As entidades referidas no artigo anterior que já se encontrem constituídas, dispõem de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, para se adaptarem ao disposto no presente regulamento.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
Luanda, 6 de Outubro de 2015.
O Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Archer Mangueira.
Instituições Financeiras Não Bancárias
Com o desenvolvimento do mercado Angolano e no sentido deste acompanhar as necessidades emanadas pelas directrizes, legislação e regulamentação do mercado de capitais, a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), deve apoiar e orientar as entidades que supervisiona, no sentido de promover o desenvolvimento das suas operações, de forma organizada e sustentada.
Por outro lado, a necessidade de normalização contabilística das entidades que esta supervisiona, é essencial para a promoção de uma transparência e equidade entre as mesmas, de forma a permitir que estas apresentem uma imagem real do património e operações que realizam, bem como, que estas proporcionem uma informação mais organizada e fiável aos investidores. Deste modo, permitirá promover uma maior harmonização dos critérios contabilísticos utilizados, contribuindo para um acompanhamento e controlo mais eficientes das entidades que compõem o mercado de capitais Angolano.
Adicionalmente, para a elaboração e definição da informação contabilística e respectivos procedimentos, a considerar por parte das entidades que regula, a CMC teve em consideração os critérios contabilísticos recomendados a nível internacional, de acordo com as melhores práticas e, com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards ou IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Neste sentido, a CMC pretende garantir a criação de incentivos para a credibilidade e confiança dos investidores (nacionais e internacionais) no mercado de capitais Angolano.
Neste contexto, o presente documento pretende apresentar o Elenco de Contas, os Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, que devem ser utilizados pelas Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB).
Estes têm por objectivo uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para divulgação de informações, tendo em consideração as melhores práticas internacionais.
Neste sentido, é possível padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do mercado, particularmente no que se refere à análise, avaliação do desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas instituições sob supervisão da CMC.
Para além disso, o Elenco de Contas e os Eventos Contabilísticos, apresentados neste documento, permitem, ainda, orientar as instituições na identificação das contas a utilizar mediante os eventos existentes, facilitando o processo de registos contabilísticos.
A definição das Demonstrações Financeiras, é também fundamental, de modo a permitir a publicação de informação padronizada por parte das instituições, proporcionando uma melhor compreensão e comparabilidade por parte, não só, das instituições financeiras, mas também dos investidores e da própria entidade reguladora (CMC).
Nas IFNB sujeitas à supervisão da CMC, incluem-se as sociedades corretoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários.
As normas e procedimentos, bem como as demonstrações contabilísticas previstas neste Manual, são de uso obrigatório para as Instituições Financeiras Não Bancárias, doravante designadas como IFNB’s, previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, bem como, os serviços previstos no Regulamento da CMC n.º 1/15, de 15 de Maio, referente aos Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
O exercício social tem duração de um ano, com início a 01 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
A observância às normas fiscais aplicáveis às operações descritas neste Manual são de inteira responsabilidade das instituições.
Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos, previstos neste Manual devem ser dirigidas à Comissão do Mercado de Capitais, obrigatoriamente validadas pelo director e pelo profissional habilitado responsável pela contabilidade.
A existência de eventuais consultas, sobre a interpretação de normas regulamentares em vigor ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não isenta a instituição interessada do seu cumprimento.
Os eventuais ajustes decorrentes das alterações nos critérios contabilísticos devem ser registados em conta destacada dos fundos próprios com a divulgação do facto e os valores envolvidos em nota explicativa às contas.
Para a elaboração das demostrações financeiras, as instituições devem seguir os princípios fundamentais de contabilidade, de modo que as mesmas sejam elaboradas e expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação económico-financeira das IFNB’s.
Reconhece o património como objecto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Como observação, ressalta que a soma ou aglutinação contabilística não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza económico-contabilística.
Presume-se que a IFNB irá operar por tempo determinado ou indeterminado, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade antes da maturidade prevista, até que surjam fortes evidências em contrário. O pressuposto que a IFNB tem continuidade operacional durante a sua maturidade, influencia tanto a classificação como os critérios de avaliação do património e das suas mutações, quer sejam quantitativas ou qualitativas. A observância deste princípio é indispensável à correcta aplicação do Princípio da Especialização, em virtude da relação entre a quantificação do património e a realização de proveitos e apropriação de custos com a continuidade da entidade.
Os proveitos e as despesas são reconhecidas quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financeiras dos períodos a que se referirem.
O princípio determina quando as alterações no activo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no património líquido. Os proveitos são considerados realizados quando, nas transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou assumido firme compromisso de efectiva-lo; na extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um activo de valor igual ou maior; na geração natural de novos activos, independentemente da intervenção de terceiros; e no recebimento efectivo de doações e subvenções.
As Despesas, por sua vez, são consideradas incorridas quando deixar de existir o correspondente valor activo, por transferência da sua propriedade para terceiro; pela diminuição ou extinção do valor económico de um activo; pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente activo.
Os critérios e procedimentos contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro, excepto quando determinados pela CMC ou definidos pela instituição, com o objectivo de aprimorar o processo de registo ou avaliação das suas operações, ocasião em que devem ser detalhados os novos procedimentos adoptados, em notas explicativas às contas, e divulgados os efeitos no balanço patrimonial e na demonstração de resultados, inclusive os relativos a períodos anteriores, em garantia da comparabilidade das demonstrações financeiras, possibilitando aos usuários dessas demonstrações delinear as tendências da IFNB com o menor grau de dificuldade possível.
Os efeitos da alteração no poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registos contabilísticos através do ajustamento dos valores de entrada dos componentes patrimoniais. A aplicação do princípio é recomendada para recompor o valor aquisitivo da moeda em situações de perda significativa no poder de compra.
As contas devem integrar um grau de precaução por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, a quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.
O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património líquido, quando se apresentarem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos.
Determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações.
O registo contabilístico deve ser completo, mantendo-se de forma permanente para todos os actos e factos administrativos susceptíveis de modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da entidade.
O registo deve ser efectuado mediante a utilização de comprovantes hábeis que permitam o cabal entendimento e validade dos actos e factos administrativos praticados, observado que no caso de transacções electrónicas, a comprovação deve ser feita mediante listagens ou arquivos magnéticos dos registos.
Os documentos comprovativos das operações objecto de registo integram, para todos os efeitos, os movimentos contabilísticos e devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contabilístico, ou em arquivo próprio segundo sua natureza.
O registo em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano Contabilístico ou mantidos em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, bem como o fornecimento de informações inexactas ou a falta ou atraso de conciliações contabilísticas, colocam a instituição, seus administradores, e demais membros responsáveis, sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor.
A instituição deve manter, cópias dos registos contabilísticos dos respectivos movimentos, bem como das demonstrações financeiras e demais documentos previstos neste Plano de Contas, admitindo-se o arquivo sob a forma electrónica ou de microfilme.
O profissional responsável pela contabilidade deve conduzir a registo dentro dos padrões exigidos, com observância dos critérios definidos neste Plano de Contas, atentando à ética da profissão e ao zelo pela informação sob sua responsabilidade.
Operações Comprometidas
Considera-se custo a diferença entre o valor de recompra e o de venda (valor de liquidação menos o valor de captação) em operação de venda com acordo de recompra e de venda de títulos comprometidos com acordo de recompra. O reconhecimento do custo é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.
Considera-se proveito a diferença entre o valor de revenda e o de compra (valor de liquidação menos o valor de aplicação) em operação de compra com acordo de revenda e de compra de títulos comprometidos com acordo de revenda. O reconhecimento do proveito é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.
Títulos para negociação e disponíveis para venda
Títulos mantidos até o vencimento
Risco | Nível |
---|---|
Nulo | A |
Muito Reduzido | B |
Reduzido | C |
Moderado | D |
Elevado | E |
Muito Elevado | F |
Perda | G |
Operações de Cobertura (hedge)
Imobilizações Financeiras
Por ocasião da avaliação das imobilizações financeiras, a perda considerada permanente na realização de investimentos deve ser reconhecida no resultado em contrapartida ao custo da participação.
Na alienação de investimentos a prazo, considera-se lucro ou prejuízo a diferença entre o valor de alienação e o valor líquido contabilístico do investimento na data em que ocorrer a transacção.
Para fins de controlo, é obrigatória a manutenção de registos que permitam identificar, para cada participação em sociedades coligadas e outros investimentos, inclusive no exterior, os valores aplicados e a memória de cálculo das avaliações procedidas.
Participações em Coligadas e Equiparadas - Equivalência Patrimonial
Equivalência patrimonial corresponde ao valor da participação societária determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre os fundos próprios de cada coligada em relação de participação ou equiparada.
Para os efeitos, consideram-se sociedades coligadas em relação de participação e equiparadas quando uma participa com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.
São sociedades equiparadas às coligadas em relação de participação, para os fins desta, aquelas em que uma participa indirectamente com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.
Consideram-se coligadas em relação de grupo todas as empresas definidas nos termos da Lei nº 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais, Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto e da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Participações em Outras Sociedades
A participação accionista, cujo valor não seja apurado com base na situação líquida da participada, deve ser avaliado pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.
As participações adquiridas com dividendos propostos e não pagos (ex-dividends) devem ter esses dividendos reconhecidos como custo de aquisição em contrapartida à respectiva conta no resultado do período.
Para as participações em sociedades em regime de falência, de liquidação, de intervenção ou em projectos paralisados, deve ser constituída a provisão para perdas em igual valor ao montante das participações.
As acções e quotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o valor de aquisição dos investimentos no capital social de outras sociedades, mas a quantidade das novas acções ou quotas é computada para determinação do custo médio unitário.
Outros Investimentos
São considerados como outros investimentos os direitos de qualquer natureza não classificáveis nos demais itens do Activo, nem em Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas, tais como bens artísticos e valiosos, colecções (moedas e selos) e títulos de clubes.
Imobilizações Corpóreas
Imobilizações Incorpóreas
Valor Presente
Eventos Futuros
Alienações Esperadas de Activos
Mudanças nas Provisões
O Activo compreende os bens, direitos e as aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios económicos futuros, originados de eventos ocorridos.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
1.10 | Disponibilidades | Registar os valores detidos com elevado nível de liquidez, nomeadamente, moeda e seus equivalentes. |
1.10.10 | Caixa | Registar os valores em dinheiro físico (moeda metálica e notas) em moeda nacional ou estrangeira. |
1.10.10.10 | Moeda Nacional | Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda nacional. |
1.10.10.20 | Moeda Estrangeira | Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho. |
1.10.20 | Disponibilidades em Instituições Financeiras | Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Estas contas devem apresentar sempre um saldo devedor, pois caso o mesmo seja credor deve transitar para a conta 2.10 - Operações para Obtenção de Liquidez. |
1.10.20.10 | Depósitos à Ordem em Moeda Nacional | Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda nacional. |
1.10.20.20 | Depósitos à Ordem em Moeda Estrangeira | Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho. |
1.20 | Aplicações de Liquidez | Registar a aplicação de recursos em aplicações financeiras de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de compra ou venda de títulos com acordo de revenda. |
1.20.10 | Aplicações Monetárias no Mercado Interfinanceiro | Registar os valores em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas. |
1.20.10.10 | Depósitos a Prazo | Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária. A mensuração dos depósitos a prazo em moeda estrangeira devem ser ajustados à taxa de câmbio do fecho. |
1.20.10.10.10 | Depósitos a Prazo em Moeda Nacional | Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária em moeda nacional. |
1.20.10.10.20 | Depósitos a Prazo em Moeda Estrangeira | Registar os valores em depósitos a prazo mantidos numa instituição bancária em moeda estrangeira. |
1.20.10.20 | Depósitos a Prazo no Banco Central | Registar os valores em depósitos a prazo no Banco Central (em moeda nacional). |
1.20.20 | Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar o valor dos títulos adquiridos, por via da aplicação de recursos, com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. Denomina-se “carteira de terceiros bancada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia. |
1.20.20.10 | Títulos da Dívida Pública | Registar o valor dos títulos da Dívida Pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos. |
1.20.20.20 | Títulos do Banco Central | Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos. |
1.20.20.30 | Outros Títulos | Registar o valor de títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos. |
1.20.30 | Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar o valor dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. Denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia. |
1.20.30.10 | Títulos da Dívida Pública | Registar o valor dos títulos da dívida pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. |
1.20.30.20 | Títulos do Banco Central | Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. |
1.20.30.30 | Outros Títulos | Registar o valor dos títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. |
1.30 | Títulos e Valores Mobiliários | Registar os títulos e valores mobiliários detidos pela IFNB. O título e valor mobiliário deve ser registado na conta adequada. |
1.30.10 | Mantidos para Negociação | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.30.10.10 | Títulos de Rendimento Fixo | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados. |
1.30.10.10.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, que se destinam à negociação. |
1.30.10.10.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, que se destinam à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários) |
1.30.10.10.30 | Outros Títulos | Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, que se destinam à negociação. |
1.30.10.20 | Títulos de Rendimento Variável | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, destinados à negociação. |
1.30.10.20.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, destinados à negociação. |
1.30.10.20.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, destinados à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários) |
1.30.10.20.30 | Acções | Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, destinados à negociação. |
1.30.10.20.40 | Outros Títulos | Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, destinados à negociação. |
1.30.20 | Disponíveis para Venda | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários, que não se destinam à negociação ou a serem mantidos até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.30.20.10 | Títulos de Rendimento Fixo | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, disponíveis para venda. |
1.30.20.10.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, disponíveis para venda. |
1.30.20.10.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários) |
1.30.20.10.30 | Outros Títulos | Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, disponíveis para venda. |
1.30.20.20 | Títulos de Rendimento Variável | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, disponíveis para venda. |
1.30.20.20.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda. |
1.30.20.20.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários) |
1.30.20.20.30 | Acções | Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, disponíveis para venda. |
1.30.20.20.40 | Outros Títulos | Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda. |
1.30.30 | Mantidos até o Vencimento | Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários, que serão mantidos em poder da instituição até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.30.30.10 | Títulos de Rendimento Fixo | Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento. |
1.30.30.10.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. |
1.30.30.10.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários) |
1.30.30.10.30 | Outros Títulos | Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento. |
1.30.30.20 | Títulos de Rendimento Variável | Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. |
1.30.30.20.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. |
1.30.30.20.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários) |
1.30.30.20.30 | Acções | Registar o montante aplicado em títulos representativos do capital de empresas privadas, mantidos até ao vencimento. |
1.30.30.20.40 | Outros Títulos | Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. |
1.40 | Instrumentos Financeiros Derivados | Registar valores a receber associados a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas. |
1.40.10 | Especulação e Arbitragem | Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de realizar operações especulativas e arbitrárias nos mercados financeiros. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.40.20 | Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.40.30 | Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.40.40 | Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior | Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados. |
1.40.90 | Incumprimentos por Instrumentos Financeiros Derivados | Registar o valor das dívidas de terceiros pelo incumprimento de operações associadas aos instrumentos financeiros derivados. |
