AngoLEX

Legislação Angolana a distância de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Regulamento n.º 10/16 - Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias (Comissão de Mercado de Capitais)

SUMÁRIO

  1. Artigo 1.º - Objecto e âmbito
  2. Artigo 2.º - Regime transitório
  3. Artigo 3.º - Dúvidas e omissões
  4. Artigo 4.º - Entrada em vigor
  5. Anexo - Plano de Contas
    1. 1 - Introdução
      1. 1.1 - Enquadramento e Objectivos
      2. 1.2 - Regras Gerais
      3. 1.3 - Estrutura do Documento
    2. 2. - Políticas Contabilísticas
      1. 2.1 - Princípios
        1. Princípio da Entidade
        2. Princípio da Continuidade
        3. Princípio da Especialização
        4. Princípio da Consistência ou Uniformidade
        5. Princípio da Actualização Monetária
        6. Princípio da Prudência ou do Conservadorismo
      2. 2.2 - Registo
      3. 2.3 - Valorimetria Especifica
        1. A. - Aplicações de Liquidez
        2. B. - Títulos e Valores Mobiliários
        3. C. - Operações com Instrumentos Financeiros Derivados
        4. D. - Imobilizações
        5. E. Imparidades
        6. F. Provisões
        7. G. Actualização Monetária
    3. 3 - Elenco de Contas
      1. 3.1 - Elenco de Contas Básico
        1. 3.1.1 - Activo
        2. 3.1.2 - Passivo
        3. 3.1.3 - Capital - Interesses Minoritários
        4. 3.1.4 - Capital – Fundos Próprios
        5. 3.1.5 - Resultados
        6. 3.1.6 - Fluxos de Caixa
        7. 3.1.7 - Mutações de Fundos Próprios
        8. 3.1.8 - Contas Extrapatrimoniais
      2. 3.2 - Elenco de Contas Auxiliares
        1. 3.2.1 - Especificações
        2. 3.2.2 - Prazos
        3. 3.2.3 - Nível de Risco
        4. 3.2.4 - Moedas
        5. 3.2.5 - Indexadores
        6. 3.2.6 - Sectores Institucionais
        7. 3.2.7 - Residência Cambial
        8. 3.2.8 - Instrumentos e Operações
        9. 3.2.9 - CAE
        10. 3.2.10 - Tipos de Garantias
        11. 3.2.11 - Categorias de Instrumentos Financeiros Derivados
        12. 3.2.12 - Negociabilidade
        13. 3.2.13 - Vinculações
        14. 3.2.14 - Registo
        15. 3.2.15 - Bens e Direitos utilizados como Garantias
        16. 3.2.16 - Países
    4. 4 - Eventos Contabilísticos
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
  1. 1. O presente regulamento aprova o Plano de Contas a que obedece a contabilidade das Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB), sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais.
  2. 2. O presente regulamento não se aplica às Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo.
  3. 3. As normas e os princípios porque se rege a contabilidade das entidades referidas no n.º 1 constam do Anexo ao presente regulamento, fazendo dele parte integrante.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Regime transitório

As entidades referidas no artigo anterior que já se encontrem constituídas, dispõem de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, para se adaptarem ao disposto no presente regulamento.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra imediatamente em vigor.

Luanda, 6 de Outubro de 2015.

O Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Archer Mangueira.

⇡ Início da Página

Anexo - Plano de Contas

Instituições Financeiras Não Bancárias

1 - Introdução
1.1 Enquadramento e Objectivos

Com o desenvolvimento do mercado Angolano e no sentido deste acompanhar as necessidades emanadas pelas directrizes, legislação e regulamentação do mercado de capitais, a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), deve apoiar e orientar as entidades que supervisiona, no sentido de promover o desenvolvimento das suas operações, de forma organizada e sustentada.

Por outro lado, a necessidade de normalização contabilística das entidades que esta supervisiona, é essencial para a promoção de uma transparência e equidade entre as mesmas, de forma a permitir que estas apresentem uma imagem real do património e operações que realizam, bem como, que estas proporcionem uma informação mais organizada e fiável aos investidores. Deste modo, permitirá promover uma maior harmonização dos critérios contabilísticos utilizados, contribuindo para um acompanhamento e controlo mais eficientes das entidades que compõem o mercado de capitais Angolano.

Adicionalmente, para a elaboração e definição da informação contabilística e respectivos procedimentos, a considerar por parte das entidades que regula, a CMC teve em consideração os critérios contabilísticos recomendados a nível internacional, de acordo com as melhores práticas e, com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards ou IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Neste sentido, a CMC pretende garantir a criação de incentivos para a credibilidade e confiança dos investidores (nacionais e internacionais) no mercado de capitais Angolano.

Neste contexto, o presente documento pretende apresentar o Elenco de Contas, os Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, que devem ser utilizados pelas Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB).

Estes têm por objectivo uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para divulgação de informações, tendo em consideração as melhores práticas internacionais.

Neste sentido, é possível padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do mercado, particularmente no que se refere à análise, avaliação do desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas instituições sob supervisão da CMC.

Para além disso, o Elenco de Contas e os Eventos Contabilísticos, apresentados neste documento, permitem, ainda, orientar as instituições na identificação das contas a utilizar mediante os eventos existentes, facilitando o processo de registos contabilísticos.

A definição das Demonstrações Financeiras, é também fundamental, de modo a permitir a publicação de informação padronizada por parte das instituições, proporcionando uma melhor compreensão e comparabilidade por parte, não só, das instituições financeiras, mas também dos investidores e da própria entidade reguladora (CMC).

Nas IFNB sujeitas à supervisão da CMC, incluem-se as sociedades corretoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários.

⇡ Início da Página
1.2 Regras Gerais

As normas e procedimentos, bem como as demonstrações contabilísticas previstas neste Manual, são de uso obrigatório para as Instituições Financeiras Não Bancárias, doravante designadas como IFNB’s, previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, bem como, os serviços previstos no Regulamento da CMC n.º 1/15, de 15 de Maio, referente aos Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.

O exercício social tem duração de um ano, com início a 01 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.

A observância às normas fiscais aplicáveis às operações descritas neste Manual são de inteira responsabilidade das instituições.

Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos, previstos neste Manual devem ser dirigidas à Comissão do Mercado de Capitais, obrigatoriamente validadas pelo director e pelo profissional habilitado responsável pela contabilidade.

A existência de eventuais consultas, sobre a interpretação de normas regulamentares em vigor ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não isenta a instituição interessada do seu cumprimento.

Os eventuais ajustes decorrentes das alterações nos critérios contabilísticos devem ser registados em conta destacada dos fundos próprios com a divulgação do facto e os valores envolvidos em nota explicativa às contas.

⇡ Início da Página
1.3 Estrutura do Documento
  • Com este documento, pretende-se apresentar o Elenco de Contas, Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, definidos para as Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB). Deste modo, o presente documento está estruturado da seguinte forma:
    1. - No presente capítulo apresenta-se um breve enquadramento e os objectivos do documento;
    2. - No segundo capítulo apresentam-se as políticas contabilísticas;
    3. - No terceiro capítulo apresenta-se o Elenco de Contas, quer básicas quer auxiliares, que as IFNB devem utilizar nos seus procedimentos contabilísticos, de modo a cumprirem com directrizes definidas pela CMC;
    4. - No quarto capítulo apresentam-se os Eventos Contabilísticos, que devem ser considerados pelas IFNB;
    5. - No quinto capítulo, apresentam-se as Demonstrações Financeiras que devem ser utilizadas e elaboradas pelas IFNBs no seu reporte;
    6. - No último capítulo apresentam-se as notas que devem constar em anexo às Demonstrações Financeiras.
⇡ Início da Página

2. Políticas Contabilísticas

2.1 Princípios

Para a elaboração das demostrações financeiras, as instituições devem seguir os princípios fundamentais de contabilidade, de modo que as mesmas sejam elaboradas e expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação económico-financeira das IFNB’s.

⇡ Início da Página
Princípio da Entidade

Reconhece o património como objecto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Como observação, ressalta que a soma ou aglutinação contabilística não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza económico-contabilística.

⇡ Início da Página
Princípio da Continuidade

Presume-se que a IFNB irá operar por tempo determinado ou indeterminado, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade antes da maturidade prevista, até que surjam fortes evidências em contrário. O pressuposto que a IFNB tem continuidade operacional durante a sua maturidade, influencia tanto a classificação como os critérios de avaliação do património e das suas mutações, quer sejam quantitativas ou qualitativas. A observância deste princípio é indispensável à correcta aplicação do Princípio da Especialização, em virtude da relação entre a quantificação do património e a realização de proveitos e apropriação de custos com a continuidade da entidade.

⇡ Início da Página
Princípio da Especialização

Os proveitos e as despesas são reconhecidas quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financeiras dos períodos a que se referirem.

O princípio determina quando as alterações no activo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no património líquido. Os proveitos são considerados realizados quando, nas transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou assumido firme compromisso de efectiva-lo; na extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um activo de valor igual ou maior; na geração natural de novos activos, independentemente da intervenção de terceiros; e no recebimento efectivo de doações e subvenções.

As Despesas, por sua vez, são consideradas incorridas quando deixar de existir o correspondente valor activo, por transferência da sua propriedade para terceiro; pela diminuição ou extinção do valor económico de um activo; pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente activo.

⇡ Início da Página
Princípio da Consistência ou Uniformidade

Os critérios e procedimentos contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro, excepto quando determinados pela CMC ou definidos pela instituição, com o objectivo de aprimorar o processo de registo ou avaliação das suas operações, ocasião em que devem ser detalhados os novos procedimentos adoptados, em notas explicativas às contas, e divulgados os efeitos no balanço patrimonial e na demonstração de resultados, inclusive os relativos a períodos anteriores, em garantia da comparabilidade das demonstrações financeiras, possibilitando aos usuários dessas demonstrações delinear as tendências da IFNB com o menor grau de dificuldade possível.

⇡ Início da Página
Princípio da Actualização Monetária

Os efeitos da alteração no poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registos contabilísticos através do ajustamento dos valores de entrada dos componentes patrimoniais. A aplicação do princípio é recomendada para recompor o valor aquisitivo da moeda em situações de perda significativa no poder de compra.

⇡ Início da Página
Princípio da Prudência ou do Conservadorismo

As contas devem integrar um grau de precaução por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, a quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.

O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património líquido, quando se apresentarem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos.

Determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações.

⇡ Início da Página
2.2 Registo

    O registo contabilístico deve ser completo, mantendo-se de forma permanente para todos os actos e factos administrativos susceptíveis de modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da entidade.

    O registo deve ser efectuado mediante a utilização de comprovantes hábeis que permitam o cabal entendimento e validade dos actos e factos administrativos praticados, observado que no caso de transacções electrónicas, a comprovação deve ser feita mediante listagens ou arquivos magnéticos dos registos.

    Os documentos comprovativos das operações objecto de registo integram, para todos os efeitos, os movimentos contabilísticos e devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contabilístico, ou em arquivo próprio segundo sua natureza.

    O registo em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano Contabilístico ou mantidos em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, bem como o fornecimento de informações inexactas ou a falta ou atraso de conciliações contabilísticas, colocam a instituição, seus administradores, e demais membros responsáveis, sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor.

    A instituição deve manter, cópias dos registos contabilísticos dos respectivos movimentos, bem como das demonstrações financeiras e demais documentos previstos neste Plano de Contas, admitindo-se o arquivo sob a forma electrónica ou de microfilme.

  • A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas para o registo, cabe à instituição observar os princípios contabilísticos gerais com atenção particular para os seguintes aspectos:
    1. a) adoptar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas às contas e quantificados os seus efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável;
    2. b) registar os proveitos e os custos no período em que ocorrem e não na data do efectivo ingresso ou desembolso, em observância ao princípio da especialização;
    3. c) efectuar a apropriação dos proveitos, custos, ganhos, lucros, perdas e prejuízos, no mínimo, ao final de cada mês;
    4. d) proceder às devidas conciliações dos títulos contabilísticos com os respectivos controlos analíticos e mantê-las actualizadas, arquivando a documentação por, pelo menos, dez anos, ou por prazo superior, quando determinado pela CMC, para eventuais consultas e confirmações;
    5. e) encerrar as contas que registam os proveitos e custos e apurar o resultado ao final do exercício social.
  • O profissional responsável pela contabilidade deve conduzir a registo dentro dos padrões exigidos, com observância dos critérios definidos neste Plano de Contas, atentando à ética da profissão e ao zelo pela informação sob sua responsabilidade.

⇡ Início da Página

2.3 Valorimetria Especifica

A. Aplicações de Liquidez

Operações Comprometidas

Considera-se custo a diferença entre o valor de recompra e o de venda (valor de liquidação menos o valor de captação) em operação de venda com acordo de recompra e de venda de títulos comprometidos com acordo de recompra. O reconhecimento do custo é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.

Considera-se proveito a diferença entre o valor de revenda e o de compra (valor de liquidação menos o valor de aplicação) em operação de compra com acordo de revenda e de compra de títulos comprometidos com acordo de revenda. O reconhecimento do proveito é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.

⇡ Início da Página
B. Títulos e Valores Mobiliários

    Títulos para negociação e disponíveis para venda

  • Os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos para negociação e disponíveis para venda devem ser ajustados pelo valor de mercado, considerando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida:
    1. a) à adequada conta de proveitos ou custos, no resultado do período, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos para negociação;
    2. b) à conta destacada de fundos próprios, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos disponíveis para venda, pelo valor líquido dos efeitos tributários, devendo ser transferidos para o resultado do período somente quando de sua venda definitiva.
  • Para fins do ajuste previsto no item anterior, a metodologia de apuramento do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na colecta de dados em relação às taxas praticadas em suas salas de mercado, podendo ser utilizado como parâmetro:
    1. a) o preço médio de negociação no dia do apuramento ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior;
    2. b) o valor líquido provável de realização obtido mediante adopção de técnica ou modelo de apreçamento (formação de preços);
    3. c) o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.
  • Deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações registadas no resultado do período ou em conta destacada do fundos próprios, nesse último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio ano e relacionadas com um mesmo título ou valor mobiliário.
  • Títulos mantidos até o vencimento

  • Devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos pela fluência de seus prazos, reconhecendo-se eventuais lucros ou prejuízos apurados na data do resgate pela diferença entre o preço de resgate e o seu valor contabilístico.
  • No caso de eventual venda dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento antes do resgate, devem ser registados os eventuais lucros ou prejuízos apurados na data da venda pela diferença entre o preço de venda e o seu valor contabilístico.
  • As acções não resgatáveis não podem ser classificadas na categoria títulos mantidos até o vencimento.
  • A instituição não poderá classificar quaisquer títulos e valores mobiliários na categoria títulos mantidos até o vencimento se, durante o exercício económico corrente ou em algum dos dois exercícios económicos anteriores, vendeu ou reclassificou parte substancial deles antes de seu vencimento, exceptuados os casos em que o valor de custo de aquisição dos títulos, acrescido dos rendimentos auferidos, não apresente diferença significativa em relação ao valor de mercado.
  • A eventual transferência para categoria diversa deve levar em conta a intenção e a capacidade financeira da instituição e ser efectuada pelo valor de mercado do título ou valor mobiliário, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos:
    1. a) na hipótese de transferência da categoria de títulos para negociação para as demais categorias, não será admitido o estorno dos valores já registados no resultado decorrentes de ganhos ou perdas não realizados;
    2. b) na hipótese de transferência da categoria títulos disponíveis para venda, os ganhos e perdas não realizados, registados como componente destacado nos fundos próprios, devem ser reconhecidos no resultado do período:
      1. i. imediatamente, quando para a categoria títulos para a negociação;
      2. ii. em função do prazo remanescente até o vencimento, quando para a categoria títulos mantidos até o vencimento;
    3. c) na hipótese de transferência da categoria mantidos até o vencimento para as demais categorias, os ganhos e perdas não realizados devem ser reconhecidos:
      1. i. imediatamente no resultado do período, quando para a categoria títulos para a negociação;
      2. ii. como componente destacado nos fundos próprios, quando para a categoria títulos disponíveis para a venda.
  • As operações de alienação de títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na referida categoria, desde que observado o disposto no item anterior.
  • As perdas de carácter permanente em títulos e valores mobiliários devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, observado que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de valor para efeito de apropriação de rendimentos.
  • Não se admite a reversão das perdas mencionadas no item anterior.
  • Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser apresentados no activo corrente, independentemente do prazo de vencimento.
  • Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos disponíveis para venda e mantidos até o vencimento devem ser apresentados no activo corrente ou não-corrente, dependendo do prazo de vencimento.
  • As instituições financeiras devem classificar os títulos e valores mobiliários, em ordem crescente de riscos, nos seguintes níveis:
  • Risco Nível
    Nulo A
    Muito Reduzido B
    Reduzido C
    Moderado D
    Elevado E
    Muito Elevado F
    Perda G
  • Constatada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação, a CMC poderá determinar, a qualquer tempo, a reclassificação dos títulos e valores mobiliários, com possível reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras.
⇡ Início da Página
C. Operações com Instrumentos Financeiros Derivados
  • As operações realizadas com instrumentos financeiros derivados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pela CMC devem ser registadas conforme a sua finalidade de cobertura ou não (hedge ou especulação e arbitragem), observados os seguintes procedimentos:
    1. a) as operações a termo devem ser registadas, na data da operação, pelo valor do preço à ordem do bem ou direito e a diferença entre esse e o valor final do contrato deve ser reconhecida como proveitos ou custos, em razão do prazo de fluência dos contratos, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;
    2. b) nas operações com opções, deve ser registado, na data da operação, o valor dos prémios pagos ou recebidos na adequada conta de activo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até a data de exercício da opção, quando então deve ser lançado como custo ou proveito, conforme o caso;
    3. c) nas operações de futuro deve ser registado o valor do ajuste diário na adequada conta de activo ou passivo, devendo ser apropriado como proveito ou custo, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;
    4. d) nas operações de swap deve ser registado o diferencial a receber ou a pagar na adequada conta de activo ou passivo, devendo ser apropriado como proveito ou custo, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;
    5. e) nas operações com outros instrumentos financeiros derivados, deve ser realizado registo em contas de activo ou passivo de acordo com as características do contrato.
  • As operações com instrumentos financeiros derivados de que trata o item 1, à excepção das operações a termo, devem ser avaliadas pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de proveito ou custo, no resultado do período.
  • Para fins da avaliação do item 2, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na colecta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro:
    1. a) O preço médio de negociação representativa no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação representativa no dia útil anterior;
    2. b) O valor líquido provável de realização, obtido mediante adopção de técnica ou modelo de apreçamento;
    3. c) o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador;
    4. d) o valor do ajuste diário no caso das operações realizadas no mercado futuro;
    5. e) o custo de reposição, para os contratos de swap, utilizando, para tanto, as taxas médias de swaps regularmente calculadas, apuradas e divulgadas pelas entidades do mercado organizado em que sejam negociados, com base em colecta de preços realizada junto às instituições participantes do mercado interfinanceiro de swaps.
  • Ainda com relação ao custo de reposição dos contratos de swap, a instituição deve observar o seguinte:
    1. a) na hipótese da não disponibilidade da taxa de que trata a alínea “e” do item anterior, o custo de reposição da operação é igual ao valor apurado por ocasião do último cálculo efectuado;
    2. b) nas situações previstas na alínea anterior, considera-se o prazo remanescente, para efeito do cálculo de risco, como contado a partir da data da última apuração do custo de reposição da operação (mark to market);
    3. c) para fins da avaliação da operação de swap a valor de mercado, segundo o conceito mark to market, nos termos da alínea anterior, pode ser utilizado, na hipótese de prazo intermediário aos constantes na tabela de taxas médias de swaps divulgada pelas entidades do mercado organizado em que sejam negociados, o método de interpolação para obtenção do correspondente valor da taxa;
    4. d) a escolha do método de interpolação referido na alínea anterior fica a critério de cada instituição, devendo sua aplicação dar-se de forma consistente;
    5. e) as planilhas relativas à aplicação do método de interpolação escolhido nos termos da alínea anterior devem ser mantidas, na sede da instituição, à disposição do CMC.
  • Operações de Cobertura (hedge)

  • Considerando que o registo da cobertura (hedge) requer o reconhecimento dos resultados positivos e negativos verificados nos instrumentos financeiros (derivados ou não), utilizados para protecção, simultaneamente aos resultados positivos e negativos nas posições do objecto protegido, alguns requisitos são indispensáveis:
    1. a) Forte correlação negativa entre as variações do preço do item objecto de protecção e as variações do preço do instrumento utilizado na protecção;
    2. b) O item objecto de protecção e o instrumento utilizado na protecção devem ser perfeitamente identificados e ter características semelhantes, com mesma sensibilidade ao risco;
    3. c) Documentação formal da relação de protecção, o objectivo e a estratégia da administração para realizar a protecção, discriminando-se o item protegido, a natureza do risco e como será procedida a avaliação da efectividade. A demonstração da intenção ao se estruturar a operação de cobertura (hedge) é fundamental à identificação dos critérios que serão aplicados;
    4. d) Efectividade na cobertura dos riscos de mudanças no valor justo ou nos fluxos de caixa projectados;
    5. e) Avaliação da efectividade da operação com elevado grau de confiabilidade, o que implica mensurar com certeza e precisão o valor justo ou os fluxos de caixa do item protegido e o valor justo do instrumento de protecção;
    6. f) Em se tratando de cobertura (hedge) de fluxo de caixa, grande probabilidade de ocorrência da operação projectada, sendo que deve ser evidenciada a exposição às variações que possam causar impacto nos resultados esperados;
    7. g) Acompanhamento das operações de cobertura (hedge) de forma sistemática, visando demonstrar o alto grau de efectividade durante todo o período.
  • Considera-se parcela efectiva aquela em que a variação no item objecto de cobertura (hedge), directamente relacionada ao risco correspondente, é compensada pela variação no instrumento de cobertura (hedge), desde a concepção e no transcorrer da operação, num intervalo entre 80% (oitenta por cento) e 125% (cento e vinte e cinco por cento).
  • Os instrumentos financeiros derivados destinados à cobertura (hedge) e os respectivos itens objecto de cobertura (hedge) devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais.
  • Devem ser destacadas em notas às contas, no mínimo, as seguintes informações de ordem qualitativa e quantitativa, relativas aos instrumentos financeiros derivados:
    1. a) política de utilização;
    2. b) objectivos e estratégias de gestão de riscos e particularmente a política de cobertura (hedge);
    3. c) riscos associados a cada estratégia de actuação no mercado, controlos internos e parâmetros utilizados para o gestão desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objectivos propostos;
    4. d) critérios de avaliação e mensuração, métodos e premissas significativas aplicados na apuração do valor de mercado;
    5. e) valores registrados em contas de activo, passivo e extrapatrimoniais segregados, por categoria, risco e estratégia de actuação no mercado, especialmente para aqueles com o objectivo de cobertura (hedge) e de negociação;
    6. f) valores agrupados por activo, indexador de referência, contraparte, local de negociação (bolsa ou balcão) e faixas de vencimento, destacados os valores de referência, de custo, de mercado e em risco da carteira;
    7. g) ganhos e perdas no período, segregados entre aqueles registrados no resultado e em conta destacada dos fundos próprios;
    8. h) valor líquido estimado dos ganhos e das perdas registados em conta destacada dos fundos próprios, na data de publicação das demonstrações financeiras, para os quais que se espera a apropriação em resultado nos próximos doze meses;
    9. i) valores e efeito no resultado do período que deixaram de ser classificados como cobertura (hedge), bem como aqueles transferidos dos fundos próprios em decorrência do reconhecimento das perdas e dos ganhos no item objecto de cobertura (hedge);
    10. j) principais transações e compromissos futuros objecto de cobertura (hedge) de fluxo de caixa, destacados os prazos para o previsto reflexo financeiro;
    11. k) valor e tipo de margens dadas em garantia.
⇡ Início da Página
D. Imobilizações

    Imobilizações Financeiras

    Por ocasião da avaliação das imobilizações financeiras, a perda considerada permanente na realização de investimentos deve ser reconhecida no resultado em contrapartida ao custo da participação.

    Na alienação de investimentos a prazo, considera-se lucro ou prejuízo a diferença entre o valor de alienação e o valor líquido contabilístico do investimento na data em que ocorrer a transacção.

    Para fins de controlo, é obrigatória a manutenção de registos que permitam identificar, para cada participação em sociedades coligadas e outros investimentos, inclusive no exterior, os valores aplicados e a memória de cálculo das avaliações procedidas.

    Participações em Coligadas e Equiparadas - Equivalência Patrimonial

    Equivalência patrimonial corresponde ao valor da participação societária determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre os fundos próprios de cada coligada em relação de participação ou equiparada.

    Para os efeitos, consideram-se sociedades coligadas em relação de participação e equiparadas quando uma participa com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.

    São sociedades equiparadas às coligadas em relação de participação, para os fins desta, aquelas em que uma participa indirectamente com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.

    Consideram-se coligadas em relação de grupo todas as empresas definidas nos termos da Lei nº 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais, Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto e da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.

  • São sociedades equiparadas às coligadas em relação de grupo:
    1. a) aquelas em que as instituições financeiras detenham direitos de sócio, directa ou indirectamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, que lhes assegure, isolada ou cumulativamente:
      1. i. controlo operacional caracterizado pela administração ou gestão comum, ou pela actuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial;
      2. ii. o controlo societário representado, independentemente do percentual da participação existente, pelo somatório das participações detidas, inclusive de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como daquelas adquiridas, directa ou indirectamente, por intermédio de fundos de pensão dos quais sejam patrocinadores.
    2. b) a sucursal, no exterior, sempre que os respectivos activos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de norma específica.
  • As participações societárias em acções e quotas realizadas de forma indirecta, por intermédio de fundos de participação societária ou de fundos de pensão, devem ser tratados como participações societárias para os efeitos desta Subsecção.
  • Considera-se relevante a participação societária:
    1. a) Quando o seu valor contabilístico em cada coligada e equiparada for igual ou superior a 10% (dez porcento) dos fundos próprios da investidora; ou
    2. b) Quando o seu valor contabilístico nas coligadas e equiparadas, considerado em conjunto, for igual ou superior a 15% (quinze porcento) dos fundos próprios da investidora.
  • O valor contabilístico da participação societária nas coligadas e equiparadas abrange o custo de aquisição, o resultado da equivalência patrimonial e a provisão para perdas.
  • Para determinação dos percentuais referidos no item 8, ao valor contabilístico da participação societária deve ser adicionado o montante dos créditos da investidora a favor das suas coligadas e equiparadas.
  • Devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:
    1. a) A participação societária em cada coligada em relação de grupo e nas suas equiparadas; e
    2. b) A participação societária relevante em cada coligada em relação de participação e nas suas equiparadas, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a percentagem de participação, directa ou indirecta da investidora, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da coligada.
  • São considerados exemplos de evidências de influência na administração da coligada em relação de participação e das suas equiparadas:
    1. a) Participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns;
    2. b) Poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores;
    3. c) volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência técnica ou informações técnicas essenciais para as actividades da investidora ou investida;
    4. d) significativa dependência tecnológica e/ou económico-financeira;
    5. e) recebimento permanente de informações contabilísticas detalhadas, bem como de planos de participação societária; ou
    6. f) uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos.
  • O valor da participação societária, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:
    1. a) Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor dos fundos próprios da coligada e equiparada; e
    2. b) Subtraindo-se, do montante referido na alínea anterior, o lucro não realizado, conforme definido no item 17, líquido do efeito fiscal.
  • É considerado lucro não realizado aquele decorrente de negócios com a investidora ou com outras coligadas e equiparadas, quando:
    1. c) Estiver incluído no resultado de uma coligada ou equiparada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de activos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou
    2. d) Estiver incluído no resultado de uma coligada ou equiparada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de activos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas ou equiparadas.
  • O prejuízo decorrente de transacções com a investidora, coligadas e equiparadas não deve ser eliminado no cálculo da equivalência patrimonial.
  • O lucro e o prejuízo, assim como os proveitos e os custos decorrentes de negócios que tenham gerado, simultaneamente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e equiparadas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor da participação societária.
  • Os fundos próprios da coligada ou equiparada devem ser determinados com base nas demonstrações financeiras referentes à mesma data das demonstrações financeiras da investidora.
  • Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deve:
    1. e) eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contabilísticos, em especial, referindo-se a participações societárias no exterior;
    2. f) excluir o montante correspondente às participações recíprocas, nos termos definidos pela Lei das Sociedades Comerciais;
    3. g) reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações financeiras referentes a datas diversas.
  • O valor registado como goodwill não deve ser amortizado, permanecendo no balanço patrimonial da investidora até a venda ou perecimento da participação societária.
  • A diferença verificada, ao final de cada período, no valor da participação societária avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deve ser apropriada pela investidora como:
    1. - proveito ou custo operacional, quando corresponder a aumento ou diminuição dos fundos próprios da coligada ou equiparada, em decorrência do apuramento do lucro líquido ou prejuízo no período;
    2. - conta específica nos fundos próprios para o registo de variação cambial de investimento em coligada e equiparada no exterior;
    3. - ganhos e perdas extraordinários (custo e proveito não operacionais), quando corresponder a eventos que resultem em variação na percentagem da participação no capital social da coligada ou equiparada que venha a causar alteração no valor patrimonial da participação societária.
  • Participações em Outras Sociedades

    A participação accionista, cujo valor não seja apurado com base na situação líquida da participada, deve ser avaliado pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.

    As participações adquiridas com dividendos propostos e não pagos (ex-dividends) devem ter esses dividendos reconhecidos como custo de aquisição em contrapartida à respectiva conta no resultado do período.

    Para as participações em sociedades em regime de falência, de liquidação, de intervenção ou em projectos paralisados, deve ser constituída a provisão para perdas em igual valor ao montante das participações.

    As acções e quotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o valor de aquisição dos investimentos no capital social de outras sociedades, mas a quantidade das novas acções ou quotas é computada para determinação do custo médio unitário.

    Outros Investimentos

    São considerados como outros investimentos os direitos de qualquer natureza não classificáveis nos demais itens do Activo, nem em Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas, tais como bens artísticos e valiosos, colecções (moedas e selos) e títulos de clubes.

    Imobilizações Corpóreas

  • Os imóveis de uso da instituição registam-se pelo preço de aquisição, neste incluídos os custos acessórios indispensáveis, ainda que anteriores à escritura, tais como emolumentos notariais, corretagens e outras.
  • Os impostos pagos na aquisição de bens de imobilizações corpóreas devem ser incorporados ao custo de aquisição.
  • Nas compras a prazo a preço fixo, a instituição deve:
    1. a) Estabelecer o valor dos custos financeiros, que correspondem à diferença entre o valor de compra a prazo e o preço à vista, apurado através de laudo de avaliação firmado por um perito ou empresa especializada quando não especificado nos documentos mercantis;
    2. b) Os custos financeiros são apropriados mensalmente como resultado, de acordo com o regime de especialização.
  • O lucro ou prejuízo apurado pela diferença entre o preço à vista e o valor líquido contabilístico na venda a prazo de bens de uso próprio deve ser apropriado integralmente no acto da transacção, observado que:
    1. c) na venda com proveitos financeiros incorporados no seu valor, considera-se lucro a diferença entre o valor líquido contabilístico e o preço à vista;
    2. d) quando não especificado nos documentos mercantis o preço à vista, este é determinado através de laudo de avaliação, firmado por peritos ou empresa especializada;
    3. e) os proveitos financeiros representam um ganho de financiamento, devendo ser apropriados mensalmente como resultado, de acordo com o regime de especialização;
    4. f) na venda de bens a prazo com proveitos pós-fixados, apropria-se mensalmente como resultado o valor dos proveitos financeiros.
  • Imobilizações Incorpóreas

  • As amortizações podem ser calculadas por método estabelecido pela instituição, excepto quando, pela natureza dos custos, a CMC determinar a adopção de critério de amortização específico.
  • Nos gastos com adaptação de imóveis de terceiros às necessidades de funcionamento, cabe observar:
    1. a) As benfeitorias realizadas e os valores pagos pelo trespasse para a utilização de imóveis de terceiros amortizam-se conforme o prazo de locação; admite-se prazo superior, observado prazo máximo definido na legislação específica, desde que a instituição possua condições seguras de que o contrato de locação se estenderá por prazo equivalente;
    2. b) As benfeitorias não agregáveis ao valor dos imóveis próprios amortizam-se de acordo com o critério de vida útil, observado o prazo máximo definido na legislação específica.
  • Os gastos incorridos na fase do desenvolvimento podem ser reconhecidos como activo intangível, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
    1. c) Existir a intenção, a capacidade e a viabilidade técnica para conclusão e utilização ou venda do activo intangível;
    2. d) Demonstrar que o activo intangível gerará benefícios económicos futuros;
    3. e) Mostrar a existência de recursos técnicos e financeiros adequados para completar o desenvolvimento do activo intangível; e
    4. f) Mensurar apropriadamente os custos atribuíveis ao desenvolvimento do activo intangível.
  • O Goodwill não está sujeito à amortização, devendo apenas o valor contabilístico ser comparado ao valor de mercado para fins de imparidade (impairment).
⇡ Início da Página
E. Imparidades
  • A instituição deve avaliar os seus activos periodicamente, especialmente na ocasião da elaboração de demonstrações financeiras, com vistas a identificar activos que apresentem o valor recuperável inferior ao valor contabilístico.
  • Sempre que possível, o valor recuperável deve ser estimado para cada item do activo.
  • Independentemente de qualquer indício de imparidade, a instituição deve:
    1. a) Testar os activos incorpóreos com vida indeterminada ou ainda não disponíveis para o uso, mediante a comparação do seu valor contabilístico e o valor recuperável;
    2. b) Testar o goodwill adquirido.
⇡ Início da Página
F. Provisões
  • As provisões destinam-se a fazer face a encargos com prejuízos do exercício ou a ele imputáveis, de verificação já comprovada ou de comprovação futura mas sempre de montante ainda desconhecido ou indeterminado.
  • Quando aplicável, as provisões são constituídas em montantes suficientes para cobrir prováveis perdas em valores que integram o activo ou responsabilidades prováveis que constituam custo efectivo da instituição no período.
  • Valor Presente

  • Quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é relevante, o montante de uma provisão ou de um activo decorrente de contingência activa considerada praticamente certa deve ser o valor presente dos desembolsos para liquidar a obrigação ou dos ingressos a serem recebidos para realização do activo, respectivamente, excepto quando outra norma determinar que uma provisão específica seja mantida pelo seu valor nominal.
  • A taxa de desconto para determinação do valor presente deve ser uma taxa de juro aplicada antes dos impostos, que reflicta as actuais avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos para o activo ou responsabilidades prováveis que constituam custo para a instituição.
  • Eventos Futuros

  • Eventos futuros que podem afectar o montante exigido para liquidar uma obrigação devem ser reflectidos no valor da provisão, quando houver evidência suficiente de que ocorrerão.
  • Alienações Esperadas de Activos

  • Os ganhos esperados nas alienações de activos não devem ser levados em consideração na mensuração de uma provisão, mesmo se:
    1. a) a alienação esperada estiver intimamente ligada ao evento que dá origem à provisão; e
    2. b) a alienação de activos for vista como parte de um processo de reestruturação.
  • Mudanças nas Provisões

  • As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se for praticamente certo que uma saída de recursos não será mais requerida para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
  • Quando for utilizado o desconto a valor presente, o valor contabilístico de uma provisão ou de um activo aumenta em cada período para reflectir a passagem de tempo. Esse aumento é reconhecido, respectivamente, nas contas de resultados ou contas extrapatrimoniais de constituição de provisão.
⇡ Início da Página
G. Actualização Monetária
  • As demonstrações financeiras devem considerar mensalmente os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em caso de variação superior (inflação) a 100% nos últimos 3 (três) anos, mediante a correcção do valor contabilístico das contas de Imobilizações e dos Fundos Próprios.
  • A variação decorrente da actualização monetária das contas de Imobilizações e dos Fundos Próprios deve ser acrescida aos respectivos saldos, com excepção da conta “Capital Social”, que deve ser classificada em contas específicas.
  • A conta específica de reserva que receber o valor correspondente à actualização monetária do Capital Social somente poderá ser utilizada para aumento de capital.
  • As contrapartidas dos ajustes da actualização monetária devem ser registadas no resultado do período, na conta específica de Resultado da Actualização Monetária. Nesse sentido, as contas patrimoniais de natureza devedora (Imobilizações) e credora (Fundos Próprios) geram saldos credores (proveitos) e devedores (custos), respectivamente, de actualização monetária no resultado.
  • Os efeitos da actualização monetária incidem também sobre as contas redutoras do Imobilizações, como Depreciação e Amortização, e dos Fundos Próprios, como Acções Próprias em Tesouraria e Dividendos Antecipados.
  • A variação cambial das Imobilizações Financeiras no Exterior deve ser comparada ao valor da actualização monetária. A diferença, se houver, deve ser registada a crédito, caso a variação cambial exceda a actualização monetária, ou a débito, caso a variação cambial seja menor do que a actualização monetária, na conta Variação Cambial em Imobilizações Financeiras no Exterior, dos Resultados Potenciais em Fundos Próprios.
  • Os efeitos da actualização monetária devem ser considerados no cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares.
⇡ Início da Página
3 - Elenco de Contas
  • O Elenco de Contas, definido pela CMC, sistematiza as contas que devem ser utilizadas pelas IFNBs, estando subdividido em:
    1. - Elenco de Contas Básico: contas que apresentam as principais informações que devem ser apresentadas pelas instituições;
  • Elenco de Contas Auxiliares: contas que permitem a identificação de especificações do registo, permitindo o fornecimento de informação mais pormenorizada das operações da instituição.
  • Nos próximos subcapítulos apresenta-se o detalhe considerado para cada um dos Elencos de Contas.
⇡ Início da Página
3.1 - Elenco de Contas Básico
  • O Elenco de Contas Básico compreende todas as contas de Activo, Passivo, Capital, Resultados, Fluxos de Caixa, Mutações de Fundos Próprios e Contas Extrapatrimoniais, existentes.
  • Este deve ser utilizado como base para o registo contabilístico das operações realizadas pelas instituições.
  • O Elenco de Contas é apresentado sob a forma de um código numérico e uma designação. O código de cada uma das contas permite identificar o grupo de contas, a classe, a conta, a subconta, o detalhe e o sub-detalhe.
  • Os próximos subcapítulos sistematizam todas a estrutura de contas existentes, e respectiva designação e função (para uma mais fácil compreensão do âmbito da função da conta), para cada uma das classes.
⇡ Início da Página
3.1.1 - Activo

O Activo compreende os bens, direitos e as aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios económicos futuros, originados de eventos ocorridos.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
1.10 Disponibilidades Registar os valores detidos com elevado nível de liquidez, nomeadamente, moeda e seus equivalentes.
1.10.10 Caixa Registar os valores em dinheiro físico (moeda metálica e notas) em moeda nacional ou estrangeira.
1.10.10.10 Moeda Nacional Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda nacional.
1.10.10.20 Moeda Estrangeira Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.
1.10.20 Disponibilidades em Instituições Financeiras Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Estas contas devem apresentar sempre um saldo devedor, pois caso o mesmo seja credor deve transitar para a conta 2.10 - Operações para Obtenção de Liquidez.
1.10.20.10 Depósitos à Ordem em Moeda Nacional Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda nacional.
1.10.20.20 Depósitos à Ordem em Moeda Estrangeira Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.
1.20 Aplicações de Liquidez Registar a aplicação de recursos em aplicações financeiras de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de compra ou venda de títulos com acordo de revenda.
1.20.10 Aplicações Monetárias no Mercado Interfinanceiro Registar os valores em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.
1.20.10.10 Depósitos a Prazo Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária. A mensuração dos depósitos a prazo em moeda estrangeira devem ser ajustados à taxa de câmbio do fecho.
1.20.10.10.10 Depósitos a Prazo em Moeda Nacional Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária em moeda nacional.
1.20.10.10.20 Depósitos a Prazo em Moeda Estrangeira Registar os valores em depósitos a prazo mantidos numa instituição bancária em moeda estrangeira.
1.20.10.20 Depósitos a Prazo no Banco Central Registar os valores em depósitos a prazo no Banco Central (em moeda nacional).
1.20.20 Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar o valor dos títulos adquiridos, por via da aplicação de recursos, com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. Denomina-se “carteira de terceiros bancada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia.
1.20.20.10 Títulos da Dívida Pública Registar o valor dos títulos da Dívida Pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos.
1.20.20.20 Títulos do Banco Central Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos.
1.20.20.30 Outros Títulos Registar o valor de títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos.
1.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar o valor dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. Denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia.
1.20.30.10 Títulos da Dívida Pública Registar o valor dos títulos da dívida pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
1.20.30.20 Títulos do Banco Central Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
1.20.30.30 Outros Títulos Registar o valor dos títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
1.30 Títulos e Valores Mobiliários Registar os títulos e valores mobiliários detidos pela IFNB. O título e valor mobiliário deve ser registado na conta adequada.
1.30.10 Mantidos para Negociação Registar o valor dos títulos e valores mobiliários adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.30.10.10 Títulos de Rendimento Fixo Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados.
1.30.10.10.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, que se destinam à negociação.
1.30.10.10.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, que se destinam à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
1.30.10.10.30 Outros Títulos Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, que se destinam à negociação.
1.30.10.20 Títulos de Rendimento Variável Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, destinados à negociação.
1.30.10.20.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, destinados à negociação.
1.30.10.20.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, destinados à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
1.30.10.20.30 Acções Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, destinados à negociação.
1.30.10.20.40 Outros Títulos Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, destinados à negociação.
1.30.20 Disponíveis para Venda Registar o valor dos títulos e valores mobiliários, que não se destinam à negociação ou a serem mantidos até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.30.20.10 Títulos de Rendimento Fixo Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, disponíveis para venda.
1.30.20.10.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, disponíveis para venda.
1.30.20.10.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
1.30.20.10.30 Outros Títulos Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, disponíveis para venda.
1.30.20.20 Títulos de Rendimento Variável Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, disponíveis para venda.
1.30.20.20.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda.
1.30.20.20.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
1.30.20.20.30 Acções Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, disponíveis para venda.
1.30.20.20.40 Outros Títulos Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda.
1.30.30 Mantidos até o Vencimento Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários, que serão mantidos em poder da instituição até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.30.30.10 Títulos de Rendimento Fixo Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento.
1.30.30.10.10 Títulos de Dívida Pública Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
1.30.30.10.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
1.30.30.10.30 Outros Títulos Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento.
1.30.30.20 Títulos de Rendimento Variável Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
1.30.30.20.10 Títulos de Dívida Pública Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
1.30.30.20.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
1.30.30.20.30 Acções Registar o montante aplicado em títulos representativos do capital de empresas privadas, mantidos até ao vencimento.
1.30.30.20.40 Outros Títulos Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
1.40 Instrumentos Financeiros Derivados Registar valores a receber associados a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas.
1.40.10 Especulação e Arbitragem Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de realizar operações especulativas e arbitrárias nos mercados financeiros. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.40.20 Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.40.30 Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.40.40 Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
1.40.90 Incumprimentos por Instrumentos Financeiros Derivados Registar o valor das dívidas de terceiros pelo incumprimento de operações associadas aos instrumentos financeiros derivados.
1.50 Créditos no sistema de pagamentos Registar os valores a receber relativos a valores pendentes de liquidação e compensação.
1.50.10 Relações entre Instituições Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.
1.50.20 Relações entre Instituições Financeiras Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras.
1.50.20.10 Devedores por Operações Pendentes de Liquidação Registar os recebimentos por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
1.50.20.20 Relações com correspondentes Registar valores relacionados com as transacções com os correspondentes.
1.70 Créditos Registar os valores a receber relativos a empréstimos, juros entre outros.
1.70.10 Créditos Registar os créditos concedidos com os próprios recursos para facilitar a aquisição de valores pelos seus clientes, por parte das distribuidoras.
1.70.10.10 Em valores monetários Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de valores monetários
1.70.10.20 Em valores mobiliários Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de títulos e valores mobiliários
1.80 Outros Valores Registar os valores a receber de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo.
1.80.10 Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza social ou estatutária de um determinado período que estão por atribuir.
1.80.10.10 Dividendos a Receber Registar outros valores a receber referentes a dividendos e outras participações societárias de um determinado período que estão por atribuir.
1.80.20 Outros Valores de Natureza Fiscal Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza fiscal. São um direito que se reconhecem sobre o Estado, resultante de imposto a recuperar no futuro e não são mais do que a aplicação do regime do acréscimo (especialização do exercício) ao imposto.
1.80.20.10 Créditos Fiscais Registar os créditos fiscais de impostos oriundos de prejuízo fiscal, de diferenças temporárias, de outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária.
1.80.20.10.10 Créditos Fiscais por Diferenças Temporárias Registar os valores relativos a diferenças temporárias, inclusive aquelas decorrentes de encargos fiscais decorrentes de receitas de operações entre instituições ligadas eliminadas na consolidação.
1.80.20.10.20 Créditos Fiscais por Prejuízos Fiscais Registar os valores relativos a prejuízos fiscais que possam ser compensados com lucros futuros.
1.80.20.20 Impostos a Compensar Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a compensar com lucros futuros.
1.80.20.30 Impostos a Recuperar Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a recuperar.
1.80.30 Outros Valores de Natureza Cível Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza cível.
1.80.30.10 Valores Depositados para Garantia Registar outros valores a receber referentes depósitos de margens para operações em bolsas de valores e de mercadorias, bem como os depósitos determinados pela justiça ou para atender ordens judiciais.
1.80.30.10.10 Depósitos de Margens Registar os valores em espécie depositados em bolsas de valores e de mercadorias para garantia de operações por conta própria e de terceiros.
1.80.30.10.20 Depósitos Judiciais Registar os valores depositados decorrentes de ordens judiciais.
1.80.30.10.30 Garantias Registar os valores que garantem as obrigações das bolsas de valores mobiliários perante os seus clientes em relação às operações e actividades realizadas dentro e fora da bolsa.
1.80.30.20 Devedores pela Prestação de Serviços Registar os valores a receber decorrentes da prestação de serviços a terceiros.
1.80.30.30 Direitos Junto a Consorciados Registar os valores a receber de clientes de grupos de consórcios administrados pela instituição, em face do relacionamento dos referidos clientes e o respectivo grupo de consórcio.
1.80.30.40 Alugueres a Receber Registar valores a receber por proveitos referentes a alugueres de imóveis detidos pela própria entidade.
1.80.30.80 Devedores Diversos Registar, por titular, os direitos da instituição perante terceiros.
1.80.40 Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os adiantamentos e antecipações salariais, as despesas antecipadas, o material de expediente e outros adiantamentos.
1.80.40.10 Adiantamentos e Antecipações Salariais Registar nesta conta os adiamentos concedidos ao pessoal ou aos órgãos sociais por conta de remunerações futuras. Esta conta deverá apresentar saldos devedores.
1.80.40.10.10 Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização Registar os adiantamentos concedidos aos órgãos de gestão e fiscalização por conta de remunerações futuras.
1.80.40.10.20 Empregados Registar os adiantamentos concedidos aos empregados por conta de remunerações futuras.
1.80.40.20 Despesas Antecipadas Registar as aplicações de recursos cujos benefícios ou prestação de serviços à instituição ocorrerão em períodos seguintes.
1.80.40.30 Material de Expediente Registar os materiais adquiridos para uso ou consumo corrente e bens de consumo duráveis, até o valor admitido pela legislação fiscal, ou de vida útil inferior a um ano.
1.80.40.80 Outros Adiantamentos Registar valores pagos antecipadamente não identificados nos itens anteriores.
1.80.80 Bens Não de Uso Próprio Registar os bens de propriedade da instituição não utilizados no desempenho da actividade social, inclusive os recebidos em dação em pagamento.
1.80.90 (-) Provisões Específicas para Perdas Registar o valor da provisão constituída em função das desvalorizações de valores e bens classificados em outros valores. Serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. O valor da provisão é estimado com base na perda provável. A estimativa é obtida pela diferença entre o valor presente calculado pela taxa original do contrato e o valor justo do activo objecto.
1.85 Adiantamento a Fornecedores Registar os valores adiantados a fornecedores para a aquisição de bens e/ou serviços.
1.85.40 Adiantamentos a Fornecedores Registar o valor dos adiantamentos a fornecedores realizados para compra de mercadorias, ou pagamento antecipado de serviços que irão ser recebidos. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 2.80.30.70.10 "Fornecedores".
1.90 Participações Sociais Registar as participações no capital social de outras entidades. A forma de participação deve ser registada nas seguintes contas.
1.90.10 Investimentos em Associadas Registar as participações de carácter permanente no capital social de outras sociedades.
1.90.10.10 Participações em Coligadas e Equiparadas Registar o valor das participações sociais em entidades coligadas e equiparadas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com o método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição de uma participação será acrescido ou reduzido, da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da entidade participada, da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribuídos à participação e da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.
1.90.10.20 Participações em Outras Sociedades Registar os investimentos financeiros noutras entidades, que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos e que requerem participações de capital. A participação accionista é avaliada pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.
1.90.10.30 Outros Investimentos Registar e outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis.
1.90.10.90 (-) Provisão para Redução no Valor Recuperável Registar as perdas não temporárias em participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial.
1.95 Activos Fixos Tangíveis e Intangíveis Registar os activos fixos tangíveis e activos intangíveis.
1.95.10 Activos Fixos Tangíveis Registar os activos fixos tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional e não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles activos.
1.95.10.10 Imóveis de Uso Registar o valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, efectivamente utilizados no desempenho da actividade social.
1.95.10.20 Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos Registar aqueles elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social. Como instalações, registam-se os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço.
1.95.10.30 Activos Fixos em Curso Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação.
1.95.10.40 Outros Activos Fixos Tangíveis Registar os itens não classificáveis nas demais subcontas.
1.95.10.90 (-) Depreciações Acumuladas Registar o valor acumulado das depreciações dos activos fixos tangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades.
1.95.30 Activos Intangíveis Registar os gastos inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade.
1.95.30.10 Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software) Registar os custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).
1.95.30.20 Goodwill Registar o valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, isto é o justo valor dos activos e passivos identificáveis é inferior ao custo de aquisição reconhece-se um goodwill pela diferença. O goodwill gerado internamente não deve ser registado.
1.95.30.30 Outros Activos Intangíveis Registar os valores não classificáveis nas demais subcontas.
1.95.30.40 Activos Intangíveis em Curso Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, de bens em fase de instalação, ou em processo de encomenda.
1.95.30.90 (-) Amortizações Acumuladas Registar o valor acumulado das amortizações dos activos intangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades.
⇡ Início da Página
3.1.2 - Passivo

