Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento procede à alteração do Artigo 41.° do Regulamento n.° 2/17, de 7 de Dezembro, dos Mercados Regulamentados.
Artigo 2.°
Alteração do Artigo 41.º
É alterado o Artigo 41.° do Regulamento n.° 2/17, de 7 de Dezembro, dos Mercados Regulamentados, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 41.°
[...]
- 1. [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...].
- 2. O período referido na alínea a) do número anterior é reduzido para três anos caso o emitente seja uma pequena ou média empresa, nos termos definidos pela Lei n.° 30/11, de 13 de Setembro, das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
- 3. O conteúdo constante do Anexo I ao regulamento referido na alínea c) do n.° 1 é aplicável às ofertas públicas de valores mobiliários nos casos em que a admissão à negociação seja precedida de oferta pública.
Artigo 3.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.
Artigo 4.°
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Luanda, aos 10 de Janeiro de 2022.
A Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Maria Uini Baptista.