1.50 | Créditos no sistema de pagamentos | Registar os valores a receber relativos a valores pendentes de liquidação e compensação. |
1.50.10 | Relações entre Instituições | Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições. |
1.50.20 | Relações entre Instituições Financeiras | Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras. |
1.50.20.10 | Devedores por Operações Pendentes de Liquidação | Registar os recebimentos por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico. |
1.50.20.20 | Relações com correspondentes | Registar valores relacionados com as transacções com os correspondentes. |
1.70 | Créditos | Registar os valores a receber relativos a empréstimos, juros entre outros. |
1.70.10 | Créditos | Registar os créditos concedidos com os próprios recursos para facilitar a aquisição de valores pelos seus clientes, por parte das distribuidoras. |
1.70.10.10 | Em valores monetários | Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de valores monetários |
1.70.10.20 | Em valores mobiliários | Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de títulos e valores mobiliários |
1.80 | Outros Valores | Registar os valores a receber de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo. |
1.80.10 | Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária | Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza social ou estatutária de um determinado período que estão por atribuir. |
1.80.10.10 | Dividendos a Receber | Registar outros valores a receber referentes a dividendos e outras participações societárias de um determinado período que estão por atribuir. |
1.80.20 | Outros Valores de Natureza Fiscal | Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza fiscal. São um direito que se reconhecem sobre o Estado, resultante de imposto a recuperar no futuro e não são mais do que a aplicação do regime do acréscimo (especialização do exercício) ao imposto. |
1.80.20.10 | Créditos Fiscais | Registar os créditos fiscais de impostos oriundos de prejuízo fiscal, de diferenças temporárias, de outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária. |
1.80.20.10.10 | Créditos Fiscais por Diferenças Temporárias | Registar os valores relativos a diferenças temporárias, inclusive aquelas decorrentes de encargos fiscais decorrentes de receitas de operações entre instituições ligadas eliminadas na consolidação. |
1.80.20.10.20 | Créditos Fiscais por Prejuízos Fiscais | Registar os valores relativos a prejuízos fiscais que possam ser compensados com lucros futuros. |
1.80.20.20 | Impostos a Compensar | Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a compensar com lucros futuros. |
1.80.20.30 | Impostos a Recuperar | Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a recuperar. |
1.80.30 | Outros Valores de Natureza Cível | Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza cível. |
1.80.30.10 | Valores Depositados para Garantia | Registar outros valores a receber referentes depósitos de margens para operações em bolsas de valores e de mercadorias, bem como os depósitos determinados pela justiça ou para atender ordens judiciais. |
1.80.30.10.10 | Depósitos de Margens | Registar os valores em espécie depositados em bolsas de valores e de mercadorias para garantia de operações por conta própria e de terceiros. |
1.80.30.10.20 | Depósitos Judiciais | Registar os valores depositados decorrentes de ordens judiciais. |
1.80.30.10.30 | Garantias | Registar os valores que garantem as obrigações das bolsas de valores mobiliários perante os seus clientes em relação às operações e actividades realizadas dentro e fora da bolsa. |
1.80.30.20 | Devedores pela Prestação de Serviços | Registar os valores a receber decorrentes da prestação de serviços a terceiros. |
1.80.30.30 | Direitos Junto a Consorciados | Registar os valores a receber de clientes de grupos de consórcios administrados pela instituição, em face do relacionamento dos referidos clientes e o respectivo grupo de consórcio. |
1.80.30.40 | Alugueres a Receber | Registar valores a receber por proveitos referentes a alugueres de imóveis detidos pela própria entidade. |
1.80.30.80 | Devedores Diversos | Registar, por titular, os direitos da instituição perante terceiros. |
1.80.40 | Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os adiantamentos e antecipações salariais, as despesas antecipadas, o material de expediente e outros adiantamentos. |
1.80.40.10 | Adiantamentos e Antecipações Salariais | Registar nesta conta os adiamentos concedidos ao pessoal ou aos órgãos sociais por conta de remunerações futuras. Esta conta deverá apresentar saldos devedores. |
1.80.40.10.10 | Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização | Registar os adiantamentos concedidos aos órgãos de gestão e fiscalização por conta de remunerações futuras. |
1.80.40.10.20 | Empregados | Registar os adiantamentos concedidos aos empregados por conta de remunerações futuras. |
1.80.40.20 | Despesas Antecipadas | Registar as aplicações de recursos cujos benefícios ou prestação de serviços à instituição ocorrerão em períodos seguintes. |
1.80.40.30 | Material de Expediente | Registar os materiais adquiridos para uso ou consumo corrente e bens de consumo duráveis, até o valor admitido pela legislação fiscal, ou de vida útil inferior a um ano. |
1.80.40.80 | Outros Adiantamentos | Registar valores pagos antecipadamente não identificados nos itens anteriores. |
1.80.80 | Bens Não de Uso Próprio | Registar os bens de propriedade da instituição não utilizados no desempenho da actividade social, inclusive os recebidos em dação em pagamento. |
1.80.90 (-) | Provisões Específicas para Perdas | Registar o valor da provisão constituída em função das desvalorizações de valores e bens classificados em outros valores. Serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. O valor da provisão é estimado com base na perda provável. A estimativa é obtida pela diferença entre o valor presente calculado pela taxa original do contrato e o valor justo do activo objecto. |
1.85 | Adiantamento a Fornecedores | Registar os valores adiantados a fornecedores para a aquisição de bens e/ou serviços. |
1.85.40 | Adiantamentos a Fornecedores | Registar o valor dos adiantamentos a fornecedores realizados para compra de mercadorias, ou pagamento antecipado de serviços que irão ser recebidos. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 2.80.30.70.10 "Fornecedores". |
1.90 | Participações Sociais | Registar as participações no capital social de outras entidades. A forma de participação deve ser registada nas seguintes contas. |
1.90.10 | Investimentos em Associadas | Registar as participações de carácter permanente no capital social de outras sociedades. |
1.90.10.10 | Participações em Coligadas e Equiparadas | Registar o valor das participações sociais em entidades coligadas e equiparadas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com o método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição de uma participação será acrescido ou reduzido, da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da entidade participada, da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribuídos à participação e da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada. |
1.90.10.20 | Participações em Outras Sociedades | Registar os investimentos financeiros noutras entidades, que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos e que requerem participações de capital. A participação accionista é avaliada pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas. |
1.90.10.30 | Outros Investimentos | Registar e outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis. |
1.90.10.90 (-) | Provisão para Redução no Valor Recuperável | Registar as perdas não temporárias em participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial. |
1.95 | Activos Fixos Tangíveis e Intangíveis | Registar os activos fixos tangíveis e activos intangíveis. |
1.95.10 | Activos Fixos Tangíveis | Registar os activos fixos tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional e não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles activos. |
1.95.10.10 | Imóveis de Uso | Registar o valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, efectivamente utilizados no desempenho da actividade social. |
1.95.10.20 | Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos | Registar aqueles elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social. Como instalações, registam-se os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço. |
1.95.10.30 | Activos Fixos em Curso | Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação. |
1.95.10.40 | Outros Activos Fixos Tangíveis | Registar os itens não classificáveis nas demais subcontas. |
1.95.10.90 (-) | Depreciações Acumuladas | Registar o valor acumulado das depreciações dos activos fixos tangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades. |
1.95.30 | Activos Intangíveis | Registar os gastos inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade. |
1.95.30.10 | Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software) | Registar os custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software). |
1.95.30.20 | Goodwill | Registar o valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, isto é o justo valor dos activos e passivos identificáveis é inferior ao custo de aquisição reconhece-se um goodwill pela diferença. O goodwill gerado internamente não deve ser registado. |
1.95.30.30 | Outros Activos Intangíveis | Registar os valores não classificáveis nas demais subcontas. |
1.95.30.40 | Activos Intangíveis em Curso | Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, de bens em fase de instalação, ou em processo de encomenda. |
1.95.30.90 (-) | Amortizações Acumuladas | Registar o valor acumulado das amortizações dos activos intangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades. |
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigem activos para a sua liquidação.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
2.20 | Operações para a Obtenção de Liquidez | Registar as operações relativas à obtenção de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de venda de títulos com acordo de recompra. |
2.20.10 Recursos | Monetários do Mercado Interfinanceiro | Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. |
2.20.10.10 | Empréstimos Bancários | Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Sugere-se a que seja desdobrada em empréstimos de curto prazo e médio ou longo prazo, para que se possam identificar os valores correntes e os valores não correntes. |
2.20.20 | Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra | Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos vendidos com o compromisso de serem recomprados denomina-se “carteira própria financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos próprios em garantia. |
2.20.20.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas. |
2.20.20.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas. |
2.20.20.30 | Acções | Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas. |
2.20.20.40 | Outros Títulos | Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas. |
2.20.30 | Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra | Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos de terceiros vendidos com o compromisso de serem recomprados, que foram negociados anteriormente com o compromisso de serem revendidos, denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos terceiros em garantia. |
2.20.30.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas. |
2.20.30.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas. |
2.20.30.30 | Acções | Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas. |
2.20.30.40 | Outros Títulos | Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas. |
2.30 | Captações com Títulos e Valores Mobiliários | Registar valores obtidos referentes a operações inerentes a endosso de títulos emitidos. |
2.30.10 | Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ou Endossados | Registar os valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários. |
2.40 | Instrumentos Financeiros Derivados | Registar as obrigações associadas a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas. |
2.40.10 | Especulação e Arbitragem | Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados realizados com o objectivo de especular e arbitrar no mercado. |
2.40.20 | Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto. |
2.40.30 | Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto. |
2.40.40 | Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior | Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior. |
2.50 | Obrigações no Sistema de Pagamentos | Registar obrigações relativas a valores pendentes de liquidação e compensação. |
2.50.10 | Relações Entre Instituições | Registar as obrigações decorrentes de operações efectuadas com outras instituições. |
2.50.10.10 | Obrigações por Operações Pendentes de Liquidação | Registar as obrigações por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico. |
2.50.10.20 | Obrigações por Operações de Valores a Compensar | Registar recebimentos de pendentes operações inerentes a valores em compensação |
2.50.20 | Relações com Instituições Financeiras | Registar os recebimentos pendentes da concretização com instituições financeiras |
2.70 | Outras Captações | Registar obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados. |
2.70.10 | Dívidas Subordinadas | Registar os valores referentes a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas, definidas e regulamentadas em legislação específica. |
2.70.20 | Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida | Registar o valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida, definidos e regulamentados em legislação específica. |
2.70.80 | Outras Captações Contratadas | Registar as obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira. |
2.70.80.10 | Valores consignados | Registar os valores representativos de responsabilidades para com terceiros por recursos cedidos à instituição, consignados por finalidades específicas. |
2.75 | Adiantamentos de Clientes | Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços. |
2.75.10 | Adiantamentos de Clientes | Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 1.80.30.80 "Devedores Diversos". |
2.80 | Outras Obrigações | Registar obrigações de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo. |
2.80.10 | Outras Obrigações de Natureza Social ou Estatutária | Registar outras obrigações a pagar de natureza social ou estatutária, como dividendos e outras participações societárias e contribuições sobre os resultados. |
2.80.10.10 | Dividendos a Pagar | Registar os lucros a distribuir aos accionistas sob a forma de dividendos ou bonificações em dinheiro. |
2.80.10.20 | Participações e Contribuições sobre Resultados a Pagar | Registar o valor dos custos com participações aos trabalhadores e eventuais contribuições a terceiros, calculadas com base nos resultados. |
2.80.20 | Outras Obrigações de Natureza Fiscal | Registar as obrigações fiscais a recolher devidas pela instituição ou retidos na fonte. |
2.80.20.10 | Encargos Fiscais a Pagar – Próprios | Registar os encargos fiscais próprios a pagar. |
2.80.20.10.10 | Imposto Predial | Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto predial. |
2.80.20.10.20 | Imposto de Selo | Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto de selo. |
2.80.20.10.30 | Imposto sobre Rendimento de Trabalho Dependente | Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto sobre o rendimento de trabalho dependente. |
2.80.20.10.40 | Imposto Industrial | Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto industrial. |
2.80.20.20 | Encargos Fiscais a Pagar - Retidos de Terceiros | Registar os encargos fiscais a pagar incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição. |
2.80.20.20.10 | Imposto de Selo | Registar os encargos fiscais retidos relativos ao imposto de selo. |
2.80.20.20.20 | Imposto Sobre Rendimento de Capitais | Registar os encargos fiscais retidos sobre rendimentos de capitais. |
2.80.20.20.30 | Outros Impostos Sobre Operações Bancárias | Registar os encargos fiscais retidos sobre operações bancárias. |
2.80.20.20.40 | Tributação Relativa a Remunerações | Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado. |
2.80.20.20.40.10 | Imposto sobre Rendimentos de Trabalho Dependente | Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho dependente. |
2.80.20.20.40.20 | Imposto Sobre Rendimentos de Trabalho Independente | Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho independente. |
2.80.20.20.40.30 | Imposto de Selo Sobre Remunerações | Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre imposto de selo sobre remunerações. |
2.80.20.20.40.40 | Fundo Financiamento Segurança Social | Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pelo pagamento ao Fundo de Financiamento da Segurança Social. |
2.80.20.20.40.50 | Outros Impostos Sobre Remunerações | Registar os valores de outros impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado. |
2.80.20.30 | Provisão para Encargos Fiscais a Pagar - Diferido | Registar a provisão sobre encargos fiscais a pagar em períodos futuros, tais como a originada por ocasião do registo de resultados potenciais, devendo ser adoptados controlos internos que permitam a identificação da origem e da natureza da obrigação fiscal diferida. |
2.80.30 | Outras Obrigações de Natureza Cível | Registar o valor dos compromissos relativos à liquidação extrajudicial e judicial, os assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos, bem como aqueles perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica. |
2.80.30.10 | Credores por Liquidação Extrajudicial e Judicial | Registar o valor das obrigações que estejam em liquidação extrajudicial e judicial. |
2.80.30.20 | Credores pela Prestação de Serviços | Registar os valores a pagar decorrentes da prestação de serviços por terceiros. |
2.80.30.30 | Obrigações Junto a Consorciados | Registar os valores de obrigações juntos a consorciados. Somente deve ser utilizada quando a instituição administrar grupos de consórcios. |
2.80.30.40 | Recursos de Garantias Realizadas | Registar os valores devidos a clientes cujas dívidas foram liquidadas mediante a dação de bens em pagamento por valor superior. |
2.80.30.50 | Credores por Recursos a Liberar | Registar as obrigações assumidas pela instituição em operações de crédito e de locação financeira cujas liberações ainda não foram integralmente efectuadas. |
2.80.30.50.10 | Credores Residentes por Contratos de Factoring | Registar as responsabilidades de credores residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring. |
2.80.30.50.20 | Credores Não Residentes por Contratos de Factoring | Registar as responsabilidades de credores não residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring. |
2.80.30.60 | Credores por Aquisições de Bens e Direitos | Registar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos. |
2.80.30.80 | Credores Diversos | Registar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica. Como exemplos de eventos que se ajustam à função da subconta de Credores Diversos são as diferenças de caixa, as diferenças de inventários, os pagamentos a processar, as pendências a regularizar, as obrigações por redução de capital social, etc. |
2.80.30.80.10 | Credores por Contratos de Factoring | Regista as responsabilidades perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring. |
2.80.40 | Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, relativos a obrigações com pessoal. |
2.80.40.10 | Pessoal - Salários e Outras Remunerações | Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros. |
2.80.40.10.10 | Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização | Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros de membros dos órgãos de gestão e fiscalização. |
2.80.40.10.20 | Empregados | Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros dos empregados. |
2.80.40.20 | Contribuição à Segurança Social | Registar os valores relativos a despesas de previdência social devidas à segurança social. |
2.80.40.30 | Honorários e Gratificações a Pagar | Registar os honorários e as gratificações a administradores e conselheiros. |
2.80.40.80 | Outros Custos Administrativos e de Comercialização a Pagar | Registar os valores relativos aos custos administrativos necessários ao funcionamento da instituição, tais como água, luz, telefone e outros serviços de terceiros. |
2.80.50 | Fundo de Garantia | Registar as obrigações que os intervenientes tem para com os fundos de garantia. |
2.90 | Provisões para Responsabilidades Prováveis | Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de diferentes naturezas. |
2.90.10 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária | Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária, relativos a valores exigíveis da instituição, mas que ainda estão em fase de contestação perante a autoridade competente. |
