SUMÁRIO
Por ter havido lapso na Norma Regulamentar n.º 7/25, de 11 de Agosto, sobre as Condições de Acesso e Exercício à Actividade de Mediação e Corretagem de Seguros e Resseguros, publicado no Diário da República n.º 150, II Série;
Nos termos do n.º 7 do Artigo 9.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio, procede-se à seguinte rectificação:
- 1. No n.º 2 do Artigo 3.º e no n.º 5 do Artigo 4.º;
- Onde se lê: para feitos;
- Deve ler-se: para efeitos.
- 2. Na alínea e) do n.º 3 do Artigo 5.º;
- Onde se lê: exigido no 4.º;
- Deve ler-se: no n.º 4.
- 3. Na alínea b) do n.º 1 do Artigo 6.º;
- Onde se lê: documentos comprovativo;
- Deve ler-se: documentos comprovativos.
- 4. Na alínea a) do Artigo 25.º;
- Onde se lê: para os agente de seguros;
- Deve ler-se: para os agentes de seguros.
- 5. Na epígrafe do Artigo 5.º;
- Onde se lê: Candidato a Agente de Seguros de Instituições Financeiras Bancárias;
- Deve ler-se: Candidato a Agente de Seguros Instituições Financeiras Bancárias.
- 6. No n.º 1 do Artigo 12.º e no n.º 1 do Artigo 13.º;
- Onde se lê: no n.º 1 do Artigo 9;
- Deve ler-se: no n.º 1 do Artigo 10.º
Luanda, aos 20 de Novembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Filomena Airosa Manjata.