 - Outros Investimentos Financeiros
      1. 211 0 - Títulos de rendimento variável
        1. 211 00 - Acções
        2. 211 01 - Outros
      2. 211 1 - Títulos de rendimento fixo
        1. 211 10 - De dívida pública
          1. 211 100 - Obrigações
          2. 211 101 - Outros títulos
        2. 211 11 - De outros emissores públicos
          1. 211 110 - Obrigações
          2. 211 111 - Outros títulos
        3. 211 12 - De outros emissores
          1. 211 120 - Obrigações
          2. 211 121 - Outros títulos
      3. 211 2 - Empréstimos hipotecários
      4. 211 3 - Outros empréstimos
        1. 211 30 - Empréstimos sobre títulos
        2. 211 31 - Outros
      5. 211 4 - Depósitos
        1. 211 40 - Depósitos em instituições de crédito
        2. 211 41 - Depósitos junto de empresas cedentes
      6. 211 5 - Outros
  • 23 - Imobilizações Incorpóreas

  • Engloba os imobilizados intangíveis, incluindo nomeadamente direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.
    1. 231 - Despesas de Investigação e Desenvolvimento
    2. Engloba as despesas associadas com a investigação e desenvolvimento de novos produtos.
    3. 232 - Despesas em Edifícios Arrendados
    4. Regista as benfeitorias em edifícios arrendados para instalações próprias e que não sejam passíveis de recuperação.
    5. 233 - Trespasses
    6. 234 - Outras Imobilizações Incorpóreas
  • 24 - Imobilizações Corpóreas e Existências

  • Engloba, para além das existências, os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, com excepção dos terrenos e edifícios que a seguradora utiliza na sua actividade. Inclui, também, as benfeitorias e as grandes reparações que inequivocamente valorizem aqueles imobilizados.
    1. 240 - Imobilizações Corpóreas
      1. 240 0 - Equipamento
        1. 240 00 - Equipamento administrativo
        2. Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.
        3. 240 01 - Máquinas e ferramentas
        4. Inclui aparelhagem de som e imagem, equipamento de oficinas e máquinas de uso administrativo (máquinas de escrever, de calcular, de fotocopiar, etc.).
        5. 240 02 - Equipamento informático
        6. Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático e formação.
        7. 240 03 - Instalações interiores
        8. Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas onde são registados os edifícios de serviço próprio.
        9. 240 04 - Material de transporte.
        10. Integra o valor das viaturas da seguradora, utilizáveis para o transporte de pessoas e materiais.
        11. 240 05 - Equipamento hospitalar
        12. 240 06 - Outro equipamento
      2. 240 1 - Património artístico
      3. Compreende móveis e objectos que devam ser considerados obras de arte e colecções.
    2. 241 - Existências
      1. 241 0 - Salvados
      2. 241 1 - Outras Existências
  • 25 - Imobilizações em Curso

  • Regista as liquidações relacionadas com a realização de benfeitorias e grandes reparações, bem como com a produção de bens do imobilizado , não concluídas à data do encerramento do exercício. Inclui também os adiantamentos efectuados por conta dos imobilizados.
    1. 250 - Terrenos e Edifícios
    2. 251 - Imobilizações Incorpóreas
    3. 252 - Imobilizações Corpóreas
    4. 253 - Adiantamentos por Conta de Terrenos e Edifícios
    5. 254 - Adiantamentos por Conta de Imobilizações Incorpóreas
    6. 255 - Adiantamentos por Conta de Imobilizações Corpóreas
  • 27 - Outros elementos do Activo

  • 28 - Amortizações Acumuladas
    1. 280 - De Imobilizações Incorpóreas
    2. 281 - De Imobilizações Corpóreas


  • CLASSE 3
    Provisões Técnicas
  • Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguros.

  • 30 - Provisões Técnicas de Seguro Directo
    1. 300 - Provisão Matemática Vida

    2. Corresponde à diferença entre os valores actuais das responsabilidades recíprocas da seguradora e das pessoas que tenham celebrado os contratos de seguro, calculados em conformidade com as bases técnicas aprovadas.
    3. 302 - Provisão para prémios não adquiridos

    4. Inclui a parte dos prémios processados, líquidos de estornos e anulações, com excepção dos relativos ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
      1. 302 0 - Prémios não Adquiridos

      2. Inclui o montante representativo da parte dos prémios e seus adicionais a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

      3. 302 1 - Custos de Aquisição Diferidos
      4. Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição já contabilizados, mas relativos a exercícios seguintes.
    5. 304 - Provisão para Sinistros

    6. É constituída no seguro de vida, pela soma já vencida, mas não paga aos beneficiários, e nos restantes ramos, pelo valor do montante previsível dos encargos com sinistros ainda não regularizados, ou já regularizados, mas ainda não liquidados, no final do exercício, incluindo as despesas de regularização de sinistros.
      1. 304 0 - Ramo Vida
        1. 304 00 - Prestações
        2. 304 01 - Custos de Gestão
      2. 304 1- Ramos Não Vida
        1. 304 10 - Seguro de Acidente de Trabalho
        2. 304 100 - Provisão matemática - pensões
        3. Corresponde ao valor actual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.
          1. 304 100 0 - Pensões homologadas

          2. Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.
          3. 304 100 1 - Pensões conciliadas

          4. Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objecto de conciliação, mas que ainda não foram homologadas.
          5. 304 100 2 - Pensões definidas

          6. Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela seguradora, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.
          7. 304 100 3 - Pensões presumíveis
          8. Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.
        4. 304101 - 0utras Prestações Acidentes Trabalho
          1. 304 101 0 - Encargos com assistência vitalícia
          2. 304 101 1 - Outras prestações sinistros
          3. 304 102 - Custos de gestão
          4. 304 102 0 - Custos gestão - c/Provisões Matemáticas
          5. 304 102 1 - Custos gestão - Outras Prestações
      3. 304 11 - Outros Seguros
        1. 304 110 - Prestações
        2. 304 111 - Custos de gestão
    7. 305 - Provisão para Desvios de Sinistralidade

    8. Esta provisão destina-se a fazer face à sinistralidade excepcionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações. No seguro de crédito, serve para compensar a perda técnica eventual que surja no final de um exercício e deverá ser constituída de acordo com a legislação em vigor.
    9. 306 - Provisão para Riscos em Curso

    10. Esta provisão corresponde ao montante necessário para fazer face à prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor.
    11. 307 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro

    12. Nesta conta inscrevem-se as provisões técnicas constituídas para cobrir os compromissos ligados a investimentos no âmbito de contratos de seguro de vida em que o valor ou o rendimento é determinado em função de investimentos cujo risco é suportado pelo tomador de seguro ou em função de um índice. Não inclui as provisões técnicas adicionais abrangidas pela conta 300.
    13. 309 - Outras Provisões Técnicas
    14. Esta conta destina-se à contabilização das restantes provisões técnicas previstas por lei, bem como das outras provisões técnicas que venham a ser criadas por Diploma do Titular do Poder Executivo sob proposta do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
      1. 309 0 - Provisão para Envelhecimento
      2. 309 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
      3. 309 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
      4. 309 5 - Outras Provisões Técnicas
  • 31 - Provisões Técnicas de Resseguro Aceite

  • Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte da seguradora nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida e não vida cedidos pelas resseguradoras.
    1. 310 - Provisão Matemática Vida
    2. 312 - Provisão para Prémios não Adquiridos
      1. 312 0 - Prémios não adquiridos
      2. 312 1 - Custos de aquisição diferidos
    3. 313 - Provisão para Sinistros
      1. 313 0 - De Resseguro Aceite - Ramo Vida
      2. 313 1 - De Resseguro Aceite - Ramo Não Vida
      3. 313 10 - Acidentes Trabalho
      4. 313 11 - Outros ramos
    4. 314 - Provisão para Desvios de Sinistralidade
    5. 315 - Provisão para Participação nos Resultados
    6. 316 - Provisão para Riscos em Curso
    7. 317 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
    8. 319 - Outras Provisões Técnicas
      1. 319 0 - Provisão para Envelhecimento
      2. 319 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
      3. 319 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
      4. 319 5 - Outras Provisões Técnicas
  • 32 - Provisões Técnicas de Resseguro Cedido

  • Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas dos seguros de vida e não vida.
    1. 320 - Provisão Matemática Vida
    2. 322 - Provisão para Prémios não Adquiridos
      1. 322 0 - Prémios não adquiridos
      2. 322 1 - Custos de aquisição diferidos
    3. 323 - Provisão para Sinistros
    4. 324 - Provisão para Participação de Resultados
    5. 327 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
    6. 329 - Outras Provisões Técnicas
      1. 329 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
      2. 329 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
      3. 329 5 - Outras Provisões Técnicas
  • 33 - Provisão para Participação nos Resultados

  • Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguro ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos, mas que já lhes foram atribuídos. A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta «62 -Participação nos resultados».