2.90.20 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal | Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal, relacionados com impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras e que, por força desta constituição, sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente as provisões que respeitam a conflitos com a Administração fiscal. |
2.90.30 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível | Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível, relacionados com processos judiciais em curso cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, e que por via desta constituição sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente processos judiciais em curso com pedidos de indemnizações. |
2.90.40 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa, derivadas de processos trabalhistas ainda não decididos. |
2.90.40.10 | Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal | Registar os valores devidos aos trabalhadores da instituição originados de contingências trabalhistas sob responsabilidade da instituição. |
2.90.40.80 | Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os valores devidos pela instituição em virtude de contingências administrativas. |
2.90.70 | Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar as participações da instituição em défices atuariais apurados em fundos de pensões patrocinados. |
2.90.90 | Provisões para Responsabilidades Prováveis na Prestação de Garantias | Registar o valor das responsabilidades prováveis originada pela prestação de garantias, como os identificados em contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, efectuadas tanto no mercado interno como no mercado externo, bem como as assunções de obrigações que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais activos financeiros (export notes, certificados de mercadorias, ouro etc.). |
2.95 | Provisões Técnicas | Registar o valor das provisões técnicas referentes a planos de seguro, capitalização, previdência e saúde complementar. |
2.95.10 | Provisões Técnicas Relativas a Planos de Seguros | Registar o valor das provisões técnicas para planos de seguros. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos para o pagamento de sinistros segurados. |
2.95.20 | Provisões Técnicas Relativas a Planos de Capitalização | Registar o valor das provisões técnicas para planos de capitalização. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos em pagamentos de planos de capitalização. |
2.95.30 | Provisões Técnicas Relativas a Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar o valor das provisões técnicas para planos de previdência e saúde complementar. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais, consubstanciadas em tábuas de mortalidade, e procura estimar as prováveis obrigações decorrentes de planos de previdência e saúde complementar. |
As funções das contas definidas nesta secção são representativas de valores dos sócios minoritários e somente devem ser utilizadas para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. Em virtude da mesma funcionalidade, as subcontas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos Próprios.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
3.10 | Capital Social | Registar as operações inerentes ao capital social subscrito. |
3.10.10 | Capital Social | Registar as participações dos sócios não controladores, inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.10.20 | Aumentos de Capital Social | Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados, efectuados por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.10.30 (-) | Reduções de Capital Social | Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios, efectuada por sócios inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.10.40 (-) | Capital a Realizar | Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie, assumidas por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.20 | Reserva de Actualização Monetária do Capital Social | Registar a actualização monetária do capital social. |
3.20.10 | Reserva de Actualização Monetária do Capital Social | Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica, efectuada nas participações dos sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.30 | Reservas e Fundos | Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas. |
3.30.10 | Reserva Legal | Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas, de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.30.20 | Reserva Especial | Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva especial de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, quando autorizada pelo Banco Central. |
3.30.30 | Fundo Social | Registar as participações dos sócios minoritários, nos recursos consignados para constituição do fundo social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, nos termos da legislação vigente. |
3.30.80 | Outras Reservas | Registar as participações dos sócios minoritários, nas outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.30.80.10 | Reservas Livres | Registar as participações dos sócios minoritários, nas reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social. |
3.30.90 | Outros Fundos | Registar as participações dos sócios minoritários, nos outros fundos de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.40 | Resultados Potenciais | Registar resultados potenciais de diferentes naturezas, de acordo com o detalhe abaixo. |
3.40.10 | Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros | Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários registados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na categoria disponíveis para venda. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
3.40.10.10 | Emitidos pelo Banco Central | Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central. |
3.40.10.20 | Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais | Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais. |
3.40.10.30 | Títulos Emitidos por Outros Residentes | Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes. |
3.40.10.40 | Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes | Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes. |
3.40.10.50 | Rendimento Variável - Emitidos por Residentes | Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes. |
3.40.10.60 | Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes | Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes. |
3.40.20 | Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa | Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
3.40.30 | Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior | Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
3.40.40 | Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior | Registar as participações dos sócios minoritários, na variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior, efectuados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
3.40.50 | Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar as participações dos sócios minoritários, nas perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
3.40.60 | Reservas de Reavaliação | Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos ou de suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
3.40.60.10 | Reavaliações Próprias | Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos. |
3.40.60.20 | Reavaliações de Coligadas e Equiparadas | Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de activos de coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
3.40.90 | Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais | Registar as participações dos sócios minoritários, nas obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
3.50 | Resultados Transitados | Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior. |
3.50.10 | Lucros ou Prejuízos Transitados | Registar as participações dos sócios minoritários, nos saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.60 (-) | Dividendos Antecipados | Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes. |
3.60.10 | Dividendos Pagos Antecipadamente | Registar as participações dos sócios minoritários, no valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
3.70 | Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos | Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos. |
3.70.10 | Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos | Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos. |
3.80 (-) | Acções em Tesouraria | Registar reduções no património líquido referente a acções. |
3.80.10 | Acções em Tesouraria | Registar as participações dos sócios minoritários, no valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. |
São os recursos provenientes de sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações. Corresponde ao Património Líquido.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
4.10 | Capital Social | Registar as operações inerentes ao capital social subscrito. |
4.10.10 | Capital Social | Registar o capital social subscrito da instituição. |
4.10.20 | Aumentos de Capital Social | Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados. |
4.10.30 (-) | Reduções de Capital Social | Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios. |
4.10.40 (-) | Capital a Realizar | Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie. |
4.20 | Reserva de Actualização Monetária do Capital Social | Registar a actualização monetária do capital social. |
4.20.10 | Reserva de Actualização Monetária do Capital Social | Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica. |
4.30 | Reserva e Fundos | Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas. |
4.30.10 | Reserva Legal | Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas. |
4.30.20 | Reserva Especial | Registar a reserva especial, quando autorizada pelo Banco Central. |
4.30.30 | Fundo Social | Registar os recursos consignados pela instituição para constituição do fundo social nos termos da legislação vigente. |
4.30.80 | Outras Reservas | Registar outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções. |
4.30.80.10 | Reservas Livres | Registar as reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social. |
4.30.90 | Outros Fundos | Registar outros fundos constituídos pela instituição. |
4.40 | Resultados Potenciais | Registar resultados potenciais de diferente natureza, de acordo com o detalhe abaixo. |
4.40.10 | Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros | Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
4.40.10.10 | Emitidos pelo Banco Central | Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central |
4.40.10.20 | Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais | Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais |
4.40.10.30 | Títulos Emitidos por Outros Residentes | Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes |
4.40.10.40 | Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes | Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes |
4.40.10.50 | Rendimento Variável - Emitidos por Residentes | Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes |
4.40.10.60 | Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes | Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes |
4.40.20 | Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa | Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
4.40.30 | Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior | Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
4.40.40 | Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior | Registar a variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
4.40.50 | Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
4.40.60 | Reservas de Reavaliação | Registar os valores das reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição ou por suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
4.40.60.10 | Reavaliações Próprias | Registar as reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição. |
4.40.60.20 | Reavaliações de Coligadas e Equiparadas | Registar as reservas de reavaliação constituídas pelas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
4.40.90 | Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais | Registar as obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício. |
4.50 | Resultados Transitados | Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior. |
4.50.10 | Lucros ou Prejuízos Transitados | Registar os saldos acumulados dos exercícios anteriores aguardando aplicação. O primeiro lançamento do ano, após a abertura, deve ser a transferência do apuramento do resultado do exercício para esta rubrica, que será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos. |
4.60 (-) | Dividendos Antecipados | Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes. |
4.60.10 | Dividendos Pagos Antecipadamente | Registar o valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente. |
4.70 | Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos | Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos. |
4.70.10 | Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos | Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos. |
4.80 (-) | Acções em Tesouraria | Registar reduções no património líquido referente a acções. |
4.80.10 | Acções em Tesouraria | Registar o valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção. |
4.80.20 | Acções Preferenciais | Registar o valor das acções preferenciais adquiridas para permanência em tesouraria ou extinção. |
4.80.30 | Acções Remíveis | Registar o valor das acções remíveis adquiridas para permanências em tesouraria ou extinção. |
4.80.40 | Prémio de Emissão | Registar a diferença entre os valores de subscrição das acções ou quotas emitidas ao seu valor nominal. |
Nos Resultados estão demonstrados os ganhos e as perdas incorridos num determinado período temporal, normalmente é considerado o ano fiscal. Esta informação reflecte a capacidade da entidade gerar lucro.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
5.10 | Resultado Operacional | Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que constituem o objecto principal da actividade da empresa. |
5.10.10 | Resultado de Intermediação Financeira | Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição. |
5.10.10.10 | Margem Financeira | Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição. |
5.10.10.10.10 | Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos | Registar os proveitos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período. |
5.10.10.10.10.10 | Proveitos de Aplicações de Liquidez | Registar os proveitos originados das aplicações de liquidez, no período. |
5.10.10.10.10.10.10 | Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os proveitos originados de aplicações bancárias e públicas, no período. |
5.10.10.10.10.10.20 | Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os proveitos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. |
5.10.10.10.10.10.30 | Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os proveitos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas. |
5.10.10.10.10.20 | Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários | Registar os proveitos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários. |
5.10.10.10.10.20.10 | Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação | Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação. |
5.10.10.10.10.20.20 | Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda | Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda. |
5.10.10.10.10.20.30 | Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento | Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento. |
5.10.10.10.10.30 | Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os proveitos originados de Instrumentos Financeiros Derivados. |
5.10.10.10.10.30.10 | Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
5.10.10.10.10.30.20 | Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
5.10.10.10.10.30.30 | Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
5.10.10.10.10.30.40 | Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior | Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
5.10.10.10.10.40 | Proveitos de Créditos | Registar os proveitos relativos a empréstimos, juros e outros. |
5.10.10.10.20 | Custos de Instrumentos Financeiros Passivos | Registar os custos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período. |
5.10.10.10.20.10 | Custos de Operações para Obtenção de Liquidez | Registar os custos relativos a operações de à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período. |
5.10.10.10.20.10.10 | Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. |
5.10.10.10.20.10.20 | Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra | Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia. |
5.10.10.10.20.10.30 | Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra | Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia. |
5.10.10.10.20.20 | Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários | Registar os custos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários. |
5.10.10.10.20.30 | Custos de Instrumentos Financeiros Derivados | Registar o valor dos custos associados a instrumentos financeiros derivados. |
5.10.10.10.20.30.10 | Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
5.10.10.10.20.30.20 | Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
5.10.10.10.20.30.30 | Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
5.10.10.10.20.30.40 | Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior | Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
5.10.10.10.20.40 | Custos de Outras Captações | Registar os custos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados. |
5.10.10.10.20.40.10 | Custos de Captações com Dívidas Subordinadas | Registar o custo relativo a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas. |
5.10.10.10.20.40.20 | Custos de Captações com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida | Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida. |
5.10.10.10.20.40.80 | Custos de Outras Captações Contratadas | Registar o custo relativo a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira. |
5.10.10.20 | Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo | Registar os ganhos e perdas apurados nas negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, assim como os ajustes por valorização ou desvalorização verificada nos seus valores de mercado, quando a utilização deste critério de avaliação for exigido. |
5.10.10.20.10 | Resultados de Instrumentos Financeiros Activos | Registar os ganhos e perdas apurados com instrumentos financeiros activos no período. |
5.10.10.20.10.10 | Resultado de Aplicações de Liquidez | Registar os proveitos e custos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período. |
5.10.10.20.10.10.10 | Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os proveitos e custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. |
5.10.10.20.10.10.20 | Resultado em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia. |
5.10.10.20.10.10.30 | Resultado em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia. |
5.10.10.20.10.10.40 | Resultado em Aplicações em Ouro e Outros Metais Preciosos | Registar os proveitos e custos relativos a aplicações em ouro e outros metais preciosos. |
5.10.10.20.10.20 | Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários | Registar os proveitos e custos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários. |
5.10.10.20.10.20.10 | Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação | Registar os proveitos originados da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação. |
5.10.10.20.10.20.20 | Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda | Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda. |
5.10.10.20.10.20.30 | Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento | Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento. |
5.10.10.20.10.30 | Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os proveitos e custos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados. |
5.10.10.20.10.30.10 | Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os proveitos e custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
5.10.10.20.10.30.20 | Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
5.10.10.20.10.30.30 | Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
5.10.10.20.10.30.40 | Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior | Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
5.10.10.20.10.40 | Resultado de Negociações de Créditos | Registar os proveitos e custos originados da negociação de créditos. |
5.10.10.80 | Resultados de Prestação de Serviços Financeiros | Registar os proveitos e custos apurados na prestação de serviços financeiros, no período. |
