Havendo a necessidade de se proceder à correcção da Norma Regulamentar n.º 7/23, de 11 de Agosto de 2023, sobre a Publicação dos Documentos de Prestação de Contas das Empresas de Seguros e Resseguros, publicada na II Série do Diário da República.
Onde se lê:
«O prazo máximo para a publicação integral dos documentos de prestação de contas referidos no n.º 1 do Artigo 3.º é até 30 de Março do Ano seguinte ao que o exercício económico se reporta».
Deve se ler:
Considerando que o conteúdo do Artigo 5.º da referida Norma Regulamentar é incompatível com o n.º 3 do Artigo 74.º da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, cujo conteúdo a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros pretende agora alterar.
O conteúdo do Artigo 5.º da Norma Regulamentar n.º 7/23, de 11 de Agosto, sobre a Publicação dos Documentos de Prestação de Contas das Empresas de Seguros e Resseguros passa a ter, nos termos dos n.° 2, 3 e da alínea d) do n.º 4 do Artigo 9.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio, sobre Publicações Oficiais e Formulários Legais, a seguinte redacção:
«O prazo máximo para a publicação integral dos documentos de prestação de contas referidos no n.º 1 do Artigo 3.º é até 15 de Maio do Ano seguinte ao que o exercício económico se reporta».
Sem outro assunto de momento, subscreve-se com estima e consideração.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.