    CLASSE 4
    Terceiros

    As contas desta classe registam as operações relativas às operações com terceiros, não incluindo as provisões técnicas previstas na Classe 3 e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos proveitos. Embora as contas de terceiros sejam consideradas na generalidade, nesta classe existem também contas onde se registam operações com terceiros, para além da Classe 3, na Classe 2, nomeadamente a conta 25.

  • 40 - Prémios em Cobrança
  • Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve ainda ser desdobrada por entidade cobradora.
    1. 400 - Directa
      1. 400 0 - Sede/sucursal
      2. 400 1 - Delegações
    2. 401 - Indirecta
      1. 401 0 - Correctores
      2. 401 1 - Agentes
      3. 401 2 - Outros
  • 41- Tomadores de Seguro e Mediadores
    1. 410 - Tomadores de Seguro

    2. Regista os movimentos com os tomadores de seguro. Entende-se por tomador de seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio.

    3. 411 - Mediadores de Seguro

    4. Registam os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes realizadas no domínio da mediação de seguros.
      1. 411 0 - Comissões a pagar

      2. Regista as comissões relativas a recibos de prémios já emitidos, mas ainda não cobrados. Pelo valor das comissões correspondentes: é creditada aquando da emissão dos recibos de prémio e é debitada aquando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.

      3. 411 1 - Comissões a receber (de estornos)

      4. Regista as comissões a reaver por motivo de estornos.

      5. 411 2 - Contas correntes

      6. Regista o movimento efectivo com os mediadores, designadamente prémios cobrados, comissões relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor) ou a receber (se devedor).
  • 42 - Co-seguradoras

  • Regista os movimentos com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.

    1. 420 - Prémios a Pagar

    2. Regista na contabilidade da líder o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes às restantes co-seguradoras , que ainda não foram cobrados.

    3. 421 - Sinistros a Pagar

    4. Regista a crédito na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros pela líder.

    5. 422 - Reembolsos de Sinistros a Pagar

    6. Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.

    7. 423 - Comissões a Pagar (de Estornos)

    8. Regista na contabilidade da líder o valor da quota -parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de comissões.

    9. 424 - Comissões a Receber

    10. Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente as outras co-seguradoras, nas comissões processadas relativas a prémios ainda não cobrados.

    11. 425 - Estornos a Receber

    12. Regista na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.

    13. 426 - Sinistros a Receber

    14. Regista a débito na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.

    15. 427 - Contas Correntes

    16. Regista o movimento de efectivo com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.

    17. 428 - Encargos de Gestão

    18. Regista o movimento dos encargos de gestão a receber e a pagar entre co-seguradoras.
  • 43 - Ressegurados

  • Regista o movimento de efectivo com cedentes, resultante de resseguro aceite.

  • 44 - Resseguradores

  • Regista o movimento de efectivo com resseguradores, resultante de negócio cedido ou retrocedido.

  • 45 - Depósitos Recebidos de Resseguradores

  • Compreende os montantes depositados por ou retidos sobre seguradoras aceitantes de resseguro, nos termos de contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas. Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.

  • 46 - Estado e outros Entes Públicos

  • Nesta conta registam-se as relações com o Estado e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.
    1. 460 - Impostos
      1. 460 0 - Imposto corrente sobre o rendimento

      2. Esta conta é debita da pelos pagamentos efectuados. No final do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta «860-Imposto sobre os lucros do exercício».
        1. 460 00 - lmp. s/rendimento - Imposto Industrial
        2. 460 01 - lmp. s/rendimento - IAC - Imposto sobre Aplicação de Capitais
        3. 460 02 - lmp .s /rendimento -IP - Imposto Predial
      3. 460 1 - Retenções de imposto na fonte
        1. 460 10 - Retenções sobre trabalho dependente
        2. 460 11 - Retenções sobre trabalho independente
        3. 460 12 - Retenções sobre rendimentos prediais-IP
        4. 460 13 - Retenções sobre rendimentos de capital -IAC
        5. 460 18 - Retenções sobre outros rendimentos
    2. 461 - Imposto do Selo
      1. 461 0 - Selo de apólice
      2. 461 1 -Selo de recibo
      3. 461 2 - Outros
    3. 462 - Outros Impostos e Taxas
      1. 462 1 - Taxa para a ARSEG
      2. 462 2 - Taxa para o Fundo de Actualizações de Pensões do Ramo de Acidente de Trabalho (FUNDAP)
      3. 462 3 - Taxa para o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
      4. 462 4 - Outras taxas

      5. Representa o montante em dívida ás respectivas entidades.
    4. 463 - Contribuições para a Segurança Social
    5. Regista as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.
      1. 463 0 - Contribuições
        1. 463 00 - Dos trabalhadores
        2. 463 01 - Da entidade patronal
      2. 463 1 - Reembolsos
    6. 464 - Imposto sobre o Valor Acrescentado
      1. 464 0 - IVA Suportado

      2. Esta conta , de uso facultativo e natureza devedora, destina-se a registar o IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizações e investimentos e outros bens e serviços. Aconselha-se a movimentação desta conta nos casos em que o sujeito passivo não tem integral direito à dedução do imposto que lhe foi facturado (método pro-rata), nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.

      3. Debita-se pelo IVA suportado em todas as aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, discriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem.

      4. Credita-se por contrapartida das respectivas conta «4641 - IVA Dedutível» relativamente às parcelas de imposto dedutível, e o saldo, quando exista, é creditado por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições, ou da conta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado», excepto para as compras de imobilizações e investimentos em que o imposto suportado, ao não poder ser deduzido, deverá afectar o valor de aquisição dos bens a que se refere.
        1. 464 00 - Existências
        2. 464 01 - Imobilizações e investimentos
        3. 464 02 - Outros bens e serviços
      5. 464 1 - IVA Dedutível

      6. Esta conta, de natureza devedora, revela o valor do IVA que, dada a natureza das operações subjacentes à actividade exercida, seja susceptível de dedução, nos termos previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

      7. Nos casos em que os sujeitos passivos de IVA utilizam a conta «4640 -IVA suportado», a conta é debitada, pelo montante de IVA dedutível, por contrapartida da conta «4640 - IVA suportado» e, por sua vez, é creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta «4644 - IVA apuramento».

      8. Se não houver utilização prévia da conta «4640 -IVA suportado», a conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo a aquisições efectuadas de existências, imobilizações e investimentos ou de outros bens e serviços, descriminadas nas diferentes subcontas, de acordo com a sua origem e, por sua vez, é creditada , para transferência do saldo respeitante ao período de tributação, por débito da conta «4644 - IVA apuramento».

      9. Em cada período de apuramento do imposto, o saldo desta conta deve ser nulo.
        1. 464 10 - Existências
        2. 464 11 - Meios fixos e investimentos
        3. 464 12 - Outros bens e serviços
      10. 464 2 - IVA Liquidado

      11. Esta conta, de natureza credora, destina-se a registar o IVA liquidado nas transmissões de bens e prestações de serviços feitas pelo sujeito passivo de IVA aos seus clientes, ou pelas suas aquisições, se for o caso disso, desde que tais operações estejam sujeitas a efectiva tributação. Na subconta «46420 - Operações gerais», credita-se o imposto liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pelo sujeito passivo.

      12. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, credita-se a subconta «46421 - Autoconsumos e operações gratuitas», por contrapartida da subconta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado».

      13. Nos casos de inversão dos sujeitos passivos ou autoliquidação, conforme definido no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, credita-se a subconta «46422 - Operações Especiais».