5.10.10.80.10 | Proveitos de Prestação de Serviços | Registar os proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período. |
5.10.10.80.10.10 | Comissões de Emissão | Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período. |
5.10.10.80.10.20 | Comissões de Gestão | Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período. |
5.10.10.80.10.30 | Comissões de Resgate | Registar os proveitos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período. |
5.10.10.80.10.40 | Comissões de Performance | Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período. |
5.10.10.80.10.50 | Outros proveitos e comissões | Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período. |
5.10.10.80.20 | Custos de Comissões, Corretagens e Custódias | Registar os custos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período. |
5.10.10.90 | Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa e Prestação de Garantias | Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em créditos e prestação de garantias, classificadas nas diferentes modalidades, que constituam custo efectivo da instituição no período. As anulações das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta. |
5.10.10.90.10 | Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa | Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referente ao valor dos créditos de cobrança duvidosa. |
5.10.10.90.20 | Provisão para Prestação de Garantias | Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referentes à constituição de provisão necessária para a prestação de garantias. |
5.10.10.95 | Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar | Registar os resultados de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período. |
5.10.10.95.10 | Resultado de Planos de Seguros | Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período. |
5.10.10.95.10.10 | Proveitos de Planos de Seguros | Registar os proveitos originados de planos de seguros. |
5.10.10.95.10.20 | Custos de Planos de Seguros | Registar os custos originados por planos de seguros. |
5.10.10.95.10.30 | Variações em Provisões Técnicas de Planos de Seguros | Registar as variações em provisões técnicas de planos de seguros. |
5.10.10.95.20 | Resultado de Planos de Capitalização | Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período. |
5.10.10.95.20.10 | Proveitos de Planos de Capitalização | Registar os proveitos originados pelo plano de capitalização. |
5.10.10.95.20.20 | Custos de Planos de Capitalização | Registar os custos originados pelo plano de capitalização. |
5.10.10.95.20.30 | Variações em Provisões Técnicas de Planos de Capitalização | Registar as variações em provisões técnicas de planos de capitalização. |
5.10.10.95.30 | Resultado de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluídas nas demonstrações financeiras do período. |
5.10.10.95.30.10 | Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar os proveitos originados pelo plano previdência e saúde complementar. |
5.10.10.95.30.20 | Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar os custos originados pelo plano previdência e saúde complementar. |
5.10.10.95.30.30 | Variações em Provisões Técnicas de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar as variações em provisões técnicas de planos de previdência e saúde complementar. |
5.10.80 | Outros Custos e Proveitos Operacionais | Registar os outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período. |
5.10.80.10 | Custos Administrativos e de Comercialização | Registar os custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam custo efectivo da instituição no período, assim como as recuperações destes mesmos custos. |
5.10.80.10.10 | Pessoal | Registar os custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os custos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período. |
5.10.80.10.10.10 | Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização | Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente. |
5.10.80.10.10.20 | Empregados | Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente. |
5.10.80.10.20 | Fornecimentos de Terceiros | Registar os gastos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados custos com consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade. |
5.10.80.10.20.10 | Comunicações | Registar o valor das despesas de comunicação, que constituam custo efectivo da entidade. |
5.10.80.10.20.20 | Água e Energia | Registar o valor das despesas com água e energia. |
5.10.80.10.20.30 | Transportes, Deslocações e Alojamentos | Registar os custos incorridos com transportes, deslocações e alojamentos. |
5.10.80.10.20.40 | Publicações, Publicidade e Propaganda | Registar o valor das despesas com publicações, publicidade e propaganda. |
5.10.80.10.20.50 | Segurança, Conservação e Reparação | Registar o valor das despesas com segurança, conservação e reparação solicitados pela entidade a terceiros. |
5.10.80.10.20.60 | Auditorias, Consultorias e Outros Serviços Técnicos Especializados | Registar o valor das despesas com auditorias, consultoria e serviços técnicos especializados solicitados pela entidade a terceiros. |
5.10.80.10.20.70 | Seguros | Registar os custos incorridos com seguros solicitados pela entidade a terceiros. |
5.10.80.10.20.80 | Alugueres | Registar o valor das despesas com alugueres. |
5.10.80.10.20.90 | Materiais Diversos | Registar os gastos relacionados com materiais diversos. |
5.10.80.10.20.99 | Outros Fornecimentos de Terceiros | Registar os gastos relacionados com outros fornecimentos de terceiros. |
5.10.80.10.30 | Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado | Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período. |
5.10.80.10.40 | Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras | Registar os custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição, que constituam custo efectivo no período. |
5.10.80.10.50 | Custos com Pesquisa e Desenvolvimento | Registar os gastos realizados com pesquisa e, quando não puderem ser imobilizados, de desenvolvimento de produtos e serviços. |
5.10.80.10.60 | Custos com Fundo de Garantia | Registar os gastos realizados com o Fundo de Garantia. |
5.10.80.10.60.10 | Contribuições para o fundo de garantia | Registar os gastos realizados com contribuições para o Fundo de Garantia. |
5.10.80.10.60.20 | Sanções aplicada pelo incumprimento das exigências do fundo | Registar os custos com o pagamento de sanções aplicadas por incumprimento das exigências do Fundo de Garantia. |
5.10.80.10.70 | Custos com comissões de gestão do Fundo de Garantia | Registar os gastos com o pagamento da comissão de gestão do Fundo de Garantia. |
5.10.80.10.80 | Outros Custos Administrativos e de Comercialização | Registar os custos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período. |
5.10.80.10.90 | Depreciações e Amortizações | Registar os custos com depreciações e amortizações, que constituam custo efectivo no período. |
5.10.80.10.90.10 | Depreciações de Activos Fixos Tangíveis | Registar os custos com depreciações incorridos com activos fixos tangíveis, no período. |
5.10.80.10.90.10.10 | Imóveis de uso | Registar o custo com depreciações no valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, no período. |
5.10.80.10.90.10.20 | Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos | Registar o custo com depreciações dos elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social, no período. |
5.10.80.10.90.10.30 | Activos Fixos em Curso | Registar o custo com depreciações de valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação, no período. |
5.10.80.10.90.10.40 | Outros Activos Fixos Tangíveis | Registar os custos com depreciações de itens não classificáveis nas demais subcontas. |
5.10.80.10.90.20 | Amortizações de Activos Intangíveis | Registar os custos com amortizações inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade. |
5.10.80.10.90.20.10 | Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software) | Registar os custos com amortizações incorridos com despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software). |
5.10.80.10.90.20.20 | Goodwill | Registar os custos com amortização do valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, no período. |
5.10.80.10.90.20.30 | Outros Activos Intangíveis | Registar os custos com amortizações dos valores não classificáveis nas demais subcontas, no período. |
5.10.80.10.99 | Recuperação de Custos Administrativos e de Comercialização | Registar as recuperações de custos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes. |
5.10.80.80 | Provisões sobre Outros Valores e Responsabilidades Prováveis | Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em outros valores activos ou pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta. |
5.10.80.80.10 | Provisões Específicas para Perdas em Outros Valores | Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores. |
5.10.80.80.10.10 | Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária | Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza social ou estatutária. |
5.10.80.80.10.20 | Outros Valores de Natureza Fiscal | Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza fiscal. |
5.10.80.80.10.30 | Outros Valores de Natureza Cível | Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza cível. |
5.10.80.80.10.40 | Outros Valores de Natureza Administrativa | Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza administrativa. |
5.10.80.80.20 | Provisões para Responsabilidades Prováveis | Registar os custos pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituem custo efectivo da instituição no período. |
5.10.80.80.20.10 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária | Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza social e estatutária. |
5.10.80.80.20.20 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal | Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza fiscal. |
5.10.80.80.20.30 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível | Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza cível. |
5.10.80.80.20.40 | Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização. |
5.10.80.80.20.40.10 | Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal | Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização com pessoal. |
5.10.80.80.20.40.80 | Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os custos pela constituição de outras provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização. |
5.10.80.80.20.50 | Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis com fundos de pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados. |
5.10.80.90 | Resultados de Investimentos em Participações Sociais | Registar os proveitos ou custos efectivos da instituição, no período, tais como os decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre participações em coligadas e equiparadas e dos dividendos propostos por outras sociedades. |
5.10.80.90.10 | Resultados de Investimentos em Associadas | Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em associadas. |
5.10.80.90.10.10 | Participações em Coligadas e Equiparadas | Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em coligadas e equiparadas. |
5.10.80.90.10.20 | Participações em Outras Sociedades | Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento participações em outras sociedades. |
5.10.80.90.10.30 | Outros Investimentos | Registar os proveitos ou custos de outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis. |
5.10.80.99 | Outros Custos e Proveitos Operacionais | Registar os proveitos e custos efectivos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas. |
5.10.90 | Resultado da Actualização Monetária | Registar as contrapartidas dos lançamentos decorrentes da aplicação do procedimento contabilístico da actualização monetária patrimonial, efectuados nas imobilizações e nos fundos próprios da instituição, no período. |
5.20 | Resultado Não Operacional | Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que não constituem o objecto principal da actividade da empresa. |
5.20.10 | Ganhos e Perdas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis | Registar os ganhos e perdas ocorridas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, que constituam resultado efectivo da instituição no período, e que não sejam provenientes de sua alienação. |
5.20.10.10 | Participações financeiras | Registar os ganhos e perdas em participações financeiras. |
5.20.10.20 | Activo Fixo Tangível | Registar os ganhos e perdas em bens móveis e imóveis. |
5.20.10.30 | Activo Intangível | Registar os ganhos e perdas em activos intangíveis. |
5.20.20 | Resultado na Alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis | Registar o resultado na alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, decorrente da diferença entre o valor de venda o valor contabilístico do activo, que constituam proveito ou despesa efectiva da instituição no período. |
5.20.20.10 | Participações financeiras | Registar os ganhos e perdas em participações financeiras. |
5.20.20.20 | Activo Fixo Tangível | Registar o resultado da alienação bens móveis e imóveis. |
5.20.20.30 | Activo Intangível | Registar o resultado da alienação de activos intangíveis. |
5.20.80 | Outros Ganhos e Perdas Não Operacionais | Registar os outros ganhos e perdas ocorridos devido a efeitos não usuais ou não recorrentes. |
5.20.80.10 | Ajustes de Exercícios Anteriores | Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes de ajustes de exercícios anteriores causados por erros e omissões materiais. |
5.20.80.20 | Resultado da Descontinuidade de Operações | Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da descontinuidade de operações. |
5.20.80.30 | Perdas por Desastres Ambientais | Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes das perdas por desastres ambientais. |
5.20.80.40 | Perdas por Expropriação de Activos no Exterior | Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da expropriação de activos no exterior. |
5.20.90 | Provisão para redução no Valor Recuperável | Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para a redução não temporária no valor recuperável das participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra estas contas. |
5.30 | Encargos Sobre o Resultado Corrente | Registar os encargos inerentes a resultados correntes. |
5.30.10 | Impostos sobre o Resultado | Registar os encargos mensais de impostos sobre o resultado corrente. |
5.30.20 | Participações no Resultado | Registar os encargos mensais de participações de empregados e administradores, calculadas sobre o resultado corrente. |
5.30.30 | Contribuições sobre o Resultado | Registar os encargos mensais de contribuições calculadas sobre o resultado corrente. |
5.80 | Interesses Minoritários | Registar os valores dos sócios minoritários. |
5.80.10 | Interesses dos Sócios Minoritários no Resultado | Registar o valor dos interesses (participações) dos sócios minoritários, no resultado das instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. Esta conta somente deve ser utilizada para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. |
5.90 | Apuramento do Resultado | Registar o valor do resultado do exercício, que resulta da diferença entre receitas e despesas. |
5.90.10 | Apuramento do Resultado | Registar a apuramento do resultado do exercício por meio do encerramento das contas do resultado do exercício. |
Os Fluxos de Caixa apresentam os montantes de caixa recebidos e gastos durante determinado período temporal, permitindo a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
6.10 | Fluxo de Caixa de Operações | Registar o resultado financeiro produzidos pelos activos que constituem o objecto principal da actividade da empresa. |
6.10.10 | Fluxo de Caixa Operacional da Intermediação Financeira | Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição. |
6.10.10.10 | Fluxo de Caixa da Margem Financeira | Registar os recebimentos e pagamentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre instrumentos financeiros activos e passivos, utilizados no processo de intermediação financeira. |
6.10.10.10.10 | Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos | Registar os recebimentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período. |
6.10.10.10.10.10 | Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez | Registar os recebimentos originados das aplicações de liquidez, no período. |
6.10.10.10.10.10.10 | Recebimentos de Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os recebimentos originados de aplicações bancárias e públicas, no período. |
6.10.10.10.10.10.20 | Recebimentos de Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os recebimentos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. |
6.10.10.10.10.10.30 | Recebimentos de Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os recebimentos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas. |
6.10.10.10.10.20 | Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários | Registar os recebimentos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários. |
6.10.10.10.10.20.10 | Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação | Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação. |
6.10.10.10.10.20.20 | Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda | Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda. |
6.10.10.10.10.20.30 | Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento | Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento. |
6.10.10.10.10.30 | Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os recebimentos originados de Instrumentos Financeiros Derivados. |
6.10.10.10.10.30.10 | Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
6.10.10.10.10.30.20 | Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
6.10.10.10.10.30.30 | Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
6.10.10.10.10.30.40 | Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior | Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
6.10.10.10.10.40 | Recebimentos de Proveitos de Créditos | Registar os recebimentos relativos a empréstimos, juros e outros. |
6.10.10.10.20 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Passivos | Registar os pagamentos relativos a juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período. |
6.10.10.10.20.10 | Pagamentos de Custos de Operações para a Obtenção de Liquidez | Registar os pagamentos relativos a operações à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período. |
6.10.10.10.20.10.10 | Pagamentos de Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. |
6.10.10.10.20.10.20 | Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra | Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia. |
6.10.10.10.20.10.30 | Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra | Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia. |
6.10.10.10.20.20 | Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários | Registar os pagamentos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários. |
6.10.10.10.20.30 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os pagamentos dos custos associados a instrumentos financeiros derivados. |
6.10.10.10.20.30.10 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os pagamentos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem |
6.10.10.10.20.30.20 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
6.10.10.10.20.30.30 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
6.10.10.10.20.30.40 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior | Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
6.10.10.10.20.40 | Pagamentos de Custos de Outras Captações | Registar os pagamentos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados. |
6.10.10.10.20.40.10 | Pagamentos de Custos de Dívidas Subordinadas | Registar os pagamentos relativos a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas. |
6.10.10.10.20.40.20 | Pagamentos de Custos de Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida | Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida. |
6.10.10.10.20.40.30 | Pagamentos de Custos de Outras Captações Contratadas | Registar os pagamentos relativos a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira. |
6.10.10.20 | Fluxos de Caixa dos Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo | Registar os recebimentos e pagamentos resultantes das negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição. |
6.10.10.20.10 | Fluxo de Caixa de Instrumentos Financeiros Activos | Registar os recebimentos e pagamentos apurados com instrumentos financeiros activos no período. |
6.10.10.20.10.10 | Resultado de Aplicações de Liquidez | Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período. |
6.10.10.20.10.10.10 | Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os recebimentos e pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. |
6.10.10.20.10.10.20 | Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia. |