O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigem activos para a sua liquidação.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
2.20 Operações para a Obtenção de Liquidez Registar as operações relativas à obtenção de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de venda de títulos com acordo de recompra.
2.20.10 Recursos Monetários do Mercado Interfinanceiro Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários.
2.20.10.10 Empréstimos Bancários Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Sugere-se a que seja desdobrada em empréstimos de curto prazo e médio ou longo prazo, para que se possam identificar os valores correntes e os valores não correntes.
2.20.20 Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos vendidos com o compromisso de serem recomprados denomina-se “carteira própria financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos próprios em garantia.
2.20.20.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas.
2.20.20.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas.
2.20.20.30 Acções Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas.
2.20.20.40 Outros Títulos Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas.
2.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos de terceiros vendidos com o compromisso de serem recomprados, que foram negociados anteriormente com o compromisso de serem revendidos, denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos terceiros em garantia.
2.20.30.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas.
2.20.30.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas.
2.20.30.30 Acções Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas.
2.20.30.40 Outros Títulos Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas.
2.30 Captações com Títulos e Valores Mobiliários Registar valores obtidos referentes a operações inerentes a endosso de títulos emitidos.
2.30.10 Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ou Endossados Registar os valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.
2.40 Instrumentos Financeiros Derivados Registar as obrigações associadas a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas.
2.40.10 Especulação e Arbitragem Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados realizados com o objectivo de especular e arbitrar no mercado.
2.40.20 Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto.
2.40.30 Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto.
2.40.40 Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior.
2.50 Obrigações no Sistema de Pagamentos Registar obrigações relativas a valores pendentes de liquidação e compensação.
2.50.10 Relações Entre Instituições Registar as obrigações decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.
2.50.10.10 Obrigações por Operações Pendentes de Liquidação Registar as obrigações por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
2.50.10.20 Obrigações por Operações de Valores a Compensar Registar recebimentos de pendentes operações inerentes a valores em compensação
2.50.20 Relações com Instituições Financeiras Registar os recebimentos pendentes da concretização com instituições financeiras
2.70 Outras Captações Registar obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.
2.70.10 Dívidas Subordinadas Registar os valores referentes a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas, definidas e regulamentadas em legislação específica.
2.70.20 Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida Registar o valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida, definidos e regulamentados em legislação específica.
2.70.80 Outras Captações Contratadas Registar as obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.
2.70.80.10 Valores consignados Registar os valores representativos de responsabilidades para com terceiros por recursos cedidos à instituição, consignados por finalidades específicas.
2.75 Adiantamentos de Clientes Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços.
2.75.10 Adiantamentos de Clientes Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 1.80.30.80 "Devedores Diversos".
2.80 Outras Obrigações Registar obrigações de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo.
2.80.10 Outras Obrigações de Natureza Social ou Estatutária Registar outras obrigações a pagar de natureza social ou estatutária, como dividendos e outras participações societárias e contribuições sobre os resultados.
2.80.10.10 Dividendos a Pagar Registar os lucros a distribuir aos accionistas sob a forma de dividendos ou bonificações em dinheiro.
2.80.10.20 Participações e Contribuições sobre Resultados a Pagar Registar o valor dos custos com participações aos trabalhadores e eventuais contribuições a terceiros, calculadas com base nos resultados.
2.80.20 Outras Obrigações de Natureza Fiscal Registar as obrigações fiscais a recolher devidas pela instituição ou retidos na fonte.
2.80.20.10 Encargos Fiscais a Pagar – Próprios Registar os encargos fiscais próprios a pagar.
2.80.20.10.10 Imposto Predial Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto predial.
2.80.20.10.20 Imposto de Selo Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto de selo.
2.80.20.10.30 Imposto sobre Rendimento de Trabalho Dependente Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto sobre o rendimento de trabalho dependente.
2.80.20.10.40 Imposto Industrial Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto industrial.
2.80.20.20 Encargos Fiscais a Pagar - Retidos de Terceiros Registar os encargos fiscais a pagar incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição.
2.80.20.20.10 Imposto de Selo Registar os encargos fiscais retidos relativos ao imposto de selo.
2.80.20.20.20 Imposto Sobre Rendimento de Capitais Registar os encargos fiscais retidos sobre rendimentos de capitais.
2.80.20.20.30 Outros Impostos Sobre Operações Bancárias Registar os encargos fiscais retidos sobre operações bancárias.
2.80.20.20.40 Tributação Relativa a Remunerações Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado.
2.80.20.20.40.10 Imposto sobre Rendimentos de Trabalho Dependente Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho dependente.
2.80.20.20.40.20 Imposto Sobre Rendimentos de Trabalho Independente Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho independente.
2.80.20.20.40.30 Imposto de Selo Sobre Remunerações Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre imposto de selo sobre remunerações.
2.80.20.20.40.40 Fundo Financiamento Segurança Social Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pelo pagamento ao Fundo de Financiamento da Segurança Social.
2.80.20.20.40.50 Outros Impostos Sobre Remunerações Registar os valores de outros impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado.
2.80.20.30 Provisão para Encargos Fiscais a Pagar - Diferido Registar a provisão sobre encargos fiscais a pagar em períodos futuros, tais como a originada por ocasião do registo de resultados potenciais, devendo ser adoptados controlos internos que permitam a identificação da origem e da natureza da obrigação fiscal diferida.
2.80.30 Outras Obrigações de Natureza Cível Registar o valor dos compromissos relativos à liquidação extrajudicial e judicial, os assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos, bem como aqueles perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
2.80.30.10 Credores por Liquidação Extrajudicial e Judicial Registar o valor das obrigações que estejam em liquidação extrajudicial e judicial.
2.80.30.20 Credores pela Prestação de Serviços Registar os valores a pagar decorrentes da prestação de serviços por terceiros.
2.80.30.30 Obrigações Junto a Consorciados Registar os valores de obrigações juntos a consorciados. Somente deve ser utilizada quando a instituição administrar grupos de consórcios.
2.80.30.40 Recursos de Garantias Realizadas Registar os valores devidos a clientes cujas dívidas foram liquidadas mediante a dação de bens em pagamento por valor superior.
2.80.30.50 Credores por Recursos a Liberar Registar as obrigações assumidas pela instituição em operações de crédito e de locação financeira cujas liberações ainda não foram integralmente efectuadas.
2.80.30.50.10 Credores Residentes por Contratos de Factoring Registar as responsabilidades de credores residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.
2.80.30.50.20 Credores Não Residentes por Contratos de Factoring Registar as responsabilidades de credores não residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.
2.80.30.60 Credores por Aquisições de Bens e Direitos Registar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
2.80.30.80 Credores Diversos Registar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica. Como exemplos de eventos que se ajustam à função da subconta de Credores Diversos são as diferenças de caixa, as diferenças de inventários, os pagamentos a processar, as pendências a regularizar, as obrigações por redução de capital social, etc.
2.80.30.80.10 Credores por Contratos de Factoring Regista as responsabilidades perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.
2.80.40 Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, relativos a obrigações com pessoal.
2.80.40.10 Pessoal - Salários e Outras Remunerações Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros.
2.80.40.10.10 Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros de membros dos órgãos de gestão e fiscalização.
2.80.40.10.20 Empregados Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros dos empregados.
2.80.40.20 Contribuição à Segurança Social Registar os valores relativos a despesas de previdência social devidas à segurança social.
2.80.40.30 Honorários e Gratificações a Pagar Registar os honorários e as gratificações a administradores e conselheiros.
2.80.40.80 Outros Custos Administrativos e de Comercialização a Pagar Registar os valores relativos aos custos administrativos necessários ao funcionamento da instituição, tais como água, luz, telefone e outros serviços de terceiros.
2.80.50 Fundo de Garantia Registar as obrigações que os intervenientes tem para com os fundos de garantia.
2.90 Provisões para Responsabilidades Prováveis Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de diferentes naturezas.
2.90.10 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária, relativos a valores exigíveis da instituição, mas que ainda estão em fase de contestação perante a autoridade competente.
2.90.20 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal, relacionados com impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras e que, por força desta constituição, sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente as provisões que respeitam a conflitos com a Administração fiscal.
2.90.30 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível, relacionados com processos judiciais em curso cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, e que por via desta constituição sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente processos judiciais em curso com pedidos de indemnizações.
2.90.40 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa, derivadas de processos trabalhistas ainda não decididos.
2.90.40.10 Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal Registar os valores devidos aos trabalhadores da instituição originados de contingências trabalhistas sob responsabilidade da instituição.
2.90.40.80 Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os valores devidos pela instituição em virtude de contingências administrativas.
2.90.70 Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar as participações da instituição em défices atuariais apurados em fundos de pensões patrocinados.
2.90.90 Provisões para Responsabilidades Prováveis na Prestação de Garantias Registar o valor das responsabilidades prováveis originada pela prestação de garantias, como os identificados em contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, efectuadas tanto no mercado interno como no mercado externo, bem como as assunções de obrigações que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais activos financeiros (export notes, certificados de mercadorias, ouro etc.).
2.95 Provisões Técnicas Registar o valor das provisões técnicas referentes a planos de seguro, capitalização, previdência e saúde complementar.
2.95.10 Provisões Técnicas Relativas a Planos de Seguros Registar o valor das provisões técnicas para planos de seguros. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos para o pagamento de sinistros segurados.
2.95.20 Provisões Técnicas Relativas a Planos de Capitalização Registar o valor das provisões técnicas para planos de capitalização. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos em pagamentos de planos de capitalização.
2.95.30 Provisões Técnicas Relativas a Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar o valor das provisões técnicas para planos de previdência e saúde complementar. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais, consubstanciadas em tábuas de mortalidade, e procura estimar as prováveis obrigações decorrentes de planos de previdência e saúde complementar.
⇡ Início da Página
3.1.3 - Capital - Interesses Minoritários

As funções das contas definidas nesta secção são representativas de valores dos sócios minoritários e somente devem ser utilizadas para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. Em virtude da mesma funcionalidade, as subcontas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos Próprios.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
3.10 Capital Social Registar as operações inerentes ao capital social subscrito.
3.10.10 Capital Social Registar as participações dos sócios não controladores, inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.10.20 Aumentos de Capital Social Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados, efectuados por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.10.30 (-) Reduções de Capital Social Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios, efectuada por sócios inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.10.40 (-) Capital a Realizar Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie, assumidas por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.20 Reserva de Actualização Monetária do Capital Social Registar a actualização monetária do capital social.
3.20.10 Reserva de Actualização Monetária do Capital Social Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica, efectuada nas participações dos sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.30 Reservas e Fundos Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.
3.30.10 Reserva Legal Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas, de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.30.20 Reserva Especial Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva especial de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, quando autorizada pelo Banco Central.
3.30.30 Fundo Social Registar as participações dos sócios minoritários, nos recursos consignados para constituição do fundo social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, nos termos da legislação vigente.
3.30.80 Outras Reservas Registar as participações dos sócios minoritários, nas outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.30.80.10 Reservas Livres Registar as participações dos sócios minoritários, nas reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social.
3.30.90 Outros Fundos Registar as participações dos sócios minoritários, nos outros fundos de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.40 Resultados Potenciais Registar resultados potenciais de diferentes naturezas, de acordo com o detalhe abaixo.
3.40.10 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários registados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na categoria disponíveis para venda. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
3.40.10.10 Emitidos pelo Banco Central Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central.
3.40.10.20 Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
3.40.10.30 Títulos Emitidos por Outros Residentes Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes.
3.40.10.40 Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
3.40.10.50 Rendimento Variável - Emitidos por Residentes Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
3.40.10.60 Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
3.40.20 Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
3.40.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
3.40.40 Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior Registar as participações dos sócios minoritários, na variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior, efectuados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
3.40.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar as participações dos sócios minoritários, nas perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
3.40.60 Reservas de Reavaliação Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos ou de suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
3.40.60.10 Reavaliações Próprias Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos.
3.40.60.20 Reavaliações de Coligadas e Equiparadas Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de activos de coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
3.40.90 Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais Registar as participações dos sócios minoritários, nas obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
3.50 Resultados Transitados Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior.
3.50.10 Lucros ou Prejuízos Transitados Registar as participações dos sócios minoritários, nos saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.60 (-) Dividendos Antecipados Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes.
3.60.10 Dividendos Pagos Antecipadamente Registar as participações dos sócios minoritários, no valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
3.70 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos.
3.70.10 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos.
3.80 (-) Acções em Tesouraria Registar reduções no património líquido referente a acções.
3.80.10 Acções em Tesouraria Registar as participações dos sócios minoritários, no valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
⇡ Início da Página
3.1.4 - Capital – Fundos Próprios

São os recursos provenientes de sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações. Corresponde ao Património Líquido.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
4.10 Capital Social Registar as operações inerentes ao capital social subscrito.
4.10.10 Capital Social Registar o capital social subscrito da instituição.
4.10.20 Aumentos de Capital Social Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados.
4.10.30 (-) Reduções de Capital Social Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios.
4.10.40 (-) Capital a Realizar Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie.
4.20 Reserva de Actualização Monetária do Capital Social Registar a actualização monetária do capital social.
4.20.10 Reserva de Actualização Monetária do Capital Social Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica.
4.30 Reserva e Fundos Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.
4.30.10 Reserva Legal Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.
4.30.20 Reserva Especial Registar a reserva especial, quando autorizada pelo Banco Central.
4.30.30 Fundo Social Registar os recursos consignados pela instituição para constituição do fundo social nos termos da legislação vigente.
4.30.80 Outras Reservas Registar outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções.
4.30.80.10 Reservas Livres Registar as reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social.
4.30.90 Outros Fundos Registar outros fundos constituídos pela instituição.
4.40 Resultados Potenciais Registar resultados potenciais de diferente natureza, de acordo com o detalhe abaixo.
4.40.10 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
4.40.10.10 Emitidos pelo Banco Central Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central
4.40.10.20 Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais
4.40.10.30 Títulos Emitidos por Outros Residentes Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes
4.40.10.40 Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes
4.40.10.50 Rendimento Variável - Emitidos por Residentes Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes
4.40.10.60 Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes
4.40.20 Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
4.40.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
4.40.40 Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior Registar a variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
4.40.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
4.40.60 Reservas de Reavaliação Registar os valores das reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição ou por suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
4.40.60.10 Reavaliações Próprias Registar as reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição.
4.40.60.20 Reavaliações de Coligadas e Equiparadas Registar as reservas de reavaliação constituídas pelas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
4.40.90 Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais Registar as obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
4.50 Resultados Transitados Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior.
4.50.10 Lucros ou Prejuízos Transitados Registar os saldos acumulados dos exercícios anteriores aguardando aplicação. O primeiro lançamento do ano, após a abertura, deve ser a transferência do apuramento do resultado do exercício para esta rubrica, que será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.
4.60 (-) Dividendos Antecipados Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes.
4.60.10 Dividendos Pagos Antecipadamente Registar o valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente.
4.70 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos.
4.70.10 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos.
4.80 (-) Acções em Tesouraria Registar reduções no património líquido referente a acções.
4.80.10 Acções em Tesouraria Registar o valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção.
4.80.20 Acções Preferenciais Registar o valor das acções preferenciais adquiridas para permanência em tesouraria ou extinção.
4.80.30 Acções Remíveis Registar o valor das acções remíveis adquiridas para permanências em tesouraria ou extinção.
4.80.40 Prémio de Emissão Registar a diferença entre os valores de subscrição das acções ou quotas emitidas ao seu valor nominal.
⇡ Início da Página
3.1.5 - Resultados

