Para que uma empresa ou pessoa singular possa receber pagamentos do Estado no âmbito da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2025, é obrigatório o cadastramento das suas coordenadas bancárias no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).
1. Quem deve submeter o processo de cadastramento
O processo de cadastramento não é submetido directamente pelo beneficiário, mas sim pela Unidade Orçamental responsável pelo pagamento.
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1. Quando se tratar de Órgãos de Soberania ou da Administração Central do Estado, o processo é remetido à Direcção Nacional do Tesouro (DNT).
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2. Quando se tratar de Órgãos da Administração Local do Estado, o processo é remetido à Delegação Provincial de Finanças da respectiva província.
2. Documentos obrigatórios para cadastramento de empresas
Para o cadastramento das coordenadas bancárias de empresas (pessoas singular e colectivas) no SIGFE, o processo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
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1 - Comprovativo dos dados bancários (IBAN)
Documento emitido pelo banco onde conste, de forma clara, o IBAN da conta a ser utilizada para pagamentos do Estado.
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2 - Certidão de Registo Comercial actualizada
Documento válido que comprove a existência legal da empresa e os seus dados actuais.
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3 - Cópia do Bilhete de Identidade do representante legal
Deve corresponder ao sócio-gerente, administrador ou representante com poderes para vincular a empresa.
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4 - Certidão de Não Devedor de Impostos
Emitida pela Administração Geral Tributária (AGT), comprovando que a empresa está regularizada fiscalmente.
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5 - Certidão Contributiva do INSS
Documento que atesta a situação contributiva regular da empresa perante o Instituto Nacional de Segurança Social.
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6 - Carta dirigida à entidade competente
Carta formal solicitando o cadastramento das coordenadas bancárias, dirigida:
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à Direcção Nacional do Tesouro, quando se trate de Órgãos de Soberania ou da Administração Central do Estado; ou
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à Delegação Provincial de Finanças, quando se trate de Órgãos da Administração Local do Estado.