6.10.10.20.10.10.30 | Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia. |
6.10.10.20.10.20 | Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários | Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários. |
6.10.10.20.10.20.10 | Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação | Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação. |
6.10.10.20.10.20.20 | Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda | Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda. |
6.10.10.20.10.20.30 | Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento | Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento. |
6.10.10.20.10.30 | Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados. |
6.10.10.20.10.30.10 | Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
6.10.10.20.10.30.20 | Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
6.10.10.20.10.30.30 | Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
6.10.10.20.10.30.40 | Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
6.10.10.20.10.40 | Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Créditos | Registar os recebimentos e pagamentos originados da negociação de créditos. |
6.10.10.80 | Fluxo de Caixa dos Resultados de Prestação de Serviços Financeiros | Registar os recebimentos e pagamentos apurados na prestação de serviços financeiros, no período. |
6.10.10.80.10 | Recebimentos de Proveitos de Serviços Financeiros Prestados | Registar os recebimentos de proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período. |
6.10.10.80.10.10 | Comissões de Emissão | Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período. |
6.10.10.80.10.20 | Comissões de Gestão | Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período. |
6.10.10.80.10.30 | Comissões de Resgate | Registar os recebimentos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período. |
6.10.10.80.10.40 | Comissões de Performance | Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período. |
6.10.10.80.10.50 | Recebimentos de outros proveitos e comissões | Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período. |
6.10.10.80.20 | Pagamentos de Custos de Comissões, Corretagens e Custódias | Registar os pagamentos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período. |
6.10.10.95 | Fluxo De Caixa dos Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar | Registar os recebimentos e pagamentos de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período. |
6.10.10.95.10 | Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Seguros | Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período. |
6.10.10.95.10.10 | Recebimentos de Proveitos de Planos de Seguros | Registar os recebimentos originados de planos de seguros. |
6.10.10.95.10.20 | Pagamentos de Custos de Planos de Seguros | Registar os pagamentos originados por planos de seguros. |
6.10.10.95.20 | Fluxo de Caixa Dos Resultados de Planos De Capitalização | Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período. |
6.10.10.95.20.10 | Recebimentos de Proveitos de Planos de Capitalização | Registar os recebimentos originados pelo plano de capitalização. |
6.10.10.95.20.20 | Pagamentos de Custos de Planos de Capitalização | Registar os pagamentos originados pelo plano de capitalização. |
6.10.10.95.30 | Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras do período. |
6.10.10.95.30.10 | Recebimentos de Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar os recebimentos originados pelo plano previdência e saúde complementar. |
6.10.10.95.30.20 | Pagamentos de Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar | Registar os pagamentos originados pelo plano previdência e saúde complementar. |
6.10.10.99 | Fluxo De Caixa dos Resultados de Investimentos em Associadas | Registar os resultados no período, decorrentes da participação no capital social de outras entidades |
6.10.80 | Recebimentos e Pagamentos de Outros Proveitos e Custos Operacionais | Registar os recebimentos e pagamentos relativos a outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período. |
6.10.80.10 | Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização | Registar os pagamentos relacionados com custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam pagamento efectivo da instituição no período. |
6.10.80.10.10 | Pagamentos ao Pessoal | Registar os pagamentos relativos a custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os pagamentos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período. |
6.10.80.10.10.10 | Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização | Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente. |
6.10.80.10.10.20 | Empregados | Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente. |
6.10.80.10.20 | Pagamentos de Fornecimentos de Terceiros | Registar os pagamentos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados pagamentos de consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade. |
6.10.80.10.30 | Pagamentos de Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado | Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período. |
6.10.80.10.40 | Pagamentos de Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras | Registar os pagamentos de penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição no período. |
6.10.80.10.50 | Pagamentos de Custos com Pesquisa e Desenvolvimento | Registar os pagamentos realizados com pesquisa de desenvolvimento de produtos e serviços. |
6.10.80.10.80 | Pagamentos de Outros Custos Administrativos e de Comercialização | Registar os pagamentos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período. |
6.10.80.10.99 | Recebimentos De Recuperação De Custos Administrativos e de Comercialização | Registar as recuperações de pagamentos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes. |
6.10.80.30 | Pagamentos de Encargos sobre o Resultado | Registar os pagamentos relacionados com os impostos liquidados no período, mesmo que incorridos em períodos anteriores. |
6.10.80.30.10 | Pagamentos de Impostos sobre o Resultado | Registar o pagamento relacionado com encargos, impostos, sobre o resultado. |
6.10.80.30.20 | Pagamentos de Participações sobre o Resultado | Registar o pagamento relacionado com encargos, participações, sobre o resultado. |
6.10.80.30.30 | Pagamentos de Contribuições sobre o Resultado | Registar o pagamento relacionado com encargos, contribuições, sobre o resultado. |
6.10.80.50 | Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos | Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras e entidades correspondentes. |
6.10.80.50.10 | Fluxo de Caixa das Relações Entre Instituições | Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras. |
6.10.80.50.10.10 | Fluxo de Caixa das Operações Pendentes de Liquidação | Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico. |
6.10.80.50.20 | Fluxo de Caixa das Relações com Correspondentes | Registar outros recebimentos e pagamentos pendentes de concretização com instituições financeiras estrangeiras, no período. |
6.10.80.80 | Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de responsabilidades de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa. |
6.10.80.80.10 | Fluxo de Caixa dos Outros Valores | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores. |
6.10.80.80.10.10 | Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Social e Estatutária | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza social ou estatutária. |
6.10.80.80.10.20 | Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Fiscal | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza fiscal. |
6.10.80.80.10.30 | Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Cível | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza cível. |
6.10.80.80.10.40 | Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização. |
6.10.80.80.20 | Fluxo de Caixa das Outras Obrigações | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações. |
6.10.80.80.20.10 | Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza social ou estatutária. |
6.10.80.80.20.20 | Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Fiscal | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza fiscal. |
6.10.80.80.20.30 | Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Cível | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades cível. |
6.10.80.80.20.40 | Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização. |
6.10.20.99 | Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais | Registar os pagamentos e recebimentos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas. |
6.20 | Fluxo de Caixa de Investimentos | Registar o resultado financeiro produzidos pelos investimentos da empresa. |
6.20.10 | Fluxo de Caixa dos Investimentos de Intermediação Financeira | Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos investimentos da entidade. |
6.20.10.20 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez | Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos, seja pelo recebimento de juros de depósitos a prazo como pela mais ou menos valia da realização de operações com acordo de revenda. |
6.20.10.20.10 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações do Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas. |
6.20.10.20.20 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. |
6.20.10.20.30 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda | Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. |
6.20.10.30 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários. |
6.20.10.30.10 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para negociação. |
6.20.10.30.20 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para venda. |
6.20.10.30.30 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento. |
6.20.10.40 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados. |
6.20.10.40.10 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
6.20.10.40.20 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
6.20.10.40.30 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
6.20.10.40.40 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimentos no exterior. |
6.20.10.70 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos | Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia em investimentos em créditos. |
6.20.80 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa. |
6.20.80.10 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Social e Estatutária | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza social e estatutária. |
6.20.80.20 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Fiscal | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza fiscal. |
6.20.80.30 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Cível | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível. |
6.20.80.40 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza administrativa. |
6.20.80.80 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Bens Não de Uso Próprio | Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos em bens não de uso próprio. |
6.20.90 | Fluxo de Caixa das Participações financeiras e dos activos fixos | Registar os pagamentos pela liquidação de aquisição de participações financeiras e de Activos Fixos e os seus recebimentos pelas alienações. |
6.20.90.10 | Fluxo de Caixa das Participações Financeiras e dos activos fixos | Registar os recebimentos no período, decorrentes de participações financeiras. |
6.20.90.10.10 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em participações financeiras | Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de participações financeiras. |
6.20.90.10.20 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Fixos Tangíveis | Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos intangíveis. |
6.20.90.10.30 | Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Intangíveis. | Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis. |
6.20.90.20 | Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras e em Activos Fixos Tangíveis | Registar os resultados da alienação de participações financeiras e de Activos Fixos Tangíveis. |
6.20.90.20.10 | Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras. | Registar os resultados da alienação de participações financeiras. |
6.20.90.20.20 | Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Tangíveis | Registar os resultados da alienação de activos fixos tangíveis. |
6.20.90.30.20 | Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Intangíveis | Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis. |
6.30 | Fluxo de Caixa de Financiamentos | Registar o resultado financeiro produzidos pelos financiamentos obtidos. |
6.30.20 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos de Intermediação Financeira | Registar os recebimentos e pagamentos por via da intermediação financeira de forma a suprir necessidades de liquidez. |
6.30.20.20 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações para liquidez. |
6.30.20.20.10 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro | Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas. |
6.30.20.20.20 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra | Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. |
6.30.20.20.30 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações e Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra | Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. |
6.30.20.30 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações com títulos e valores mobiliários. |
6.30.20.40 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados | Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados. |
6.30.20.40.10 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem. |
6.30.20.40.20 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo. |
6.30.20.40.30 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa. |
6.30.20.40.40 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior | Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior. |
6.30.20.70 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com outras captações. |
6.30.20.70.10 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Dívidas Subordinadas | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas. |
6.30.20.70.20 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com instrumentos híbridos de capital e dívida. |
6.30.20.70.80 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações Contratada | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas. |
6.30.30 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Interesses Minoritários | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a interesses minoritários. |
6.30.30.10 | Recebimentos por Aumentos de Capital Social | Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a interesses minoritários. |
6.30.30.20 | Pagamentos por Reduções de Capital Social | Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a interesses minoritários. |
6.30.30.30 | Pagamentos de Dividendos | Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a interesses minoritários. |
6.30.30.40 | Recebimentos por Alienação de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários. |
6.30.30.50 | Pagamentos por Aquisição de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários. |
6.30.40 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Fundos Próprios | Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a fundos próprios. |
6.30.40.10 | Recebimentos por Aumentos de Capital Social | Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a fundos próprios. |
6.30.40.20 | Pagamentos por Reduções de Capital Social | Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a fundos próprios. |
6.30.40.30 | Pagamentos de Dividendos | Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a fundos próprios. |
6.30.40.40 | Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios. |
6.30.40.50 | Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios. |
6.30.80 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações | Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações. |
6.30.80.10 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária | Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza social e estatutária. |
6.30.80.20 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Fiscal | Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza fiscal. |
6.30.80.30 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Cível | Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza cível. |
6.30.80.40 | Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização | Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza administrativa e de comercialização. |
6.90 | Variações nas Disponibilidades | Registar a variação do saldo de disponibilidades. |
6.90.10 | Variações nas Disponibilidades | Registar a variação do saldo da rubrica de disponibilidades. Este valor é a diferença entre o saldo do final do período e o saldo do início do período. |
As Mutações dos Fundos Próprios apresentam as alterações dos recursos provenientes de sócios ou accionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações, correspondendo às variações do património líquido.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
7.10 | Mutações no Capital Social | Registar as variações decorrentes de alterações no Capital Social. |
7.10.10 | Recebimentos por Aumentos de Capital Social | Registar os recebimentos de recursos dos sócios para aumento de Capital. |
7.10.20 | Pagamentos por Reduções de Capital Social | Registar os pagamentos realizados aos sócios com utilização de recursos do Capital. |
7.10.30 | Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar os pagamentos realizados aos sócios decorrentes do resgate de acções ou quotas. O resgate pode significar a extinção das acções ou quotas. |
7.10.40 | Incorporações de Reservas ao Capital Social | Registar as incorporações de recursos das reservas para o Capital Social. |
7.10.50 | Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social | Registar as incorporações de recursos dos resultados transitados para o Capital Social. |
7.10.60 | Compensações de Prejuízos | Registar os prejuízos compensados com recursos do Capital Social. |
7.20 | Mutações na reserva de Actualização Monetária do Capital Social | Registar as variações decorrentes da reserva de actualização monetária do Capital Social. |
7.20.40 | Incorporações de Reservas ao Capital Social | Registar as incorporações de reservas de actualização monetária do capital. |
7.20.90 | Reconhecimento da Actualização Monetária | Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre o Capital Social. O reconhecimento ocorre em conta destacada dos Fundos Próprios em face da impossibilidade ou inviabilidade de alterar constantemente a conta Capital. |
7.30 | Mutações nas Reservas e Fundos | Registar as variações decorrentes das alterações nas reservas e fundos. |
7.30.10 | Constituições de Reservas e Fundos | Registar as constituições de reservas e fundos. |
7.30.20 | Incorporações de Reservas ao Capital Social | Registar as incorporações de reservas ao capital. |
7.30.30 | Compensações de Prejuízos | Registar os prejuízos compensados com recursos das reservas. |
7.30.40 | Resultado na Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar o resultado obtido na negociação de acções ou quotas próprias em tesouraria. |
7.30.50 | Anulações de Reservas e Fundos | Registar as anulações de reservas e fundos. |
7.30.90 | Reconhecimento da Actualização Monetária | Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre reservas e fundos. |
7.40 | Resultados Potenciais | Registar os resultados potenciais ocorridos no período. |
7.40.10 | Reconhecimento dos Resultados Potenciais | Registar o reconhecimento dos resultados potenciais ocorridos no período. |
7.40.10.10 | Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda | Registar os ajustes ao valor justo em títulos classificados como disponíveis para venda. |
7.40.10.10.10 | Emitidos pelo Banco Central | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central. |
7.40.10.10.20 | Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais. |
7.40.10.10.30 | Títulos Emitidos por Outros Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes. |
7.40.10.10.40 | Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes. |
7.40.10.10.50 | Rendimento Variável - Emitidos por Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes. |
7.40.10.10.60 | Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes. |
7.40.10.20 | Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa | Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no fluxo de caixa. |
7.40.10.30 | Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior | Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no câmbio de investimentos no exterior. |
7.40.10.40 | Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior | Registar as variações no câmbio de investimentos no exterior. |