Nos Resultados estão demonstrados os ganhos e as perdas incorridos num determinado período temporal, normalmente é considerado o ano fiscal. Esta informação reflecte a capacidade da entidade gerar lucro.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
5.10 Resultado Operacional Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que constituem o objecto principal da actividade da empresa.
5.10.10 Resultado de Intermediação Financeira Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.
5.10.10.10 Margem Financeira Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.
5.10.10.10.10 Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos Registar os proveitos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período.
5.10.10.10.10.10 Proveitos de Aplicações de Liquidez Registar os proveitos originados das aplicações de liquidez, no período.
5.10.10.10.10.10.10 Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os proveitos originados de aplicações bancárias e públicas, no período.
5.10.10.10.10.10.20 Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os proveitos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
5.10.10.10.10.10.30 Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os proveitos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas.
5.10.10.10.10.20 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Registar os proveitos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários.
5.10.10.10.10.20.10 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
5.10.10.10.10.20.20 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
5.10.10.10.10.20.30 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
5.10.10.10.10.30 Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados Registar os proveitos originados de Instrumentos Financeiros Derivados.
5.10.10.10.10.30.10 Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
5.10.10.10.10.30.20 Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
5.10.10.10.10.30.30 Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
5.10.10.10.10.30.40 Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
5.10.10.10.10.40 Proveitos de Créditos Registar os proveitos relativos a empréstimos, juros e outros.
5.10.10.10.20 Custos de Instrumentos Financeiros Passivos Registar os custos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
5.10.10.10.20.10 Custos de Operações para Obtenção de Liquidez Registar os custos relativos a operações de à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período.
5.10.10.10.20.10.10 Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
5.10.10.10.20.10.20 Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
5.10.10.10.20.10.30 Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
5.10.10.10.20.20 Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários Registar os custos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.
5.10.10.10.20.30 Custos de Instrumentos Financeiros Derivados Registar o valor dos custos associados a instrumentos financeiros derivados.
5.10.10.10.20.30.10 Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
5.10.10.10.20.30.20 Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
5.10.10.10.20.30.30 Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
5.10.10.10.20.30.40 Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
5.10.10.10.20.40 Custos de Outras Captações Registar os custos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.
5.10.10.10.20.40.10 Custos de Captações com Dívidas Subordinadas Registar o custo relativo a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas.
5.10.10.10.20.40.20 Custos de Captações com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida.
5.10.10.10.20.40.80 Custos de Outras Captações Contratadas Registar o custo relativo a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.
5.10.10.20 Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo Registar os ganhos e perdas apurados nas negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, assim como os ajustes por valorização ou desvalorização verificada nos seus valores de mercado, quando a utilização deste critério de avaliação for exigido.
5.10.10.20.10 Resultados de Instrumentos Financeiros Activos Registar os ganhos e perdas apurados com instrumentos financeiros activos no período.
5.10.10.20.10.10 Resultado de Aplicações de Liquidez Registar os proveitos e custos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período.
5.10.10.20.10.10.10 Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os proveitos e custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
5.10.10.20.10.10.20 Resultado em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
5.10.10.20.10.10.30 Resultado em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
5.10.10.20.10.10.40 Resultado em Aplicações em Ouro e Outros Metais Preciosos Registar os proveitos e custos relativos a aplicações em ouro e outros metais preciosos.
5.10.10.20.10.20 Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Registar os proveitos e custos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários.
5.10.10.20.10.20.10 Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação Registar os proveitos originados da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
5.10.10.20.10.20.20 Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
5.10.10.20.10.20.30 Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
5.10.10.20.10.30 Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados Registar os proveitos e custos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.
5.10.10.20.10.30.10 Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os proveitos e custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
5.10.10.20.10.30.20 Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
5.10.10.20.10.30.30 Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
5.10.10.20.10.30.40 Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
5.10.10.20.10.40 Resultado de Negociações de Créditos Registar os proveitos e custos originados da negociação de créditos.
5.10.10.80 Resultados de Prestação de Serviços Financeiros Registar os proveitos e custos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.
5.10.10.80.10 Proveitos de Prestação de Serviços Registar os proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período.
5.10.10.80.10.10 Comissões de Emissão Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período.
5.10.10.80.10.20 Comissões de Gestão Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período.
5.10.10.80.10.30 Comissões de Resgate Registar os proveitos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período.
5.10.10.80.10.40 Comissões de Performance Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período.
5.10.10.80.10.50 Outros proveitos e comissões Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período.
5.10.10.80.20 Custos de Comissões, Corretagens e Custódias Registar os custos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período.
5.10.10.90 Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa e Prestação de Garantias Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em créditos e prestação de garantias, classificadas nas diferentes modalidades, que constituam custo efectivo da instituição no período. As anulações das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta.
5.10.10.90.10 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referente ao valor dos créditos de cobrança duvidosa.
5.10.10.90.20 Provisão para Prestação de Garantias Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referentes à constituição de provisão necessária para a prestação de garantias.
5.10.10.95 Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar Registar os resultados de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
5.10.10.95.10 Resultado de Planos de Seguros Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
5.10.10.95.10.10 Proveitos de Planos de Seguros Registar os proveitos originados de planos de seguros.
5.10.10.95.10.20 Custos de Planos de Seguros Registar os custos originados por planos de seguros.
5.10.10.95.10.30 Variações em Provisões Técnicas de Planos de Seguros Registar as variações em provisões técnicas de planos de seguros.
5.10.10.95.20 Resultado de Planos de Capitalização Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período.
5.10.10.95.20.10 Proveitos de Planos de Capitalização Registar os proveitos originados pelo plano de capitalização.
5.10.10.95.20.20 Custos de Planos de Capitalização Registar os custos originados pelo plano de capitalização.
5.10.10.95.20.30 Variações em Provisões Técnicas de Planos de Capitalização Registar as variações em provisões técnicas de planos de capitalização.
5.10.10.95.30 Resultado de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluídas nas demonstrações financeiras do período.
5.10.10.95.30.10 Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar os proveitos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
5.10.10.95.30.20 Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar os custos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
5.10.10.95.30.30 Variações em Provisões Técnicas de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar as variações em provisões técnicas de planos de previdência e saúde complementar.
5.10.80 Outros Custos e Proveitos Operacionais Registar os outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
5.10.80.10 Custos Administrativos e de Comercialização Registar os custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam custo efectivo da instituição no período, assim como as recuperações destes mesmos custos.
5.10.80.10.10 Pessoal Registar os custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os custos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.
5.10.80.10.10.10 Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
5.10.80.10.10.20 Empregados Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
5.10.80.10.20 Fornecimentos de Terceiros Registar os gastos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados custos com consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade.
5.10.80.10.20.10 Comunicações Registar o valor das despesas de comunicação, que constituam custo efectivo da entidade.
5.10.80.10.20.20 Água e Energia Registar o valor das despesas com água e energia.
5.10.80.10.20.30 Transportes, Deslocações e Alojamentos Registar os custos incorridos com transportes, deslocações e alojamentos.
5.10.80.10.20.40 Publicações, Publicidade e Propaganda Registar o valor das despesas com publicações, publicidade e propaganda.
5.10.80.10.20.50 Segurança, Conservação e Reparação Registar o valor das despesas com segurança, conservação e reparação solicitados pela entidade a terceiros.
5.10.80.10.20.60 Auditorias, Consultorias e Outros Serviços Técnicos Especializados Registar o valor das despesas com auditorias, consultoria e serviços técnicos especializados solicitados pela entidade a terceiros.
5.10.80.10.20.70 Seguros Registar os custos incorridos com seguros solicitados pela entidade a terceiros.
5.10.80.10.20.80 Alugueres Registar o valor das despesas com alugueres.
5.10.80.10.20.90 Materiais Diversos Registar os gastos relacionados com materiais diversos.
5.10.80.10.20.99 Outros Fornecimentos de Terceiros Registar os gastos relacionados com outros fornecimentos de terceiros.
5.10.80.10.30 Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período.
5.10.80.10.40 Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras Registar os custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição, que constituam custo efectivo no período.
5.10.80.10.50 Custos com Pesquisa e Desenvolvimento Registar os gastos realizados com pesquisa e, quando não puderem ser imobilizados, de desenvolvimento de produtos e serviços.
5.10.80.10.60 Custos com Fundo de Garantia Registar os gastos realizados com o Fundo de Garantia.
5.10.80.10.60.10 Contribuições para o fundo de garantia Registar os gastos realizados com contribuições para o Fundo de Garantia.
5.10.80.10.60.20 Sanções aplicada pelo incumprimento das exigências do fundo Registar os custos com o pagamento de sanções aplicadas por incumprimento das exigências do Fundo de Garantia.
5.10.80.10.70 Custos com comissões de gestão do Fundo de Garantia Registar os gastos com o pagamento da comissão de gestão do Fundo de Garantia.
5.10.80.10.80 Outros Custos Administrativos e de Comercialização Registar os custos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período.
5.10.80.10.90 Depreciações e Amortizações Registar os custos com depreciações e amortizações, que constituam custo efectivo no período.
5.10.80.10.90.10 Depreciações de Activos Fixos Tangíveis Registar os custos com depreciações incorridos com activos fixos tangíveis, no período.
5.10.80.10.90.10.10 Imóveis de uso Registar o custo com depreciações no valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, no período.
5.10.80.10.90.10.20 Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos Registar o custo com depreciações dos elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social, no período.
5.10.80.10.90.10.30 Activos Fixos em Curso Registar o custo com depreciações de valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação, no período.
5.10.80.10.90.10.40 Outros Activos Fixos Tangíveis Registar os custos com depreciações de itens não classificáveis nas demais subcontas.
5.10.80.10.90.20 Amortizações de Activos Intangíveis Registar os custos com amortizações inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade.
5.10.80.10.90.20.10 Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software) Registar os custos com amortizações incorridos com despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).
5.10.80.10.90.20.20 Goodwill Registar os custos com amortização do valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, no período.
5.10.80.10.90.20.30 Outros Activos Intangíveis Registar os custos com amortizações dos valores não classificáveis nas demais subcontas, no período.
5.10.80.10.99 Recuperação de Custos Administrativos e de Comercialização Registar as recuperações de custos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.
5.10.80.80 Provisões sobre Outros Valores e Responsabilidades Prováveis Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em outros valores activos ou pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta.
5.10.80.80.10 Provisões Específicas para Perdas em Outros Valores Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores.
5.10.80.80.10.10 Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza social ou estatutária.
5.10.80.80.10.20 Outros Valores de Natureza Fiscal Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza fiscal.
5.10.80.80.10.30 Outros Valores de Natureza Cível Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza cível.
5.10.80.80.10.40 Outros Valores de Natureza Administrativa Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza administrativa.
5.10.80.80.20 Provisões para Responsabilidades Prováveis Registar os custos pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituem custo efectivo da instituição no período.
5.10.80.80.20.10 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza social e estatutária.
5.10.80.80.20.20 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza fiscal.
5.10.80.80.20.30 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza cível.
5.10.80.80.20.40 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização.
5.10.80.80.20.40.10 Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização com pessoal.
5.10.80.80.20.40.80 Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os custos pela constituição de outras provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização.
5.10.80.80.20.50 Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis com fundos de pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados.
5.10.80.90 Resultados de Investimentos em Participações Sociais Registar os proveitos ou custos efectivos da instituição, no período, tais como os decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre participações em coligadas e equiparadas e dos dividendos propostos por outras sociedades.
5.10.80.90.10 Resultados de Investimentos em Associadas Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em associadas.
5.10.80.90.10.10 Participações em Coligadas e Equiparadas Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em coligadas e equiparadas.
5.10.80.90.10.20 Participações em Outras Sociedades Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento participações em outras sociedades.
5.10.80.90.10.30 Outros Investimentos Registar os proveitos ou custos de outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis.
5.10.80.99 Outros Custos e Proveitos Operacionais Registar os proveitos e custos efectivos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas.
5.10.90 Resultado da Actualização Monetária Registar as contrapartidas dos lançamentos decorrentes da aplicação do procedimento contabilístico da actualização monetária patrimonial, efectuados nas imobilizações e nos fundos próprios da instituição, no período.
5.20 Resultado Não Operacional Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que não constituem o objecto principal da actividade da empresa.
5.20.10 Ganhos e Perdas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis Registar os ganhos e perdas ocorridas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, que constituam resultado efectivo da instituição no período, e que não sejam provenientes de sua alienação.
5.20.10.10 Participações financeiras Registar os ganhos e perdas em participações financeiras.
5.20.10.20 Activo Fixo Tangível Registar os ganhos e perdas em bens móveis e imóveis.
5.20.10.30 Activo Intangível Registar os ganhos e perdas em activos intangíveis.
5.20.20 Resultado na Alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis Registar o resultado na alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, decorrente da diferença entre o valor de venda o valor contabilístico do activo, que constituam proveito ou despesa efectiva da instituição no período.
5.20.20.10 Participações financeiras Registar os ganhos e perdas em participações financeiras.
5.20.20.20 Activo Fixo Tangível Registar o resultado da alienação bens móveis e imóveis.
5.20.20.30 Activo Intangível Registar o resultado da alienação de activos intangíveis.
5.20.80 Outros Ganhos e Perdas Não Operacionais Registar os outros ganhos e perdas ocorridos devido a efeitos não usuais ou não recorrentes.
5.20.80.10 Ajustes de Exercícios Anteriores Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes de ajustes de exercícios anteriores causados por erros e omissões materiais.
5.20.80.20 Resultado da Descontinuidade de Operações Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da descontinuidade de operações.
5.20.80.30 Perdas por Desastres Ambientais Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes das perdas por desastres ambientais.
5.20.80.40 Perdas por Expropriação de Activos no Exterior Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da expropriação de activos no exterior.
5.20.90 Provisão para redução no Valor Recuperável Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para a redução não temporária no valor recuperável das participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra estas contas.
5.30 Encargos Sobre o Resultado Corrente Registar os encargos inerentes a resultados correntes.
5.30.10 Impostos sobre o Resultado Registar os encargos mensais de impostos sobre o resultado corrente.
5.30.20 Participações no Resultado Registar os encargos mensais de participações de empregados e administradores, calculadas sobre o resultado corrente.
5.30.30 Contribuições sobre o Resultado Registar os encargos mensais de contribuições calculadas sobre o resultado corrente.
5.80 Interesses Minoritários Registar os valores dos sócios minoritários.
5.80.10 Interesses dos Sócios Minoritários no Resultado Registar o valor dos interesses (participações) dos sócios minoritários, no resultado das instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. Esta conta somente deve ser utilizada para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
5.90 Apuramento do Resultado Registar o valor do resultado do exercício, que resulta da diferença entre receitas e despesas.
5.90.10 Apuramento do Resultado Registar a apuramento do resultado do exercício por meio do encerramento das contas do resultado do exercício.
⇡ Início da Página
3.1.6 - Fluxos de Caixa