      14. As subcontas «46420 - Operações Gerais», «46421 - Autoconsumos e operações gratuitas» e «46422 - Operações Especiais», são debitadas pelas transferência do saldo respeitante a cada período de tributação, por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento».

      15. A cada período de apuramento do imposto, esta conta deve ter saldo nulo.
        1. 464 20 - Operações Gerais
        2. 464 21 - Autoconsumo e Operações Gratuitas
        3. 464 22 - Operações Especiais
      16. 464 3 - IVA Regularizações

      17. Esta subconta, de natureza devedora ou credora, destina-se a registar as correcções de imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado apuradas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas.

        1. 464 30 - Mensais a favor do sujeito passivo
        2. 464 31 - Mensais a favor do Estado
        3. 464 32 - Anual por cálculo do pró-rata
        4. 464 33 - Outras regularizações anuais
      18. 464 4 - IVA Apuramento

      19. Esta conta destina-se a revelar a situação devedora ou credora do sujeito passivo perante o Estado, em cada período do apuramento do imposto, é debita da por contrapartida das contas «4641 - IVA dedutível», «4643 - IVA regularizações (saldo devedor)» e «4646 -IVA a recuperar» e creditada por contrapartida das contas «4642 - IVA liquidado» e «4643 - IVA regularizações (saldo credor)».

      20. Se o saldo decorrente das operações acima for credor, debita-se esta conta por contrapartida da subconta «46450 - IVA a pagar de apuramento» e, se for devedor, credita-se por contrapartida da subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento».

      21. A cada período de apuramento do imposto esta conta deve ter saldo nulo.
        1. 464 40 - Mensais a favor do sujeito passivo
        2. 464 41 - Mensais a favor do Estado
        3. 464 42 - Anual cálculo pro rata ou afectação real
        4. 464 43 - Regulariz. anuais p/variações Pro rata definitivos
      22. 464 5 - IVA a Pagar

      23. Esta conta, de natureza credora , destina-se a revelar o montante do imposto a pagar ao Estado pelo sujeito passivo.

      24. A subconta «46450 - IVA a pagar de apuramento», é creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o saldo desta última seja credor.

      25. A subconta «46451 - IVA a pagar de cativo», é creditada pelo montante do imposto cativo aquando da aquisição de bens e serviços, nos termos definidos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida das respectivas contas de fornecedores de bens e serviços.

      26. A subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas», é creditada pelo montante do imposto liquidado por iniciativa da Administração Geral Tributária, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida da conta «4648 -IVA liquidações oficiosas».

      27. As subcontas acima debitam-se por contrapartida das contas «11 - Depósitos à Ordem» ou «10 - Caixa», pelo pagamento efectuado aos cofres do Estado.

      28. Sempre que a liquidação oficiosa ficar sem efeito, a subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas» é debitada com a anulação do lançamento anterior (anulação da liquidação oficiosa).
        1. 464 50 - IVA a pagar de apuramento
        2. 464 51 - IVA a pagar de cativo
        3. 464 52 - IVA a pagar de liquidações oficiosas
      29. 464 6 - IVA a Recuperar

      30. Esta conta, de natureza devedora, destina-se a evidenciar o montante do crédito de imposto sobre o Estado, no final de cada período de tributação. Esta situação ocorre sempre que o montante do imposto a favor do sujeito passivo supere o valor do imposto a favor do Estado.

      31. A subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramentos», é debitada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o saldo desta última seja devedor.

      32. A subconta «46461 - IVA a recuperar de cativo», é debitada pelo montante do imposto cativo pelos clientes aquando da transmissão de bens e serviços, nos termos definidos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por contrapartida das respectivas contas de clientes de bens e serviços. A subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento», é creditada por contrapartida da conta «46470 -Reembolsos pedidos», sempre que o sujeito passivo solicita o reembolso ou restituição do IVA suportado ao Estado, ou creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», sempre que o sujeito passivo optar pelo reporte do crédito para o período de tributação seguinte. A subconta «46461 - IVA a recuperar de cativo», é creditada por contrapartida da conta «4644 - IVA apuramento», em cada período de apuramento de imposto.
        1. 464 60 - IVA a recuperar de apuramentos
        2. 464 61 - IVA a recuperar de cativo
      33. 464 7 - IVA reembolsos pedidos

      34. Esta conta, de natureza devedora, destina-se a revelar o montante dos créditos sobre o Estado relativamente aos quais tiver sido apresentado um pedido de reembolso ou restituição do IVA.

      35. A subconta «46470 - Reembolsos pedidos», é debitada por contrapartida da subconta «46460 - IVA a recuperar de apuramento», sempre que sujeito passivo apresente um pedido de reembolso ou restituição do IVA na Administração Fiscal.

      36. A subconta «46471 - Reembolsos deferidos», é debitada por contrapartida da conta «46470 - Reembolsos pedidos», sempre que Administração Fiscal defere total ou parcialmente o pedido de reembolso ou restituição do IVA.

      37. A subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», é debitada por contrapartida da conta «46470 -Reembolsos pedidos», sempre que Administração Fiscal indefere, o pedido de reembolso ou restituição do IVA, sendo registada nesta conta o montante do imposto indeferido.

      38. A subconta «46473 - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados», é debitada por contrapartida da subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», no caso do sujeito passivo reclamar, recorrer ou impugnar o indeferimento efectuado pela Administração Fiscal.

      39. A subconta 46471 - Reembolsos deferidos, é creditada por contrapartida das contas 11 - Depósito à Ordem ou 10 - Caixa, aquando do recebimento em numerário dos cofres do Estado, ou por contrapartida da conta 465 -Certificado de crédito fiscal a compensar, aquando do recebimento em certificado de crédito fiscal.

      40. A subconta «46472 - Reembolsos indeferidos», é creditada por contrapartida da conta «6624 - Imposto sobre o valor acrescentado», ou da conta «46473 -Reembolsos reclamados», recorridos ou impugnados, no caso do sujeito passivo reclamar, recorrer ou impugnar o indeferimento efectuado pela Administração Fiscal.

      41. A subconta «46473 - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados», é creditada por contrapartida da subconta «46471 - Reembolsos deferidos», no caso de esta resultar no deferimento para o efectivo reembolso ou restituição do IVA ou na conta «6624 - Imposto sobre o valor acrescentado», no caso de esta resultar de indeferimento da reclamação, recurso ou impugnação feita pelo sujeito passivo.
        1. 464 70 - Reembolsos pedidos
        2. 464 71 - Reembolsos deferidos
        3. 464 72 - Reembolsos indeferidos
        4. 464 73 - Reembolsos reclamados , recorridos e impugnados
      42. 464 8 - Liquidações Oficiosas

      43. Esta conta , de natureza devedora , destina-se a revelar o montante do imposto liquidado por iniciativa da Administração Fiscal nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

      44. Debita-se por contrapartida da subconta «46452 - IVA a pagar de liquidações oficiosas». Se a liquidação ficar sem efeito, procede-se à anulação do lançamento anterior (inversão de lançamento contabilístico).

      45. Havendo pagamento, esta conta é creditada por contrapartida da conta «6624 - Imposto sobre o Valor Acrescentado».
        1. 464 80 - Liquidações Oficiosas
    7. 465 - Certificação de Crédito Fiscal a Compensar
      1. 465 0 - Certificação de Crédito Fiscal a Compensar

      2. Esta conta, de natureza devedora, destina-se a registar o montante do imposto reembolsado pela Administração Fiscal por meio de «Certificado de Crédito Fiscal». Debita-se por contrapartida da subconta «46471 - Reembolsos deferidos», e credita-se por contrapartida da conta do imposto a ser compensado.
    8. 469 - Activos e passivos por impostos diferidos

    9. Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Capital Próprio são registados os impostos diferidos decorrentes de ajustamentos a contas do Activo e Passivo reconhecidos por contrapartida de Capital Próprio. Estas rubricas são movimentadas por contrapartida da conta «525 - Reservas por Impostos».

    10. Nas rubricas de Diferenças Temporárias por Resultados são registados os impostos diferidos incidentes sobre ajustamentos a contas do Activos e Passivo reconhecidos por contrapartida das contas de resultados (Ganhos e Perdas).

