A presente Norma Regulamentar tem por objecto proceder à alteração da Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os Activos Representativos das Provisões Técnicas das Empresas de Seguros, mais concretamente a alteração da alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º
É alterado a alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º da Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os Activos Representativos das Provisões Técnicas das Empresas de Seguros, passando a ter a seguinte redacção:
As dúvidas suscitadas na interpretação ou aplicação da presente Norma Regulamentar e os casos omissos são resolvidos pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
A presente Norma Regulamentar entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Filomena Airosa Manjata.