A presente Norma Regulamentar tem por objecto proceder à alteração da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, nomeadamente no que diz respeito à redacção de algumas disposições, e prazos estabelecidos para efeitos de reporte de informações, de modo a reflectir plenamente o teor da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.
É alterado o artigo 4.º e o Anexo I a que se refere ao artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, passando a ter a seguinte redacção:
As dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação do presente Diploma e os casos omissos são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Elementos financeiros e estatísticos | Prazo limite de envio |
---|---|
Contas e outros elementos contabilísticos das empresas de seguros | |
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea i) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea ii) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iii) | [...] |
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iv) | [...] |
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea v) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea vi) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Solvência das empresas de seguros | |
Alínea b) do artigo 4.º | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Investimentos e representação das empresas de seguros | |
Alínea c) do artigo 4.º | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Provisões técnicas e análise técnica dos ramos Não Vida | |
Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas i) - vi) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas vii) - ix) | Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita |
Provisões técnicas e análise técnica do ramo Vida | |
Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas i) – iii) e viii) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas iv) – | Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita |
Resseguro | |
Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de i) a ii) | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de iii) a vi) | Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita |
Estatística do Ramo automóvel | |
Alínea g) do artigo 4.º | 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Estatística Automóvel - SORCA | |
Alínea h) do artigo 4.º | 2 dias contados do fim de cada semana a que se referem. |
Registo e tratamento de reclamações e respectivo relatório | |
Alínea i) do artigo 4.º | 15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Operações de branqueamento de capitais | |
Alínea J) do artigo 4.º | 15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Mapa estatístico de operações fraudulentas relativamente à actividade seguradora e respectivo relatório | |
Alínea k) do artigo 4.º | 15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem |
Formulário de identificação de pessoa colectiva | |
Alínea l) do artigo 4.º | Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita |
Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital | |
Alínea m) do artigo 4.º | Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita |
Relatórios para efeitos de supervisão | Prazo limite de envio |
Relatório e contas | |
Alínea a) do artigo 5.º | Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita. |
Relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros | |
Alínea b) do artigo 5.º | [...] |
Parecer do auditor externo sobre o Relatório anual da estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros | |
Alínea c) do artigo 5.º | [...] |
Parecer do auditor externo sobre elementos de índole financeira e estatística para efeitos de supervisão prudencial das empresas de seguros | |
Alínea d) do artigo 5.º | Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita |
Relatório do actuário responsável da empresa de seguros | |
Alínea e) do artigo 5.º | Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita. |
O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.