    11. Estas rubricas têm por contrapartida a conta «861 Imposto diferido».
      1. 469 0 - AID - Activos por Impostos Diferidos
        1. 469 00 - AID - Por diferenças temporárias
          1. 469 000 - Diferenças temporárias por Capital Próprio
          2. 469 001 - Diferenças temporárias por Resultados
        2. 469 01 - Por prejuízos fiscais
      2. 469 1 - PID - Passivos por Impostos Diferidos
        1. 469 10 - PID - Passivos por Diferenças Temporárias
          1. 469 100 - Diferenças temporárias por Capital Próprio
          2. 469 101 - Diferenças temporárias por Resultados
        2. 469 11 - PID - Por Créditos Fiscais
  • 47 - Outros devedores e credores
    1. 470 - Reembolso de sinistros

    2. Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).

    3. 471 - Empréstimos obtidos
      1. 471 0 - Empréstimos obtidos não subordinados
        1. 471 00 - Empréstimos bancários não subordinados
          1. 471 000 - Filiais
          2. 471 001 - Associadas
          3. 471 002 - Outras empresas participadas e participantes
          4. 471 003 - Outras empresas
        2. 471 01 - Empréstimos obrigacionistas não subordinados
          1. 471 010 - Filiais
          2. 471 011 - Associadas
          3. 471 012 - Outras empresas participadas e participantes
          4. 471 013 - Outras empresas
        3. 471 02 - Outros empréstimos não subordinados obtidos
          1. 471 020 - Filiais
          2. 471 021 - Associadas
          3. 471 022 - Outras empresas participadas e participantes
          4. 471 023 - Outras empresas
        4. 4711 - Empréstimos obtidos subordinados
          1. 471 10 - Empréstimos bancários subordinados
            1. 471 100 - Filiais
            2. 471 101 - Associadas
            3. 471 102 - Outras empresas participadas e participantes
            4. 471 103 - Outras empresas
          2. 471 11 - Empréstimos obrigacionistas subordinados
            1. 471 110 - Filiais
            2. 471 111 - Associadas
            3. 471 112 - Outras empresas participadas e participantes
            4. 471 113 - Outras empresas
          3. 471 12 - Outros empréstimos subordinados obtidos
            1. 471 120 - Filiais
            2. 471 121 - Associadas
            3. 471 122 - Outras empresas participadas e participantes
            4. 471 123 - Outras empresas
    4. 472 - Subscritores de capital

    5. Esta conta regista a subscrição que os accionistas ou outros sócios efectuam de partes de capital da empresa de seguros.
      1. 472 0 - Entidades públicas
      2. 472 1 - Entidades privadas
      3. 472 2 - Outras entidades
    6. 473 - Accionistas

    7. Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.
      1. 473 0 - Empréstimos não subordinados de accionistas
      2. 473 1 - Adiantamentos por conta de lucros
      3. 473 2 - Resultados atribuídos

      4. Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou à cobertura de prejuízos pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em Assembleia Geral.

      5. 473 3 - Lucros disponíveis

      6. Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores de capital, directamente ou por transferência das subcontas de «Resultados atribuídos», nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.

      7. 473 9 - Outras operações
    8. 474 - Outras entidades
      1. 474 0 - Fornecedores

      2. Regista o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.

      3. 474 1 - Pessoal

      4. Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange igualmente operações relacionadas com os órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela Administração, Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou outros corpos com funções equiparadas.
        1. 474 10 - Remunerações a pagar aos órgãos sociais
        2. 474 11 - Remunerações a pagar ao pessoal
        3. 474 12 - Adiantamentos aos órgãos sociais
        4. 474 13 - Adiantamentos ao pessoal
        5. 474 14 - Cauções dos órgãos sociais

        6. Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro, prestados pelos membros dos órgãos sociais determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.

        7. 474 18 - Outras operações com os órgãos sociais
        8. 474 19 - Outras operações com o pessoal
      5. 474 2 - Sindicatos
      6. 474 3 - Fundos de pensões

      7. Regista os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.

      8. 474 4 - FUNDAP (Fundo de Actualização de Pensões - ramo de acidentes de trabalho)

      9. Regista os movimentos pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte relativa às actualizações e alterações das pensões em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP.

      10. 474 5 - Devedores e credores diversos
  • 48 - Acréscimos e Diferimentos

  • Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam.
    1. 480 - Acréscimos de Proveitos

    2. Esta conta regista os proveitos que respeitam ao exercício, mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.
      1. 480 0 - Juros a receber
        1. 480 00 - De títulos de rendimento variável
        2. 480 01 - De títulos de rendimento fixo
          1. 480 010 - De dívida pública
          2. 480 011 - De outros emissores públicos
          3. 480 012 - De outros emissores
        3. 480 02 - De empréstimos
        4. 480 03 - De depósitos

        5. Regista os juros correspondentes ao período decorrido não abrangendo os que em caso de mobilização antecipada não seriam concretizados.

      2. 480 1 - Outros acréscimos de proveitos
    3. 481 - Custos Diferidos

    4. Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo custo respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.
      1. 481 0 - Seguros
        1. 481 1 - Rendas e alugueres
        2. 481 2 - Publicidade e propaganda

        3. Inclui as campanhas publicitárias de carácter plurianual.

        4. 481 9 - Outros custos diferidos
    5. 482 - Proveitos Diferidos

    6. Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.
      1. 482 0 - Rendas e alugueres
      2. 482 1 - Empréstimos
      3. 482 2 - Mais-valias de títulos de rendimento fixo
      4. 482 9 - Outros proveitos diferidos
    7. 483 - Acréscimos de Custos

    8. Regista os custos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.

      1. 483 0 - Juros a liquidar
      2. 483 1 - Remunerações e respectivos encargos a liquidar

      3. Compreende, entre outras, as remunerações e respectivos encargos devidos por motivo de férias, cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.
        1. 483 10 - Remuneração mensal
        2. 483 11 - Subsídio de férias
        3. 483 12 - Encargos sobre remunerações
      4. 483 2 - Outros acréscimos de custos
  • 49 - Ajustamentos e Outras Provisões
    1. 490 - Ajustamentos de Recibos por Cobrar

    2. Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios. A deduzir no activo.
      1. 490 0 - Ajustamentos de recibos por cobrar - filiais
      2. 490 1 - Ajustamentos de recibos por cobrar - associadas
      3. 490 2 - Ajustamentos de recibos por cobrar -participadas
      4. 490 3 - Ajustamentos de recibos por cobrar -outros tomadores
    3. 491 - Ajustamentos de Créditos de Cobrança Duvidosa

    4. Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar. A deduzir no activo.
      1. 491 0 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - filiais
      2. 491 1 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - associadas
      3. 491 2 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - participadas
      4. 491 3 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa - outros devedores
        1. 491 30 - De mediadores e outros tomadores
        2. 491 31 - De co-seguradoras
        3. 491 32 - De ressegurados
        4. 491 33 - De resseguradores
        5. 491 34 - De outros devedores
      5. 491 4 - Outros ajustamentos
    5. 492 -Provisão para riscos e encargos

    6. Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo.
      1. 492 0 -Pensões de reforma
      2. 492 1 - Pensões de pré-reforma
      3. 492 2 - Impostos
      4. 492 3 - Outros riscos e encargos


  • CLASSE 5
    Capitais Próprios e Equiparados

    Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados, com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na Classe 8.

  • 50 - Capital

  • Esta conta regista o capital nominal subscrito. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas/cooperativas de seguros.
    O capital subscrito, mas ainda não realizado é registado a débito da conta «472 -Subscritores de capital.
    1. 500 - Capital subscrito
      1. 500 0 - Capital realizado
      2. 500 1 - Capital não realizado
    2. 502 - Fundo de estabelecimento

    3. Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território angolano, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta «503 - Conta Geral - Sede c/e». É credita da pelos montantes necessários à constituição ou reforço do «Fundo de estabelecimento» e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ARSEG.

