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Como Cadastrar uma Empresa no SIGFE em Angola – Documentos Exigidos em 2026


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    Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025 - Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro

Para que uma empresa ou pessoa singular possa receber pagamentos do Estado no âmbito da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2025, é obrigatório o cadastramento das suas coordenadas bancárias no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).

1. Quem deve submeter o processo de cadastramento

O processo de cadastramento não é submetido directamente pelo beneficiário, mas sim pela Unidade Orçamental responsável pelo pagamento.

  • 1. Quando se tratar de Órgãos de Soberania ou da Administração Central do Estado, o processo é remetido à Direcção Nacional do Tesouro (DNT).

  • 2. Quando se tratar de Órgãos da Administração Local do Estado, o processo é remetido à Delegação Provincial de Finanças da respectiva província.
2. Documentos obrigatórios para cadastramento de empresas

Para o cadastramento das coordenadas bancárias de empresas (pessoas singular e colectivas) no SIGFE, o processo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • 1 - Comprovativo dos dados bancários (IBAN)
    Documento emitido pelo banco onde conste, de forma clara, o IBAN da conta a ser utilizada para pagamentos do Estado.

  • 2 - Certidão de Registo Comercial actualizada
    Documento válido que comprove a existência legal da empresa e os seus dados actuais.

  • 3 - Cópia do Bilhete de Identidade do representante legal
    Deve corresponder ao sócio-gerente, administrador ou representante com poderes para vincular a empresa.

  • 4 - Certidão de Não Devedor de Impostos
    Emitida pela Administração Geral Tributária (AGT), comprovando que a empresa está regularizada fiscalmente.

  • 5 - Certidão Contributiva do INSS
    Documento que atesta a situação contributiva regular da empresa perante o Instituto Nacional de Segurança Social.

  • 6 - Carta dirigida à entidade competente
    Carta formal solicitando o cadastramento das coordenadas bancárias, dirigida:
    • à Direcção Nacional do Tesouro, quando se trate de Órgãos de Soberania ou da Administração Central do Estado; ou

    • à Delegação Provincial de Finanças, quando se trate de Órgãos da Administração Local do Estado.

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