7.40.10.50 | Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados. As perdas ocorrem quando o fundo patrocinado não apresenta condições de honrar os compromissos junto aos participantes com os recursos próprios. |
7.40.10.60 | Reservas de Reavaliação | Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas. |
7.40.10.60.10 | Reavaliações Próprias | Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição. |
7.40.10.60.20 | Reavaliações de Coligadas e Equiparadas | Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas. |
7.40.20 | Transferência ao Resultado do Exercício | Registar as transferências ao resultado do exercício ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10. |
7.40.20.10 | Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda | Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos activos financeiros disponíveis para venda. |
7.40.20.10.10 | Emitidos pelo Banco Central | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central. |
7.40.20.10.20 | Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais. |
7.40.20.10.30 | Títulos Emitidos por Outros Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes. |
7.40.20.10.40 | Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes. |
7.40.20.10.50 | Rendimento Variável - Emitidos por Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes. |
7.40.20.10.60 | Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes. |
7.40.20.20 | Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa | Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa. |
7.40.20.30 | Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior | Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior. |
7.40.20.40 | Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior | Registar as transferências do resultado concretizado das variações cambiais de investimentos no exterior. |
7.40.20.50 | Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar as transferências do resultado concretizado com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados. |
7.40.30 | Anulação dos Resultados Potenciais | Registar as baixas dos resultados potenciais ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10. |
7.40.30.10 | Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda | Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos activos financeiros disponíveis para venda. |
7.40.30.10.10 | Emitidos pelo Banco Central | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central. |
7.40.30.10.20 | Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais. |
7.40.30.10.30 | Títulos Emitidos por Outros Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes. |
7.40.30.10.40 | Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes. |
7.40.30.10.50 | Rendimento Variável - Emitidos por Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes. |
7.40.30.10.60 | Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes | Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes. |
7.40.30.20 | Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco Fluxo de Caixa | Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa. |
7.40.30.30 | Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior | Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior. |
7.40.30.40 | Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior | Registar a anulação dos resultados potenciais das variações cambiais de investimentos no exterior. |
7.40.30.50 | Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados | Registar a anulação dos resultados potenciais com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados. |
7.40.30.60 | Reservas de Reavaliação | Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas. |
7.40.30.60.10 | Reavaliações Próprias | Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição. |
7.40.30.60.20 | Reavaliações de Coligadas e Equiparadas | Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas. |
7.40.40 | Reconhecimento dos Encargos Fiscais Incidentes | Registar o reconhecimento dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais reconhecidos no período. |
7.40.50 | Anulação dos Encargos Fiscais Incidentes | Registar as baixas dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais ocorridas no período. |
7.40.70 | Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados | Registar as transferências das reservas de reavaliação, na medida de sua realização, para os resultados transitados. |
7.40.70.60 | Reservas de Reavaliação | Registar as transferências das reservas de reavaliação. |
7.40.70.60.10 | Reavaliações Próprias | Registar as transferências das reservas de reavaliação próprias. |
7.40.70.60.20 | Reavaliações de Coligadas e Equiparadas | Registar as transferências das reservas de reavaliação de coligadas e equiparadas. |
7.40.90 | Reconhecimento da Actualização Monetária | Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre os resultados potenciais. |
7.50 | Mutações nos Resultados Transitados | Registar as variações decorrentes dos resultados transitados de períodos anteriores. |
7.50.10 | Apropriação do Resultado do Exercício | Registar a transferência do resultado do exercício apurado. |
7.50.20 | Dividendos Propostos no Período | Registar os dividendos propostos no período. |
7.50.30 | Constituições de Reservas e Fundos | Registar as reservas e fundos constituídos com base no resultado do exercício. |
7.50.40 | Compensações de Dividendos Antecipados | Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente com aqueles propostos no período. |
7.50.50 | Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social | Registar as incorporações do resultado transitado ao capital social. |
7.50.60 | Compensações de Prejuízos | Registar os prejuízos compensados com recursos dos resultados transitados. |
7.50.70 | Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados | Registar a transferência dos resultados potenciais para resultados transitados. |
7.50.80 | Anulações de Reservas e Fundos | Registar as anulações de reservas e fundos, efectuadas no período. |
7.50.90 | Reconhecimento da Actualização Monetária | Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre resultados transitados. |
7.60 | Mutações nos Dividendos Antecipados | Registar as variações decorrentes dos dividendos antecipados. |
7.60.10 | Pagamentos de Dividendos Antecipados | Registar os pagamentos de dividendos pagos antecipadamente. |
7.60.20 | Compensações de Dividendos Antecipados | Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente por ocasião da apresentação da proposta de dividendos relativos ao período. |
7.60.90 | Reconhecimento da Actualização Monetária | Registar o reconhecimento da actualização monetária dos dividendos pagos antecipadamente. |
7.70 | Mutações no Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos | Registar as variações decorrentes da alteração dos critérios contabilísticos. |
7.70.10 | Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos | Registar as variações decorrentes da alteração nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos. |
7.80 | Mutações em Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar as variações decorrentes da aquisição, alienação, resgate de acções ou quotas próprias em tesouraria. |
7.80.10 | Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar a aquisição de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria. |
7.80.20 | Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar a alienação de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria. |
7.80.30 | Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria | Registar o resgate de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria. A finalidade do resgate pode ser a extinção ou futura negociação. |
7.80.90 | Reconhecimento da Actualização Monetária | Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre acções ou quotas próprias em tesouraria. |
7.90 | Variações nos Fundos Próprios | Registar as variações decorrentes das alterações nos fundos próprios. |
7.90.10 | Variações nos Fundos Próprios | Registar as variações nos fundos próprios. Esta conta deve ser utilizada como contrapartida de todos os lançamentos que afectam os Fundos Próprios. |
Nas Contas Extrapatrimoniais são registadas as operações não liquidadas na data da ocorrência.
# Conta | Nome da Conta | Função da Conta |
---|---|---|
9.10 | Contas de Controlo | Registar as contas que concernem a assumpção de responsabilidades por e perante terceiros ainda não liquidadas na data de ocorrência. |
9.10.10 | Responsabilidades de Terceiros | Registar as responsabilidades assumidas por terceiros no que concerne a garantias recebidas ou outros compromissos. |
9.10.10.10 | Garantias Recebidas | Registar as responsabilidades no que concerne a garantias recebidas. |
9.10.10.20 | Compromissos Assumidos por Terceiros | Registar as responsabilidades assumidas por terceiros. |
9.10.20 | Responsabilidades perante Terceiros | Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros no que concerne a garantias prestadas ou outros compromissos. |
9.10.20.10 | Garantias Prestadas | Registar as responsabilidades no que concerne a garantias prestadas. |
9.10.20.20 | Compromissos Assumidos Perante Terceiros | Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros. |
9.10.30 | Títulos e Valores Mobiliários | Registar os valores a serem controlados dos títulos e valores mobiliários de clientes, sem impacto no activo ou passivo. |
9.10.30.30 | Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até ao Vencimento | Registar as variações do justo valor de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento, registados em contas patrimoniais ao custo histórico. |
9.10.30.40 | Títulos e Valores Mobiliários Subscritos para Colocação Primária | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.10 | Títulos de Rendimento Fixo | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.10.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento fixo subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.10.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento fixo subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.10.30 | Outros Títulos | Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.20 | Títulos de Rendimento Variável | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.20.10 | Títulos de Dívida Pública | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento variável subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.20.20 | Títulos de Dívida Corporativa | Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento variável subscritos para colocação primária. |
9.10.30.40.20.30 | Acções | Registar o valor de acções subscritas para colocação primária. |
9.10.30.40.20.40 | Outros títulos | Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária. |
9.10.40 | Valor de Referência dos Instrumentos Financeiros Derivados | Registar o valor de referência dos instrumentos financeiros derivados negociados e registados ao justo valor nas contas patrimoniais. |
9.10.50 | Responsabilidades por Prestação de Serviços | Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros, e por terceiros, pela prestação de serviços. |
9.10.50.10 | Serviços Prestados por Terceiros | Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços. |
9.10.50.10.10 | Depósitos e Guarda de Valores | Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de depósitos de guarda e de valores. |
9.10.50.10.20 | Cobrança | Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços de cobrança. |
9.10.50.20 | Serviços Prestados pela Instituição | Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros pela prestação de serviços. |
9.10.50.20.10 | Depósitos e Guarda de Valores | Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão guardar pela custódia de valores mobiliários. |
9.10.50.20.20 | Cobrança | Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão cobrar pelos valores mobiliários. |
9.10.70 | Valor Actual dos Créditos | Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo, e dos créditos transferidos para prejuízos do exercício |
9.10.70.10 | Créditos Mantidos no Activo | Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo. |
9.10.70.20 | Créditos Transferidos para Prejuízos | Registar o valor dos créditos transferidos para prejuízos do exercício. |
9.10.80 | Consignações | Registar os valores disponibilizados ou em posse. |
9.10.80.10 | Valores Consignados | Registar os valores disponibilizados a terceiros que se mantêm propriedade da entidade até que o terceiro faça uso dos valores. |
9.10.80.20 | Valores à Consignação | Registar os valores em posse da entidade que se mantêm na propriedade do terceiro até que sejam utilizados pela entidade. |
9.10.90 | Outras Contas de Controlo | Registar os valores de outras contas de controlo. |
9.20 | Responsabilidade por Valores Contingentes | Registar os valores que concernem a contingências activas e passivas. |
9.20.10 | Contingências Activas | Registar possíveis activos provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.10.10 | Contingências Activas de Natureza Fiscal | Registar possíveis activos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.10.20 | Contingências Activas de Natureza Cível | Registar possíveis activos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.20 | Contingências Passivas | Registar possíveis obrigações que resultem de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.20.10 | Contingências Passivas de Natureza Fiscal | Registar possíveis passivos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.20.20 | Contingências Passivas de Natureza Cível | Registar possíveis passivos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.20.30 | Contingências Passivas com Pessoal | Registar possíveis passivos com pessoal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.20.20.40 | Contingências Passivas para Fundos de Garantia | Registar possíveis passivos para fundos de garantia provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade. |
9.99 | Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais | Registar os valores por responsabilidades assumidas por Devedores e Credores que ainda não foram liquidadas. |
9.99.10 | Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais | Registar os valores de Devedores e Credores por responsabilidades ainda não liquidadas na data de ocorrência. |
O Elenco de Contas Auxiliares compreende todas as contas auxiliares que devem ser utilizadas pelas instituições, para apresentação da informação contabilística, sob a forma de registos mais específicos e com informação mais pormenorizada da operação realizada.
Os subcapítulos que se seguem detalham cada uma das contas auxiliares definidas, nas diferentes categorias: especificações, prazos, nível de risco, moedas, indexadores, sectores institucionais, residência cambial, instrumentos e operações, CAE, tipos de garantias, categorias de instrumentos financeiros derivados (IFD), negociabilidade, vinculações, registo, bens direitos utilizados em garantias e países.
Código | Descrição | Tipos de Contas | Natureza do Saldo |
---|---|---|---|
101 | Valor Aplicado | AC | D |
103 | Proveitos a Receber | AC | D |
105 (-) | Proveitos a Apropriar- Valores em atraso | AC | C |
107 | Instrumentos Financeiros a Receber | AC | D |
109 | Transferências de Fundos | AC/PS | D/C |
113 | Outros Valores a Receber | AC | D |
116 | Valor Aplicado – Ajuste pelo Valor Justo | AC | D/C |
117 | Valor Aplicado – Equivalência Patrimonial | AC | D/C |
118 | Valor Aplicado - Goodwill | AC | D/C |
119 | Valor Renegociado/Recuperado | AC | D |
120 | Comissões a Apropriar | AC/PS | D/C |
121 | Prémios a Apropriar | AC/PS | D/C |
201 | Valor Captado | PS | C |
203 | Custos a Pagar | PS | C |
205 | Instrumentos Financeiros a Entregar | PS | C |
207 | Outros Valores a Pagar | PS | C |
209 | Cheques e Outros Documentos a Compensar | AC/PS | D/C |
123 | (-) Descontos a Apropriar | AC/PS | D/C |
501 | Variações Cambiais Positivas de Activos | AC/RE | D/C |
503 | Variações Cambiais Positivas de Passivos | PS/RE | D/C |
504 | Ganhos por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais | AC/PS/RE | D/C |
506 | Perdas por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais | AC/PS/RE | D/C |
507 | Variações Cambiais Negativas de Activos | AC/RE | D/C |
509 | Variações Cambiais Negativas de Passivos | PS/RE | D/C |
511 | Ajustes Positivos no Valor Justo de Activos | AC/FP/RE | D/C |
513 | Ajustes Positivos no Valor Justo de Passivos | PS/FP/RE | D/C |
517 | Ajustes Negativos no Valor Justo de Activos | AC/FP/RE | D/C |
519 | Ajustes Negativos no Valor Justo de Passivos | PS/FP/RE | D/C |
521 | Juros e Proveitos Equiparados Auferidos | RE | C |
523 | Proveitos Auferidos | RE | C |
524 | Custos Incorridos | RE | D |
525 | Custos de Comercialização Incorridos | RE | D |
527 | Dividendos Auferidos | RE | C |
529 | Juros e Custos Equiparados Incorridos | RE | D |
531 | Salários e Remunerações | RE | D |
533 | Encargos Sociais | RE | D |
537 | Benefícios Sociais | RE | D |
539 | Honorários e Gratificações | RE | D |
541 | Formação | RE | D |
543 | Outros Custos Administrativos Incorridos | RE | D |
547 | Comissões e Custódias | RE | D |
549 | Constituição de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos | AC/RE | D/C |
551 | Anulação de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos | AC/RE | D/C |
553 | Recuperações de Créditos | AC/RE | D/C |
557 | Descontos Concedidos em Renegociações/Recuperações de Créditos | RE | D |
559 | Constituição de Provisões para Responsabilidades Prováveis | PS/RE | C/D |
561 | Anulação de Provisões para Responsabilidades Prováveis | RE | C |
577 | Ganhos na Alienação/Revenda | RE | C |
578 | Outros Ganhos | RE | C |
579 | Perdas na Alienação/Revenda | RE | D |
580 | Outras Perdas | RE | D |
581 | Valor do Ajuste Positivo por Equivalência Patrimonial | AC/RE | D/C |
582 | Valor do Ajuste Negativo por Equivalência Patrimonial | AC/RE | C/D |
583 | Actualização Monetária | AC/FP/RE | D/C |
590 | Depreciações, Amortizações e Outras Rectificações Acumuladas | AC/RE | C/D |
591 | Distribuição do Resultado | RE | D/C |
598 | Valores Apurados por Consolidação | AC/PS/IM/RE | D/C |
599 | Apuramento do Resultado | RE | D/C |
601 | Recebimentos, Captações e Outros Acréscimos | FC | D/C |
603 | Pagamentos, Aplicações e Outros Decréscimos | FC | D/C |
701 | Recebimentos, Incorporações e Outros Acréscimos | MF | D/C |
703 | Pagamentos, Compensações e Outros Decréscimos | MF | D/C |
901 | Valor do Contrato | EP | D/C |
LEGENDA
(AC) - Activo;
(PS) – Passivo;
(IM) – Interesses;
(FB) – Fundos;
(RE) – Resultados;
(FC) – Fluxos;
(MF) – Mutações nos Fundos Próprios
Código | Descrição |
---|---|
10 | Valores à vista (até 2 dias) |
12 | Valores a vencer superiores a 2 dias e iguais ou inferiores a 15 dias |
13 | Valores a vencer superiores a 15 dias e iguais ou inferiores a 30 dias |
14 | Valores a vencer superiores a 30 e iguais ou inferiores a 60 dias |
15 | Valores a vencer superiores a 60 e iguais ou inferiores a 90 dias |
16 | Valores a vencer superiores a 90 dias e iguais ou inferiores a 180 dias |
17 | Valores a vencer superiores a 180 dias e iguais ou inferiores a 1 ano |
21 | Valores a vencer superiores a 1 ano e iguais ou inferiores a 2 anos |
22 | Valores a vencer superiores a 2 anos e iguais ou inferiores a 3 anos |
23 | Valores a vencer superiores a 3 anos e iguais ou inferiores a 4 anos |
24 | Valores a vencer superiores a 4 anos e iguais ou inferiores a 5 anos |
25 | Valores a vencer superiores a 5 anos e iguais ou inferiores a 10 anos |
26 | Valores a vencer superiores a 10 anos |
31 | Valores com prazo indeterminado |
41 | Valores com atraso de até 30 dias |
42 | Valores com atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias |
43 | Valores com atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias |
44 | Valores com atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias |
45 | Valores com atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias |
46 | Valores com atraso superior a 180 dias e igual ou inferior a 1 ano |
47 | Valores com atraso superior a 1 ano |
48 | Valores com atraso superior a 2 anos |
49 | Valores com atraso superior a 3 anos |
50 | Valores com atraso superior a 4 anos |
Código | Nível de Risco | Designação do Risco | Descrição |
---|---|---|---|
0 | Nível A | Nulo | - |
1 | Nível B | Muito Reduzido | Atraso superior a 15 e igual ou inferior a 30 dias |
2 | Nível C | Reduzido | Atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias |
3 | Nível D | Moderado | Atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias |
4 | Nível E | Elevado | Atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias |
5 | Nível F | Muito Elevado | Atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias |
6 | Nível G | Perda | Atraso superior a 180 dias |
NOTA: Estes Níveis de Riscos encontram-se associados ao Crédito nas Instituições Financeiras Bancárias, pelo que ficará em standby no contexto da CMC.