    4. 503 - Conta Geral -Sede c/c
    5. 504 - Acções Próprias

    6. Esta conta deve ser debitada quando existirem acções próprias
      1. 504 1 - Acções ordinárias
      2. 504 2 - Acções preferenciais
    7. 505 - Outros Instrumentos de Capital
      1. 505 0 - Instrumentos financeiros compostos
      2. 505 1 - Prestação Suplementares e Outras Equiparadas

      3. O Contrato de Suplemento deve ser realizado em dinheiro e o mesmo não concorre para o aumento de capital.

      4. 505 9 - Outros
  • 51 - Prémios de Emissão

  • No caso de emissão de acções (quotas) a preço superior ao valor nominal, regista-se nesta conta a respectiva diferença.

  • 52 - Reservas
    1. 520 - Reserva Legal
    2. 521 - Reserva Estatutária
    3. 522 - Reservas de Reavaliação

    4. Regista as reservas constituídas em resultado de reavaliações efectuadas, nos termos da lei ou da regulamentação em vigor.

    5. 523 - Reservas Especiais
    6. 524 - Reservas Livres
    7. 525 - Reservas por Impostos
      1. 525 0 - Reservas por impostos diferidos
      2. 525 1 - Reservas por impostos correntes
  • 55 - Flutuação de Valores
    1. 550 - De títulos

    2. Esta subconta regista as diferenças verificadas entre os valores de aquisição e de inventário dos títulos.

    3. 551 - De imóveis

    4. Esta subconta regista as diferenças verificadas entre os valores de aquisição e de inventário dos imóveis.

    5. 552 - De Câmbios

    6. Esta subconta regista as alterações de câmbios potencialmente existentes em títulos de crédito estrangeiros e em imóveis sitos no estrangeiro.

  • 59 - Resultados Transitados

  • Regista os resultados transitados de exercícios anteriores.
    Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.


  • CLASSE 6
    Custos e Perdas
  • 60 - Indemnizações

  • Regista os montantes pagos durante o exercício, bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.
    1. 600 - De seguros Directos
      1. 600 0 - Montantes pagos

      2. Compreende os montantes pagos aos beneficiários, no caso do ramo vida, e as prestações pagas a título de reparação de danos, nos restantes ramos.
        1. 600 00 - Seguros de Vida
          1. 600 000 - Prestações

          2. Inclui, para além dos montantes pagos aos beneficiários os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.
            1. 600 000 0 - Sinistros pagos
              1. 600 000 00 - Vencimentos
              2. 600 000 01 - Capitais por morte ou invalidez
              3. 600 000 02 - Rendas
              4. 600 000 03 - Resgates
              5. 600 000 04 - Outras prestações
            2. 600 001 - Sinistros reembolsados
        2. 600 01 - Seguros Não Vida
          1. 600 010 - Seguro de Acidentes de Trabalho
            1. 600 010 0 - Prestações

            2. Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

              1. 600 010 00 - Pensões pagas

              2. Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às actualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FUNDAP.

              3. 600 010 01 - Pensões remidas
              4. 600 010 02 - Subsídios para postos médicos
              5. 600 010 03 - Indemnizações pagas por salários perdidos
              6. 600 010 04 - Encargos com assistência vitalícia
              7. 600 010 05 - Outras prestações pagas
            3. 600 010 1 - Sinistros reembolsados
            4. 600 01O 2 - Outros
          2. 600 011 - Outros seguros
            1. 600 011 O - Prestações
            2. 600 011 1 - Sinistros reembolsados
            3. 600 011 2 - Outros
      3. 600 1 - Variação da provisão para sinistros

      4. Esta conta é debitada pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditada pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos deve ainda ser debitada a conta 60000.
        1. 600 10 - Seguro de Vida
          1. 600 100 - Prestações
          2. 600 101 - Custos de gestão de sinistros
          3. 600 102 - Sinistros a reembolsar
        2. 600 11 - Seguros Não Vida
          1. 600 110 - Seguros de Acidentes de Trabalho
            1. 600 110 0 - Variação da provisão matemática
              1. 600 110 00 - Pensões homologadas
              2. 600 110 01 - Pensões conciliadas
              3. 600 11O 02 - Pensões definidas
              4. 600 110 03 - Pensões presumíveis
            2. 600 110 1 - Outras prestações
              1. 600 11O 10 - Encargos com assistência vitalícia
              2. 600 110 11 - Outras prestações
            3. 600 11O 2 - Custos de gestão de sinistros
            4. 600 110 3 - Sinistros a reembolsar
          2. 600 111 - Outros seguros
            1. 600 111 0 - Prestações
            2. 600 111 1 - Custos de gestão de sinistros
            3. 600 111 2 - Sinistros a reembolsar
    2. 601 - De resseguros aceites
      1. 601 0 - Montantes pagos
      2. 601 1 - Variação da provisão para sinistros
    3. 602 - De resseguros cedidos
      1. 602 0 - Montantes pagos
      2. 602 1 - Variação da provisão para sinistros
  • 61 - Variação das Provisões Técnicas

  • Inclui a variação das provisões técnicas com excepção da provisão para sinistros, incluída na conta 60, e a provisão para participação nos resultados, na conta 62.
    1. 610 - Provisão Matemática

    2. Esta conta serve para registar as variações das provisões matemáticas ocorridas no exercício, relativamente aos seguros do ramo vida . É debitada pela constituição ou reforço da provisão matemática, no seguro directo e no resseguro aceite, e pela diminuição ou anulação da provisão, no caso do resseguro cedido.
      1. 610 0 - De seguros directos
      2. 610 1 - De resseguros aceites
      3. 610 2 - De Resseguros cedidos
    3. 611 - Provisão para Prémios não Adquiridos
      1. 611 0 - De seguros directos
      2. 611 1 - De resseguros aceites
      3. 611 2 - De resseguros cedidos
    4. 612 - Provisão para Riscos em Curso
      1. 612 0 - De seguros directos
      2. 612 1 - De resseguros aceites
    5. 613 - Provisão para Desvios de Sinistralidade
      1. 613 0 - De seguros directos
      2. 613 1 - De resseguros aceites
    6. 617 - Provisões Técnicas Relativas a Seguros de Vida em que o Risco de Investimento é Suportado pelo Tomador de Seguro
      1. 617 0 - De seguros directos
      2. 617 1 - De resseguros aceites
      3. 617 2 - De resseguros cedidos
    7. 619 - Outras Provisões Técnicas
      1. 619 0 - Provisão para Envelhecimento
        1. 619 00 - De seguros directos
        2. 619 01 - De resseguros aceites
      2. 619 1 - Provisão para Compromissos de Taxa
        1. 619 10 - De seguros directos
        2. 619 11 - De resseguros aceites
        3. 619 12 - De resseguros cedidos
      3. 619 2 - Provisão para Estabilização de Carteira
        1. 619 20 - De seguros directos
        2. 619 21 - De resseguros aceites
        3. 619 22 - De resseguros cedidos
      4. 619 5 - Outras Provisões Técnicas
        1. 619 50 - De seguros directos
        2. 619 51 - De resseguros aceites
        3. 619 52 - De resseguros cedidos
  • 62 - Participação nos Resultados

  • Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.
    1. 620 - De seguros directos
    2. 621 - De resseguros aceites
    3. 622 - De resseguros cedidos
  • 63 - Comissões


  • Inclui as comissões processadas (cobrança , mediação e corretagem) líquidas de estornos e anulações.
    1. 630 - De seguros directos
    2. 631 - De resseguros aceites
    3. 632 - Despesas de aquisição

    4. Engloba os encargos e despesas com a aquisição de contratos de seguros que não podem ser considerados como comissões, tais como: exames médicos do ramo vida, análises de risco efectuadas por peritos alheios aos quadros da seguradora, trabalho prestado pelos operadores turísticos com a emissão de apólices-cupão, etc.

    5. 633 - Variação dos custos de aquisição diferidos
      1. 633 0 - De seguros directos
      2. 633 1 - De resseguros aceites
  • 64 - Encargos de Resseguros Cedidos
    1. 640 - Prémios

    2. Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a contratos de resseguro celebrados pela seguradora.

