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Regulamento n.º 2/22 - Altera o Artigo 41.° do Regulamento n.° 2/17, de 7 de Dezembro, dos Mercados Regulamentados (Comissão de Mercado de Capitais)

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento procede à alteração do Artigo 41.° do Regulamento n.° 2/17, de 7 de Dezembro, dos Mercados Regulamentados.

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Artigo 2.°
Alteração do Artigo 41.º

É alterado o Artigo 41.° do Regulamento n.° 2/17, de 7 de Dezembro, dos Mercados Regulamentados, passando a ter a seguinte redacção:

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Artigo 41.°
[...]
  1. 1. [...]:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...].
  2. 2. O período referido na alínea a) do número anterior é reduzido para três anos caso o emitente seja uma pequena ou média empresa, nos termos definidos pela Lei n.° 30/11, de 13 de Setembro, das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
  3. 3. O conteúdo constante do Anexo I ao regulamento referido na alínea c) do n.° 1 é aplicável às ofertas públicas de valores mobiliários nos casos em que a admissão à negociação seja precedida de oferta pública.
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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Luanda, aos 10 de Janeiro de 2022.

A Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Maria Uini Baptista.

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