Os Fluxos de Caixa apresentam os montantes de caixa recebidos e gastos durante determinado período temporal, permitindo a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
6.10 Fluxo de Caixa de Operações Registar o resultado financeiro produzidos pelos activos que constituem o objecto principal da actividade da empresa.
6.10.10 Fluxo de Caixa Operacional da Intermediação Financeira Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.
6.10.10.10 Fluxo de Caixa da Margem Financeira Registar os recebimentos e pagamentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre instrumentos financeiros activos e passivos, utilizados no processo de intermediação financeira.
6.10.10.10.10 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos Registar os recebimentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período.
6.10.10.10.10.10 Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez Registar os recebimentos originados das aplicações de liquidez, no período.
6.10.10.10.10.10.10 Recebimentos de Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os recebimentos originados de aplicações bancárias e públicas, no período.
6.10.10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os recebimentos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
6.10.10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os recebimentos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas.
6.10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Registar os recebimentos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários.
6.10.10.10.10.20.10 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
6.10.10.10.10.20.20 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
6.10.10.10.10.20.30 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
6.10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados Registar os recebimentos originados de Instrumentos Financeiros Derivados.
6.10.10.10.10.30.10 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
6.10.10.10.10.30.20 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
6.10.10.10.10.30.30 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
6.10.10.10.10.30.40 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
6.10.10.10.10.40 Recebimentos de Proveitos de Créditos Registar os recebimentos relativos a empréstimos, juros e outros.
6.10.10.10.20 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Passivos Registar os pagamentos relativos a juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
6.10.10.10.20.10 Pagamentos de Custos de Operações para a Obtenção de Liquidez Registar os pagamentos relativos a operações à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período.
6.10.10.10.20.10.10 Pagamentos de Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
6.10.10.10.20.10.20 Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
6.10.10.10.20.10.30 Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
6.10.10.10.20.20 Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários Registar os pagamentos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.
6.10.10.10.20.30 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados Registar os pagamentos dos custos associados a instrumentos financeiros derivados.
6.10.10.10.20.30.10 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os pagamentos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem
6.10.10.10.20.30.20 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
6.10.10.10.20.30.30 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
6.10.10.10.20.30.40 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
6.10.10.10.20.40 Pagamentos de Custos de Outras Captações Registar os pagamentos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.
6.10.10.10.20.40.10 Pagamentos de Custos de Dívidas Subordinadas Registar os pagamentos relativos a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas.
6.10.10.10.20.40.20 Pagamentos de Custos de Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida.
6.10.10.10.20.40.30 Pagamentos de Custos de Outras Captações Contratadas Registar os pagamentos relativos a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.
6.10.10.20 Fluxos de Caixa dos Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo Registar os recebimentos e pagamentos resultantes das negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição.
6.10.10.20.10 Fluxo de Caixa de Instrumentos Financeiros Activos Registar os recebimentos e pagamentos apurados com instrumentos financeiros activos no período.
6.10.10.20.10.10 Resultado de Aplicações de Liquidez Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período.
6.10.10.20.10.10.10 Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os recebimentos e pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
6.10.10.20.10.10.20 Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
6.10.10.20.10.10.30 Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
6.10.10.20.10.20 Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários.
6.10.10.20.10.20.10 Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
6.10.10.20.10.20.20 Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
6.10.10.20.10.20.30 Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
6.10.10.20.10.30 Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.
6.10.10.20.10.30.10 Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
6.10.10.20.10.30.20 Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
6.10.10.20.10.30.30 Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
6.10.10.20.10.30.40 Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
6.10.10.20.10.40 Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Créditos Registar os recebimentos e pagamentos originados da negociação de créditos.
6.10.10.80 Fluxo de Caixa dos Resultados de Prestação de Serviços Financeiros Registar os recebimentos e pagamentos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.
6.10.10.80.10 Recebimentos de Proveitos de Serviços Financeiros Prestados Registar os recebimentos de proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período.
6.10.10.80.10.10 Comissões de Emissão Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período.
6.10.10.80.10.20 Comissões de Gestão Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período.
6.10.10.80.10.30 Comissões de Resgate Registar os recebimentos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período.
6.10.10.80.10.40 Comissões de Performance Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período.
6.10.10.80.10.50 Recebimentos de outros proveitos e comissões Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período.
6.10.10.80.20 Pagamentos de Custos de Comissões, Corretagens e Custódias Registar os pagamentos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período.
6.10.10.95 Fluxo De Caixa dos Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar Registar os recebimentos e pagamentos de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
6.10.10.95.10 Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Seguros Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
6.10.10.95.10.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de Seguros Registar os recebimentos originados de planos de seguros.
6.10.10.95.10.20 Pagamentos de Custos de Planos de Seguros Registar os pagamentos originados por planos de seguros.
6.10.10.95.20 Fluxo de Caixa Dos Resultados de Planos De Capitalização Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período.
6.10.10.95.20.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de Capitalização Registar os recebimentos originados pelo plano de capitalização.
6.10.10.95.20.20 Pagamentos de Custos de Planos de Capitalização Registar os pagamentos originados pelo plano de capitalização.
6.10.10.95.30 Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras do período.
6.10.10.95.30.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar os recebimentos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
6.10.10.95.30.20 Pagamentos de Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar Registar os pagamentos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
6.10.10.99 Fluxo De Caixa dos Resultados de Investimentos em Associadas Registar os resultados no período, decorrentes da participação no capital social de outras entidades
6.10.80 Recebimentos e Pagamentos de Outros Proveitos e Custos Operacionais Registar os recebimentos e pagamentos relativos a outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
6.10.80.10 Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização Registar os pagamentos relacionados com custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam pagamento efectivo da instituição no período.
6.10.80.10.10 Pagamentos ao Pessoal Registar os pagamentos relativos a custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os pagamentos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.
6.10.80.10.10.10 Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
6.10.80.10.10.20 Empregados Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
6.10.80.10.20 Pagamentos de Fornecimentos de Terceiros Registar os pagamentos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados pagamentos de consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade.
6.10.80.10.30 Pagamentos de Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período.
6.10.80.10.40 Pagamentos de Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras Registar os pagamentos de penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição no período.
6.10.80.10.50 Pagamentos de Custos com Pesquisa e Desenvolvimento Registar os pagamentos realizados com pesquisa de desenvolvimento de produtos e serviços.
6.10.80.10.80 Pagamentos de Outros Custos Administrativos e de Comercialização Registar os pagamentos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período.
6.10.80.10.99 Recebimentos De Recuperação De Custos Administrativos e de Comercialização Registar as recuperações de pagamentos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.
6.10.80.30 Pagamentos de Encargos sobre o Resultado Registar os pagamentos relacionados com os impostos liquidados no período, mesmo que incorridos em períodos anteriores.
6.10.80.30.10 Pagamentos de Impostos sobre o Resultado Registar o pagamento relacionado com encargos, impostos, sobre o resultado.
6.10.80.30.20 Pagamentos de Participações sobre o Resultado Registar o pagamento relacionado com encargos, participações, sobre o resultado.
6.10.80.30.30 Pagamentos de Contribuições sobre o Resultado Registar o pagamento relacionado com encargos, contribuições, sobre o resultado.
6.10.80.50 Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras e entidades correspondentes.
6.10.80.50.10 Fluxo de Caixa das Relações Entre Instituições Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras.
6.10.80.50.10.10 Fluxo de Caixa das Operações Pendentes de Liquidação Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
6.10.80.50.20 Fluxo de Caixa das Relações com Correspondentes Registar outros recebimentos e pagamentos pendentes de concretização com instituições financeiras estrangeiras, no período.
6.10.80.80 Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de responsabilidades de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa.
6.10.80.80.10 Fluxo de Caixa dos Outros Valores Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores.
6.10.80.80.10.10 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Social e Estatutária Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza social ou estatutária.
6.10.80.80.10.20 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Fiscal Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza fiscal.
6.10.80.80.10.30 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Cível Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza cível.
6.10.80.80.10.40 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização.
6.10.80.80.20 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações.
6.10.80.80.20.10 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza social ou estatutária.
6.10.80.80.20.20 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Fiscal Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza fiscal.
6.10.80.80.20.30 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Cível Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades cível.
6.10.80.80.20.40 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização.
6.10.20.99 Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais Registar os pagamentos e recebimentos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas.
6.20 Fluxo de Caixa de Investimentos Registar o resultado financeiro produzidos pelos investimentos da empresa.
6.20.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos de Intermediação Financeira Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos investimentos da entidade.
6.20.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos, seja pelo recebimento de juros de depósitos a prazo como pela mais ou menos valia da realização de operações com acordo de revenda.
6.20.10.20.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações do Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.
6.20.10.20.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
6.20.10.20.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
6.20.10.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários.
6.20.10.30.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
6.20.10.30.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para venda.
6.20.10.30.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
6.20.10.40 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados.
6.20.10.40.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
6.20.10.40.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
6.20.10.40.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
6.20.10.40.40 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimentos no exterior.
6.20.10.70 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia em investimentos em créditos.
6.20.80 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa.
6.20.80.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Social e Estatutária Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza social e estatutária.
6.20.80.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Fiscal Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza fiscal.
6.20.80.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Cível Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível.
6.20.80.40 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza administrativa.
6.20.80.80 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Bens Não de Uso Próprio Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos em bens não de uso próprio.
6.20.90 Fluxo de Caixa das Participações financeiras e dos activos fixos Registar os pagamentos pela liquidação de aquisição de participações financeiras e de Activos Fixos e os seus recebimentos pelas alienações.
6.20.90.10 Fluxo de Caixa das Participações Financeiras e dos activos fixos Registar os recebimentos no período, decorrentes de participações financeiras.
6.20.90.10.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em participações financeiras Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de participações financeiras.
6.20.90.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Fixos Tangíveis Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos intangíveis.
6.20.90.10.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Intangíveis. Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis.
6.20.90.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras e em Activos Fixos Tangíveis Registar os resultados da alienação de participações financeiras e de Activos Fixos Tangíveis.
6.20.90.20.10 Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras. Registar os resultados da alienação de participações financeiras.
6.20.90.20.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Tangíveis Registar os resultados da alienação de activos fixos tangíveis.
6.20.90.30.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Intangíveis Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis.
6.30 Fluxo de Caixa de Financiamentos Registar o resultado financeiro produzidos pelos financiamentos obtidos.
6.30.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos de Intermediação Financeira Registar os recebimentos e pagamentos por via da intermediação financeira de forma a suprir necessidades de liquidez.
6.30.20.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações para liquidez.
6.30.20.20.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.
6.30.20.20.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
6.30.20.20.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações e Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
6.30.20.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações com títulos e valores mobiliários.
6.30.20.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.
6.30.20.40.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
6.30.20.40.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
6.30.20.40.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
6.30.20.40.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
6.30.20.70 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com outras captações.
6.30.20.70.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Dívidas Subordinadas Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas.
6.30.20.70.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com instrumentos híbridos de capital e dívida.
6.30.20.70.80 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações Contratada Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas.
6.30.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Interesses Minoritários Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a interesses minoritários.
6.30.30.10 Recebimentos por Aumentos de Capital Social Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a interesses minoritários.
6.30.30.20 Pagamentos por Reduções de Capital Social Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a interesses minoritários.
6.30.30.30 Pagamentos de Dividendos Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a interesses minoritários.
6.30.30.40 Recebimentos por Alienação de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários.
6.30.30.50 Pagamentos por Aquisição de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários.
6.30.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Fundos Próprios Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a fundos próprios.
6.30.40.10 Recebimentos por Aumentos de Capital Social Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a fundos próprios.
6.30.40.20 Pagamentos por Reduções de Capital Social Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a fundos próprios.
6.30.40.30 Pagamentos de Dividendos Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a fundos próprios.
6.30.40.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios.
6.30.40.50 Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios.
6.30.80 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações.
6.30.80.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza social e estatutária.
6.30.80.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Fiscal Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza fiscal.
6.30.80.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Cível Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza cível.
6.30.80.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza administrativa e de comercialização.
6.90 Variações nas Disponibilidades Registar a variação do saldo de disponibilidades.
6.90.10 Variações nas Disponibilidades Registar a variação do saldo da rubrica de disponibilidades. Este valor é a diferença entre o saldo do final do período e o saldo do início do período.
⇡ Início da Página
3.1.7 - Mutações de Fundos Próprios

As Mutações dos Fundos Próprios apresentam as alterações dos recursos provenientes de sócios ou accionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações, correspondendo às variações do património líquido.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
7.10 Mutações no Capital Social Registar as variações decorrentes de alterações no Capital Social.
7.10.10 Recebimentos por Aumentos de Capital Social Registar os recebimentos de recursos dos sócios para aumento de Capital.
7.10.20 Pagamentos por Reduções de Capital Social Registar os pagamentos realizados aos sócios com utilização de recursos do Capital.
7.10.30 Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar os pagamentos realizados aos sócios decorrentes do resgate de acções ou quotas. O resgate pode significar a extinção das acções ou quotas.
7.10.40 Incorporações de Reservas ao Capital Social Registar as incorporações de recursos das reservas para o Capital Social.
7.10.50 Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social Registar as incorporações de recursos dos resultados transitados para o Capital Social.
7.10.60 Compensações de Prejuízos Registar os prejuízos compensados com recursos do Capital Social.
7.20 Mutações na reserva de Actualização Monetária do Capital Social Registar as variações decorrentes da reserva de actualização monetária do Capital Social.
7.20.40 Incorporações de Reservas ao Capital Social Registar as incorporações de reservas de actualização monetária do capital.
7.20.90 Reconhecimento da Actualização Monetária Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre o Capital Social. O reconhecimento ocorre em conta destacada dos Fundos Próprios em face da impossibilidade ou inviabilidade de alterar constantemente a conta Capital.
7.30 Mutações nas Reservas e Fundos Registar as variações decorrentes das alterações nas reservas e fundos.
7.30.10 Constituições de Reservas e Fundos Registar as constituições de reservas e fundos.
7.30.20 Incorporações de Reservas ao Capital Social Registar as incorporações de reservas ao capital.
7.30.30 Compensações de Prejuízos Registar os prejuízos compensados com recursos das reservas.
7.30.40 Resultado na Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar o resultado obtido na negociação de acções ou quotas próprias em tesouraria.
7.30.50 Anulações de Reservas e Fundos Registar as anulações de reservas e fundos.
7.30.90 Reconhecimento da Actualização Monetária Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre reservas e fundos.
7.40 Resultados Potenciais Registar os resultados potenciais ocorridos no período.
7.40.10 Reconhecimento dos Resultados Potenciais Registar o reconhecimento dos resultados potenciais ocorridos no período.
7.40.10.10 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda Registar os ajustes ao valor justo em títulos classificados como disponíveis para venda.
7.40.10.10.10 Emitidos pelo Banco Central Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.
7.40.10.10.20 Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
7.40.10.10.30 Títulos Emitidos por Outros Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.
7.40.10.10.40 Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
7.40.10.10.50 Rendimento Variável - Emitidos por Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
7.40.10.10.60 Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
7.40.10.20 Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no fluxo de caixa.
7.40.10.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no câmbio de investimentos no exterior.
7.40.10.40 Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior Registar as variações no câmbio de investimentos no exterior.
7.40.10.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados. As perdas ocorrem quando o fundo patrocinado não apresenta condições de honrar os compromissos junto aos participantes com os recursos próprios.
7.40.10.60 Reservas de Reavaliação Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas.
7.40.10.60.10 Reavaliações Próprias Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição.
7.40.10.60.20 Reavaliações de Coligadas e Equiparadas Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas.
7.40.20 Transferência ao Resultado do Exercício Registar as transferências ao resultado do exercício ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10.
7.40.20.10 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos activos financeiros disponíveis para venda.
7.40.20.10.10 Emitidos pelo Banco Central Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.
7.40.20.10.20 Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
7.40.20.10.30 Títulos Emitidos por Outros Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.
7.40.20.10.40 Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
7.40.20.10.50 Rendimento Variável - Emitidos por Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
7.40.20.10.60 Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
7.40.20.20 Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa.
7.40.20.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior.
7.40.20.40 Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior Registar as transferências do resultado concretizado das variações cambiais de investimentos no exterior.
7.40.20.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar as transferências do resultado concretizado com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados.
7.40.30 Anulação dos Resultados Potenciais Registar as baixas dos resultados potenciais ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10.
7.40.30.10 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos activos financeiros disponíveis para venda.
7.40.30.10.10 Emitidos pelo Banco Central Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.
7.40.30.10.20 Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
7.40.30.10.30 Títulos Emitidos por Outros Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.
7.40.30.10.40 Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
7.40.30.10.50 Rendimento Variável - Emitidos por Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
7.40.30.10.60 Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
7.40.30.20 Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco Fluxo de Caixa Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa.
7.40.30.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior.
7.40.30.40 Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior Registar a anulação dos resultados potenciais das variações cambiais de investimentos no exterior.
7.40.30.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados Registar a anulação dos resultados potenciais com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados.
7.40.30.60 Reservas de Reavaliação Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas.
7.40.30.60.10 Reavaliações Próprias Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição.
7.40.30.60.20 Reavaliações de Coligadas e Equiparadas Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas.
7.40.40 Reconhecimento dos Encargos Fiscais Incidentes Registar o reconhecimento dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais reconhecidos no período.
7.40.50 Anulação dos Encargos Fiscais Incidentes Registar as baixas dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais ocorridas no período.
7.40.70 Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados Registar as transferências das reservas de reavaliação, na medida de sua realização, para os resultados transitados.
7.40.70.60 Reservas de Reavaliação Registar as transferências das reservas de reavaliação.
7.40.70.60.10 Reavaliações Próprias Registar as transferências das reservas de reavaliação próprias.
7.40.70.60.20 Reavaliações de Coligadas e Equiparadas Registar as transferências das reservas de reavaliação de coligadas e equiparadas.
7.40.90 Reconhecimento da Actualização Monetária Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre os resultados potenciais.
7.50 Mutações nos Resultados Transitados Registar as variações decorrentes dos resultados transitados de períodos anteriores.
7.50.10 Apropriação do Resultado do Exercício Registar a transferência do resultado do exercício apurado.
7.50.20 Dividendos Propostos no Período Registar os dividendos propostos no período.
7.50.30 Constituições de Reservas e Fundos Registar as reservas e fundos constituídos com base no resultado do exercício.
7.50.40 Compensações de Dividendos Antecipados Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente com aqueles propostos no período.
7.50.50 Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social Registar as incorporações do resultado transitado ao capital social.
7.50.60 Compensações de Prejuízos Registar os prejuízos compensados com recursos dos resultados transitados.
7.50.70 Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados Registar a transferência dos resultados potenciais para resultados transitados.
7.50.80 Anulações de Reservas e Fundos Registar as anulações de reservas e fundos, efectuadas no período.
7.50.90 Reconhecimento da Actualização Monetária Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre resultados transitados.
7.60 Mutações nos Dividendos Antecipados Registar as variações decorrentes dos dividendos antecipados.
7.60.10 Pagamentos de Dividendos Antecipados Registar os pagamentos de dividendos pagos antecipadamente.
7.60.20 Compensações de Dividendos Antecipados Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente por ocasião da apresentação da proposta de dividendos relativos ao período.
7.60.90 Reconhecimento da Actualização Monetária Registar o reconhecimento da actualização monetária dos dividendos pagos antecipadamente.
7.70 Mutações no Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos Registar as variações decorrentes da alteração dos critérios contabilísticos.
7.70.10 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos Registar as variações decorrentes da alteração nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos.
7.80 Mutações em Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar as variações decorrentes da aquisição, alienação, resgate de acções ou quotas próprias em tesouraria.
7.80.10 Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar a aquisição de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria.
7.80.20 Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar a alienação de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria.
7.80.30 Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria Registar o resgate de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria. A finalidade do resgate pode ser a extinção ou futura negociação.
7.80.90 Reconhecimento da Actualização Monetária Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre acções ou quotas próprias em tesouraria.
7.90 Variações nos Fundos Próprios Registar as variações decorrentes das alterações nos fundos próprios.
7.90.10 Variações nos Fundos Próprios Registar as variações nos fundos próprios. Esta conta deve ser utilizada como contrapartida de todos os lançamentos que afectam os Fundos Próprios.
⇡ Início da Página
3.1.8 - Contas Extrapatrimoniais

Nas Contas Extrapatrimoniais são registadas as operações não liquidadas na data da ocorrência.