    3. 641 - Juros
  • 65 - Perdas em Investimentos
    1. 650 - Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas
    2. 651 - Alienação de investimentos livres
    3. 652 - Perdas na valorização de investimentos afectos às provisões técnicas
    4. 653 - Perdas na valorização de investimentos livres
  • 66 - Custos de Exploração
    1. 660 - Custos com o Pessoal

      1. Esta conta regista todos os custos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os custos de carácter social.
      2. 660 0 - Remunerações dos Órgãos Sociais
        1. 660 00 - Remuneração mensal
        2. 660 01 - Subsídio de férias
        3. 660 02 - Subsídio de natal
        4. 660 03 - Subsídio de almoço
        5. 660 09 - Outras
      3. 660 1 - Remunerações do Pessoal
        1. 660 10 - Remuneração mensal

        2. Compreenda as remunerações-base, as diuturnidades, os suplementos de ordenados com carácter permanente, nomeadamente os relativos à isenção de horário de trabalho e os subsídios para falhas.

        3. 660 11 - Remunerações adicionais
          1. 660 110 - Trabalho extraordinário
          2. 660 111 - Subsídio de férias
          3. 660 112 - Subsídio de natal
          4. 660 113 - Subsídio de almoço
          5. 660 119 - Outras
      4. 660 2 - Encargos sobre Remunerações

      5. Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa.

      6. 660 3 - Pensões e Respectivos Encargos

      7. Regista os custos com pensões pagas pela seguradora que não sejam suportadas por qualquer seguro, bem como os encargos sociais a que estejam sujeitas.

      8. 660 4 - Prémios e contribuições para pensões

      9. Compreende os prémios e as contribuições relativos a apólices de seguro e a fundos de pensões, respectivamente, que irão suportar oportunamente os pagamentos de pensões ao pessoal.

      10. 660 5 - Seguros Obrigatórios
      11. 660 6 - Custos de Acção Social

      12. Compreende os custos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares. Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.

      13. 660 7 - Outros Custos com o Pessoal

      14. Compreende, designadamente, indemnizações por despedimento, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.
    2. 661 - Fornecimentos e Serviços de Terceiros
      1. 661 00 - Electricidade
      2. 661 01 - Combustíveis
      3. 661 02 - Água
      4. 661 03 - Material de escritório
      5. 661 04 - Livros e documentação técnica
      6. 661 05 - Conservação e reparação

      7. Inclui os custos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentam o seu valor e/ou o seu período de vida útil.
        1. 661 050 - Em edifícios
        2. 661 051 - Em equipamento administrativo
        3. 661 052 - Em equipamento informático
        4. 661 053 - Em instalações interiores
        5. 661 054 - Em material de transporte
        6. 661 055 - Em equipamento hospitalar
        7. 661 056 - Em outro equipamento
      8. 661 06 - Rendas e alugueres
        1. 661 060 - De terrenos e edifícios alugados
        2. 661 061 - De terrenos e edifícios próprios
        3. 661 062 - De equipamento
      9. 661 07 - Despesas de representação

      10. Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da seguradora, nomeadamente os custos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos.

      11. 661 08 - Comunicação

      12. Engloba os diferentes tipos de custos de comunicação, nomeadamente selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.

      13. 661 09 - Deslocações e estadias

      14. Compreende todos os custos inerentes às deslocações no País ou no estrangeiro. Abrange, nomeadamente os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem.
        1. 661 090 - No País
        2. 661 091 - No estrangeiro
      15. 661 10 - Seguros

      16. Regista todos os custos com seguros, com excepção dos relativos a custos com pessoal.

      17. 661 11 - Publicidade e propaganda

      18. Regista os custos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.
        Inclui o montante imputável ao exercício de campanhas publicitárias de carácter plurianual por contrapartida da conta «4812 - Custos diferidos - Publicidade e propaganda».

      19. 661 12 - Limpeza , higiene e conforto
      20. 661 13 - Contencioso e notariado
      21. 661 14 - Vigilância e segurança
      22. 661 15 - Trabalhos especializados

      23. Compreende os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como: serviços informáticos, estudos e pareceres.

      24. 661 20 - Outros fornecimentos e serviços
    3. 662 - Impostos e Taxas

    4. Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício.
      Inclui ainda as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, relativas à actividade da seguradora.
      1. 662 0 - Imposto de selo
      2. 662 1 - Taxa para a ARSEG
      3. 662 2 - FUNDAP
      4. 662 3 - FGA
      5. 662 4 - IVA

      6. Esta rubrica destina-se a registar o montante do imposto sobre o valor acrescentado não dedutível, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ou de indeferimento de reclamação, recurso ou impugnação de reembolsos pedidos, nos apuramentos do IVA feito pelos sujeitos passivos, bem como liquidados oficiosamente pelos Serviços da Administração Fiscal.
        1. 662 40 - IVA - não dedutível
        2. 662 41 - IVA -liquidações oficiosas
      7. 662 9 - Outros
    5. 663 - Amortizações do Exercício

    6. Nesta conta regista-se a depreciação das imobilizações corpóreas ou incorpóreas que seja de atribuir ao exercício.
      1. 663 0 - De imobilizações incorpóreas
      2. 663 1 - De imobilizações corpóreas
    7. 664 - Outras Provisões

    8. Nesta conta registam-se as provisões para impostos e para riscos e encargos.
      1. 664 0 - Provisão para impostos
      2. 664 2 - Provisão para riscos e encargos
        1. 664 20 - Pensões de reforma
        2. 664 21 - Pensões de pré-reforma
        3. 664 23 - Outros riscos e encargos
  • 67 - Outros custos e Perdas
    1. 670 - Outros custos Técnicos
      1. 670 0 - Relativos ao ramo vida
        1. 670 00 - Comissões de gestão de co-seguro
        2. 670 01 - Com Fundos de Pensões
        3. 670 02 - Outros
      2. 670 1 - Relativos ao ramo não vida
        1. 670 10 - Comissões de gestão de co-seguro
        2. 670 11 - Outras Perdas
    2. 671 - Outros Custos não Técnicos
      1. 671 1 - Outros Custos não Correntes
        1. 671 10 - Donativos
        2. 671 11 - Mecenato
        3. 671 12 - Ofertas a clientes
        4. 671 13 - Multas e penalidades
          1. 671 130 - Multas fiscais
          2. 671 131 - Multas não fiscais
          3. 671 132 - Penalidades
        5. 671 14 - Quotizações diversas
        6. 671 15 - Despesas confidenciais
        7. 671 16 - Despesas não documentadas
        8. 671 17 - Custo indevidamente documentado
        9. 671 18 - Dívidas incobráveis
        10. 671 19 - Outros custos
          1. 671 190 - Regularização de saldos e arredondamentos
          2. 671 191 - Indemnizações contratuais não técnicas
          3. 671 192 - Perdas em existências
          4. 671 198 - Outros
          5. 671 199 - Correcções relativas a exercícios anteriores

          6. Regista as correcções desfavoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores.

      2. 671 2 - Custos e Perdas Financeiras
        1. 671 20 - Juros suportados
          1. 671 200 - Juros de mora
          2. 671 201 - Juros de acordos
          3. 671 202 - Outros juros
        2. 671 21 - Comissões de serviços financeiros

        3. Regista as comissões e outros custos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.

        4. 671 22 - Diferenças de câmbio desfavoráveis

        5. Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.

        6. 671 23 - Outros custos e perdas financeiros
      3. 671 3 - Perdas em imobilizações incorpóreas e corpóreas
      4. 671 4 - Perdas com benefícios pós-emprego
        1. 671 40 - Perdas com planos de pensões
          1. 671 400 - Perdas actuariais
          2. 671 401 - Outras perdas
      5. 671 5 - Ajustamentos do Exercício

      6. Serve para registar as variações sofridas pelas contas de ajustamentos para prémios em cobrança e de ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa.
        1. 671 50 - Ajustamentos de recibos por cobrar
          1. 671 500 - De filiais
          2. 671 501 - De associadas
          3. 671 502 - De outras participadas e participantes
          4. 671 503 - De outros tomadores de seguros
        2. 671 51 - Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa
          1. 671 510 - De filiais
          2. 671 511 - De associadas
          3. 671 512 - De outras participadas e participantes
          4. 671 513 - De outros devedores
        3. 671 54 - Outros Ajustamentos
  • CLASSE 7
    Proveitos e Ganhos
  • 70 - Prémios e seus Adicionais

  • Regista os montantes vencidos durante o exercício, relativos aos contratos de seguro, independentemente desses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior.