Código | Símbolo | Nome |
---|---|---|
971 | AFN | Afegane |
969 | MGA | Ariary |
558 | NIO | Córdoba Ouro |
203 | CZK | Coroa Checa |
208 | DKK | Coroa Dinamarquesa |
703 | SKK | Coroa Eslovaca |
233 | EEK | Coroa Estoniana |
352 | ISK | Coroa Islandesa |
578 | NOK | Coroa Norueguesa |
752 | SEK | Coroa Sueca |
270 | GMD | Dalasi |
12 | DZD | Dinar Argelino |
400 | JOD | Dinar da Jordânia |
807 | MKD | Dinar da Macedônia |
891 | CSD | Dinar da Sérvia |
788 | TND | Dinar da Tunísia |
48 | BHD | Dinar de Bahrain |
414 | KWD | Dinar do Koweit |
736 | SDD | Dinar do Sudão |
368 | IQD | Dinar Iraquiano |
434 | LYD | Dinar Líbio |
960 | XDR | Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional |
784 | AED | Dirham |
678 | STD | Dobra |
36 | AUD | Dólar Australiano |
124 | CAD | Dólar Canadiano |
326 | GYD | Dólar da Guiana |
388 | JMD | Dólar da Jamaica |
430 | LRD | Dólar da Libéria |
516 | NAD | Dólar da Namíbia |
554 | NZD | Dólar da Nova Zelândia |
90 | SBD | Dólar das Ilhas Salomão |
44 | BSD | Dólar de Bahamas |
52 | BBD | Dólar de Barbados |
84 | BZD | Dólar de Belize |
60 | BMD | Dólar de Bermudas |
96 | BND | Dólar de Brunei |
136 | KYD | Dólar de Cayman |
242 | FJD | Dólar de Fiji |
344 | HKD | Dólar de Hong-Kong |
702 | SGD | Dólar de Singapura |
780 | TTD | Dólar de Trinidad e Tobago |
951 | XCD | Dólar do Caribe Oriental |
716 | ZWD | Dólar do Zimbabwe |
840 | USD | Dólar dos Estados Unidos da América |
704 | VND | Dongue |
51 | AMD | Dram |
132 | CVE | Escudo de Cabo Verde |
978 | EUR | Euro |
532 | ANG | Florim das Antilhas Holandesas |
533 | AWG | Florim de Aruba |
968 | SRD | Florim do Suriname |
348 | HUF | Forint |
976 | CDF | Franco Congolês |
950 | XAF | Franco das Colônias Francesas da África |
952 | XOF | Franco das Colônias Francesas da África |
953 | XPF | Franco das Colônias Francesas do Pacífico |
108 | BIF | Franco de Burundi |
174 | KMF | Franco de Comores |
262 | DJF | Franco de Djibuti |
324 | GNF | Franco de Guiné |
646 | RWF | Franco de Ruanda |
756 | CHF | Franco Suíço |
332 | HTG | Gourde |
600 | PYG | Guarani |
980 | UAH | Hryvnia |
392 | JPY | Iene |
156 | CNY | Iuan Renmimbi |
598 | PGK | Kina |
191 | HRK | Kuna |
973 | AOA | Kwanza |
981 | GEL | Lari |
428 | LVL | Lat |
8 | ALL | Lek |
340 | HNL | Lempira |
694 | SLL | Leone |
498 | MDL | Leu |
975 | BGN | Lev |
196 | CYP | Libra Cipriota |
760 | SYP | Libra da Síria |
238 | FKP | Libra das Ilhas Falkland |
292 | GIP | Libra de Gibraltar |
654 | SHP | Libra de Santa Helena |
826 | GBP | Libra Esterlina |
818 | EGP | Libra Egípcia |
422 | LBP | Libra Libanesa |
748 | SZL | Lilangeni |
470 | MTL | Lira de Malta |
440 | LTL | Lita |
426 | LSL | Loti |
944 | AZN | Manat do Azerbaijão |
795 | TMM | Manat do Turquestão |
977 | BAM | Marco Conversível da Bósnia |
943 | MZN | Metical |
566 | NGN | Naira |
232 | ERN | Nafka |
64 | BTN | Ngultrum |
949 | TRY | Nova Lira Turca |
901 | TWD | Novo Dólar de Taiwan |
946 | RON | Novo Leu |
376 | ILS | Novo Shekel |
604 | PEN | Novo Sol |
959 | XAU | Ouro (Onça Troy) |
776 | TOP | Paanga |
964 | XPD | Paládio (Onça Troy) |
446 | MOP | Pataca |
32 | ARS | Peso Argentino |
152 | CLP | Peso Chileno |
170 | COP | Peso Colombiano |
192 | CUP | Peso Cubano |
608 | PHP | Peso das Filipinas |
214 | DOP | Peso Dominicano |
484 | MXN | Peso Mexicano |
858 | UYU | Peso Uruguaio |
962 | XPT | Platina (Onça Troy) |
961 | XAG | Prata (Onça Troy) |
72 | BWP | Pula |
454 | MWK | Quacha de Maláui |
894 | ZMK | Quacha da Zâmbia |
320 | GTQ | Quetzal |
104 | MMK | Quiate |
418 | LAK | Quipe |
710 | ZAR | Rand |
986 | BRL | Real |
682 | SAR | Rial da Arábia Saudita |
512 | OMR | Rial de Omã |
634 | QAR | Rial do Catar |
886 | YER | Rial do Iémen |
364 | IRR | Rial Iraniano |
116 | KHR | Riel |
458 | MYR | Ringgit |
974 | BYR | Rublo da Bielorrússia |
643 | RUB | Rublo da Rússia |
462 | MVR | Rufia |
356 | INR | Rúpia da Índia |
480 | MUR | Rúpia das Ilhas Maurício |
360 | IDR | Rúpia de Indonésia |
690 | SCR | Rúpia de Seychelles |
524 | NPR | Rúpia do Nepal |
586 | PKR | Rúpia do Paquistão |
144 | LKR | Rúpia do Sri Lanka |
417 | KGS | Som do Quirguistão |
860 | UZS | Som do Usbequistão |
972 | TJS | Somoni |
50 | BDT | Taca |
882 | WST | Tala |
398 | KZT | Tenge |
496 | MNT | Tugrik |
478 | MRO | Uguia |
548 | VUV | Vatu |
408 | KPW | Won da Coreia do Norte |
410 | KRW | Won da Coreia do Sul |
706 | SOS | Xelim da Somália |
834 | TZS | Xelim da Tanzânia |
800 | UGX | Xelim de Uganda |
404 | KES | Xelim do Quênia |
985 | PLN | Zloty |
Código | Nome |
---|---|
0000 | Moedas |
10000 | Índices de Preços |
11973 | Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - Instituto Nacional de Estatísticas (INE) |
11840 | Índice de Preços dos Estados Unidos da América (Consumer Price Index) |
20000 | Taxas de Juros |
21826 | Taxa Interbancária Ofertada em Londres (London Interbank Offered Rate) - Libor |
21973 | Taxa Média dos Títulos do BNA |
21978 | Taxa Interbancária Ofertada na Europa (European Interbank Offered Rate) - Euribor |
21979 | Taxa Interbancária Ofertada em Angola - Luibor |
30000 | Índices de Acções |
31840 | Índice DOW-Jones - Bolsas de Valores de Nova York (New York Stock Exchange) |
40000 | Índices de Commodities |
41001 | Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Crude Oil |
41002 | Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Brent Crude |
90000 | Juros Prefixados |
99000 | Sem Indexador |
Código | Descrição |
---|---|
01 | Sede |
02 | Sucursais |
03 | Agências |
04 | Sociedades Consolidadas |
11 | Sociedades Financeiras Públicas - Banco Central |
12 | Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito |
13 | Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação |
14 | Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões |
15 | Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação |
16 | Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros |
17 | Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros em Liquidação |
18 | Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros |
19 | Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação |
21 | Sociedades Financeiras Privadas - Não Bancárias Ligadas a Mercado de Capitais |
22 | Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito |
23 | Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação |
24 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões |
25 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação |
26 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros |
27 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros em Liquidação |
28 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros |
29 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação |
30 | Outras Sociedades Financeiras Privadas - Empresas de Auditoria |
31 | Governo Central |
32 | Governos Locais (Províncias) |
33 | Administrações Municipais |
34 | Fundos e Serviços Públicos Autónomos |
35 | Fundos de Segurança Social |
36 | Agências de Reestruturação Bancária |
37 | Sector Público Empresarial Não Financeiro |
41 | Organismos Internacionais - FMI |
42 | Organismos Internacionais - Acordos de Pagamento Multilaterais |
43 | Outros Organismos Internacionais e Instituições Extraterritoriais |
51 | Sector Privado Empresarial Não Financeiro |
52 | Instituições sem Fins Lucrativos |
61 | Particulares |
Código | Descrição |
---|---|
0 | Residentes |
1 | Não-Residentes |
Código | Descrição |
---|---|
101 | Notas e Moedas Nacionais |
102 | Notas e Moedas Estrangeiras |
104 | Cheques |
501 | Fundos de Investimento Mobiliário Abertos |
502 | Fundos de Investimento Mobiliário Fechados |
503 | Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Variável |
504 | Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Fixo |
505 | Fundos de Investimento Imobiliário Abertos |
506 | Fundos de Investimento Imobiliário Fechados |
507 | Fundos de Investimento Imobiliário Mistos |
508 | Fundos de Investimento de Capital de Risco |
509 | Sociedades de Investimento de Capital de Risco |
510 | Fundos de Titularização de Crédito |
511 | Sociedades de Titularização de Crédito |
512 | Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Variável |
513 | Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Fixo |
514 | OIC Imobiliários para Arrendamento Habitacional |
515 | OIC Imobiliários para Exploração Agrícola |
516 | OIC Imobiliários para Exploração Pecuária |
517 | OIC Imobiliários para Reabilitação Urbana |
518 | OIC Imobiliários para Exploração Industrial |
519 | OIC Imobiliários para Exploração Mista |
520 | UCITS: Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities |
601 | Operações de Câmbio à Vista |
602 | Compra de Moeda Estrangeira |
603 | Venda de Moeda Estrangeira |
701 | Descontos |
703 | Outros Créditos Titulados por Efeitos |
705 | Adiantamento a Depositantes |
709 | Créditos em Conta-Corrente |
710 | Conta Margem |
711 | Contratos de Factoring |
713 | Empréstimos |
715 | Financiamentos |
717 | Locações Financeiras |
719 | Repasses de Recursos |
721 | Financiamentos de Cartões de Crédito |
723 | Financiamentos de Automóveis |
725 | Financiamentos Imobiliários Residenciais |
727 | Financiamentos Imobiliários Comerciais e Industriais |
729 | Financiamentos Rurais |
731 | Financiamentos de Máquinas e Equipamentos |
733 | Microcrédito |
735 | Redescontos |
737 | Assistência Financeira de Liquidez |
799 | Outros Financiamentos |
901 | Fianças e Avais Bancários |
903 | Aceites e Endossos |
905 | Créditos Documentários Abertos |
907 | Seguros em Caução |
909 | Compromissos Irrevogáveis |
911 | Compromissos Revogáveis |
913 | Compromissos Revogáveis |
915 | Linhas de Crédito Revogáveis |
917 | Cartas-Conforto |
999 | Outros Instrumentos Financeiros e Operações |
Lista das Secções e Subsecções e suas Relações com as Divisões
Secção | Subsecção | Designação | Relação das secções e subsecções com as divisões |
---|---|---|---|
00001 | 00001 | Particulares | |
A | AA | Agricultura, Produção Animal, Caça E Silvicultura | A = 01 + 02 |
B | BB | Pesca | B = 05 |
C | - | Indústrias Extractivas | C = 10 + 11 + 12 + 13 + 14 |
- | CA | Extracção De Produtos Energéticos | CA = 10 + 11 + 12 |
- | CB | Indústrias Extractivas Com Excepção Da Extracção De Produtos Energéticos | CB = 13 + 14 |
D | - | Indústrias Transformadoras | D = 15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36 +37 |
- | DA | Indústrias Alimentares, Das Bebidas E Do Tabaco | DA = 15 + 16 |
- | DB | Indústria Têxtil | DB = 17 + 18 |
- | DC | Indústria Do Couro E Dos Produtos Do Couro | DC = 19 |
- | DD | Indústrias Da Madeira E Da Cortiça E Suas Obras | DD = 20 |
- | DE | Indústrias De Pasta, De Papel E Cartão E Seus Artigos; Edição E Impressão | DE = 21 + 22 |
- | DF | Fabricação De Coque, Produtos Petrolíferos Refinados E Combustível Nuclear | DF = 23 |