# Conta Nome da Conta Função da Conta
9.10 Contas de Controlo Registar as contas que concernem a assumpção de responsabilidades por e perante terceiros ainda não liquidadas na data de ocorrência.
9.10.10 Responsabilidades de Terceiros Registar as responsabilidades assumidas por terceiros no que concerne a garantias recebidas ou outros compromissos.
9.10.10.10 Garantias Recebidas Registar as responsabilidades no que concerne a garantias recebidas.
9.10.10.20 Compromissos Assumidos por Terceiros Registar as responsabilidades assumidas por terceiros.
9.10.20 Responsabilidades perante Terceiros Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros no que concerne a garantias prestadas ou outros compromissos.
9.10.20.10 Garantias Prestadas Registar as responsabilidades no que concerne a garantias prestadas.
9.10.20.20 Compromissos Assumidos Perante Terceiros Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros.
9.10.30 Títulos e Valores Mobiliários Registar os valores a serem controlados dos títulos e valores mobiliários de clientes, sem impacto no activo ou passivo.
9.10.30.30 Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até ao Vencimento Registar as variações do justo valor de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento, registados em contas patrimoniais ao custo histórico.
9.10.30.40 Títulos e Valores Mobiliários Subscritos para Colocação Primária Registar o valor dos títulos e valores mobiliários subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.10 Títulos de Rendimento Fixo Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.10.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.10.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.10.30 Outros Títulos Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.20 Títulos de Rendimento Variável Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.20.10 Títulos de Dívida Pública Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento variável subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.20.20 Títulos de Dívida Corporativa Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento variável subscritos para colocação primária.
9.10.30.40.20.30 Acções Registar o valor de acções subscritas para colocação primária.
9.10.30.40.20.40 Outros títulos Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária.
9.10.40 Valor de Referência dos Instrumentos Financeiros Derivados Registar o valor de referência dos instrumentos financeiros derivados negociados e registados ao justo valor nas contas patrimoniais.
9.10.50 Responsabilidades por Prestação de Serviços Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros, e por terceiros, pela prestação de serviços.
9.10.50.10 Serviços Prestados por Terceiros Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços.
9.10.50.10.10 Depósitos e Guarda de Valores Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de depósitos de guarda e de valores.
9.10.50.10.20 Cobrança Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços de cobrança.
9.10.50.20 Serviços Prestados pela Instituição Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros pela prestação de serviços.
9.10.50.20.10 Depósitos e Guarda de Valores Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão guardar pela custódia de valores mobiliários.
9.10.50.20.20 Cobrança Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão cobrar pelos valores mobiliários.
9.10.70 Valor Actual dos Créditos Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo, e dos créditos transferidos para prejuízos do exercício
9.10.70.10 Créditos Mantidos no Activo Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo.
9.10.70.20 Créditos Transferidos para Prejuízos Registar o valor dos créditos transferidos para prejuízos do exercício.
9.10.80 Consignações Registar os valores disponibilizados ou em posse.
9.10.80.10 Valores Consignados Registar os valores disponibilizados a terceiros que se mantêm propriedade da entidade até que o terceiro faça uso dos valores.
9.10.80.20 Valores à Consignação Registar os valores em posse da entidade que se mantêm na propriedade do terceiro até que sejam utilizados pela entidade.
9.10.90 Outras Contas de Controlo Registar os valores de outras contas de controlo.
9.20 Responsabilidade por Valores Contingentes Registar os valores que concernem a contingências activas e passivas.
9.20.10 Contingências Activas Registar possíveis activos provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.10.10 Contingências Activas de Natureza Fiscal Registar possíveis activos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.10.20 Contingências Activas de Natureza Cível Registar possíveis activos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.20 Contingências Passivas Registar possíveis obrigações que resultem de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.20.10 Contingências Passivas de Natureza Fiscal Registar possíveis passivos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.20.20 Contingências Passivas de Natureza Cível Registar possíveis passivos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.20.30 Contingências Passivas com Pessoal Registar possíveis passivos com pessoal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.20.20.40 Contingências Passivas para Fundos de Garantia Registar possíveis passivos para fundos de garantia provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
9.99 Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais Registar os valores por responsabilidades assumidas por Devedores e Credores que ainda não foram liquidadas.
9.99.10 Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais Registar os valores de Devedores e Credores por responsabilidades ainda não liquidadas na data de ocorrência.
⇡ Início da Página
3.2 - Elenco de Contas Auxiliares

O Elenco de Contas Auxiliares compreende todas as contas auxiliares que devem ser utilizadas pelas instituições, para apresentação da informação contabilística, sob a forma de registos mais específicos e com informação mais pormenorizada da operação realizada.

Os subcapítulos que se seguem detalham cada uma das contas auxiliares definidas, nas diferentes categorias: especificações, prazos, nível de risco, moedas, indexadores, sectores institucionais, residência cambial, instrumentos e operações, CAE, tipos de garantias, categorias de instrumentos financeiros derivados (IFD), negociabilidade, vinculações, registo, bens direitos utilizados em garantias e países.

3.2.1 - Especificações
Código Descrição Tipos de Contas Natureza do Saldo
101 Valor Aplicado AC D
103 Proveitos a Receber AC D
105 (-) Proveitos a Apropriar- Valores em atraso AC C
107 Instrumentos Financeiros a Receber AC D
109 Transferências de Fundos AC/PS D/C
113 Outros Valores a Receber AC D
116 Valor Aplicado – Ajuste pelo Valor Justo AC D/C
117 Valor Aplicado – Equivalência Patrimonial AC D/C
118 Valor Aplicado - Goodwill AC D/C
119 Valor Renegociado/Recuperado AC D
120 Comissões a Apropriar AC/PS D/C
121 Prémios a Apropriar AC/PS D/C
201 Valor Captado PS C
203 Custos a Pagar PS C
205 Instrumentos Financeiros a Entregar PS C
207 Outros Valores a Pagar PS C
209 Cheques e Outros Documentos a Compensar AC/PS D/C
123 (-) Descontos a Apropriar AC/PS D/C
501 Variações Cambiais Positivas de Activos AC/RE D/C
503 Variações Cambiais Positivas de Passivos PS/RE D/C
504 Ganhos por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais AC/PS/RE D/C
506 Perdas por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais AC/PS/RE D/C
507 Variações Cambiais Negativas de Activos AC/RE D/C
509 Variações Cambiais Negativas de Passivos PS/RE D/C
511 Ajustes Positivos no Valor Justo de Activos AC/FP/RE D/C
513 Ajustes Positivos no Valor Justo de Passivos PS/FP/RE D/C
517 Ajustes Negativos no Valor Justo de Activos AC/FP/RE D/C
519 Ajustes Negativos no Valor Justo de Passivos PS/FP/RE D/C
521 Juros e Proveitos Equiparados Auferidos RE C
523 Proveitos Auferidos RE C
524 Custos Incorridos RE D
525 Custos de Comercialização Incorridos RE D
527 Dividendos Auferidos RE C
529 Juros e Custos Equiparados Incorridos RE D
531 Salários e Remunerações RE D
533 Encargos Sociais RE D
537 Benefícios Sociais RE D
539 Honorários e Gratificações RE D
541 Formação RE D
543 Outros Custos Administrativos Incorridos RE D
547 Comissões e Custódias RE D
549 Constituição de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos AC/RE D/C
551 Anulação de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos AC/RE D/C
553 Recuperações de Créditos AC/RE D/C
557 Descontos Concedidos em Renegociações/Recuperações de Créditos RE D
559 Constituição de Provisões para Responsabilidades Prováveis PS/RE C/D
561 Anulação de Provisões para Responsabilidades Prováveis RE C
577 Ganhos na Alienação/Revenda RE C
578 Outros Ganhos RE C
579 Perdas na Alienação/Revenda RE D
580 Outras Perdas RE D
581 Valor do Ajuste Positivo por Equivalência Patrimonial AC/RE D/C
582 Valor do Ajuste Negativo por Equivalência Patrimonial AC/RE C/D
583 Actualização Monetária AC/FP/RE D/C
590 Depreciações, Amortizações e Outras Rectificações Acumuladas AC/RE C/D
591 Distribuição do Resultado RE D/C
598 Valores Apurados por Consolidação AC/PS/IM/RE D/C
599 Apuramento do Resultado RE D/C
601 Recebimentos, Captações e Outros Acréscimos FC D/C
603 Pagamentos, Aplicações e Outros Decréscimos FC D/C
701 Recebimentos, Incorporações e Outros Acréscimos MF D/C
703 Pagamentos, Compensações e Outros Decréscimos MF D/C
901 Valor do Contrato EP D/C

LEGENDA

(AC) - Activo;
(PS) – Passivo;
(IM) – Interesses;
(FB) – Fundos;
(RE) – Resultados;
(FC) – Fluxos;
(MF) – Mutações nos Fundos Próprios

⇡ Início da Página
3.2.2 Prazos
Código Descrição
10 Valores à vista (até 2 dias)
12 Valores a vencer superiores a 2 dias e iguais ou inferiores a 15 dias
13 Valores a vencer superiores a 15 dias e iguais ou inferiores a 30 dias
14 Valores a vencer superiores a 30 e iguais ou inferiores a 60 dias
15 Valores a vencer superiores a 60 e iguais ou inferiores a 90 dias
16 Valores a vencer superiores a 90 dias e iguais ou inferiores a 180 dias
17 Valores a vencer superiores a 180 dias e iguais ou inferiores a 1 ano
21 Valores a vencer superiores a 1 ano e iguais ou inferiores a 2 anos
22 Valores a vencer superiores a 2 anos e iguais ou inferiores a 3 anos
23 Valores a vencer superiores a 3 anos e iguais ou inferiores a 4 anos
24 Valores a vencer superiores a 4 anos e iguais ou inferiores a 5 anos
25 Valores a vencer superiores a 5 anos e iguais ou inferiores a 10 anos
26 Valores a vencer superiores a 10 anos
31 Valores com prazo indeterminado
41 Valores com atraso de até 30 dias
42 Valores com atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias
43 Valores com atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias
44 Valores com atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias
45 Valores com atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias
46 Valores com atraso superior a 180 dias e igual ou inferior a 1 ano
47 Valores com atraso superior a 1 ano
48 Valores com atraso superior a 2 anos
49 Valores com atraso superior a 3 anos
50 Valores com atraso superior a 4 anos
⇡ Início da Página
3.2.3 - Nível de Risco
Código Nível de Risco Designação do Risco Descrição
0 Nível A Nulo -
1 Nível B Muito Reduzido Atraso superior a 15 e igual ou inferior a 30 dias
2 Nível C Reduzido Atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias
3 Nível D Moderado Atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias
4 Nível E Elevado Atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias
5 Nível F Muito Elevado Atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias
6 Nível G Perda Atraso superior a 180 dias

NOTA: Estes Níveis de Riscos encontram-se associados ao Crédito nas Instituições Financeiras Bancárias, pelo que ficará em standby no contexto da CMC.

⇡ Início da Página
3.2.4 - Moedas
Código Símbolo Nome
971 AFN Afegane
969 MGA Ariary
558 NIO Córdoba Ouro
203 CZK Coroa Checa
208 DKK Coroa Dinamarquesa
703 SKK Coroa Eslovaca
233 EEK Coroa Estoniana
352 ISK Coroa Islandesa
578 NOK Coroa Norueguesa
752 SEK Coroa Sueca
270 GMD Dalasi
12 DZD Dinar Argelino
400 JOD Dinar da Jordânia
807 MKD Dinar da Macedônia
891 CSD Dinar da Sérvia
788 TND Dinar da Tunísia
48 BHD Dinar de Bahrain
414 KWD Dinar do Koweit
736 SDD Dinar do Sudão
368 IQD Dinar Iraquiano
434 LYD Dinar Líbio
960 XDR Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional
784 AED Dirham
678 STD Dobra
36 AUD Dólar Australiano
124 CAD Dólar Canadiano
326 GYD Dólar da Guiana
388 JMD Dólar da Jamaica
430 LRD Dólar da Libéria
516 NAD Dólar da Namíbia
554 NZD Dólar da Nova Zelândia
90 SBD Dólar das Ilhas Salomão
44 BSD Dólar de Bahamas
52 BBD Dólar de Barbados
84 BZD Dólar de Belize
60 BMD Dólar de Bermudas
96 BND Dólar de Brunei
136 KYD Dólar de Cayman
242 FJD Dólar de Fiji
344 HKD Dólar de Hong-Kong
702 SGD Dólar de Singapura
780 TTD Dólar de Trinidad e Tobago
951 XCD Dólar do Caribe Oriental
716 ZWD Dólar do Zimbabwe
840 USD Dólar dos Estados Unidos da América
704 VND Dongue
51 AMD Dram
132 CVE Escudo de Cabo Verde
978 EUR Euro
532 ANG Florim das Antilhas Holandesas
533 AWG Florim de Aruba
968 SRD Florim do Suriname
348 HUF Forint
976 CDF Franco Congolês
950 XAF Franco das Colônias Francesas da África
952 XOF Franco das Colônias Francesas da África
953 XPF Franco das Colônias Francesas do Pacífico
108 BIF Franco de Burundi
174 KMF Franco de Comores
262 DJF Franco de Djibuti
324 GNF Franco de Guiné
646 RWF Franco de Ruanda
756 CHF Franco Suíço
332 HTG Gourde
600 PYG Guarani
980 UAH Hryvnia
392 JPY Iene
156 CNY Iuan Renmimbi
598 PGK Kina
191 HRK Kuna
973 AOA Kwanza
981 GEL Lari
428 LVL Lat
8 ALL Lek
340 HNL Lempira
694 SLL Leone
498 MDL Leu
975 BGN Lev
196 CYP Libra Cipriota
760 SYP Libra da Síria
238 FKP Libra das Ilhas Falkland
292 GIP Libra de Gibraltar
654 SHP Libra de Santa Helena
826 GBP Libra Esterlina
818 EGP Libra Egípcia
422 LBP Libra Libanesa
748 SZL Lilangeni
470 MTL Lira de Malta
440 LTL Lita
426 LSL Loti
944 AZN Manat do Azerbaijão
795 TMM Manat do Turquestão
977 BAM Marco Conversível da Bósnia
943 MZN Metical
566 NGN Naira
232 ERN Nafka
64 BTN Ngultrum
949 TRY Nova Lira Turca
901 TWD Novo Dólar de Taiwan
946 RON Novo Leu
376 ILS Novo Shekel
604 PEN Novo Sol
959 XAU Ouro (Onça Troy)
776 TOP Paanga
964 XPD Paládio (Onça Troy)
446 MOP Pataca
32 ARS Peso Argentino
152 CLP Peso Chileno
170 COP Peso Colombiano
192 CUP Peso Cubano
608 PHP Peso das Filipinas
214 DOP Peso Dominicano
484 MXN Peso Mexicano
858 UYU Peso Uruguaio
962 XPT Platina (Onça Troy)
961 XAG Prata (Onça Troy)
72 BWP Pula
454 MWK Quacha de Maláui
894 ZMK Quacha da Zâmbia
320 GTQ Quetzal
104 MMK Quiate
418 LAK Quipe
710 ZAR Rand
986 BRL Real
682 SAR Rial da Arábia Saudita
512 OMR Rial de Omã
634 QAR Rial do Catar
886 YER Rial do Iémen
364 IRR Rial Iraniano
116 KHR Riel
458 MYR Ringgit
974 BYR Rublo da Bielorrússia
643 RUB Rublo da Rússia
462 MVR Rufia
356 INR Rúpia da Índia
480 MUR Rúpia das Ilhas Maurício
360 IDR Rúpia de Indonésia
690 SCR Rúpia de Seychelles
524 NPR Rúpia do Nepal
586 PKR Rúpia do Paquistão
144 LKR Rúpia do Sri Lanka
417 KGS Som do Quirguistão
860 UZS Som do Usbequistão
972 TJS Somoni
50 BDT Taca
882 WST Tala
398 KZT Tenge
496 MNT Tugrik
478 MRO Uguia
548 VUV Vatu
408 KPW Won da Coreia do Norte
410 KRW Won da Coreia do Sul
706 SOS Xelim da Somália
834 TZS Xelim da Tanzânia
800 UGX Xelim de Uganda
404 KES Xelim do Quênia
985 PLN Zloty
⇡ Início da Página
3.2.5 - Indexadores
Código Nome
0000 Moedas
10000 Índices de Preços
11973 Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - Instituto Nacional de Estatísticas (INE)
11840 Índice de Preços dos Estados Unidos da América (Consumer Price Index)
20000 Taxas de Juros
21826 Taxa Interbancária Ofertada em Londres (London Interbank Offered Rate) - Libor
21973 Taxa Média dos Títulos do BNA
21978 Taxa Interbancária Ofertada na Europa (European Interbank Offered Rate) - Euribor
21979 Taxa Interbancária Ofertada em Angola - Luibor
30000 Índices de Acções
31840 Índice DOW-Jones - Bolsas de Valores de Nova York (New York Stock Exchange)
40000 Índices de Commodities
41001 Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Crude Oil
41002 Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Brent Crude
90000 Juros Prefixados
99000 Sem Indexador
⇡ Início da Página
3.2.6 - Sectores Institucionais
Código Descrição
01 Sede
02 Sucursais
03 Agências
04 Sociedades Consolidadas
11 Sociedades Financeiras Públicas - Banco Central
12 Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito
13 Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação
14 Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões
15 Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação
16 Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros
17 Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros em Liquidação
18 Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros
19 Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação
21 Sociedades Financeiras Privadas - Não Bancárias Ligadas a Mercado de Capitais
22 Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito
23 Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação
24 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões
25 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação
26 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros
27 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros em Liquidação
28 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros
29 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação
30 Outras Sociedades Financeiras Privadas - Empresas de Auditoria
31 Governo Central
32 Governos Locais (Províncias)
33 Administrações Municipais
34 Fundos e Serviços Públicos Autónomos
35 Fundos de Segurança Social
36 Agências de Reestruturação Bancária
37 Sector Público Empresarial Não Financeiro
41 Organismos Internacionais - FMI
42 Organismos Internacionais - Acordos de Pagamento Multilaterais
43 Outros Organismos Internacionais e Instituições Extraterritoriais
51 Sector Privado Empresarial Não Financeiro
52 Instituições sem Fins Lucrativos
61 Particulares
⇡ Início da Página
3.2.7 - Residência Cambial
Código Descrição
0 Residentes
1 Não-Residentes
⇡ Início da Página
3.2.8 - Instrumentos e Operações
Código Descrição
101 Notas e Moedas Nacionais
102 Notas e Moedas Estrangeiras
104 Cheques
501 Fundos de Investimento Mobiliário Abertos
502 Fundos de Investimento Mobiliário Fechados
503 Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Variável
504 Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Fixo
505 Fundos de Investimento Imobiliário Abertos
506 Fundos de Investimento Imobiliário Fechados
507 Fundos de Investimento Imobiliário Mistos
508 Fundos de Investimento de Capital de Risco
509 Sociedades de Investimento de Capital de Risco
510 Fundos de Titularização de Crédito
511 Sociedades de Titularização de Crédito
512 Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Variável
513 Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Fixo
514 OIC Imobiliários para Arrendamento Habitacional
515 OIC Imobiliários para Exploração Agrícola
516 OIC Imobiliários para Exploração Pecuária
517 OIC Imobiliários para Reabilitação Urbana
518 OIC Imobiliários para Exploração Industrial
519 OIC Imobiliários para Exploração Mista
520 UCITS: Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities
601 Operações de Câmbio à Vista
602 Compra de Moeda Estrangeira
603 Venda de Moeda Estrangeira
701 Descontos
703 Outros Créditos Titulados por Efeitos
705 Adiantamento a Depositantes
709 Créditos em Conta-Corrente
710 Conta Margem
711 Contratos de Factoring
713 Empréstimos
715 Financiamentos
717 Locações Financeiras
719 Repasses de Recursos
721 Financiamentos de Cartões de Crédito
723 Financiamentos de Automóveis
725 Financiamentos Imobiliários Residenciais
727 Financiamentos Imobiliários Comerciais e Industriais
729 Financiamentos Rurais
731 Financiamentos de Máquinas e Equipamentos
733 Microcrédito
735 Redescontos
737 Assistência Financeira de Liquidez
799 Outros Financiamentos
901 Fianças e Avais Bancários
903 Aceites e Endossos
905 Créditos Documentários Abertos
907 Seguros em Caução
909 Compromissos Irrevogáveis
911 Compromissos Revogáveis
913 Compromissos Revogáveis
915 Linhas de Crédito Revogáveis
917 Cartas-Conforto
999 Outros Instrumentos Financeiros e Operações
⇡ Início da Página
3.2.9 - CAE