  • Inclui, nomeadamente:
    1. Os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano;
    2. Os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;
    3. Os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos segurados destinadas a cobrir as despesas da seguradora;
    4. A respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de co-seguro;
    5. Os prémios de resseguro provenientes de seguradoras cedentes e retrocedentes.
    6. No âmbito desta conta devem ser debitadas as anulações totais ou parciais de prémios.
    7. Não inclui os impostos ou taxas recebidas com os prémios. Entende-se por «Prémios e seus adicionais» os prémios comerciais, isto é, o somatório entre os prémios puros e os encargos administrativos.

    8. 700 - De Seguros Directos
      1. 700 0 - Prémios processados
      2. 700 1 - Prémios anulados
      3. 700 2 - Prémios estornados
      4. 700 3 - Apólices e actas adicionais
      5. 700 4 - Receitas de fraccionamento
    9. 701 - De Resseguros Aceites
      1. 701 0 - Prémios
      2. 701 1 - Entradas de carteira
      3. 701 2 - Saídas de carteira
  • 74 - Receitas de Resseguro Cedido
    1. 741 - Comissões

    2. Esta conta é creditada pelas comissões processadas, nos termos do tratado, e pelas participações nos resultados e debitada pelas anulações de comissões e reduções nas participações nos resultados anteriormente registadas.

    3. 742 - Custos de Aquisição Diferidos
  • 75 - Ganhos em Investimentos
    1. 750 - Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas
    2. 751 - Alienação de investimentos livres
    3. 752 - Ganhos na valorização de investimentos afectos às provisões técnicas
    4. 753 - Ganhos na valorização de investimentos livres
  • 76 - Rendimentos de Investimentos

  • Nesta conta registam-se os juros e proveitos equiparados de títulos e empréstimos, e as rendas de terrenos e edifícios. Inclui os dividendos das acções.

    1. 760 - De valores Afectos às Provisões Técnicas
      1. 760 0 -Terrenos e edifícios
        1. 760 00 - De serviço próprio
        2. 760 01 - De rendimento
      2. 760 1 - Investimentos financeiros
        1. 760 10 - Títulos de rendimento variável
          1. 760 100 - Acções
          2. 760 101 - Outros
        2. 760 11 - Títulos de rendimento fixo
          1. 760 110 - De dívida pública
            1. 760 110 0 - Obrigações
            2. 760 110 1 - Outros títulos
          2. 760 111 - De outros emissores públicos
            1. 760 111 0 - Obrigações
            2. 760 111 1 - Outros títulos
          3. 760 112 - De outros emissores
            1. 760 112 0 - Obrigações
            2. 760 112 1 - Outros títulos
        3. 760 12 - Empréstimos hipotecários
        4. 760 13 - Outros empréstimos
          1. 760 130 - Empréstimos sobre apólices
          2. 760 131 - Empréstimos sobre títulos
          3. 760 132 - Outros
      3. 760 2 - Depósitos
        1. 760 20 - Depósitos em Instituições de Crédito
        2. 760 21 - Depósitos junto de empresas cedentes
    2. 761 - De valores Livres
      1. 761 0 - Terrenos e edifícios
        1. 761 00 - De serviço próprio
        2. 761 01 - De rendimento
      2. 761 1 - Outros investimentos financeiros
        1. 761 10 - Títulos de rendimento variável
          1. 761 100 - Acções
          2. 761 101 - Outros
        2. 761 11 - Títulos de rendimento fixo
          1. 761 110 - De dívida pública
            1. 761 110 0 - Obrigações
            2. 761 110 1 - Outros títulos
          2. 761 111 - De outros emissores públicos
            1. 761 111 0 - Obrigações
            2. 761 111 1 - Outros títulos
          3. 761 112 - De outros emissores
            1. 761 112 0 - Obrigações
            2. 761 112 1 - Outros títulos
            3. 761112 - Outros títulos
        3. 761 12 - Empréstimos hipotecários
        4. 761 13 - Outros empréstimos
          1. 761 130 - Empréstimos sobre títulos
          2. 761 131 - Outros
      3. 761 2 - Depósitos
        1. 761 20 - Depósitos em Instituições de Crédito
        2. 761 41 - Depósitos junto de empresas cedentes
  • 77 - Outros Proveitos e Ganhos
    1. 770 - Outros Proveitos Técnicos
      1. 770 0 - Relativos ao ramo vida
        1. 770 00 - Comissões de gestão de co-seguro
        2. 770 01 - Com Fundos de Pensões
        3. 770 02 - Outros
      2. 770 1 - Relativos ao ramo não vida
        1. 77O 10 - Comissões de gestão de co-seguro
        2. 770 11 - Outros
    2. 771 - Proveitos e Ganhos não Técnicos
      1. 771 0 - Outros proveitos não correntes
        1. 771 00 - Restituição de impostos
        2. 771 01 - Recuperação de dívidas
        3. 771 02 - Redução de amortizações e provisões
          1. 771 020 - Amortizações
          2. 771 021 - Provisões
        4. 771 03 - Regularização de saldos e arredondamentos
        5. 771 04 - Indemnizações contratuais não técnicas
        6. 771 05 - Ganhos em existências
        7. 771 09 - Outros proveitos não correntes
          1. 771 090 - Outros proveitos não especificados
          2. 771 099 - Correcções relativas a exercícios anteriores

          3. Regista as correcções favoráveis resultantes de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores.
      2. 771 1 - Proveitos e ganhos financeiros
        1. 771 10 - Juros obtidos
          1. 771 100 - Juros de mora
          2. 771 101 - Juros de acordos
          3. 771 102 - Juros compensatórios
          4. 771 103 - Outros juros
        2. 771 11 - Diferenças de câmbio favoráveis

        3. Regista as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em Kwanzas de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.

        4. 771 12 - Descontos de pronto pagamento
        5. 771 13 - Outros proveitos e ganhos financeiros
      3. 771 2 - Outros proveitos não técnicos
      4. 771 3 - Ganhos em imobilizações incorpóreas e corpóreas
      5. 771 4 - Ganhos com benefícios pós-emprego
        1. 771 40 - Ganhos com planos de pensões
          1. 771 400 - Ganhos actuariais
          2. 771 401 - Outros ganhos
  • CLASSE 8
    Resultados
  • 80 - Resultado do Exercício

  • Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de custos e proveitos.

  • 86 - Imposto sobre os Lucros do Exercício
    1. 860 - Impostos correntes

    2. Esta conta regista a quantia estimada para os impostos que incidem sobre os resultados tributáveis do exercício, por contrapartida da conta «460 0 - Imposto corrente sobre o rendimento»

    3. 861 - Impostos diferidos

    4. Esta conta é movimentada por contrapartida de subcontas de «460 1 - Activos e passivos por impostos diferidos».
        861 0 - Por diferenças temporárias 861 1 - Por créditos fiscais
  • 88 - Resultado Líquido do Exercício

  • Esta conta recolhe os saldos das contas 80 e 86.
  • CLASSE 0
    Contas Extra-Patrimoniais
  • As contas desta classe registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pela instituição ou por terceiros perante esta e que não estão relevados em contas patrimoniais:
    1. a) Relativamente à actividade seguradora, estas contas são desenvolvidas em conformidade com as necessidades e critérios das empresas de seguros, sem prejuízo de outras disposições legais emitidas;
    2. b) Relativamente à actividade de fundos de pensões:
      1. 01 - Fundos de pensões
      2. 02 - Gestão de fundos de pensões
  • As regras contabilísticas relativas aos fundos de pensões constam de norma específica.
  • 5 - Tabelas