- | DG | Fabricação De Produtos Químicos E De Fibras Sintéticas Ou Artificiais | DG = 24 |
- | DH | Fabricação De Artigos De Borracha E De Matérias Plásticas | DH = 25 |
- | DI | Fabricação De Outros Produtos Minerais Não Metálicos | DI = 26 |
- | DJ | Indústrias Metalúrgicas De Base E De Produtos Metálicos | DJ = 27 + 28 |
- | DK | Fabricação De Máquinas E De Equipamentos, N.E. | DK = 29 |
- | DL | Fabricação De Equipamento Eléctrico E De Óptica | DL = 30 + 31 + 32 + 33 |
- | DM | Fabricação De Material De Transporte | DM = 34 + 35 |
- | DN | Indústrias Transformadoras, N.E. | DN = 36 + 37 |
E | EE | Produção E Distribuição De Electricidade, De Gás E De Água | E = 40 + 41 |
F | FF | Construção | F = 45 |
G | GG | Comércio Por Grosso E A Retalho; Reparação De Veículos Automóveis, Motociclos E De Bens De Uso Pessoal E Doméstico | G = 50 + 51 + 52 |
H | HH | Alojamento E Restauração (Restaurantes E Similares) | H = 55 |
I | II | Transportes, Armazenagem E Comunicações | I = 60 + 61 + 62 + 63 + 64 |
J | JJ | Actividades Financeiras | J = 65 + 66 + 67 |
K | KK | Actividades Imobiliárias, Alugueres E Serviços Prestados Às Empresas | K = 70 + 71 + 72 + 73 + 74 |
L | LL | Administração Pública, Defesa E Segurança Social Obrigatória | L = 75 |
M | MM | Educação | M = 80 |
N | NN | Saúde E Acção Social | N = 85 |
O | OO | Outras Actividades De Serviços Colectivos, Sociais E Pessoais | O = 90 + 91 + 92 + 93 |
P | PP | Famílias Com Empregados Domésticos | P = 95 |
Q | Organismos Internacionais E Outras Instituições Extraterritoriais | Q = 99 |
Código | Descrição |
---|---|
00 | Ausência de Garantias |
01 | Garantias Bancárias (Avais, Fianças, Créditos Documentários e Cartas-Conforto) |
02 | Coobrigações |
03 | Penhor Mercantil |
04 | Penhor Rural |
05 | Penhor Cível |
06 | Caução |
07 | Alienação Fiduciária |
08 | Hipoteca |
09 | Fiança Bancária |
10 | Outras Fianças |
11 | Avais Governamentais |
12 | Outros Avais |
13 | Seguros e Assemelhados |
99 | Outras Garantias |
Código | Descrição |
---|---|
00 | Ausência de Cobertura (Hedge), Especulação ou Arbitragem |
01 | Cobertura (Hedge) Global de Valor Justo |
03 | Cobertura (Hedge) Global de Fluxo de Caixa |
05 | Cobertura (Hedge) Global de Investimento no Exterior |
11 | Cobertura (Hedge) Específica de Valor Justo |
13 | Cobertura (Hedge) Específica de Fluxo de Caixa |
15 | Cobertura (Hedge) Específica de Investimento no Exterior |
21 | Operações de Especulação ou Arbitragem |
Código | Descrição |
---|---|
0 | Negociável - Mercado com Liquidez |
1 | Negociável - Mercado sem Liquidez |
Código | Descrição |
---|---|
10 | Recursos Livres |
11 | Recursos Vinculados a Operações Comprometidas |
12 | Recursos Vinculados a Operações Passivas Realizadas no País |
13 | Recursos Vinculados a Prestações de Garantias |
14 | Recursos Vinculados a Concessões de Créditos |
15 | Recursos Vinculados a Concessões de Créditos - Rurais |
16 | Recursos Vinculados a Cessões de Créditos com Coobrigação |
17 | Recursos Vinculados a Operações Activas |
18 | Recursos Vinculados a Operações Cambiais |
19 | Recursos Vinculados a Requerimentos de Capital Social e Fundos Próprios Regulamentares |
20 | Recursos Vinculados a Outros Requerimentos da Autoridade Monetária/Supervisora |
24 | Recursos Vinculados a Invisíveis Correntes |
26 | Recursos Vinculados a Capitais |
27 | Recursos Vinculados a Outras Operações |
90 | Recursos com Outras Vinculações |
Código | Descrição |
---|---|
0 | Ausência de Registo |
1 | Sistema Integrado de Gestão de Mercados e Activos |
2 | EMIS |
3 | Bolsa de Valores |
4 | Euroclear |
5 | Clearstream Banking |
6 | Central de Risco de Crédito |
9 | Outras Centrais de Registo |
10 | Câmara de Liquidação de Valores Mobiliários |
11 | Câmara de Compensação de Valores Mobiliários |
12 | Central de Operações (Custódia) |
Código | Descrição |
---|---|
10 | Títulos e Valores Mobiliários Públicos |
11 | Títulos e Valores Mobiliários Privados |
12 | Operações de Crédito e Locação Financeira |
13 | Outros Instrumentos Financeiros |
14 | Mercadorias |
15 | Materiais Auxiliares |
16 | Produtos |
17 | Edificações |
18 | Terrenos |
19 | Automóveis |
20 | Aviões |
21 | Embarcações |
22 | Máquinas e Equipamentos |
23 | Softwares |
99 | Outros |
Código | Símbolo | Nome |
---|---|---|
004 | AFG | Afeganistão |
710 | ZAF | África do Sul |
008 | ALB | Albânia |
276 | DEU | Alemanha |
020 | AND | Andorra |
24 | AGO | Angola |
660 | AIA | Anguila |
010 | ATA | Antártica |
028 | ATG | Antígua e Barbuda |
530 | ANT | Antilhas Holandesas |
682 | SAU | Arábia Saudita |
012 | DZA | Argélia |
032 | ARG | Argentina |
051 | ARM | Armênia |
533 | ABW | Aruba |
036 | AUS | Austrália |
040 | AUT | Áustria |
031 | AZE | Azerbaijão |
044 | BHS | Bahamas |
048 | BHR | Bahrain |
050 | BGD | Bangladesh |
052 | BRB | Barbados |
056 | BEL | Bélgica |
084 | BLZ | Belize |
204 | BEN | Benim |
060 | BMU | Bermudas |
112 | BLR | Bielorrússia |
068 | BOL | Bolívia |
070 | BIH | Bósnia-Herzegóvina |
072 | BWA | Botswana |
076 | BRA | Brasil |
096 | BRN | Brunei |
100 | BGR | Bulgária |
854 | BFA | Burkina Fasso |
108 | BDI | Burundi |
064 | BTN | Butão |
132 | CPV | Cabo Verde |
116 | KHM | Camarões |
120 | CMR | Cambodja |
124 | CAN | Canadá |
398 | KAZ | Cazaquistão |
148 | TCD | Chade |
152 | CHL | Chile |
196 | CYP | Chipre |
170 | COL | Colômbia |
178 | COG | Congo |
408 | PRK | Coreia do Norte |
410 | KOR | Coreia do Sul |
384 | CIV | Costa do Marfim |
188 | CRI | Costa Rica |
191 | HRV | Croácia |
192 | CUB | Cuba |
208 | DNK | Dinamarca |
262 | DJI | Djibuti |
212 | DMA | Dominica |
818 | EGY | Egipto |
222 | SLV | El Salvador |
784 | ARE | Emirados Árabes Unidos |
218 | ECU | Equador |
232 | ERI | Eritreia |
703 | SVK | Eslováquia |
705 | SVN | Eslovénia |
724 | ESP | Espanha |
840 | USA | Estados Unidos da América |
233 | EST | Estónia |
231 | ETH | Etiópia |
608 | PHL | Filipinas |
246 | FIN | Finlândia |
250 | FRA | França |
266 | GAB | Gabão |
270 | GMB | Gâmbia |
288 | GHA | Gana |
268 | GEO | Geórgia |
292 | GIB | Gibraltar |
300 | GRC | Grécia |
308 | GRD | Granada |
304 | GRL | Groenlândia |
312 | GLP | Guadalupe |
316 | GUM | Guam |
320 | GTM | Guatemala |
328 | GUY | Guiana |
254 | GUF | Guiana Francesa |
324 | GIN | Guiné |
624 | GNB | Guiné-Bissau |
226 | GNQ | Guiné-Equatorial |
332 | HTI | Haiti |
528 | NLD | Holanda |
340 | HND | Honduras |
344 | HKG | Hong-Kong |
348 | HUN | Hungria |
887 | YEM | Iêmen |
334 | HMD | Ilha Heard e Ilhas McDonald |
574 | NFK | Ilha Norfolk |
638 | REU | Ilha Reunião |
248 | ALA | Ilhas Åland |
074 | BVT | Ilhas Bouvet |
136 | CYM | Ilhas Cayman |
166 | CCK | Ilhas Cocos |
174 | COM | Ilhas Comores |
184 | COK | Ilhas Cook |
162 | CXR | Ilhas do Natal |
238 | FLK | Ilhas Falkland (Malvinas) |
234 | FRO | Ilhas Faroe |
242 | FJI | Ilhas Fiji |
239 | SGS | Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul |
462 | MDV | Ilhas Maldivas |
584 | MHL | Ilhas Marshall |
480 | MUS Ilhas | Maurícias |
175 | MYT | Ilhas Mayotte |
581 | UMI | Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos da América |
612 | PCN | Ilhas Pitcairn |
090 | SLB | Ilhas Salomão |
666 | SPM | Ilhas São Pedro e Miquelão |
690 | SYC | Ilhas Seychelles |
744 | SJM | Ilhas Svalbard e Jan Mayen |
796 | TCA | Ilhas Turcas e Caicos |
850 | VIR | Ilhas Virgens Americanas |
092 | VGB | Ilhas Virgens Britânicas |
876 | WLF | Ilhas Wallis e Futuna |
356 | IND | Índia |
360 | IDN | Indonésia |
364 | IRN | Irão |
368 | IRQ | Iraque |
372 | IRL | Irlanda |
352 | ISL | Islândia |
376 | ISR | Israel |
380 | ITA | Itália |
388 | JAM | Jamaica |
392 | JPN | Japão |
400 | JOR | Jordânia |
414 | KWT | Kuwait |
418 | LAO | Laos |
426 | LSO | Lesoto |
428 | LVA | Letónia |
422 | LBN | Líbano |
430 | LBR | Libéria |
434 | LBY | Líbia |
438 | LIE | Liechtenstein |
440 | LTU | Lituânia |
442 | LUX | Luxemburgo |
446 | MAC | Macau |
807 | MKD | Macedônia |
450 | MDG | Madagáscar |
458 | MYS | Malásia |
454 | MWI | Maláui |
466 | MLI | Mali |
470 | MLT | Malta |
580 | MNP | Marianas Setentrionais |
504 | MAR | Marrocos |
474 | MTQ | Martinica |
478 | MRT | Mauritânia |
484 | MEX | México |
104 | MMR | Mianmar |
583 | FSM | Micronésia |
508 | MOZ | Moçambique |
498 | MDA | Moldávia |
492 | MCO | Mónaco |
496 | MNG | Mongólia |
500 | MSR | Montserrat |
516 | NAM | Namíbia |
520 | NRU | Nauru |
524 | NPL | Nepal |
558 | NIC | Nicarágua |
562 | NER | Níger |
566 | NGA | Nigéria |
570 | NIU | Niue |
578 | NOR | Noruega |
540 | NCL | Nova Caledónia |
554 | NZL | Nova Zelândia |
512 | OMN | Omã |
585 | PLW | Palau |
275 | PSE | Palestina |
591 | PAN | Panamá |
598 | PNG | Papua Nova Guiné |
586 | PAK | Paquistão |
600 | PRY | Paraguai |
604 | PER | Peru |
258 | PYF | Polinésia Francesa |
616 | POL | Polónia |
630 | PRI | Porto Rico |
620 | PRT | Portugal |
634 | QAT | Catar |
404 | KEN | Quénia |
417 | KGZ | Quirguistão |
296 | KIR | Quiribati |
826 | GBR | Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte |
140 | CAF | República Centro-Africana |
203 | CZE | República Checa |
180 | COD | República Democrática do Congo |
214 | DOM | República Dominicana |
156 | CHN | República Popular da China |
642 | ROU | Roménia |
646 | RWA | Ruanda |
643 | RUS | Rússia |
732 | ESH | Saara Ocidental |
882 | WSM | Samoa |
16 | ASM | Samoa Americana |
654 | SHN | Santa Helena |
662 | LCA | Santa Lúcia |
659 | KNA | São Cristóvão e Névis |
674 | SMR | São Marino |
678 | STP | São Tomé e Príncipe |
670 | VCT | São Vicente e Granadinas |
686 | SEN | Senegal |
694 | SLE | Serra Leoa |
891 | SCG | Sérvia |
702 | SGP | Singapura |
760 | SYR | Síria |
706 | SOM | Somália |
144 | LKA | Sri Lanka |
748 | SWZ | Suazilândia |
736 | SDN | Sudão |
752 | SWE | Suécia |
756 | CHE | Suíça |
740 | SUR | Suriname |
764 | THA | Tailândia |
158 | TWN | Taiwan |
762 | TJK | Tajiquistão |
834 | TZA | Tanzânia |
260 | ATF | Terras Austrais e Antárticas Francesas |
086 | IOT | Território Britânico do Oceano Índico |
626 | TLS | Timor Leste |
768 | TGO | Togo |
772 | TKL | Tokelau |
776 | TON | Tonga |
780 | TTO | Trinidad e Tobago |
788 | TUN | Tunísia |
795 | TKM | Turquemenistão |
792 | TUR | Turquia |
798 | TUV | Tuvalu |
804 | UKR | Ucrânia |
800 | UGA | Uganda |
858 | URY | Uruguai |
860 | UZB | Uzbequistão |
548 | VUT | Vanuatu |
336 | VAT | Vaticano |
862 | VEN | Venezuela |
704 | VNM | Vietname |
894 | ZMB | Zâmbia |
716 | ZWE | Zimbabwe |
Os Eventos Contabilísticos permitem orientar as instituições nos procedimentos contabilísticos a considerar, para efectuar os registos contabilísticos das suas operações.
São constituídos por um ou mais sub-eventos, com as respectivas movimentações contabilísticas (a débito e crédito, quer de contas básicas quer de contas auxiliares).
Nos próximos subcapítulos, apresentam-se os procedimentos a considerar, por tipologia de evento.