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Tabela de Honorários da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (Publicado em 26 de Junho de 2023)

CAPÍTULO I
Despachos de Importação Temporária ou Definitiva
  1. 1. Bens de Consumo:
    Alimentos 1%
    Bebi das alcoólicas 2%
    Outras bebidas 1%
    Medicamentos, equipamentos médicos, material gastável (hospitalar) 0,4%
    Vestuário e calçado 1%
    Materiais de construção 1%
    Outros 1%
    Cédulas bancárias 0,01%
    Tabaco e cigano 2%
    Mercadoria mista 1%
  2. 2. Bens para agricultura e pecuária:
    Sementes e fertilizantes 0,5%
    Animais vivos 0,5%
  3. 3. Bens de Equipamentos e Matérias-Primas Bens de equipamentos:
    Matérias-primas 0,5%
  4. 4. Veículos Automóveis para o Transporte de Pessoas e Mercadorias (por veículo):
    Ciclos 1%
    Ligeiros 1%
    Pesados 0,5%
    Aeronaves (comerciais e passageiros) 0,5%
    Aeronaves particulares 1%
    Embarcações (comerciais e passageiros) 0,5%
    Embarcações particulares 1%
  5. 5. Descarga Direta:
    1. a) Descarga Direta por pipe line:
      Combustível a granel 0,5%
      Álcool a granel 0,5%
      Óleo alimentar a granel 0,5%
      Vinho comum a granel 1%
      Outras mercadorias a granel 0,5%
    2. b) Descarga direta convencional :
      Clinker a granel 0,5%
      Cereais a granel 0,5%
      Cimento a granel 0,5%
      Outras mercadorias a granel 0,5%
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CAPÍTULO II
Despachos de Exportação Temporária e Definitiva
Petróleo Bruto e gás (sobre o valor) 0,015%
Diamantes, pedras preciosas e semi preciosas (sobre o valor) 0,035%
Outros minerais 0,30%
Outros produtos 0,5%
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CAPÍTULO III
Despacho para Entrada em Armazéns externos
  • Entrada em armazéns externos:
    1. Desagravamento de 25% dos valores dos despachos de importação.
  • Saída em armazéns externos:
    1. Desagravamento de 75% dos valores dos despachos de importação.
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CAPÍTULO IV
Despacho de Reimportação e Reexportação
Qualquer mercadoria 0,5%
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CAPÍTULO V
Despacho de Baldeação e Trânsito
Qualquer mercadoria 0,5%
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CAPÍTULO VI
Transito Domestico (Cabotagem)
  • Por entrar Kz: 45.000,00.
  • Por sair Kz: 45 .000,00.
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CAPÍTULO VII
Sector Petrolífero
Importação/exportação de petróleo Bruto, Gás e Produtos derivados 0,015%
Transbordo/descarga/cabotagem sector Petrolífero 0,10%
Transbordo/descarga/cabotagem sector Gás Butano 0,10%
Descarga de Petróleo Bruto e Produtos derivados 0,10%
Bunkering 0,10%
Importação/exportação de maquinas, equipamentos e meios específicos às actividades operacionais 0,20 %
Importação/exportação de peças de reposição para máquinas, equipamentos e meios específicos às actividades operacionais 0,10%
Importação/exportação de outros produtos ou meios esporádicos/pontuais não específico às actividades operacionais 0,9%
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CAPÍTULO VIII
Bagagem

Até 300 Kg .................... Kz: 45.000,00.

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CAPÍTULO IX
Encomendas Postais

    Qualquer mercadoria Kz: 45.000,00.

    Notas:

  1. 1. A presente tabela de honorários representa o valor mínimo a ser cobrado pelos serviços prestados nas diversas modalidades de despachos aduaneiros, sendo que:
    1. 1.1. O valor mínimo dos honorários a ser cobrado não deve ser inferior a Kz: 45 .000,00;
    2. 1.2. O valor mínimo do licenciamento a ser cobrado não deve ser inferior a Kz: 35.000,00.
  2. 2. Serviços executados em condições especiais:
    1. a) Sempre que por motivo de urgência solicitada pelo cliente, o despachante tenha de executar trabalho aos domingos, feriados ou fora das horas normais de expediente, podem ou não as suas agências sofrem u m aumento de até 50%, mediante acordo com importador.
  3. 3. Regime de avença e ou ajustes especiais: São expressamente proibidos aos despachantes oficiais adoptarem estes regimes de remuneração dos seus serviços, sob pena de processos disciplinares e multas:
    1. 3.1. Poderá, em casos excepcionais, em obediência a cumprimentos de contratos internacionais e nacionais em curso, com a devida permissão dos órgãos de tutela e com o respectivo acompanhamento da CDOA.
  4. 4. O cumprimento desta tabela é de caracter vinculativo. Sendo um documento que regula o pagamento de serviços, o não cumprimento incide no pagamento de impostos, podendo assim indiciar como fuga ao fisco e subfacturação, passíveis de acção disciplinar pela CDOA.
  5. 5. Para assegurar o cumprimento cabal, sobre aplicação dos honorários constantes na Tabela Mínima, caberá a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola, exercer a fiscalização das facturas emitidas pelos Associados, até ao oitavo dia útil de cada mês.
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