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Norma Regulamentar n.º 4/25 - Alteração da Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os Activos Representativos das Provisões Técnicas das Empresas de Seguros «ARSEG»

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

A presente Norma Regulamentar tem por objecto proceder à alteração da Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os Activos Representativos das Provisões Técnicas das Empresas de Seguros, mais concretamente a alteração da alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º

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Artigo 2.º
Alteração

É alterado a alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º da Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os Activos Representativos das Provisões Técnicas das Empresas de Seguros, passando a ter a seguinte redacção:

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Artigo 6.º
[...]
  1. 1. [...]:
    1. a) Títulos de dívida pública do Estado Angolano, sem limite;
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) [...];
    5. e) [...];
    6. f) [...];
    7. g) [...];
    8. h) [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. [...]:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) [...];
    5. e) [...];
    6. f) [...].
  4. 4. [...].
  5. 5. [...]:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) [...]:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...].
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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação ou aplicação da presente Norma Regulamentar e os casos omissos são resolvidos pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Filomena Airosa Manjata.

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