Havendo a necessidade de se regular as saídas para o exterior do País, fora dos eventos programados e autorizados em calendários oficiais específicos de cimeiras, fóruns, workshops, reuniões ou em actos similares, quer sejam organizados ou convidados por Estados, organizações continentais ou regionais, como por empresas, pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, dos Oficiais Generais das Forças Armadas Angolanas e Oficiais Comissários da Polícia Nacional, Chefes e Directores dos Órgãos e Serviços de Inteligência e Segurança do Estado, que exercem cargos de Comando e Chefia;
O Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio de 2026.
O Comandante-Em-Chefe das Forcas Armadas Angolanas, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.