    Tabela 1 - Ramo Vida

  • 11 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de vida
  • 12 - Seguros não ligados a fundos de investimento em caso de morte
  • 13 - Seguros ligados a fundos de investimento
  • 14 - Operações de capitalização
  • 15 - Outros
  • Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:
    1. 300 - Provisão matemática vida de seguro directo
    2. 302 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo
    3. 304 - Provisão para sinistros de seguro directo
    4. 306 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
  • 33 - Provisão para participação nos resultados de seguro directo
    1. 310 - Provisão matemática vida de resseguro aceite
    2. 312 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
    3. 313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite
    4. 316 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite
    5. 315 - Provisão para participação nos resultados de resseguro aceite
    6. 320 - Provisão matemática vida de resseguro cedido
    7. 322 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
    8. 323 - Provisão para sinistros de resseguro cedido
    9. 324 - Provisão para participação nos resultados de resseguro cedido
    10. 410 - Tomadores de seguros
    11. 490 - Ajustamento de recibos por cobrar
    12. 600 - Indemnizações de seguros directos
    13. 601 - Indemnizações de resseguros aceites
    14. 602 - Indemnizações de resseguros cedidos
    15. 6100 - Provisão matemática vida de seguro directo
    16. 6101 - Provisão matemática do ramo vida de resseguro aceite
    17. 6102 - Provisão matemática do ramo vida de resseguro cedido
    18. 6110 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo
    19. 6111 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
    20. 6112 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
    21. 6120 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
    22. 6121 - Provisão para riscos em curso resseguro aceite
    23. 6122 - Provisão para riscos em curso de resseguro cedido
    24. 620 - Participação nos resultados de seguro directo
    25. 621 - Participação nos resultados de resseguro aceite
    26. 622 - Participação nos resultados de resseguro cedido
    27. 630 - Comissões de seguro directo
    28. 631 - Comissões de resseguro aceite
    29. 632 - Despesas de aquisição
    30. 633 - Variação dos custos de aquisição diferidos
    31. 640 - Prémios de resseguras cedidos
    32. 641 - Juros de resseguros cedidos
    33. 700 - Prémios e seus adicionais de seguros directos
    34. 701 - Prémios de resseguros aceites
    35. 741 - Comissões de resseguros cedidos
  • Tabela 2 - Ramos Não Vida

  • 2 - Acidentes e Doença
    1. 21 - Acidentes de Trabalho
    2. 22 - Acidentes Pessoais
    3. 24 - Doença
    4. 25 - Viagens
  • 3 - Incêndio e elementos da natureza
    1. 31 - Incêndio
    2. 32 - Elementos da natureza
  • 4 - Outros danos em coisas
    1. 41 - Agrícola e pecuário
      1. 411 - Agrícola
      2. 412 - Pecuário
    2. 42 - Obras e montagens
    3. 43 - Deterioração de bens refrigerados
    4. 44 - Avaria de máquinas
    5. 45 - Risco múltiplos
      1. 451 - Risco múltiplos habitação
      2. 452 - Risco múltiplos comerciantes
      3. 453 - Risco múltiplos industrial
      4. 454 - Risco múltiplos condomínio
    6. 46 - Outros
  • 5 - Automóvel
    1. 51 - Automóveis (cascos)
    2. 52 - Automóveis (responsabilidade civil)
    3. 53 - Automóveis (mercadorias transportadas)
    4. 54 - Automóveis (pessoas transportadas)
  • 6. Aéreo, Marítimo e Transportes
    1. 61 - Veículos ferroviários
      1. 611 - Veículos ferroviários (cascos)
      2. 612 - Veículos ferroviários (responsabilidade civil)
      3. 613 - Veículos ferroviários (mercadorias transportadas)
      4. 614 - Veículos ferroviários (pessoas transportadas)
    2. 62 - Marítimo
      1. 621 - Marítimo (cascos)
      2. 622 - Marítimo (responsabilidade civil)
      3. 623 - Marítimo (mercadorias transportadas)
      4. 624 - Marítimo (pessoas transportadas)
    3. 63 - Aéreo
      1. 631 - Aéreo (cascos)
      2. 632 - Aéreo (responsabilidade civil)
      3. 633 - Aéreo (mercadorias transportadas)
      4. 634 - Aéreo (pessoas transportadas)
  • 7 - Petroquímica
    1. 71 - Petroquímica
  • 8 - Responsabilidade Civil Geral
    1. 81 - Responsabilidade civil produtos
    2. 82 - Responsabilidade civil profissional
    3. 83 - Responsabilidade civil exploração
    4. 84 - Responsabilidade civil outros
  • 9 - Diversos
    1. 91 - Crédito
    2. 92 - Caução
    3. 93 - Perdas pecuniárias diversas
    4. 94 - Protecção jurídica
    5. 95 - Assistência
    6. 96 - Outros
  • Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:
    1. 302 - Provisão para prémios não adquiridos de seguro directo
    2. 304 - Provisão para sinistros de seguro directo
    3. 305 - Provisão para desvios de sinistralidade de seguro directo
    4. 306 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
    5. 312 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
    6. 313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite
    7. 314 - Provisão para desvios de sinistralidade de resseguro aceite
    8. 315 - Provisão para participação nos resultados de resseguro aceite
    9. 316 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite
    10. 322 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
    11. 323 - Provisão para sinistros de resseguro cedido
    12. 324 - Provisão para participação nos resultados de resseguro cedido
    13. 33 - Provisão para participação nos resultados de seguro directo
    14. 410 - Tomadores de seguros
    15. 420 - Co-seguradoras, excluindo a conta 427 Contas Correntes
    16. 470 - Reembolsos de sinistros
    17. 490 - Ajustamento de recibos por cobrar
    18. 600 - Indemnizações de seguros directos
    19. 601 - Indemnizações de resseguros aceites
    20. 602 - Indemnizações de resseguros cedidos
    21. 6110 - Provisão para prémios não adquiridos de seguros directo
    22. 6111 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro aceite
    23. 6112 - Provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido
    24. 6120 - Provisão para riscos em curso de seguro directo
    25. 6121 - Provisão para riscos em curso de resseguro aceite
    26. 6130 - Provisão para desvios de sinistralidade de seguros directos
    27. 6131 - Provisão para desvios de sinistralidade de resseguros aceites
    28. 620 - Participação nos resultados de seguro directo
    29. 621 - Participação nos resultados de resseguro aceite
    30. 622 - Participação nos resultados de resseguro cedido
    31. 630 - Comissões de seguro directo
    32. 631 - Comissões de resseguro aceite
    33. 632 - Despesas de aquisição
    34. 633 - Variação dos custos de aquisição diferidos
    35. 641 - Juros de resseguros cedidos
    36. 670 - Outros custos técnicos
    37. 700 - Prémios e seus adicionais de seguros directos
    38. 701 - Prémios de resseguros aceites
    39. 741 - Comissões de resseguros cedidos
    40. 770 - Outros proveitos técnicos
  • Tabela 3 - Sinistros por Ano de Ocorrência

  • 0 - Do exercício
  • 1 - Do exercício (n.º 1)
  • 2 - Do exercício (n.º 2)
  • 3 - Do exercício (n.º 3)
  • 4 - Do exercício (n.º 4)
  • 5 - Do exercício (n.º 5) e anteriores
  • Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para todos os ramos e para as seguintes rubricas:
    1. 304 - Provisão para sinistros de seguro directo
    2. 313 - Provisão para sinistros de resseguro aceite
    3. 323 - Provisões para sinistros de resseguro cedido
    4. 600 - Indemnizações de seguros directos
    5. 601 - Indemnizações de resseguros aceites
    6. 602 - Indemnizações de resseguras cedidos
  • Tabela 4 - Desagregação dos Investimentos

  • 010 - Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo
  • 011 - Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo
  • 000 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, sem investimento autónomo
  • 001 - Seguro de vida sem participação nos resultados e em que o tomador não assume o risco de investimento e operações de capitalização, com investimento autónomo - por fundo autónomo
  • 021 - Seguros de vida em que o tomador assume o risco de investimento - por fundo autónomo
  • 101 - Acidentes de Trabalho
  • 102 - Outros seguros do ramo não vida
  • 300 - Valores livres
  • Esta tabela indica os desdobramentos obrigatórios exigíveis para todas as rúbricas de investimentos:
    1. 20 - Investimentos afectos às provisões técnicas
    2. 21 - Investimentos livres
    3. 55 - Flutuação de valores
    4. 65 - Perdas em investimentos
    5. 75 - Ganhos em investimentos
    6. 76 - Rendimentos de investimentos
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