Lista das Secções e Subsecções e suas Relações com as Divisões

Secção Subsecção Designação Relação das secções e subsecções com as divisões
00001 00001 Particulares
A AA Agricultura, Produção Animal, Caça E Silvicultura A = 01 + 02
B BB Pesca B = 05
C - Indústrias Extractivas C = 10 + 11 + 12 + 13 + 14
- CA Extracção De Produtos Energéticos CA = 10 + 11 + 12
- CB Indústrias Extractivas Com Excepção Da Extracção De Produtos Energéticos CB = 13 + 14
D - Indústrias Transformadoras D = 15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36 +37
- DA Indústrias Alimentares, Das Bebidas E Do Tabaco DA = 15 + 16
- DB Indústria Têxtil DB = 17 + 18
- DC Indústria Do Couro E Dos Produtos Do Couro DC = 19
- DD Indústrias Da Madeira E Da Cortiça E Suas Obras DD = 20
- DE Indústrias De Pasta, De Papel E Cartão E Seus Artigos; Edição E Impressão DE = 21 + 22
- DF Fabricação De Coque, Produtos Petrolíferos Refinados E Combustível Nuclear DF = 23
- DG Fabricação De Produtos Químicos E De Fibras Sintéticas Ou Artificiais DG = 24
- DH Fabricação De Artigos De Borracha E De Matérias Plásticas DH = 25
- DI Fabricação De Outros Produtos Minerais Não Metálicos DI = 26
- DJ Indústrias Metalúrgicas De Base E De Produtos Metálicos DJ = 27 + 28
- DK Fabricação De Máquinas E De Equipamentos, N.E. DK = 29
- DL Fabricação De Equipamento Eléctrico E De Óptica DL = 30 + 31 + 32 + 33
- DM Fabricação De Material De Transporte DM = 34 + 35
- DN Indústrias Transformadoras, N.E. DN = 36 + 37
E EE Produção E Distribuição De Electricidade, De Gás E De Água E = 40 + 41
F FF Construção F = 45
G GG Comércio Por Grosso E A Retalho; Reparação De Veículos Automóveis, Motociclos E De Bens De Uso Pessoal E Doméstico G = 50 + 51 + 52
H HH Alojamento E Restauração (Restaurantes E Similares) H = 55
I II Transportes, Armazenagem E Comunicações I = 60 + 61 + 62 + 63 + 64
J JJ Actividades Financeiras J = 65 + 66 + 67
K KK Actividades Imobiliárias, Alugueres E Serviços Prestados Às Empresas K = 70 + 71 + 72 + 73 + 74
L LL Administração Pública, Defesa E Segurança Social Obrigatória L = 75
M MM Educação M = 80
N NN Saúde E Acção Social N = 85
O OO Outras Actividades De Serviços Colectivos, Sociais E Pessoais O = 90 + 91 + 92 + 93
P PP Famílias Com Empregados Domésticos P = 95
Q QQ Organismos Internacionais E Outras Instituições Extraterritoriais Q = 99
⇡ Início da Página
3.2.10 - Tipos de Garantias
Código Descrição
00 Ausência de Garantias
01 Garantias Bancárias (Avais, Fianças, Créditos Documentários e Cartas-Conforto)
02 Coobrigações
03 Penhor Mercantil
04 Penhor Rural
05 Penhor Cível
06 Caução
07 Alienação Fiduciária
08 Hipoteca
09 Fiança Bancária
10 Outras Fianças
11 Avais Governamentais
12 Outros Avais
13 Seguros e Assemelhados
99 Outras Garantias
⇡ Início da Página
3.2.11 - Categorias de Instrumentos Financeiros Derivados
Código Descrição
00 Ausência de Cobertura (Hedge), Especulação ou Arbitragem
01 Cobertura (Hedge) Global de Valor Justo
03 Cobertura (Hedge) Global de Fluxo de Caixa
05 Cobertura (Hedge) Global de Investimento no Exterior
11 Cobertura (Hedge) Específica de Valor Justo
13 Cobertura (Hedge) Específica de Fluxo de Caixa
15 Cobertura (Hedge) Específica de Investimento no Exterior
21 Operações de Especulação ou Arbitragem
⇡ Início da Página
3.2.12 - Negociabilidade
Código Descrição
0 Negociável - Mercado com Liquidez
1 Negociável - Mercado sem Liquidez
⇡ Início da Página
3.2.13 - Vinculações
Código Descrição
10 Recursos Livres
11 Recursos Vinculados a Operações Comprometidas
12 Recursos Vinculados a Operações Passivas Realizadas no País
13 Recursos Vinculados a Prestações de Garantias
14 Recursos Vinculados a Concessões de Créditos
15 Recursos Vinculados a Concessões de Créditos - Rurais
16 Recursos Vinculados a Cessões de Créditos com Coobrigação
17 Recursos Vinculados a Operações Activas
18 Recursos Vinculados a Operações Cambiais
19 Recursos Vinculados a Requerimentos de Capital Social e Fundos Próprios Regulamentares
20 Recursos Vinculados a Outros Requerimentos da Autoridade Monetária/Supervisora
24 Recursos Vinculados a Invisíveis Correntes
26 Recursos Vinculados a Capitais
27 Recursos Vinculados a Outras Operações
90 Recursos com Outras Vinculações
⇡ Início da Página
3.2.14 - Registo
Código Descrição
0 Ausência de Registo
1 Sistema Integrado de Gestão de Mercados e Activos
2 EMIS
3 Bolsa de Valores
4 Euroclear
5 Clearstream Banking
6 Central de Risco de Crédito
9 Outras Centrais de Registo
10 Câmara de Liquidação de Valores Mobiliários
11 Câmara de Compensação de Valores Mobiliários
12 Central de Operações (Custódia)
⇡ Início da Página
3.2.15 - Bens e Direitos utilizados como Garantias
Código Descrição
10 Títulos e Valores Mobiliários Públicos
11 Títulos e Valores Mobiliários Privados
12 Operações de Crédito e Locação Financeira
13 Outros Instrumentos Financeiros
14 Mercadorias
15 Materiais Auxiliares
16 Produtos
17 Edificações
18 Terrenos
19 Automóveis
20 Aviões
21 Embarcações
22 Máquinas e Equipamentos
23 Softwares
99 Outros
⇡ Início da Página
3.2.16 - Países
Código Símbolo Nome
004 AFG Afeganistão
710 ZAF África do Sul
008 ALB Albânia
276 DEU Alemanha
020 AND Andorra
24 AGO Angola
660 AIA Anguila
010 ATA Antártica
028 ATG Antígua e Barbuda
530 ANT Antilhas Holandesas
682 SAU Arábia Saudita
012 DZA Argélia
032 ARG Argentina
051 ARM Armênia
533 ABW Aruba
036 AUS Austrália
040 AUT Áustria
031 AZE Azerbaijão
044 BHS Bahamas
048 BHR Bahrain
050 BGD Bangladesh
052 BRB Barbados
056 BEL Bélgica
084 BLZ Belize
204 BEN Benim
060 BMU Bermudas
112 BLR Bielorrússia
068 BOL Bolívia
070 BIH Bósnia-Herzegóvina
072 BWA Botswana
076 BRA Brasil
096 BRN Brunei
100 BGR Bulgária
854 BFA Burkina Fasso
108 BDI Burundi
064 BTN Butão
132 CPV Cabo Verde
116 KHM Camarões
120 CMR Cambodja
124 CAN Canadá
398 KAZ Cazaquistão
148 TCD Chade
152 CHL Chile
196 CYP Chipre
170 COL Colômbia
178 COG Congo
408 PRK Coreia do Norte
410 KOR Coreia do Sul
384 CIV Costa do Marfim
188 CRI Costa Rica
191 HRV Croácia
192 CUB Cuba
208 DNK Dinamarca
262 DJI Djibuti
212 DMA Dominica
818 EGY Egipto
222 SLV El Salvador
784 ARE Emirados Árabes Unidos
218 ECU Equador
232 ERI Eritreia
703 SVK Eslováquia
705 SVN Eslovénia
724 ESP Espanha
840 USA Estados Unidos da América
233 EST Estónia
231 ETH Etiópia
608 PHL Filipinas
246 FIN Finlândia
250 FRA França
266 GAB Gabão
270 GMB Gâmbia
288 GHA Gana
268 GEO Geórgia
292 GIB Gibraltar
300 GRC Grécia
308 GRD Granada
304 GRL Groenlândia
312 GLP Guadalupe
316 GUM Guam
320 GTM Guatemala
328 GUY Guiana
254 GUF Guiana Francesa
324 GIN Guiné
624 GNB Guiné-Bissau
226 GNQ Guiné-Equatorial
332 HTI Haiti
528 NLD Holanda
340 HND Honduras
344 HKG Hong-Kong
348 HUN Hungria
887 YEM Iêmen
334 HMD Ilha Heard e Ilhas McDonald
574 NFK Ilha Norfolk
638 REU Ilha Reunião
248 ALA Ilhas Åland
074 BVT Ilhas Bouvet
136 CYM Ilhas Cayman
166 CCK Ilhas Cocos
174 COM Ilhas Comores
184 COK Ilhas Cook
162 CXR Ilhas do Natal
238 FLK Ilhas Falkland (Malvinas)
234 FRO Ilhas Faroe
242 FJI Ilhas Fiji
239 SGS Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
462 MDV Ilhas Maldivas
584 MHL Ilhas Marshall
480 MUS Ilhas Maurícias
175 MYT Ilhas Mayotte
581 UMI Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos da América
612 PCN Ilhas Pitcairn
090 SLB Ilhas Salomão
666 SPM Ilhas São Pedro e Miquelão
690 SYC Ilhas Seychelles
744 SJM Ilhas Svalbard e Jan Mayen
796 TCA Ilhas Turcas e Caicos
850 VIR Ilhas Virgens Americanas
092 VGB Ilhas Virgens Britânicas
876 WLF Ilhas Wallis e Futuna
356 IND Índia
360 IDN Indonésia
364 IRN Irão
368 IRQ Iraque
372 IRL Irlanda
352 ISL Islândia
376 ISR Israel
380 ITA Itália
388 JAM Jamaica
392 JPN Japão
400 JOR Jordânia
414 KWT Kuwait
418 LAO Laos
426 LSO Lesoto
428 LVA Letónia
422 LBN Líbano
430 LBR Libéria
434 LBY Líbia
438 LIE Liechtenstein
440 LTU Lituânia
442 LUX Luxemburgo
446 MAC Macau
807 MKD Macedônia
450 MDG Madagáscar
458 MYS Malásia
454 MWI Maláui
466 MLI Mali
470 MLT Malta
580 MNP Marianas Setentrionais
504 MAR Marrocos
474 MTQ Martinica
478 MRT Mauritânia
484 MEX México
104 MMR Mianmar
583 FSM Micronésia
508 MOZ Moçambique
498 MDA Moldávia
492 MCO Mónaco
496 MNG Mongólia
500 MSR Montserrat
516 NAM Namíbia
520 NRU Nauru
524 NPL Nepal
558 NIC Nicarágua
562 NER Níger
566 NGA Nigéria
570 NIU Niue
578 NOR Noruega
540 NCL Nova Caledónia
554 NZL Nova Zelândia
512 OMN Omã
585 PLW Palau
275 PSE Palestina
591 PAN Panamá
598 PNG Papua Nova Guiné
586 PAK Paquistão
600 PRY Paraguai
604 PER Peru
258 PYF Polinésia Francesa
616 POL Polónia
630 PRI Porto Rico
620 PRT Portugal
634 QAT Catar
404 KEN Quénia
417 KGZ Quirguistão
296 KIR Quiribati
826 GBR Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
140 CAF República Centro-Africana
203 CZE República Checa
180 COD República Democrática do Congo
214 DOM República Dominicana
156 CHN República Popular da China
642 ROU Roménia
646 RWA Ruanda
643 RUS Rússia
732 ESH Saara Ocidental
882 WSM Samoa
16 ASM Samoa Americana
654 SHN Santa Helena
662 LCA Santa Lúcia
659 KNA São Cristóvão e Névis
674 SMR São Marino
678 STP São Tomé e Príncipe
670 VCT São Vicente e Granadinas
686 SEN Senegal
694 SLE Serra Leoa
891 SCG Sérvia
702 SGP Singapura
760 SYR Síria
706 SOM Somália
144 LKA Sri Lanka
748 SWZ Suazilândia
736 SDN Sudão
752 SWE Suécia
756 CHE Suíça
740 SUR Suriname
764 THA Tailândia
158 TWN Taiwan
762 TJK Tajiquistão
834 TZA Tanzânia
260 ATF Terras Austrais e Antárticas Francesas
086 IOT Território Britânico do Oceano Índico
626 TLS Timor Leste
768 TGO Togo
772 TKL Tokelau
776 TON Tonga
780 TTO Trinidad e Tobago
788 TUN Tunísia
795 TKM Turquemenistão
792 TUR Turquia
798 TUV Tuvalu
804 UKR Ucrânia
800 UGA Uganda
858 URY Uruguai
860 UZB Uzbequistão
548 VUT Vanuatu
336 VAT Vaticano
862 VEN Venezuela
704 VNM Vietname
894 ZMB Zâmbia
716 ZWE Zimbabwe
⇡ Início da Página
4 - Eventos Contabilísticos

Os Eventos Contabilísticos permitem orientar as instituições nos procedimentos contabilísticos a considerar, para efectuar os registos contabilísticos das suas operações.

São constituídos por um ou mais sub-eventos, com as respectivas movimentações contabilísticas (a débito e crédito, quer de contas básicas quer de contas auxiliares).

Nos próximos subcapítulos, apresentam-se os procedimentos a considerar, por tipologia de evento.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022