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Norma Regulamentar n.º 2/24 - Altera a Norma Regulamentar sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros «ARSEG»

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

A presente Norma Regulamentar tem por objecto proceder à alteração da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, nomeadamente no que diz respeito à redacção de algumas disposições, e prazos estabelecidos para efeitos de reporte de informações, de modo a reflectir plenamente o teor da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.

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Artigo 2.º
Alteração

É alterado o artigo 4.º e o Anexo I a que se refere ao artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, passando a ter a seguinte redacção:

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Artigo 4.º
[...]
  • [...]:
    1. a) [...]:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...];
      4. iv. [...];
      5. v. [...];
      6. vi. [...].
    2. b) [...];
    3. c) [...]:
      1. i. [...];
      2. ii. [...].
    4. d) [...]:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...];
      4. iv. [...];
      5. v. [...];
      6. vi. [...];
      7. vii. [...];
      8. viii. [...];
      9. ix. [...].
    5. e) [...]:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...];
      4. iv. [...];
      5. v. [...];
      6. vi. [...];
      7. vii. [...];
      8. viii. [...].
    6. f) [...]:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...];
      4. iv. [...];
      5. v. [...];
      6. vi. [...].
    7. g) [...];
    8. h) Estatística automóvel - SORCA (IOP 7.2 - ES);
    9. i) Registo e tratamento de reclamações (IOP 8.1-ES);
    10. j) Operações de branqueamento de capitais (IOP 8.2 - ES);
    11. k) Mapa Estatístico de operações fraudulentas (IOP 8.3 - ES);
    12. l) Formulário de identificação de pessoa colectiva (IOP 8.5 - ES);
    13. m) Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital (IOP 8.6 ES).»
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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação do presente Diploma e os casos omissos são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

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Elementos financeiros e estatísticos Prazo limite de envio
Contas e outros elementos contabilísticos das empresas de seguros
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea i) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea ii) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iii) [...]
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iv) [...]
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea v) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea vi) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Solvência das empresas de seguros
Alínea b) do artigo 4.º 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Investimentos e representação das empresas de seguros
Alínea c) do artigo 4.º 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Provisões técnicas e análise técnica dos ramos Não Vida
Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas i) - vi) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas vii) - ix) Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Provisões técnicas e análise técnica do ramo Vida
Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas i) – iii) e viii) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas iv) – Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Resseguro
Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de i) a ii) 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de iii) a vi) Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Estatística do Ramo automóvel
Alínea g) do artigo 4.º 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Estatística Automóvel - SORCA
Alínea h) do artigo 4.º 2 dias contados do fim de cada semana a que se referem.
Registo e tratamento de reclamações e respectivo relatório
Alínea i) do artigo 4.º 15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Operações de branqueamento de capitais
Alínea J) do artigo 4.º 15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Mapa estatístico de operações fraudulentas relativamente à actividade seguradora e respectivo relatório
Alínea k) do artigo 4.º 15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Formulário de identificação de pessoa colectiva
Alínea l) do artigo 4.º Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital
Alínea m) do artigo 4.º Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Relatórios para efeitos de supervisão Prazo limite de envio
Relatório e contas
Alínea a) do artigo 5.º Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita.
Relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros
Alínea b) do artigo 5.º [...]
Parecer do auditor externo sobre o Relatório anual da estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros
Alínea c) do artigo 5.º [...]
Parecer do auditor externo sobre elementos de índole financeira e estatística para efeitos de supervisão prudencial das empresas de seguros
Alínea d) do artigo 5.º Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita
Relatório do actuário responsável da empresa de seguros
Alínea e) do artigo 5.º Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita.

O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.

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